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Dia 28/04 é feriado municipal em Tribobó do Oeste. Em ação ajuizada por Paulo, cuja sentença foi de improcedência, o último dia do prazo recursal recaiu em 28/04. Assim, o advogado de Paulo interpôs o recurso em 29/04, juntando cópia autenticada do diário oficial dispondo sobre o feriado local. O juiz substituto em exercício negou seguimento ao recurso em razão de intempestividade. Com base no caso apresentado, responda aos itens a seguir. A) Qual o recurso cabível desta decisão denegatória de seguimento ao recurso interposto por Paulo? Fundamente. (Valor: 0,60) B) O que deverá ser alegado por Paulo em seu recurso? Fundamente. (Valor: 0,65)
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Joana é servidora pública municipal do Município de Tribobó do Oeste, o qual não possui regime jurídico próprio. Foi contratada na condição de celetista, tendo prestado concurso público em 2004. Em 2014, imotivadamente foi dispensada. Já Paula é empregada da empresa Banco Futuro S/A, que a contratou após processo seletivo composto por prova de conhecimento na área de atuação e teste psicotécnico, tudo ocorrido também no ano de 2004, e dispensada imotivadamente na mesma época que Joana. Diante disso, responda: A - Joana faz jus a algum tipo de estabilidade? Fundamente. (Valor: 0,65) B - Paula faz jus a algum tipo de estabilidade? Fundamente. (Valor: 0,60)
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Síntese da entrevista realizada com Heitor Samuel Santos, brasileiro, solteiro, desempregado, filho de Isaura Santos, portador da identidade 559, CPF 202, residente e domiciliado na Rua Sete de Setembro, casa 18, Manaus, Amazonas – CEP 999: trabalhou na fábrica de componentes eletrônicos Nimbus S.A. situada na Rua Leonardo Malcher, 7.070, Manaus, Amazonas. Informa que no dia 10.10.2012 a 02.07.2014, foi dispensado sem justa causa e recebeu, corretamente, sua indenização; a empresa possui 220 empregados; é portador de deficiência e soube que, após a sua dispensa, não houve contratação de um substituto em condição semelhante; seu e-mail pessoal era monitorado pela empresa porque, na admissão, estava ocorrendo um problema na plataforma institucional, daí porque a ex-empregadora acordou com os empregados que o conteúdo de trabalho seria enviado ao e-mail particular de cada um, desde que pudesse fazer o monitoramento; que, em razão disso, o empregador teve acesso a diversos escritos e fotos particulares do depoente, inclusive conteúdo que ele não desejava expor a terceiros; durante o contrato sofreu descontos a título de contribuição sindical e confederativa, mesmo não sendo sindicalizado; teve a CTPS assinada como assistente de estoque, mas, em parte do horário de trabalho, também realizava as tarefas de um analista de compras, pois seu chefe determinava que ele fizesse pesquisa de preços e comparasse a sua evolução ao longo do tempo, atividades estranhas ao seu mister de assistente de estoque; trabalhava de 2a a 6a feira das 8:00 às 16:45 h, com intervalo de 45 minutos para refeição, e aos sábados das 8:00 às 12:00 h, sem intervalo. Você, contratado como advogado, deve apresentar a medida processual adequada à defesa dos interesses de Heitor, sem criar dados ou fatos não informados. (Valor: 5,00)
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luz das regras que norteiam a distribuição do ônus da prova, justifica-se o indeferimento da prova testemunhal, por formado o convencimento do juízo com base em inquérito civil público juntado aos autos, quando a pretensão, devidamente resistida, foi deduzida por empregada que, contratada como telefonista para trabalhar de segunda a sexta-feira, alega ter direito, também, ao salário de secretária, função que afirma ter exercido simultaneamente em três dias da semana? Fundamente.
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Furto famélico. Resolução do contrato de trabalho por inexecução faltosa do empregado. Disserte sobre a interseção entre direito penal e direito individual do trabalho.
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Marcelo, 32 anos, era empregado de uma confecção. João, 25 anos, paraplégico, era aprendiz devidamente registrado em uma fábrica de pneus. Os dois viviam em união estável quando resolveram adotar uma menina de 11 anos. Deram entrada no procedimento de adoção, mas estavam apenas com a guarda judicial provisória, quando Marcelo sofreu um acidente fatal. Marcelo havia obtido licença-maternidade, mas faleceu no 20º dia de gozo do benefício. João, que não havia informado ao empregador sobre a adoção, teve seu contrato de aprendizagem rescindido logo em seguida, por alcançar o termo final. Inconformado com a rescisão contratual, João ajuizou ação postulando: Reconhecimento de estabilidade provisória por 5 meses após a adoção e reintegração no emprego; Reconhecimento do direito à licença-maternidade de 120 dias e pagamento do salário-maternidade. Sabendo-se que a mãe biológica da menina adotada gozou integralmente do benefício da licença-maternidade quando do seu nascimento, as pretensões de João podem prosperar? Responda fundamentadamente.
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Trabalhador em domicílio ajuíza reclamação trabalhista, postulando o pagamento de horas extras com base em e-mails por ele juntados, alegando também o labor em regime de sobreaviso. A - O trabalho no domicílio do empregado caracteriza o regime de sobreaviso? B - O envio de mensagem eletrônica (e-mail) e os relatórios de logon e logoff são eficazes como prova da duração do trabalho? C - Sem mais provas, encerrada a instrução processual, como o candidato solucionaria a controvérsia?
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A empresa Pneus S.A. e o sindicato representativo da categoria profissional pactuaram Acordo Coletivo de Trabalho, com vigência entre agosto de 2012 e julho de 2013, que estabeleceu, dentre outras condições, cláusulas sobre: A - correção salarial aplicável aos salários em agosto de 2012; B - a adoção da jornada de 8 horas para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento; C - o pagamento de auxílio-creche para os trabalhadores com filhos em idade pré-escolar em até 84 meses, no valor de R$ 200,00; D - o dever empresarial de informar ao sindicato o nome e o telefone de todos os recém admitidos, para possibilitar a realização de campanhas de sindicalização. Por ocasião da data-base, as partes não lograram êxito em renovar o Acordo e diante da ausência de convenção coletiva a empresa deixou de enviar para os sindicatos a lista de novos empregados, manteve o regime de três turnos e manteve os auxílios-creche já concedidos, mas se nega a deferi-los para as empregadas com filhos nascidos após julho de 2013. À luz das normas constitucionais, da natureza das cláusulas pactuadas e do entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, responda o candidato como resolveria as seguintes demandas: 1 - Da empregada Mônica, admitida em janeiro de 2010, que pretende obter o auxílio correspondente à creche de seu filho, nascido em agosto de 2013. 2 - Do sindicato da categoria que postula obrigação de fazer para compelir a empresa a apresentar a relação de novos empregados. 3 - Do Ministério Público do Trabalho que ajuíza ação civil pública para obter a cessação da exigência habitual de jornada de 8 horas e o pagamento de 2 horas extras diárias, desde agosto de 2013.
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A 25 de fevereiro de 2013, segunda-feira, Jorge Rerisson ajuíza ação postulando o pagamento de verbas trabalhistas típicas, asseverando ter sido dispensado sem justa causa em 26 de janeiro de 2011, quarta-feira. A ação foi ajuizada desacompanhada de procuração, requerendo o advogado a sua juntada em momento posterior. Passados exatos 15 dias da distribuição, o documento, com poderes específicos para o ajuizamento da referida ação, é juntado aos autos, sem, no entanto, estar datado. No dia da audiência, 16 de setembro de 2013, após apregoadas as partes, foi noticiado o falecimento do autor, cuja ciência só foi tomada naquele momento por seu patrono, estando presentes a viúva e o filho menor. Encerrada a instrução processual pelos sucessores, regular e tempestivamente habilitados, os autos seguiram conclusos para a prolação da sentença, oportunidade em que o magistrado se depara com um fato não notado por ninguém até o momento: o autor havia falecido um dia antes do ajuizamento da ação. Dados os fatos acima, disserte fundamentadamente sobre a existência, a validade e a eficácia do mandato outorgado pelo trabalhador, os possíveis efeitos processuais decorrentes do seu falecimento e a contagem da prescrição bienal extintiva em relação ao de cujus e aos seus sucessores.
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No dia 3 de janeiro de 2014, a fiscalização do grupo móvel comandado pelo Ministério do Trabalho e Emprego libertou 20 trabalhadores mantidos em condições degradantes pela empresa Corte e Costura Ltda., que produzia roupas exclusivamente para a grife Linda de Morrer S.A., tendo sido detectadas as seguintes infrações: emprego de haitianos e bolivianos em situação irregular, trazidos para a cidade pelo primo do gerente da Corte e Costura Ltda., dentre os quais alguns adolescentes, todos laborando sem registro em CTPS, sem férias, nem décimo terceiro salário, e com salários fixados entre R$ 300,00 e R$ 700,00 por mês. Os salários não eram pagos integralmente havia mais de quatro meses. Trabalhavam diariamente entre 7 e 22 horas, com dois intervalos de 30 minutos cada, durante seis dias na semana. Os estrangeiros não estavam de posse de seus documentos, retidos pelo gerente, e não tinham autorização para trabalho no país. Todos residiam em casa anexa à confecção, de propriedade do gerente da Corte e Costura, com condições precárias de higiene e de moradia. A mesma empresa fornecia alimentação (café matinal, almoço e jantar), cujo valor era integralmente descontado dos salários. Ciente dos fatos, todos comprovados, o Ministério Público do Trabalho ajuíza ação civil pública requerendo a declaração do vínculo de emprego de todos os trabalhadores com a empresa Corte e Costura Ltda. e a condenação solidária da Linda de Morrer S.A., com o pagamento dos salários retidos, de diferenças salariais, das férias, décimos terceiros salários, além da rescisão indireta e seus consectários, incluindo o FGTS com 40%. Postula dano moral destinado a cada trabalhador atingido, em valor a ser arbitrado pelo juízo. Requer, ainda, indenização por dano social, apurada em valores não inferiores a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) por trabalhador, a ser revertida para o Comitê Nacional de Proteção dos Imigrantes, entidade não-governamental e sem fins lucrativos, ou sucessivamente, para o FAT – Fundo do Amparo ao Trabalhador. A reclamada Linda de Morrer S.A., presente na audiência, se defende alegando ser uma respeitada marca de roupas femininas, atuando há muito tempo no mercado, e que desconhecia totalmente o local da prestação laboral e as condições de trabalho, pois tinha mera relação comercial com a 1a ré, formalizada por contrato de facção, que junta aos autos. Comprova, ainda, que possui contratos da mesma natureza com outras empresas de corte e costura. A 1a reclamada, Corte e Costura Ltda., foi revel. Responda o candidato de forma fundamentada: A - A descrição dos fatos caracteriza trabalho escravo? B - É possível a responsabilização da empresa Linda de Morrer S.A. e a sua condenação solidária nas pretensões vindicadas? E a subsidiária? C - O pedido de dano moral deve prosperar? E com relação ao dano social, qual a destinação e os critérios a serem utilizados para sua fixação?
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