O Presidente da República, em cumprimento ao disposto no art. 40, § 20, da Constituição da República, edita medida provisória instituindo o sistema nacional de previdência social, que, dentre outras medidas, cria um único órgão gestor em cada ente federado e determina que o Executivo adote as providências necessárias à sua regulamentação e imediata instalação no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar de sua publicação.
O sistema nacional torna-se operativo e os órgãos de gestão são instalados. Ocorre que flui o prazo de 120 (cento e vinte) dias após a edição da medida provisória sem prorrogação ou conversão em lei, e sem que o Congresso Nacional tenha editado o decreto legislativo a que se refere o art. 62, § 3º, da Constituição da República.
Face à indiscutível importância do sistema, do aporte financeiro realizado e da expectativa criada nos segurados, a União insiste em aplicar a medida provisória na gestão do sistema e na disciplina dos benefícios previdenciários.
Considerando que logo após a edição da medida provisória foi ajuizada ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, cuja liminar pedida ainda não havia sido apreciada, pronuncie-se sobre os pontos relevantes da questão, inclusive o possível cabimento da arguição de descumprimento de preceito fundamental, isto em razão do grande número de demandas individuais deflagradas em todo o País contestando o sistema.
RESPOSTA JUSTIFICADA.
(60 Pontos)
Explique a tipologia das normas constitucionais segundo a sua eficácia, consoante a classificação de José Afonso da Silva (eficácia plena, eficácia contida e eficácia limitada) (6 pontos). Enquadre na classificação referida, o dispositivo constitucional abaixo transcrito referente à arguição de preceito fundamental (art. 102, §1o da CF), consoante a jurisprudência do STF (6 pontos).
Art. 102, § 1o."A arguição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei".
Indique as modalidades de arguição de descumprimento de preceito fundamental, previstas em
lei, distinguindo-as entre si.
RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA.