Explique a tipologia das normas constitucionais segundo a sua eficácia, consoante a classificação de José Afonso da Silva (eficácia plena, eficácia contida e eficácia limitada) (6 pontos). Enquadre na classificação referida, o dispositivo constitucional abaixo transcrito referente à arguição de preceito fundamental (art. 102, §1o da CF), consoante a jurisprudência do STF (6 pontos).
Art. 102, § 1o."A arguição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei".
Indique as modalidades de arguição de descumprimento de preceito fundamental, previstas em
lei, distinguindo-as entre si.
RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA.