Ricardo foi denunciado pela prática do delito descrito no art. 1º da lei n. 8.137/90, em concurso material com o crime de falsidade ideológica (art. 299 do CP). Isso porque, conforme narrado na inicial acusatória e confessado pelo réu no interrogatório, obteve, em determinado estado da federação, licenciamento de seu veículo de modo fraudulento, já que indicou endereço falso. Assim agiu porque queria pagar menos tributo, haja vista que a alíquota do IPVA seria menor. Ao cabo da instrução criminal, Ricardo foi condenado nos exatos termos da denúncia, sendo certo que todo o conjunto probatório dos autos era significativo e apontava para a responsabilização do réu. No entanto, atento às particularidades do caso concreto, o magistrado fixou as penas de ambos os delitos no patamar mínimo previsto nos tipos penais, resultando a soma em 03 anos de pena privativa de liberdade.
Como advogado(a) de Ricardo, você deseja recorrer da sentença. Considerando apenas os dados descritos na questão, indique o(s) argumento(s) que melhor atenda(m) aos interesses de seu cliente.
(1,25 Ponto)
Há muito tempo Maria encontra-se deprimida, nutrindo desejos de acabar com a própria vida. João, sabedor dessa condição, e querendo a morte de Maria, resolve instigá-la a se matar. Pondo seu plano em prática, João visita Maria todos os dias e, quando ela toca no assunto de não tem mais razão para viver, que deseja se matar, pois a vida não faz mais sentido, João a estimula e a encoraja a pular pela janela.
Um belo dia, logo após ser instigada por João, Maria salta pela janela de seu apartamento e, por pura sorte, sofre apenas alguns arranhões, não sofrendo qualquer ferimento grave. Considerando apenas os fatos apresentados, responda, de forma justificada, aos seguintes questionamentos:
A - João cometeu algum crime? (valor: 0,65)
B - Caso Maria viesse a sofrer lesões corporais de natureza grave em decorrência da queda, a condição jurídica de João seria alterada? (valor: 0,60)
(1,25 Ponto)
Leia com atenção o caso concreto a seguir:
Grávida de nove meses, Ana entra em trabalho de parto, vindo dar à luz um menino saudável, o qual é imediatamente colocado em seu colo. Ao ter o recém-nascido em suas mãos, Ana é tomada por extremo furor, bradando aos gritos que seu filho era um “monstro horrível que não saiu de mim” e bate por seguidas vezes a cabeça da criança na parede do quarto do hospital, vitimando-a fatalmente. Após ser dominada pelos funcionários do hospital, Ana é presa em flagrante delito.
Durante a fase de inquérito policial, foi realizado exame médico-legal, o qual atestou que Ana agira sob influência de estado puerperal. Posteriormente, foi denunciada, com base nas provas colhidas na fase inquisitorial, sobretudo o laudo do expert, perante a 1ª Vara Criminal/Tribunal do Júri pela prática do crime de homicídio triplamente qualificado, haja vista ter sustentado o Parquet que Ana fora movida por motivo fútil, empregara meio cruel para a consecução do ato criminoso, além de se utilizar de recurso que tornou impossível a defesa da vítima. Em sede de Alegações Finais Orais, o Promotor de Justiça reiterou os argumentos da denúncia, sustentando que Ana teria agido impelida por motivo fútil ao decidir matar seu filho em razão de tê-lo achado feio e teria empregado meio cruel ao bater a cabeça do bebê repetidas vezes contra a parede, além de impossibilitar a defesa da vítima, incapaz, em razão da idade, de defender-se.
A Defensoria Pública, por sua vez, alegou que a ré não teria praticado o fato e, alternativamente, se o tivesse feito, não possuiria plena capacidade de autodeterminação, sendo inimputável. Ao proferir a sentença, o magistrado competente entendeu por bem absolver sumariamente a ré em razão de inimputabilidade, pois, ao tempo da ação, não seria ela inteiramente capaz de se autodeterminar em consequência da influência do estado puerperal. Tendo sido intimado o Ministério Público da decisão, em 11 de janeiro de 2011, o prazo recursal transcorreu in albis sem manifestação do Parquet.
Em relação ao caso acima, você, na condição de advogado(a), é procurado pelo pai da vítima, em 20 de janeiro de 2011, para habilitar-se como assistente da acusação e impugnar a decisão.
Com base somente nas informações de que dispõe e nas que podem ser inferidas pelo caso concreto acima, redija a peça cabível, sustentando, para tanto, as teses jurídicas pertinentes, datando do último dia do prazo.
(5,00 Ponto)
Almir foi preso em flagrante no aeroporto Antônio Carlos Jobim, na cidade do Rio de Janeiro – RJ, após adentrar em território nacional com duas malas repletas de roupas, relógios e eletroeletrônicos não declarados à Receita Federal do Brasil e cujo imposto de importação não fora devidamente recolhido. Os produtos foram apreendidos e Almir, encaminhado à delegacia da Polícia Federal. Na posse do conduzido, foram apreendidos os seguintes objetos: i) diversas passagens aéreas Rio-Miami-Rio em nome de Geraldo e Gabriel; ii) caderno de notas com nome de diversos funcionários do aeroporto; e iii)inúmeras notas fiscais de produtos adquiridos no estrangeiro, que somavam mais de R$ 60.000,00. Durante seu depoimento extrajudicial, na presença de seu advogado, João, Almir afirmou que as roupas e joias não haviam sido adquiridas no exterior, que os eletroeletrônicos realmente eram importados, mas estariam dentro da cota de isenção de imposto de importação e que Geraldo e Gabriel eram apenas seus amigos. Após pagar fiança arbitrada pela autoridade policial, Almir foi solto e, dentro do prazo legal, recorreu administrativamente do auto de infração de apreensão das mercadorias e de arbitramento do imposto devido, recurso ainda pendente de julgamento pelo órgão Fazendário.
Instaurado inquérito policial, Almir foi formalmente indiciado. Dando continuidade às investigações, o delegado de polícia requereu ao juiz criminal competente a interceptação telefônica do indiciado, o que foi deferido pelo prazo de quinze dias. O conteúdo das interceptações apontou que Geraldo e Gabriel combinaram que viajariam aos Estados Unidos da América para comprar mercadorias, que seriam revendidas no Brasil por preços inferiores aos de mercado, sendo o preço das passagens aéreas e os lucros das vendas repartidos por todos. Constatou-se que as viagens ocorreram durante os últimos três anos e que os envolvidos não pagavam o respectivo imposto, dissimulando a importação das mercadorias. Com a venda das mercadorias, o trio teria arrecadado mais de R$ 12.000.000,00, e Geraldo adquirido um imóvel na rua Vieira Souto, no bairro de Ipanema, na cidade do Rio de Janeiro – RJ, utilizando os ganhos com a infração penal, muito embora tenha constado do instrumento de aquisição do bem o nome de seu filho, Cléber. Além disso, em conversa travada entre Geraldo e João, seu advogado, verificou-se que os documentos e arquivos digitais contábeis do grupo estariam arquivados no escritório do causídico, onde seriam destruídos por Gabriel em poucos dias. Verificou-se, ainda, que o pagamento dos honorários de João era realizado mediante a entrega de parte das mercadorias importadas. Apurou-se, também, que os indiciados contavam com a colaboração de Paulo, que, na qualidade de funcionário da Receita Federal do Brasil, os auxiliava a burlar a fiscalização fazendária, e que, como retribuição, participava no lucro do grupo com a venda das mercadorias, sendo o pagamento da propina de responsabilidade de João. Surgiram indícios, ainda, da participação de outras pessoas no grupo, inclusive de funcionários públicos, bem como de utilização de empresas-fantasmas no esquema criminoso, o que, diante do fim do prazo das interceptações telefônicas, não pôde ser suficientemente apurado. Em seguida, os autos do inquérito policial foram conclusos ao delegado da Polícia Federal para análise.
Em face da situação hipotética acima apresentada, redija, na condição de delegado responsável pela investigação do caso concreto, a peça profissional a ele adequada, direcionando-a à autoridade competente. Exponha a fundamentação jurídica pertinente, tipifique os crimes cometidos e requeira o que entender de direito, no que se refere às investigações.
Ao sair de uma boate de madrugada andando por uma rua deserta e mal iluminada, Vespúcio viu cruzar a esquina e caminhar em sua direção Caio, antigo desafeto e autor de inúmeras ameaças pretéritas de morte.
Tão logo avistou Vespúcio, Caio colocou a mão direita dentro de seu paletó com um sorriso nos lábios. Apavorado e supondo estar na iminência de ser mortalmente agredido, Vespúcio sacou seu revólver cal. 38, do qual tinha regular registro e autorização para porte, com o qual efetuou um único disparo contra seu desafeto, atingindo-o na coxa direita e fazendo-o tombar ao solo.
Após o disparo, Vespúcio aproximou-se de Caio e constatou que, na verdade, seu declarado inimigo estava desarmado e que o objeto que pretendia tirar do bolso de seu paletó era um lenço branco, destinado a selar simbolicamente a paz entre os dois, conforme lhe foi dito pelo próprio ferido.
Nada obstante a essa surpreendente constatação e à revelia das súplicas de Caio por socorro, Vespúcio, dominado pelo rancor acumulado durante os longos anos de rivalidade, resolve abandoná-lo à própria sorte, deixando o local, embora fosse perfeitamente possível prestar-lhe assistência ou, no mínimo, solicitar socorro pelo telefone celular que portava.
Sem qualquer assistência médica, Caio agonizou na rua deserta, vindo a falecer em consequência de grave hemorragia, por ruptura da artéria femoral.
Quais serão as consequências jurídico-penais para Vespúcio, decorrentes do episódio narrado?
RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA.
Sobre a aplicação da pena responda às seguintes indagações:
A - Ao aplicar a pena pode o juiz considerar o privilégio do art. 155, parágrafo 2º, do Código Penal, nos casos de furto qualificado?
Resposta fundamentada em consonância com a evolução doutrinária e jurisprudencial (STJ e STF) sobre o tema.
B - Enumere as razões pelas quais se fixou entendimento, atualmente sumulado pelo STJ (enunciado 231), no sentido de que as circunstâncias atenuantes não podem reduzir a pena aquém do mínimo legal.
RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA
CARLOS, estudante do quarto ano de medicina e conhecido fornecedor de drogas ilícitas em boates da cidade de Niterói, vendo o desespero de sua amiga FLÁVIA, em razão de sua gravidez não desejada, forneceu gratuitamente para a mesma, na noite de 20/09/11, em uma casa de shows, certa quantidade de cloridrato de cocaína, esclarecendo-a acerca dos sabidos efeitos abortivos do consumo daquela droga, instruindo-a sobre a quantidade a ser eficazmente ingerida para fins da provável causação da morte do indesejado filho que carregava em seu ventre.
Nos três dias seguintes, FLÁVIA ingeriu reiteradamente a cocaína graciosamente cedida, até alcançar a quantidade aconselhada por CARLOS, o que acabou lhe acarretando uma involuntária overdose, com consequente arritmia cardíaca, convulsões e desmaio, sendo a gestante socorrida por terceiros e levada ao hospital mais próximo.
Imediatamente atendida pela equipe plantonista do hospital, FLÁVIA sofreu uma parada cardíaca nas dependências da sala de emergência, que conseguiu ser eficazmente revertida pelos proficientes médicos, que, no entanto, não conseguiram evitar a morte do feto, apesar de salvar a vida da gestante, que teve alta hospitalar sete dias após sua internação.
Apurada pela polícia a identidade do fornecedor da substância entorpecente ingerida por, FLÁVIA, chegou-se à residência de, CARLOS para fins de cumprimento de mandado de busca e apreensão, constatando-se que o mesmo mantinha em depósito em seus aposentos 50 (cinquenta) comprimidos de “Ecstasy”, além de 250 (duzentos e cinquenta) gramas de cannabis sativa, vulgarmente conhecida por “Maconha”, condicionada e distribuída em 40 (quarenta) invólucros plásticos, e que segundo o próprio CARLOS, eram destinados à revenda para frequentadores de casas noturnas da cidade de Niterói.
Ainda dentro dos aposentos de CARLOS a polícia apreendeu uma balança de precisão, além de um caderno que continha a contabilidade da venda de drogas efetuada, com listagem de fregueses e valores por eles devidos com o ilícito comércio.
Considerando tais fatos, analise as respectivas consequências jurídico-penais.
RESPOSTA FUNDAMENTADA
TORQUENIO e GÓRGONA foram denunciados pelo Ministério Público como incursos nas sanções do art. 121, §2º, incs. II e IV, c/c art. 29, todos do Código Penal, porque, no dia 7.8.2008, agindo por motivo fútil e à traição, no interior da residência situada na rua das Araucárias, em Criciúma, tomados por propósito homicida, desferiram 5 facadas em DRACTUS, causando-lhe lesões corporais que provocaram a sua morte. Pronunciados nos termos da denúncia, foram submetidos a Júri Popular.
Em plenário, postulou o Ministério Público a condenação dos réus pelo art. 121, §2º, inc. IV, pugnando pelo afastamento da qualificadora do inc. II, do §2º, do art. 121, CP.
A defesa dos réus sustentou a tese da legítima defesa própria e de terceiro, bem como a falta de provas para a condenação. Alternativamente, requereu a desclassificação para homicídio culposo, em face da imprudência, ou homicídio privilegiado, ao argumento de que os réus praticaram o crime sob o domínio de violenta emoção logo em seguida a injusta provocação da vítima.
Por fim, para a hipótese de inacolhimento daquelas teses, pleiteou o afastamento das qualificadoras, insistindo ainda no reconhecimento da circunstância atenuante da confissão espontânea.
Sabendo que cabe ao Juiz Presidente ler os quesitos que serão submetidos aos jurados, indagando do Ministério Público sobre requerimentos ou reclamações a respeito, na condição de Promotor de Justiça atuante na aludida sessão, com base nas informações apresentadas, formule os quesitos que deverão ser apresentados aos jurados.
ARGOS (2.2.1977), HIMENEU (5.9.1980) e CRACIUS (11.3.1976), uniram esforços visando auferir lucro ilícito, dedicando-se, de janeiro 2008 a fevereiro de 2011, à exploração de máquinas eletrônicas de videoloterias, conhecidas por caça-níqueis, instaladas em vários estabelecimentos clandestinos do município de Palhoça. Em setembro de 2009, convenceram POLIDECTO (17.5.1994) a integrar o grupo. A exploração daquela atividade, que se expandiu
progressivamente para os municípios de São José, Florianópolis e Biguaçu, foi garantida pelo Delegado de Polícia MITRÍADES que, a partir do ano de 2010, através de uma recompensa mensal de R$3.000,00 (três mil reais), paga diretamente por POLIDECTO, repassava informações privilegiadas, obtidas em razão do cargo, a respeito de ações policiais a serem realizadas na região, inclusive por outras delegacias de polícia, além de assegurar a ausência de fiscalização nos locais de exploração.
Visando encobrir parte do valor obtido com a exploração das máquinas caça-níqueis, resolveram adquirir um prédio comercial no centro de Florianópolis, avaliado em cerca de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), transferindo-o, em 16.11.2010, diretamente para ELECTRA (8.12.1990), a quem, na semana anterior, havia sido relatada a origem daquela soma em dinheiro. ELECTRA
tomou assim a propriedade do bem, pelo qual nada pagou.
Em janeiro de 2011, ARGOS, HIMENEU e CRACIUS decidiram também se dedicar à prática de crimes contra o patrimônio na região da grande Florianópolis. Já na companhia de ACRÍCIO (18.8.1964), amigo de ELECTRA, adquiriram de SODALÍCIO (7.7.1987) um veículo GM, modelo Vectra, placas MEC 1268.
Em seguida, mediante o pagamento de R$5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), receberam de FILEMON (9.9.1987), Soldado do Exército, 12 (doze) pistolas PT100, Taurus, calibre .40, armas de fogo pertencentes ao 63º Batalhão de Infantaria do Exército Brasileiro (Florianópolis). Referidas armas de fogo foram subtraídas por FILEMON, em dezembro de 2010, da reserva de
armamento, enquanto executava a função de chefe daquela unidade.
Necessitando de alguém com especial habilidade na condução do veículo, convenceram CREONTE (4.10.1991) a incorporar-se ao grupo, sendo sua responsabilidade conduzi-los ao destino, fazer a vigilância e dar-lhes fuga, pelo que seria recompensado com R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Ao aceitar o convite, porém, CREONTE ressaltou a todos que, embora pudessem ingressar com as armas de fogo no local, não deveriam empregá-las.
Em 2.2.2011, cumprindo o ajustado, após substituir as placas originais do veículo por placas de outro automóvel, CREONTE, acompanhado por ACRÍCIO, ARGOS, HIMENEU e CRACIUS, por volta das 20h, partiu em direção à residência situada na rua da Solidão, 20, em São José.
Enquanto CREONTE aguardava do lado de fora da residência, ACRÍCIO, ARGOS, HIMENEU e CRACIUS, todos armados, invadiram a residência e anunciaram o assalto. Encontravam-se no local os proprietários MIDAS (3.3.1972) e PANDORA (12.3.1975), sua filha ARETUSA (8.5.1999), além de EPICURO (10.2.1944), vizinho do casal.
Na ocasião, ARGOS desferiu um golpe com a coronha da pistola contra a testa de MIDAS, tendo CRACIUS esbofeteado PANDORA. MIDAS, PANDORA e EPICURO foram amarrados, amordaçados e trancafiados no banheiro por cerca de 2 (duas) horas.
Por volta das 20h30min, no tempo em que ACRÍCIO, ARGOS e CRACIUS, ainda na sala, recolhiam os bens de valor da mansão, HIMENEU, no mesmo cômodo, agrediu violentamente ARETUSA, despindo-a e, em seguida, na presença dos demais, manteve com ela coito vagínico e, na sequência, sexo anal.
Ao contínuo, HIMENEU foi até o banheiro, puxou PANDORA pelos cabelos, arrastando-a pela sala até o mesmo ambiente. Naquele local, desferiu chutes e socos em PANDORA, mantendo-a sempre sob a mira do seu revólver, obrigando-a então à prática de sexo anal. Durante o ato sexual, visando apenas abafar os gritos de desespero de PANDORA, HIMENEU apanhou um travesseiro, colocando-o sobre seu rosto por cerca de sete segundos. Após saciar sua lascívia, uniu-se aos demais, que ainda recolhiam objetos de valor.
O grupo já se retirava do interior da residência, quando ARGOS resolveu retornar para, em seguida, trazer consigo EPICURO que, aos socos e pontapés, foi colocado no interior do veículo.
Mesmo diante dos protestos de CREONTE, que esbravejava contra os demais pela violência empregada, partiram em direção à agência do Banco do Brasil, situada no bairro Estreito, em Florianópolis. Sob a constante ameaça de disparo de arma de fogo, EPICURO foi compelido a entregar-lhes o cartão de débito, bem como revelar-lhes a senha. HIMENEU dirigiu-se então ao caixa do banco, sacando a quantia de R$1.000,00 (um mil reais), da conta-corrente n. 54339. Partiram para a localidade de Sertão Pequeno, situado em Paulo Lopes, local onde EPICURO foi finalmente libertado.
No dia seguinte, 3.2.2011, no dia anterior ao seu 18o aniversário de SÊNECA, substituto de CREONTE, que abandonou o grupo, e já na companhia de MENELAU (8.6.1980), indicado por HIMENEU para auxiliar na empreitada, partiram até a residência situada na rua dos Universitários n. 31, em Biguaçu.
No caminho, porém, por volta das 21h, a pedido de CRACIUS, pararam em uma agência franqueada da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT), situada no centro daquela cidade. Auxiliados pelos policiais militares REMERON e ALDOL, previamente contactados por CRACIUS, nela ingressaram e do seu interior subtraíram cerca de R$2.000,00 (dois mil reais). REMERON e ALDOL que, naquele momento, atuavam no serviço de policiamento ostensivo a pé,
postaram-se à frente daquele estabelecimento, garantindo o sucesso da subtração.
Com a saída dos agentes, os policiais receberam parte do valor subtraído, conforme combinado, e continuaram normalmente na execução do serviço policial.
Fortemente armados, seguiram para o destino e, por volta das 21h30min, ingressaram na residência alvo, a exceção de SÊNECA, que permaneceu no interior do veículo. Convencidos de que os moradores não se encontravam, passaram a selecionar os pertences de valor, acondicionando-os em um saco plástico. Em dado momento, ARGOS (de vida sexual promíscua) distanciou-se dos demais, dirigiu-se ao andar superior, percebendo então que XANTIPA (2.3.1981) ali repousava. Despertou-a com uma potente bofetada e, após amarrá-la e amordaçá-la, praticou com ela cópula vagínica, retornando em seguida ao andar térreo, onde se uniu aos demais, que ainda recolhiam objetos de valor.
Em determinado momento, MORFEU (5.6.1979), marido de XANTIPA, ingressou na residência pela porta dos fundos e, suspeitando que estranhos haviam invadido o local, apanhou o revólver marca taurus, calibre 38, de sua propriedade, que mantinha escondido num dos cômodos, e tentou surpreender o grupo. No entanto, MORFEU foi avistado por ACRÍCIO que, visando atingi-lo no peito, desferiu um tiro que, porém, acabou acertando CRACIUS, que caiu ao solo.
Ato contínuo, MORFEU retirou-se rapidamente do interior da residência, desferindo dois tiros para o alto, clamando por socorro, o que fez com que ACRÍCIO, ARGOS, HIMENEU e MENELAU deixassem a residência e empreendessem imediata fuga no veículo conduzido por SÊNECA.
Às 22h, seguiram em direção à Itapema, onde permaneceram ACRÍCIO, ARGOS, HIMENEU e MENELAU. Conforme ajustado durante a fuga, SÊNECA dirigiu-se então até a residência de seu primo ÉREBO (7.6.1989), situada em Tijucas.
Lá chegando por volta das 23h, após relatar ao primo que caminhava por uma rua da cidade de Tijucas, quando percebeu que uma certa residência estava com a porta aberta, nela ingressou e subtraiu vários objetos, foi autorizado pelo primo a colocá-los num rancho atrás da propriedade, local onde o automóvel também foi deixado, sendo coberto por uma lona plástica.
A Polícia Militar foi acionada imediatamente após a fuga. Através de informações fornecidas ao DISK DENÚNCIA por terceiro que não se identificou, os policiais militares PERSEU e TIRÉSIUS, que estavam de serviço, conseguiram capturar SÊNECA na localidade de Nova Descoberta, em Tijucas, por volta das 14h do dia seguinte. Conduziram-no até uma base operacional da Polícia Militar no município de Canelinha. Naquele local, tentaram obter de SÊNECA o paradeiro e a identificação dos comparsas. Para tanto, desferiram-lhe tapas, socos e pontapés. Diante da peremptória recusa, em dado momento, enquanto TIRÉSIUS imobilizava SÊNECA com uma chave de braço, PERSEU introduziu um objeto cilíndrico no seu ânus, exigindo que revelasse o local onde se encontravam os demais agentes.
No local dos fatos, também se encontrava o policial militar FARISEU, responsável pela guarda da unidade que, no entanto, decidiu não interferir na atuação dos companheiros.
Depois de cerca de 2 horas, SÊNECA foi conduzido até à Delegacia de Polícia de Tijucas. O Delegado de Polícia de Plantão, EPINÓCIO, deixou de lavrar o auto de prisão em flagrante, visto que mantinha com a mãe de SÊNECA um relacionamento extraconjugal, limitando-se a colher suas declarações e a dos policiais.
Cientificados dos fatos, sabendo que SÊNECA constantemente pernoitava na residência de seu primo, Policiais Civis realizaram diligências no local e, diante da atitude suspeita de ÉREBO, realizaram uma busca pessoal, localizando em seu poder um invólucro contendo “uma bucha de maconha”.
Em seguida, ao revistarem o rancho situado nos fundos da propriedade, encontraram os bens subtraídos e o veículo utilizado. Ainda no local, ao ser realizada uma busca no veículo conduzido por SÊNECA, no porta-malas, encontraram o corpo de HERGEU (11.9.1954), já sem vida.
Ocorre que, segundo apurado, assim que o grupo invadiu a residência de MORFEU e XANTIPA, SÊNECA foi admoestado por um transeunte, identificado por HERGEU, que resolveu questionar o porquê de haver estacionado o veículo sobre a calçada. Irritado, SÊNECA desferiu um soco no rosto de HERGEU, que perdeu o equilíbrio e caiu, batendo com a cabeça em uma pedra. Ao perceber que HERGEU não apresentava sinais vitais, SÊNECA tratou de escondê-lo no veículo.
Com as diligências que se seguiram à instauração do inquérito policial, foram então identificados todos os responsáveis, bem como reunidos diversos elementos de convicção em torno das infrações penais narradas.
Do vasto material cognitivo que integra o inquérito policial, destacam-se:
1 - Termo de apreensão de 98 (noventa e oito) máquinas caça-níqueis;
2 - Laudo pericial elaborado pelo Instituto Geral de Perícias de Santa Catarina, tendo por objeto as máquinas caça-níqueis apreendidas, em razão do qual se concluiu que todas as máquinas apreendidas possuíam micro-chaves seletoras, cujo acionamento promovia a reinicialização do programa, zerando a premiação acumulada. Através deste mecanismo fraudulento, as máquinas eram previamente programadas para limitar o ganho, com variações de acordo com a conveniência exclusiva dos exploradores da atividade, de modo que o ganho e a perda do apostador não dependia da sua habilidade, com o que um número indeterminado de pessoas foram lesadas.
3 - Registro imobiliário de 16.11.2010, relativo ao prédio comercial situado no centro de Florianópolis, no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais),adquirido em nome de ELECTRA;
4 - Certificado de propriedade do veículo GM, Vectra, placas MEC-1268, em nome de ACRÍCIO;
5 - Certificado de propriedade de 12 (doze) pistolas PT100, Taurus, calibre .40, em nome do Exército Brasileiro;
6 - Certidão de nascimento de todas as vítimas e investigados, cujas datas foram indicadas;
7 - Autos de exame de corpo de delito, comprovando que MIDAS sofreu lesões corporais que resultaram em perigo de vida;
8 - Autos de exame de corpo de delito, certificando que ARETUSA sofreu lesões corporais que resultaram em incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias;
9 - Auto de exame de corpo de delito em XANTIPA, comprovando a existência de pequenos hematomas nos braços;
10 - Laudo de exame de conjunção carnal em ARETUSA, positivo para cópulas vagínica e anal;
11 - Laudos médicos comprovando que XANTIPA contraiu doença venérea (obs.: pelo que restou apurado, a doença foi transmitida durante o ato sexual relatado);
12 - Laudos médicos comprovando que PANDORA era portadora de doença pulmonar obstrutiva crônica, sofrendo de crises recorrentes de asma brônquica;
13 - Auto de exame cadavérico de PANDORA, atestando sua morte no dia 2.2.2011, por volta das 20h40min, por insuficiência respiratória aguda decorrente de crise asmática grave, agravada por obstrução mecânica das vias aéreas. Relata ainda a existência de lesões na região anal e múltiplos hematomas pelo corpo;
14 - Termo de apreensão de bens subtraídos da residência situada na rua da Solidão, 20, em São José;
15 - Termo de apreensão de bens subtraídos da residência situada na rua dos Universitários n. 31, em Biguaçu;
16 - Termo de apreensão do veículo GM, Vectra, placas MEC-1268;
17 - Termo de apreensão de todas as armas de fogo referidas;
18 - Laudo pericial comprovando que o projétil que atingiu CRACIUS partiu da pistola utilizada por ACRÍCIO;
19 - Auto de exame de corpo de delito, comprovando que SÊNECA sofreu lesões cutâneas na região anal, bem como múltiplos hematomas e equimoses em face, braços e pernas.
20 - Autos de exame de corpo de delito, comprovando que EPICURO sofreu lesões corporais que resultaram em incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias;
21 - Auto de exame cadavérico, atestando que HERGEU sofreu traumatismo crânio-encefálico, causa eficiente de sua morte, ocorrida no dia 3.2.2011, por volta das 21h40min, apresentando também hematoma na região orbitária esquerda;
22 - Autos de exame de corpo de delito, comprovando que CRACIUS sofreu lesões corporais que resultaram em debilidade permanente de sentido, provocadas por disparo de arma de fogo;
23 - Certidão de antecedentes de SÊNECA, indicando a prática de 30 (trinta) atos infracionais, expedida pelo Juízo da Infância e da Adolescência da Capital;
24 - Certidão de antecedentes criminais de ARGOS, HIMENEU e ACRÍCIO, atestando que respondem a três processos criminais na Comarca de Balneário Camboriú por crimes contra o patrimônio praticados em 2008;
25 - Certidão de antecedentes criminais de MENELAU e CRACIUS, comprovando condenação transitada em julgado em 2007, à pena privativa de liberdade, por crimes contra a pessoa;
26 - Certificado de registro do revólver marca taurus, calibre 38, em nome de MORFEU;
27 - Confissão de CRACIUS e POLIDECTO;
28 - Termo de apreensão de agenda pertencente a POLIDECTO, com anotações de pagamentos realizados a MITRÍADES;
29 - Laudo pericial que atestou a natureza entorpecente da substância apreendida em poder de ÉREBO (cannabis sativa);
30 - Boletim de ocorrência e termos de declarações nos quais XANTIPA relata a prática da violência sexual;
31 - Além das vítimas, a respeito dos fatos narrados, prestaram esclarecimentos relevantes: SODALÍCIO, GÓRGONA, RAMSES, BALDER, AGNO, FAUNO, ALEGRA, DACTOS, ENCÉLADO, GAIA e RADAMANTO, XANTOS e ZAGREUS.
Considere ainda:
I - MENELAU e ACRÍCIO não foram advertidos do direito de permanecerem em silêncio por ocasião do seu interrogatório policial;
II - A conta n. 3232-A da agência n. 1234, do Banco do Brasil, do município de São José, pertencente à ARGOS, era utilizada para movimentação dos lucros obtidos com a exploração das máquinas caça-níqueis;
III - Os autos de exame de corpo de delito foram subscritos por apenas um único perito oficial;
IV - Em 6.3.2011, pelo Juízo Criminal da Comarca de Palhoça, foi autorizada a busca e apreensão de objetos nas residências de CRACIUS e POLIDECTO, bem como das máquinas caça-níqueis instaladas nos municípios de Palhoça, Biguaçu, São José e Florianópolis;
V - Em 5.6.2011, pelo Juiz de Plantão da Comarca de Tijucas, foi decretada a prisão temporária de ARGOS, HIMENEU e ACRÍCIO. No entanto, em 24.9.2011, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina concedeu ordem de habeas corpus em favor dos aludidos agentes, reconhecendo a existência de constrangimento ilegal por se encontrarem presos por tempo superior ao prazo legal da prisão temporária.
Como titular da Promotoria de Justiça com atuação perante o Juízo Comum competente, nesta data, Vossa Excelência recebeu autos de inquérito policial que, reunindo os procedimentos investigatórios instaurados, apurou os fatos noticiados.
Dentro do prazo legal, elabore a peça processual adequada, que deverá preencher todos seus requisitos, formulando ainda todos os requerimentos que a situação prefigurada na questão recomenda.
Observe que, mesmo em relação aos fatos que eventualmente não forem objeto da referida peça, em promoção apartada, deverão ser formulados todos os requerimentos correspondentes, com a indicação do seu fundamento legal.
Sobre a aplicação da pena responda às seguintes indagações:
a) Ao aplicar a pena pode o juiz considerar o privilégio do art. 155, parágrafo 2º , do Código Penal, nos casos de furto qualificado? Resposta fundamentada em consonância com a evolução doutrinária e jurisprudencial (STJ e STF) sobre o tema.
b) Enumere as razões pelas quais se fixou entendimento, atualmente sumulado pelo STJ (enunciado 231), no sentido de que as circunstâncias atenuantes não podem reduzir a pena aquém do mínimo legal.
RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA.