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Proposta que criminaliza misoginia começa a tramitar no Senado A exemplo do que aconteceu com o feminicídio, assassinato da mulher por discriminação de gênero ou violência doméstica, a misoginia pode virar crime. O termo define a prática de agredir, degradar ou discriminar a mulher por preconceito ao sexo feminino e pode ser incluído na Lei n.º 7.716/1989, que trata dos crimes de racismo, homofobia e transfobia. A proposta chegou ao Senado sob a forma de uma ideia legislativa. A intenção era incluir no rol dos crimes de preconceito a injúria, ofensa à dignidade ou ao decoro e o discurso de ódio, por meio de palavras, gestos ou atos dirigidos a pessoas em razão do seu sexo feminino. Em menos de uma semana, a ideia legislativa alcançou os 20 mil apoios necessários para tramitar no Senado sob a forma de sugestão legislativa. A iniciativa também foi apoiada pela senadora que a transformou no Projeto de Lei (PL) n.º 896/2023. A medida prevê multas e penas de reclusão de um a cinco anos ao agressor, conforme o ato praticado contra a mulher. **FONTE:** Internet: <www12.senado.leg.br> (com adaptações). Tendo como referência a notícia apresentada, elabore um texto dissertativo acerca do tema proposto a seguir. A MISOGINIA DEVE SER CRIMINALIZADA NO BRASIL? Ao desenvolver seu texto, posicione-se nitidamente em relação à pergunta proposta [valor: 1,50 ponto] e aborde os seguintes aspectos: 1 - manifestações de misoginia na sociedade brasileira; [valor: 12,00 pontos] 2 - possíveis consequências da criminalização da misoginia caso o PL n.º 896/2023 seja aprovado. [valor: 15,00 pontos] (30 Pontos) (30 Linhas)
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O soldado Santos, do Corpo de Bombeiros Militar de determinado estado, insatisfeito com a observação relativa ao estado de seu fardamento, realizada pela capitã Maria, sua superiora hierárquica, chamou-a de “palhaça”. A capitã Maria prendeu em flagrante delito o soldado Santos, que, após inquérito policial militar, foi condenado a uma pena de três anos de reclusão por cometimento do crime militar de desacato a superior, previsto no artigo 298 do Código Penal Militar. Com base na Constituição Federal, no Código Penal Militar (CPM) e no Código de Processo Penal Militar (CPPM), redija um texto dissertativo respondendo, de maneira fundamentada, aos seguintes questionamentos acerca da situação hipotética apresentada. 1 - O soldado Santos, no cometimento do referido crime, violou algum princípio constitucional? [valor: 6,00 pontos] 2 - A prisão em flagrante delito do soldado Santos pela capitã Maria está em conformidade com a lei? [valor: 5,00 pontos] 3 - Poderá o soldado Santos, em alguma hipótese, cumprir sua pena em estabelecimento prisional civil? [valor: 4,00 pontos] 4 - É possível aplicar ao caso a pena acessória de exclusão das Forças Armadas? [valor: 4,00 pontos] (20 Pontos) (30 Linhas)
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A associação de direito privado denominada “Cachorro Feliz”, sediada no Município de Gama, desenvolve atividade filantrópica relativa ao recolhimento, abrigo e cuidados com cães de rua. Referida associação promoveu petição administrativa requerendo lhe fosse outorgado o direito gratuito de uso sobre determinado bem imóvel, situado no Município Alfa e de propriedade do Poder Público Municipal, com o propósito de naquele desenvolver as suas atividades. O Secretário Municipal de Meio Ambiente ponderou que as atividades promovidas pela associação Cachorro Feliz poderiam se mostrar mais relevantes, ao interesse público, do que aquelas então levadas a efeito no imóvel em referência pelo Município. Diante disso, através de ofício, declarou o referido Secretário estar a conceder o direito gratuito de uso de referido bem imóvel à associação então requerente, pelo prazo de 5 (cinco) anos, prorrogáveis por mais 5 (cinco) anos. Sob as ordens do Secretário, efetivamente foi transmitida a posse à associação, em 1 de março de 2023. Diante da informação de referida concessão de uso, o Controle Interno do Município recomendou ao Excelentíssimo Prefeito Municipal a anulação de tal ato administrativo, isto pois estaria a desatender o regime jurídico normativo por não se harmonizar à Lei Orgânica Municipal ao promover concessão de uso de bem público sem autorização legislativa e sem prévia licitação pública, tendo também observado que a legislação incidente reclamaria, em regra, a dita licitação pública ou chamamento público prévio, além de que o Secretário Municipal seria incompetente para tal ato. Diante da possibilidade da decisão administrativa anulatória, foi oportunizado o contraditório à associação. O Prefeito Municipal deliberou, ao fim, pela anulação da concessão de direito de uso declarada pelo Secretário Municipal. Não obstante, ao tomar ciência da decisão administrativa a associação afirmou, através de notificação extrajudicial, que não restituirá a posse do bem imóvel ao Município, fundamentando-se no fato de que, em seu entender, o ente público não poderia desfazer unilateralmente uma concessão antes declarada por seu representante, de modo que a associação deteria direito adquirido à permanência e uso do bem concedido, em virtude de sua boa-fé; alegou, inclusive, que teria promovido benfeitorias no bem imóvel, consistentes em instalação de mural com seu logotipo e pintura de imagens de cães na fachada, o que lhe daria guarida, inclusive, para permanecer no imóvel até que devidamente indenizada de tais custos, que estimou em R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Diante de tal contexto, na condição de Procurador(a) do Município Alfa, adote a medida judicial prevista pela legislação processual com o intuito de buscar a pretensão urgente do Município em restabelecer a possibilidade de uso do bem imóvel em epígrafe, sem custos condicionantes a título indenizatório. Considere que a medida está sendo adotada antes do decurso de 1 (um) ano a contar de 1 de março de 2023 e da contranotificação da associação. (Mínimo de 20 (vinte) e máximo de 120 (cento e vinte) linhas) A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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O Município de Alfa propôs execução fiscal em face da pessoa jurídica Beta, visando à satisfação de créditos tributários devidamente inscritos em dívida ativa a título de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Taxa de Coleta e Destinação de Resíduos Sólidos (conhecida como “Taxa de Lixo”) referentes aos exercícios de 2020 e 2021. Citada da execução fiscal, Beta não pagou o débito. Houve penhora de seus bens. Quarenta dias úteis depois da intimação da penhora a pessoa jurídica Beta apresentou exceção de pré-executividade, sem caução, alegando que, por decisão interna empresarial, ao longo dos exercícios de 2020 e 2021 as suas atividades estiveram suspensas na modalidade presencial no Município de Alfa, de modo que não teria havido qualquer atividade humana proporcional à produção de lixo que justificasse a efetiva prestação de serviço público de coleta e destinação de resíduos sólidos, inviabilizando a incidência tributária que teria como premissa exclusiva o efetivo serviço público comprovadamente prestado; sustentou, ademais, que em sua rua há único container de lixo, localizado na esquina, para todos os estabelecimentos, inviabilizando a percepção de divisibilidade do serviço público, predicado que seria necessário à incidência da exação. Pediu, afinal e exclusivamente, que fossem invalidadas as certidões de dívida ativa exequendas relativas à Taxa de Coleta e Destinação de Resíduos Sólidos para os exercícios de 2020 e 2021. O Excelentíssimo Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Alfa, após o exercício do contraditório pelo Município, oficiou à concessionária do serviço público de coleta e destinação de resíduos sólidos, a qual declarou que na via pública onde está localizada a sede da pessoa jurídica Beta há apenas um container de concentração do lixo lá descartado pela população local, não podendo afirmar ter havido coleta e destinação de resíduos provenientes necessária e identificadamente do estabelecimento Beta, ainda que referido serviço tenha permanecido à sua disposição. A concessionária de serviço público declarou, ainda, que em vias públicas pequenas (como a de Beta) é comum haver único local de coleta, por vezes por solicitação dos próprios munícipes que não desejam a concentração de resíduos em frente às suas casas e comércios, embora não tenha afirmado ter havido tal solicitação por parte de Beta. Diante de tal contexto, decidiu o Magistrado pela procedência da exceção de pré-executividade, fundamentando-se em que o fato de a pessoa jurídica Beta não ter fruído efetivamente do serviço público individualmente identificado inviabiliza a incidência de qualquer taxa, a teor do regime jurídico de tal espécie tributária delineado pela Constituição Federal e pelo Código Tributário Nacional. Determinou, então, que prosseguisse a execução fiscal, mas exclusivamente quanto aos créditos tributários provenientes do IPTU. Também constou da decisão a ordem de repetição (devolução) do indébito relativo à Taxa de Coleta e Destinação de Resíduos Sólidos cobrada de Beta para outros exercícios (que não os exequendos) e de todos os demais contribuintes em mesmas condições de fato, respeitados os prazos prescricionais, diante da aferição da forma de prestação do serviço público. Na condição de Procurador(a) do Município Alfa, adote a medida prevista pela legislação processual com o intuito de buscar a reforma urgente da decisão do Juízo da 2a Vara da Fazenda Pública. Na percepção do regime jurídico atribuído à espécie tributária em pauta (taxas), considere as disposições que a informam em âmbito nacional, à luz da Constituição Federal e do Código Tributário Nacional, partindo-se da premissa de harmonia entre os seus dispositivos e os da fictícia lei local. (mínimo de 20 (vinte) e máximo de 120 (cento e vinte) linhas) A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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A sociedade empresária Beta impetrou mandado de segurança em face do Município Alfa, pleiteando pela reforma de ato administrativo que a inabilitou em licitação pública na modalidade Concorrência, regida pela Lei Federal n.º 14.133/2021. Dos autos se revelam, enquanto fatos incontroversos, ter o Município deflagrado referida licitação visando contratação de obra de grande vulto, cujo valor estimado de licitação, após as diligências em fase interna, atingiu a cifra de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), com elementos obreiros executivos de acentuada tecnicidade e complexidade. O Edital de licitação exigiu requisitos habilitatórios e, entre eles, estipulou segmentos específicos de obra em que deveriam os licitantes comprovar experiência através da apresentação de atestados comprobatórios de execuções pretéritas pela pessoa jurídica licitante e por seu responsável técnico, este último vinculado, ou não, na mesma pessoa jurídica proponente quando da experiência comprovada. Ao tempo da análise dos documentos de habilitação da sociedade empresária Beta, apoiado em parecer técnico do Departamento de Obras, o agente público competente decidiu pela inabilitação de Beta, isto pois ela confirmou a experiência apenas de seu responsável técnico, mas não da pessoa jurídica licitante. Foi interposto recurso administrativo, desprovido pela autoridade superior (Prefeito Municipal), em 01 de maio de 2023, mesmo dia em que cientificados os licitantes sobre a decisão recursal. Diante destes fatos se deu a impetração do mandado de segurança, cujo protocolo foi levado a efeito em 20 de setembro de 2023. Beta junta declaração de seu corpo diretivo afirmando estar em condições financeiras deficitárias, pleiteando pela gratuidade de justiça. No mérito, afirma que, uma vez comprovada a sua qualificação técnica sob a perspectiva do profissional, ainda que vinculado, quando de sua experiência, a outras pessoas jurídicas, não haveria mais sentido técnico em se exigir atestados em nome da sociedade empresária proponente, à qual atualmente se vincula o profissional expert. Argumenta que o Edital de licitação deve ser interpretado de modo razoável e visando à seleção do menor preço à Administração. A Impetrante dá à causa o valor de R$ 8.000.000,00, que é o que afirma ser o lucro estimado de sua proposta licitatória, no valor global de R$ 90.000.000,00. Postula, ao final, pela reforma do ato administrativo inabilitatório, de modo que o Juiz a declare habilitada e apta ao prosseguimento no certame, invalidando-se os atos licitatórios e/ou contratuais que sucederam a fase de habilitação. O Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Alfa, recebendo a petição inicial e deferindo a gratuidade processual postulada pela Impetrante, determinou a citação da autoridade coatora, qual seja o Prefeito Municipal. Na condição de procurador jurídico do Município Alfa, adote a medida processual cabível em defesa do ato adotado pela autoridade coatora, datando a Peça Prático-Profissional adequada com o ̇último dia do prazo processual legalmente previsto, considerando-se, para este fim, que a citação e a juntada do respectivo mandado citatório aos autos se deu em 25 de setembro de 2023, uma segunda feira. Desconsidere, no cômputo do prazo, quaisquer feriados ou recessos. Considere que, ao tempo da elaboração da peça contestatória, a licitação em referência já foi homologada, seu objeto adjudicado ‡ licitante vencedora, o contrato celebrado e a obra iniciada. (mínimo de 20 (vinte) e máximo de 120 (cento e vinte) linhas) (A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.)
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João, servidor público da Câmara Municipal de Nova Esperança, trabalhava no porão da Câmara Municipal arquivando os processos e outros documentos. Após dez anos de trabalho, contraiu uma série de doenças respiratórias e dermatológicas, que ele alega terem sido causadas pela exposição prolongada a mofo, poeira e falta de ventilação adequada no prédio da Câmara em razão da omissão da Câmara em realizar os serviços de limpeza e manutenção predial. Representado por seu advogado, João propõe ação de indenização por danos materiais e morais em face da Câmara Municipal de Nova Esperança buscando a reparação pelos danos causados à sua saúde e à sua qualidade de vida requerendo o pagamento de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Na petição inicial, proposta perante a 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Nova Esperança, João alega ser hipossuficiente e requer os benefícios da justiça gratuita, junta provas, arrola testemunhas, requer a citação da Câmara Municipal pelos correios e dá à causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para fins fiscais. O procurador da Câmara Municipal recebe a citação e tem ciência da ação proposta por João. Passados dez dias do recebimento da citação, tem-se a notícia de que João havia recebido uma indenização no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) em razão da insalubridade que havia sofrido em seu emprego anterior, em uma indústria química, que lhe havia causado algumas doenças respiratórias e dermatológicas. Considerando os fatos hipotéticos narrados, apresente a peça processual cabível para a defesa da Câmara Municipal de Nova Esperança, dispensada a descrição dos fatos. (120 Linhas) (100 Pontos) (A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.)
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Maria, vereadora da Câmara Municipal de Alfa, com o objetivo de cumprir compromissos de campanha, almejava apresentar um projeto de lei ordinária concedendo descontos, a determinados beneficiários, na aquisição de ingressos para o acesso a casas culturais privadas localizadas no território de Alfa. Analise se a proposição que Maria almeja apresentar é compatível com a Constituição da República. Na resposta, incursione necessariamente nos seguintes aspectos: 1.natureza da temática abordada no projeto de lei; 2.competência para legislar sobre a referida temática, esclarecendo suas nuances; e 3.possibilidade, ou não, de a lei infraconstitucional limitar, no plano substantivo, o exercício de competência legislativa constitucional. (30 linhas) (15 pontos) A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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A Câmara Municipal do Município X aprovou a Lei Municipal nº 1/2022, publicada em 24 de janeiro de 2022, que disciplinava o horário de funcionamento de bares e demais estabelecimentos que comercializassem bebidas alcoólicas. A Lei Municipal nº 1/2022 previu que os referidos estabelecimentos deveriam abrir após as 18h00min e fechar antes das 22h00min. A Associação dos Bares e Botecos do Município X, constituída há 6 (seis) meses, impetrou, no dia 30/05/2022, um mandado de segurança coletivo perante o Tribunal de Justiça do Estado, indicando como autoridade coatora o Presidente da Câmara de Vereadores, alegando, em síntese, que: i) a Lei Municipal nº 1/2022 é inconstitucional, pois fere o princípio da livre iniciativa, previsto no art. 170 da Constituição Federal**1**; ii) a disciplina do horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais somente poderia ser feita pela União e Estados que possuem competência concorrente para legislar sobre produção e consumo, na forma do art. 24, V, da Constituição Federal**2**. A Câmara Municipal foi intimada pessoalmente, por meio eletrônico, em 01/04/2022, para se manifestar sobre a ação proposta pela Associação dos Bares e Botecos do Município X. Como Procurador Jurídico da Câmara, apresente a manifestação processual adequada para a defesa dos interesses institucionais da Câmara de Vereadores, no último dia do prazo. **Referências:** **1** - Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: **2** - Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: V - produção e consumo. ![calendario1](https://treinesubjetivas.com.br/wp-content/uploads/2024/07/calendario1.png) (120 Linhas) A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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São grandes as discussões, no âmbito da ciência política, em relação à correlação existente entre sistemas eleitorais e sistemas partidários, bem como sobre os reflexos desses sistemas no processo legislativo. Com os olhos voltados a essa constatação, analise os três aspectos a seguir: 1.as principais características dos dois principais sistemas eleitorais utilizados nas democracias contemporâneas, bem como do sistema distrital puro; 2.os três principais sistemas partidários, considerando o quantitativo de agremiações dessa natureza e sua correlação com os dois principais sistemas partidários; 3.na realidade brasileira, a partir dos argumentos apresentados em (a) e (b), como o sistema eleitoral e o sistema partidário influem no processo legislativo das Câmaras Municipais (30 linhas) (15 pontos) A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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Considere que o Prefeito do Município propôs projeto de lei que versa sobre o regime jurídico e a remuneração dos servidores públicos da área da educação. Os profissionais entendem, contudo, que a proposição não atende aos seus interesses integralmente, motivo pelo qual o representante sindical da categoria passou a ter reuniões periódicas com parlamentares, para defender a apresentação de emendas que instituam i) gratificação em favor dos docentes que concluam cursos de pós-graduação, mestrado e doutorado, a ser incorporada para fins de aposentadoria, bem como ii) gratificação para docentes que exerçam suas atividades em locais de difícil lotação. Há a intenção, ainda, que emenda parlamentar insira norma que obrigue o Estado a realizar concursos quando alcançado determinado número de cargos vagos, bem como valide, para fins de gratificação, diplomas de pós-graduação lato senso e strictu e strictu senso obtidos em países pertencentes ao Mercosul, ainda que não validados na forma prevista na legislação federal correlata. Um grupo de parlamentares, antes de propor essas modificações ao projeto, solicitou a emissão de parecer pela Procuradoria da Câmara, no qual fossem indicadas: i) a possibilidade de os vereadores propor emendas a projetos do Poder Executivo e, em caso positivo; ii) quais seriam os limites impostos pela Constituição Federal e pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal; iii) a possibilidade de o Judiciário declarar a invalidade de norma que institui gratificação em virtude da ausência de previsão orçamentária; iv) a validade de norma municipal que trata da validação de diplomas, para fins de concessão de gratificação. Na condição de Procurador da Câmara Municipal, elabore parecer que deverá observar as formalidades inerentes a esse tipo de manifestação processual. Fica dispensada a produção de relatório. (120 Linhas) A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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