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O Presidente da República, em cumprimento ao disposto no art. 40, § 20, da Constituição da República, edita medida provisória instituindo o sistema nacional de previdência social, que, dentre outras medidas, cria um único órgão gestor em cada ente federado e determina que o Executivo adote as providências necessárias à sua regulamentação e imediata instalação no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar de sua publicação. O sistema nacional torna-se operativo e os órgãos de gestão são instalados. Ocorre que flui o prazo de 120 (cento e vinte) dias após a edição da medida provisória sem prorrogação ou conversão em lei, e sem que o Congresso Nacional tenha editado o decreto legislativo a que se refere o art. 62, § 3º, da Constituição da República. Face à indiscutível importância do sistema, do aporte financeiro realizado e da expectativa criada nos segurados, a União insiste em aplicar a medida provisória na gestão do sistema e na disciplina dos benefícios previdenciários. Considerando que logo após a edição da medida provisória foi ajuizada ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, cuja liminar pedida ainda não havia sido apreciada, pronuncie-se sobre os pontos relevantes da questão, inclusive o possível cabimento da arguição de descumprimento de preceito fundamental, isto em razão do grande número de demandas individuais deflagradas em todo o País contestando o sistema. RESPOSTA JUSTIFICADA. (60 Pontos)
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Explique a tipologia das normas constitucionais segundo a sua eficácia, consoante a classificação de José Afonso da Silva (eficácia plena, eficácia contida e eficácia limitada) (6 pontos). Enquadre na classificação referida, o dispositivo constitucional abaixo transcrito referente à arguição de preceito fundamental (art. 102, §1o da CF), consoante a jurisprudência do STF (6 pontos). Art. 102, § 1o."A arguição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei".
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Indique as modalidades de arguição de descumprimento de preceito fundamental, previstas em lei, distinguindo-as entre si. RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA.
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