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João da Silva, ingressou como membro nos quadros do Ministério Público de seu Estado natal, após ser aprovado em concurso público, em março de 1998. Em 2002, já vitaliciado, licenciou-se do cargo no prazo previsto para a desincompatibilização e concorreu às eleições para deputado federal. Derrotado, resolveu abrir mão da carreira política e dedicar-se exclusivamente ao Ministério Público. Em 2014, porém, animou-se novamente e, após ter sua licença deferida pelo chefe da Instituição, resolveu tentar nova eleição, razão por que requereu o registro de sua candidatura para o cargo de deputado federal. Tendo em conta esse quadro, responda fundamentadamente: 1 - Foi regular o registro da candidatura de João da Silva em 2002? 2 - Considerando a jurisprudência predominante do TSE, era possível o deferimento do registro da candidatura para as eleições de 2014? 3 - Qual é a posição do Tribunal Superior Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal em relação ao exercício de atividade político-partidária pelo membro do Ministério Público - existem hipóteses em que ela é admitida? (Responder em até 20 linhas)
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Discorra sobre a litigância dos direitos sociais no sistema global e interamericano de direitos humanos, expondo ainda sobre os contornos da indivisibilidade e da dimensão objetiva dos direitos humanos em face dos direitos sociais, bem como os modos de defesa direta e indireta de tais direitos.

(Responder em até 20 linhas)

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Discorra sobre a força vinculante dos tipos de deliberações internacionais de direitos humanos que incidem sobre o Brasil, expondo ainda sobre as possibilidades de uso de cada tipo no âmbito doméstico, a relação com a subsidiariedade da jurisdição internacional de direitos humanos e sua natureza contra majoritária.

(Responder em até 20 linhas)

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Desenvolva um texto que relacione sistema público de comunicação e a liberdade de manifestação de pensamento. (20 Linhas)
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Discorra sobre as dimensões objetiva e subjetiva da reforma agrária. (Responder em até 20 linhas.)
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Caio X ingressou, em dezembro de 2005, com ação ordinária contra a União Federal e a Fundação Nacional do Índio — Funai, com o propósito de impedir o início dos estudos tendentes à declaração de posse tradicional de indígenas guarani sobre área que afirma ser de sua propriedade.

Alega que a área em disputa é a Fazenda Pasárgada, cujo título foi registrado em seu nome, em 1965, e que, desde então, exerce de forma plena e pacífica a sua posse, sem qualquer registro de presença indígena. Processada regularmente a ação e oferecidas contestações pelas rés, o juiz deferiu a realização de perícia, nomeando antropólogo para análise da existência ou não de posse tradicional indígena na área em questão.

O laudo foi apresentado em março de 2007, informando basicamente que: (i) a Fazenda Pasárgada fazia parte de uma área mais extensa, ocupada, desde o século XIX, por indígenas guarani, que a designavam Tekoha Nanderu; (ii) no início dos anos 60 do século XX, começou o processo de expulsão dos indígenas da Fazenda Pasárgada, com a titulação de sua propriedade em nome do autor, na data indicada na respectiva escritura pública; (iii) no momento da elaboração do laudo, não havia habitações indígenas na área da fazenda; (iv) os índios guaranis têm, ainda nos dias atuais, suas habitações em área contígua à fazenda, mas nela ingressam com muita frequência, mediante destruição de cerca, pois é local tradicional de caça e coleta; (v) desde a expulsão da Fazenda Pasárgada, o cacique do grupo encaminhou, primeiro ao presidente do antigo Serviço de Proteção ao Índio e depois ao presidente da Funai, vários pedidos para que os órgãos atuassem no sentido de lhes devolver essa área.

Ao final, em sentença publicada em agosto de 2010, o juiz julgou procedente a ação, fundamentando-se, em síntese, no caso Raposa Serra do Sol (Pet 3388), julgado pelo Supremo Tribunal Federal, com acórdão publicado em 1/7/2010. Entendeu que estavam ausentes os pressupostos dispostos no precedente do STF: ocupação indigena na área disputada, em outubro de 1988, e demonstração de esbulho renitente. No que diz respeito a esse último, explicitou: tem que haver um conflito possessório que, mesmo iniciado no passado, ainda persista até a promulgação da Constituição de 1988, e se materialize por circunstâncias de fato ou por uma controvérsia possessória judicializada. O Ministério Público Federal, que participou regularmente do processo, foi intimado da sentença.

Apresente recurso (sem necessidade de discorrer sobre as formalidades legais de admissibilidade), cujas razões estejam limitadas a uma preliminar de nulidade da sentença e ao enfrentamento de questões de mérito.

(Responder em até 80 linhas)

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José da Silva ajuizou ação de obrigação de fazer em face da Câmara Municipal de Rio Verde, no Estado de São Paulo, e de sua Municipalidade, perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Verde, tendo por objetivo o recebimento da quantia de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), acrescida de juros de mora e correção monetária desde a data em que deveria ter recebido cada subsídio. O valor pleiteado corresponde ao período de treze meses em que José da Silva ficou afastado do cargo de vereador, para a investigação sobre um suposto pagamento de propina ao Secretário de Finanças. Ao final das investigações, José da Silva restou inocentado e foi reconduzido em virtude de decisão judicial transitada em julgado. Diante dessas informações, apresente a peça processual adequada para a defesa da Câmara Municipal, que foi devidamente citada.
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O prefeito de certa cidade pretende criar uma taxa para coleta de resíduos sólidos de imóveis residenciais, pois hoje o serviço é financiado direto pelo município, que já não tem receita suficiente para continuar remunerando a atividade. Para tanto, pretende o chefe do Poder Executivo instituir a taxa mediante Decreto, a ser publicado em Diário Oficial, já em outubro do ano de 2018, com cobrança aos contribuintes proprietários de imóveis urbanos situados na cidade, no mês seguinte à publicação. Pretende o prefeito, inclusive, estabelecer com relação à base de cálculo que será guiada para a cobrança, a metragem do imóvel conforme uma tabela a ser construída com o apoio da secretaria de urbanismo. Considerando essa narrativa hipotética: a) Avalie a constitucionalidade da taxa no que diz respeito à forma de sua criação, natureza jurídica do tributo, e a cobrança já no mês seguinte, considerando o Sistema Tributário Nacional em vigência, bem como a atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal com relação à matéria. b) Há alguma ilegalidade com relação à base de cálculo da taxa por utilizar o mesmo elemento da base de cálculo do imposto sobre a propriedade de imóvel urbano (IPTU)? Justifique, apontando os elementos da narrativa jurídica pertinente e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal atualmente em vigor.
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Responda à questão, versando sobre Direito Civil. a) Explique no que consiste o direito real de laje. b) É permitido ao titular do direito real de laje alienar a sua unidade? Discorra sobre o tema.
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Márcio da Silva ajuizou uma ação pelo procedimento comum, na Vara Única da Fazenda da Comarca de Sorocaba, em face do Município de Sorocaba, pleiteando indenização por danos materiais e morais em razão de fatos ocorridos no dia 26 de março de 2015, às 17h30min, no Posto de Saúde Municipal. Segundo a petição inicial, na data e horário referidos, Márcio, que é servidor efetivo da Municipalidade e ocupa o cargo de auxiliar de enfermagem, estava trabalhando no atendimento de uma paciente, quando percebeu a necessidade da presença do médico de plantão para atenção imediata ao caso. Então, segundo o constante da peça inaugural, Márcio se dirigiu à copa da Unidade de Saúde, na qual o único médico livre, de nome João dos Santos, também servidor efetivo, se encontrava tomando café. Márcio afirma que pediu educadamente a João para que fosse ao encontro da paciente, por se tratar de caso grave. Ainda na narrativa da exordial, João haveria respondido rispidamente a Márcio, gritando “não encha o meu saco” e batido a porta da copa, andando em direção ao consultório em que fazia atendimento. Márcio afirma ter seguido João e dito que seu comportamento “não era razoável, que não precisava gritar daquele jeito”. Quando esse diálogo aconteceu, João e Márcio passavam pelo saguão de entrada da Unidade de Saúde, que se encontrava lotada, por causa de epidemia de dengue na cidade. Aí, segundo a inicial, João, de surpresa, virou-se e desferiu um soco em Márcio, que caiu ao chão. Alega Márcio que o soco atingiu-lhe o olho esquerdo, obrigando-o a ficar afastado do trabalho por dois dias. Conforme documentação juntada à inicial, Márcio fez Boletim de Ocorrência e exame de corpo de delito que comprovam a lesão leve no olho esquerdo. Afirma Márcio, ainda na petição inicial, que segundo a Constituição Federal, art. 37, §6º, as pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Por essa razão, afirma que a Municipalidade deve indenizá-lo porque não garantiu condições seguras de trabalho, o que seria alcançado por meio de supervisão, treinamento e capacitação para enfrentar momentos de crise. Encerra a petição inicial afirmando que a situação vexatória e de grave constrangimento a que foi submetido, resultante da agressão física sofrida na presença de colegas de trabalho e de vários pacientes, comportaria, efetivamente, uma reparação satisfativa, com danos materiais no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) e danos morais de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). A petição inicial foi protocolada no dia 28 de junho de 2018 e o r. Juízo considerou que não era admissível a autocomposição no caso e dispensou a realização da audiência de conciliação e mediação, determinando a citação da Fazenda Pública Municipal, que ocorreu regularmente por meio de oficial de justiça, posto haver motivo técnico que tornou inviável o uso do meio eletrônico prescrito em lei. O mandado foi juntado aos autos cumprido no dia 18 de julho de 2018. Neste caso hipotético, na qualidade de Procurador Jurídico, apresente a peça processual adequada à defesa dos interesses da municipalidade, da qual deverá constar a data do último dia do prazo. ![PGM_sorocaba](https://treinesubjetivas.com.br/wp-content/uploads/2021/02/PGM_sorocaba.png)
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