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Diante do recebimento de denúncia de funcionamento de uma rádio clandestina em certo município capixaba, fiscais da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), constatando a irregularidade, lavraram auto de interdição e efetuaram a busca e apreensão dos equipamentos encontrados no local. Pretendendo o desfazimento dos atos sancionatórios praticados, que reputa serem ilegais, a Associação Comunitária Beneficente Municipal - ACBM, que se apresentou como operadora da rádio, interpôs recurso administrativo perante a Agência. Simultaneamente, todavia, considerando que o recurso administrativo interposto não é dotado de efeito suspensivo, impetrou também mandado de segurança em face do Superintendente de Fiscalização da ANATEL na Vara Federal da subseção que engloba o respectivo Município. Apontou a existência de processo administrativo de outorga da autorização de funcionamento da rádio em trâmite no Ministério das Comunicações, em que já provado o cumprimento de todos os requisitos necessários para a sua operação, instruindo ambos os feitos com cópia do sobredito processo. Alegou, ainda, que houve extrapolação do prazo de decisão previsto no art. 49 da Lei Federal n.º 9.784/1999 pelo Ministério das Comunicações, de modo que houve omissão da Administração na apreciação do requerimento legalmente formulado. Arguiu, por fim, violação ao devido processo legal, visto que os atos praticados não foram precedidos de contraditório e ampla defesa.

Como magistrado(a) responsável pelo julgamento do mandado de segurança, responda fundamentadamente aos itens abaixo, indicando também base normativa e/ou entendimento jurisprudencial aplicável:

A) A interposição de recurso administrativo, ainda não julgado pela Administração, simultaneamente à impetração do writ, é capaz de impactar o exercício da jurisdição? E, vice-versa, a judicialização simultânea da questão tem o condão de impactar no julgamento do recurso administrativo? (15 linhas) (0,35)

B) Eventual conduta omissiva do Ministério das Comunicações na decisão do requerimento de outorga de autorização da Associação impacta na legalidade dos atos praticados pelos Fiscais da autarquia? A referida omissão poderia ser suprida por decisão judicial? (15 linhas) (0,35)

C) A ausência de contraditório prévio é capaz de invalidar os atos praticados pela equipe de fiscalização da ANATEL? (10 linhas) (0,30)

(40 linhas)

(1 ponto)

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Carlos celebrou contrato de financiamento imobiliário com o Banco Alfa S.A., garantido por alienação fiduciária, tendo por objeto um terreno sem edificações.

Em razão do inadimplemento de parcelas do contrato, o Banco Alfa S.A. promoveu extrajudicialmente a intimação de Carlos para regularização do débito. Após tentativas infrutíferas de intimação pessoal, Carlos foi intimado por edital. Decorrido o prazo legal sem a purga da mora, foi averbada a consolidação da propriedade do imóvel em nome do credor fiduciário.

Ato contínuo, o banco agendou o leilão extrajudicial, cujo edital manteve a descrição original do contrato, indicando o imóvel a ser leiloado apenas como “terreno”, nos termos indicados no contrato, sem mencionar a existência de casa construída posteriormente por Carlos no local.

O devedor foi comunicado acerca da realização do leilão por meio de carta enviada aos endereços físico e eletrônico constantes no contrato, tendo recebido pessoalmente a notificação.

Dois dias antes da realização do leilão, Carlos ajuizou Ação Anulatória com pedido de tutela de urgência, alegando que:

1 - não foi devidamente constituído em mora;

2 - há nulidade no leilão designado, uma vez que a descrição do bem no edital não acompanhou a sua situação fática atual, deixando de considerar a casa construída no terreno;

3 - não seria viável a realização do leilão extrajudicial pretendido pelo Banco Alfa S.A., uma vez que houve a realização de penhora sobre os direitos aquisitivos derivados da aquisição do terreno alienado no curso de uma ação de execução de título extrajudicial movida por terceiros em seu desfavor; e

4 - outrossim, liminarmente, requereu a suspensão do leilão mediante o depósito judicial apenas das parcelas que estavam em atraso, afirmando ter o direito de purgar a mora até a arrematação para manter o imóvel.

À luz do disposto em nosso ordenamento jurídico sobre o tema, e do atual entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, redija um texto dissertativo, fundamentando se assiste razão a Carlos quanto:

a) à alegação de que não foi constituído em mora;

b) ao pedido para depositar as parcelas em atraso neste momento processual;

c) à alegação de que há nulidade no leilão extrajudicial agendado, em razão de não ter o edital do leilão descrito o bem de acordo com sua situação fática atual; e

d) à alegação de que é possível a penhora dos direitos aquisitivos do imóvel nos autos da ação de execução de título extrajudicial movida por terceiros em seu desfavor, e que isso representa impeditivo para a realização do leilão extrajudicial do terreno.

(3 pontos)

(60 linhas)

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1 - Durante o período eleitoral, o Reitor da Universidade Federal do Estado Alfa editou a Portaria nº 10/2026. O ato normativo proibiu a realização de assembleias, debates e manifestações de caráter político-eleitoral nas dependências da instituição, bem como determinou o recolhimento de materiais impressos e faixas, sob a justificativa de prevenir suposta propaganda eleitoral irregular em bem público. Inconformado, o Sindicato de Docentes ajuizou Ação Civil Pública perante a Justiça Federal de 1º grau do Estado Alfa em face da Universidade, formulando, como pedido principal e exclusivo, a declaração de inconstitucionalidade da referida Portaria, com o fim de retirar a norma do ordenamento jurídico com efeitos “erga omnes”. Como magistrado(a) responsável pelo julgamento da ação, responda fundamentadamente aos itens abaixo:

A) Sob a ótica do mérito, a restrição imposta pela referida Portaria é constitucionalmente válida para prevenir suposta infração eleitoral no ambiente acadêmico? Indique a base normativa constitucional e a jurisprudência vinculante do STF aplicável. (15 linhas) (0,50 ponto)

B) Sob a ótica processual, é juridicamente válido o ajuizamento da referida Ação Civil Pública, perante a Justiça Federal de 1º grau, voltado à declaração de inconstitucionalidade da norma com efeitos “erga omnes”? Indique a base normativa constitucional e/ou jurisprudencial aplicável. (10 linhas) (0,50 ponto)

(25 linhas)

(1 ponto)

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A Polícia Federal instaurou investigação após comunicação encaminhada pelo Banco Central do Brasil (BACEN) ao Ministério Público Federal relatando graves irregularidades identificadas durante procedimento de fiscalização realizado na empresa “Atlântica Corretora de Câmbio Ltda.”, instituição autorizada a operar no mercado de câmbio.

Segundo a denúncia, entre agosto de 2023 e fevereiro de 2024, a corretora realizou 26.008 operações de venda de moeda estrangeira, totalizando aproximadamente USD 34,4 milhões, em desacordo com a regulamentação cambial vigente.

As investigações apontaram que 99,8% das operações foram realizadas por intermédio de “correspondentes cambiais”, pois a regulamentação do Banco Central permite que corretoras de câmbio contratem empresas terceiras para atuar em tal função. Tais correspondentes exercem funções auxiliares, como:

→ recepção de clientes;

→ coleta de documentação;

→ encaminhamento de propostas de operação;

→ execução material de determinadas operações autorizadas.

Entretanto:

→ a responsabilidade regulatória pela operação permanece da instituição financeira autorizada;

→ os correspondentes atuam sob supervisão, controle e responsabilidade da corretora;

→ compete à corretora fiscalizar permanentemente a regularidade das operações realizadas por seus correspondentes.

No caso concreto, a principal correspondente cambial da Atlântica Corretora era a empresa “Horizonte Turismo e Câmbio Ltda.”, da qual também participavam pessoas vinculadas à administração da corretora.

Segundo a fiscalização do BACEN:

→ diversos compradores registrados nas operações jamais adquiriram moeda estrangeira;

→ foram identificadas 2.039 operações atribuídas a beneficiários de programas sociais;

→ foram identificadas 1.914 operações atribuídas a menores de 10 anos de idade;

→ foram identificadas 519 operações atribuídas a pessoas com mais de 80 anos de idade;

→ diversas operações foram atribuídas a pessoas com CPF cancelado, suspenso ou pertencente a espólios;

→ aproximadamente 56% dos supostos compradores residiam em unidades da Federação sem qualquer relação com os locais de atuação da corretora ou de seus correspondentes.

Diversas dessas pessoas foram ouvidas em juízo. Entre elas:

→ um motorista;

→ um marceneiro;

→ um vigilante patrimonial;

→ uma aposentada beneficiária de programa assistencial.

Todos negaram ter adquirido moeda estrangeira ou realizado viagens internacionais compatíveis com os valores registrados.

A fiscalização constatou ainda:

→ ausência de monitoramento efetivo das operações;

→ inexistência de controles adequados de prevenção à lavagem de dinheiro;

→ falhas sistemáticas de identificação de clientes;

→ ausência de supervisão efetiva dos correspondentes cambiais;

→ inexistência de comunicações obrigatórias ao COAF.

A denunciada Maria Leopoldina era:

→ sócia majoritária da corretora;

→ administradora da instituição;

→ diretora de operações;

→ responsável pelos controles internos de prevenção à lavagem de dinheiro.

O contrato social da empresa atribuía expressamente à diretora de operações os deveres de:

→ supervisionar as operações registradas no SISBACEN;

→ monitorar a atividade dos correspondentes cambiais;

→ fiscalizar os operadores de câmbio;

→ implementar políticas de compliance;

→ controlar riscos operacionais;

→ adotar medidas corretivas diante de irregularidades identificadas;

→ garantir a conformidade das operações com a regulamentação do Banco Central.

Durante o período investigado, o BACEN encaminhou diversos alertas formais à instituição apontando:

→ incompatibilidades cadastrais;

→ utilização reiterada de identidades suspeitas;

→ indícios de utilização de compradores fictícios;

→ deficiências de controle dos correspondentes cambiais.

Apesar disso:

→ nenhum correspondente cambial foi descredenciado;

→ nenhuma comunicação foi realizada ao COAF;

→ nenhuma medida corretiva relevante foi implementada;

→ as operações continuaram sendo realizadas normalmente.

Segundo a denúncia, a utilização de compradores fictícios permitia ocultar os verdadeiros adquirentes da moeda estrangeira e viabilizar operações de câmbio incompatíveis com a regulamentação do Sistema Financeiro Nacional.

O Ministério Público Federal imputou à acusada os crimes previstos:

1 - no art. 21, parágrafo único, da Lei nº 7.492/86;

2 - no art. 22 da Lei nº 7.492/86.

Durante a investigação foi produzido Relatório de Inteligência Financeira (RIF).

A defesa alegou que:

a) a investigação decorreu de verdadeira pesca predatória (“fishing expedition”);

b) o RIF teria sido produzido “por encomenda” dos investigadores;

c) teria ocorrido utilização indevida de informações financeiras sigilosas;

d) a denúncia estaria baseada apenas na condição de sócia da acusada;

e) a acusação pretenderia impor responsabilidade penal objetiva;

f) a teoria do domínio do fato estaria sendo utilizada para suprir a ausência de prova;

g) inexistiria prova suficiente para o crime de evasão de divisas; h) deveria ser aplicado o princípio in dubio pro reo; i) subsidiariamente:

1 - pena-base no mínimo legal;

2 - reconhecimento da confissão espontânea, pois a acusada admitiu ser administradora da empresa;

3 - redução da pena de multa.

Consta dos autos que:

→ a fiscalização do BACEN antecedeu a instauração da investigação criminal;

→ as irregularidades foram inicialmente identificadas em procedimento administrativo de supervisão;

→ somente após a identificação das inconsistências foi elaborado o RIF;

→ posteriormente houve compartilhamento das informações com os órgãos de persecução penal.

Encerrada a instrução processual verificou-se que:

→ não foi possível identificar os destinatários finais dos recursos movimentados;

→ não foi possível comprovar a manutenção dos valores no exterior em favor de pessoas determinadas;

→ permaneceu demonstrada a utilização sistemática de identidades falsas em milhares de operações cambiais.

Diante dos dados constantes acima, prolate sentença criminal, dispensado o relatório e tomando como base exatamente os fatos descritos no enunciado.

(Máximo de 20 laudas)

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A Corte Interamericana de Direitos Humanos atestou a situação urgente de violação de direitos fundamentais, no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho – IPPSC, localizado no complexo Penitenciário de Bangu em 2016, em razão das condições subumanas a que estavam submetidos os detentos, os familiares e servidores que lá convivem. A CIDH – Corte Internacional de Direitos Humanos expediu diversas medidas provisórias em face do Brasil, e editou a Resolução nº 22 da Corte Interamericana de Direitos Humanos, de 22/11/2018, sobre as condições de execução penal.

Os itens 120-121 da citada Resolução n.º 22 preveem a possibilidade de cálculo em dobro de cada dia de pena cumprido na instituição, como forma de compensar a pena cumprida de forma desumana ou com sofrimento que extrapole àquele inerente à pena privativa de liberdade.

O Estado brasileiro foi notificado através da Resolução nº 22/2018, em 14/12/2018. E, de acordo com o Ofício n.º 91/SEAP, cessou a superlotação prisional na referida unidade em 05/03/2020.

1 - Qual natureza tem a Convenção Interamericana de Direitos Humanos - Pacto de São José da Costa Rica?

2 - A convenção de direitos humanos foi ratificada através de qual procedimento?

3 - Qual a natureza e qual a eficácia das decisões da Corte IDH? Todos os órgãos e poderes internos do país encontram-se obrigados a cumprir a sentença?

4 - É possível que a determinação de cômputo em dobro da pena do preso no IPPSC tenha seus efeitos modulados (ex nunc) a partir da notificação do Estado Brasileiro?

5 - A questão do cômputo em dobro da pena do preso no IPPSC se limita à superpopulação carcerária?

(0.50 ponto)

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Um magistrado analisa pedido de fornecimento de medicamento de alto custo a paciente portador de doença grave. O ente público sustenta que o deferimento da medida pleiteada comprometeria recursos destinados às políticas públicas que beneficiam milhões de pessoas. Ao decidir pelo indeferimento, o juiz considera não apenas as normas aplicáveis ao caso, mas também os possíveis impactos sociais, econômicos e institucionais de sua decisão.

A partir dessa situação, discorra sobre os seguintes pontos:

i) Quais os marcos teóricos dessa decisão?

ii) Há respaldo na legislação brasileira para esse tipo de decisão? caso positivo identifique-o e faça uma análise crítica desse tipo de decisão, identificando vantagens e desvantagens.

(0.50 ponto)

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Certo Município contratou empresa privada para a gestão das vagas de estacionamento do centro da cidade, com a previsão de cobrança e fiscalização dos carros estacionados irregularmente. Ao constatar a presença de veículo sem o comprovante de pagamento, que deveria ficar em local visível do carro, caberia à contratada fotografá-lo, lavrar um breve termo de ocorrência e encaminhá-lo à Empresa Municipal de Trânsito, sociedade de economia mista sem finalidade lucrativa, que lavraria o auto de infração, aplicando a multa de trânsito. Tendo sido multado e diante da rejeição de sua defesa, com decisão preclusa na esfera administrativa em 4/2/2020, propôs o motorista, em 7/4/2026, ação em que buscava a declaração da nulidade da multa. Sustentou, preliminarmente, a inocorrência de prescrição de sua pretensão, tratando-se de ato administrativo nulo. Quanto ao mérito em sentido estrito, ponderou que o procedimento administrativo padeceu de duas causas de nulidade, na medida em que a tanto a fiscalização quanto a sanção foram impostas por particulares, a quem não se pode delegar o exercício do poder de polícia. Como juiz, enfrente fundamentadamente a preliminar e a tese principal, concluindo pela procedência ou improcedência do pedido de anulação.

(0.50 ponto)

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A empresa X celebrou com o Estado, em 7/2/2025, contrato com prazo de cinco anos pelo qual ficou obrigada a disponibilizar ascensoristas e vigilantes para algumas secretarias estaduais. Diante da celebração de Convenções Coletivas de Trabalho, ainda não registradas no Ministério do Trabalho, em abril de 2026 com os ascensoristas e em maio de 2026 com os vigilantes, requereu nos respectivos meses o reajuste do preço previsto no contrato, na proporção do impacto causado pelo aumento concedido a cada categoria. Diante do silêncio da Administração passado um mês do requerimento, X propôs ação com idêntico pedido. Qual a solução para o conflito à luz do ordenamento jurídico? Responda indicando todos os dispositivos legais pertinentes.

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Em ação civil pública em matéria ambiental, ajuizada pelo Ministério Público, este requer prova pericial. A parte ré se manifesta e afirma que cabe ao requerente depositar os honorários periciais. Qual a decisão que a candidata ou o candidato tomaria diante das normas da Constituição Federal; do Código de Processo Civil; da Lei da ação civil pública; da Lei Complementar sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União; de Tema e Súmula do STJ e do recente julgamento de Tema com repercussão geral, em 29/04/2026, pelo STF.

Responda argumentando com base em cada norma das leis mencionadas, em correlação à jurisprudência dos Tribunais Superiores.

(0.50 ponto)

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A distribuidora LUZ DO RIO foi autuada pelo Fisco estadual do RJ, que exigiu ICMS sobre as denominadas perdas comerciais (não técnicas) de energia - energia furtada por meio de ligações clandestinas antes de ser entregue ao consumidor final.

O Fisco sustentou que, independentemente do furto após a saída da energia do estabelecimento da distribuidora, teria ocorrido o fato gerador do imposto (art. 12, I, da LC 87/96) e seu cálculo teria como base o valor da operação anterior, ou seja, a base de cálculo seria o valor da operação de venda da energia pela geradora à distribuidora LUZ DO RIO. Apresentada impugnação em face da autuação e recurso contra a decisão desfavorável de primeira instância administrativa, o processo administrativo fiscal ficou parado por mais de 10 anos entre essa decisão recorrida e a decisão final que constituiu definitivamente o crédito tributário.

O contribuinte, então, ajuizou ação anulatória, alegando a ocorrência de prescrição intercorrente, a inocorrência do fato gerador e erro na base de cálculo do tributo. O Estado, em resposta, repetiu as razões acima citadas, já apresentadas na esfera administrativa.

Você, como magistrado(a), deve apreciar cada uma das alegações do contribuinte e decidir pela procedência ou não da ação anulatória, apontando, fundamentadamente, as razões da sua decisão.

(0.50 ponto)

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