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Francisco da Silva, ingressou em juízo com uma ação de obrigação de fazer cumulada com antecipação de tutela em desfavor do município de Campo Grande e do Estado do Mato Grosso do Sul. Na ação, o autor se encontrava representado pelo advogado João Carlos, cujo escritório fica localizado na rua Dom Pedro, n°520, Centro, Campo Grande -MS. A peça inicial alegava que o autor se apresentava com sintomas de Covid-19 e, em decorrência do seu quadro clínico, necessitava urgentemente de internação, em um leito de unidade de terapia intensiva (UTI). O autor alegava, ainda, que, devido ao elevado número de pessoas infectadas com o vírus, toda a rede pública de saúde municipal e estadual se encontrava sem disponibilidade de leito de UTI e que, por esse motivo, requeria a concessão de liminar antecipatória de tutela para determinar à sua internação na rede hospitalar particular, às expensas dos requeridos.
O feito foi distribuído para a 2ª Vara da Fazenda pública da Comarca de Campo Grande e estava sendo processado via processo judicial eletrônico (PJe). Ao despachar a inicial, o juízo justificou que, estariam presentes todos os pressupostos para a concessão da liminar pretendida e, por esse motivo determinou que os requeridos promovessem a internação do autor em UTI da rede particular de saúde, às expensas deles, até o completo restabelecimento do autor, no prazo de 24 horas, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil por dia de atraso.
A pedido da Procuradoria- Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, a Secretária de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul disponibilizou cópia de um relatório médico que atestava que o paciente Francisco da Silva havia sido atendido em um hospital da rede pública, onde fora diagnosticado com Covid-19, mas que apresentava sintomas leves e que seu estado de saúde sequer era caso de internação. Conforme o documento, a situação do paciente exigia apenas tratamento terapêutico domiciliar. Constava do relatório que a atividade profissional de Francisco da Silva era "empresário da área de construção civil".
Tendo em vista esses fatos, a Procuradoria - Geral do Estado de Mato Grosso do Sul pretende impugnar a decisão proferida em favor de Francisco junto ao órgão jurisdicional competente e obter a imediata reforma em decisão proferida.
Considerando a situação hipotética apresentada, elabore na qualidade de Procurador do Estado a medida processual cabível.
(100 Linhas)
(10 Pontos)
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O procurador-geral do estado de Mato Grosso do Sul (PGE/MS), propôs, no ano de 2021, a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no TJ/MS, impugnando a Lei Ordinária n° 1.240/1987, editada pelo Município de Campo Grande. o argumento justificador da propositura da ADI foi de que a lei havia incorrido em inconstitucionalidade formal, por vício de inciativa, na medida em que o respectivo projeto de lei, que deu origem à criação de cargos públicos no âmbito da administração direta, foi apresentado por membro do Poder Legislativo municipal.
Assim, conforme o arrazoado do PGE/MS, teriam sido ofendidos dispositivos da Constituição do Estado do Mato Grosso do Sul e da Constituição Federal.
Em face da situação descrita anteriormente, discorra, de modo fundamentado, sobre:
1 - A possibilidade de o PGE/MS ajuizar a ADI e sua legitimidade ativa para propô-la perante o STF e o TJ/MS. (3,0 pontos)
2 - O cabimento da ADI quanto à impugnação da constitucionalidade da Lei Ordinária n° 1.240/1987. (5,0 pontos)
3 - O parâmetro de controle de constitucionalidade da ADI, ajuizada no tribunal de justiça, quando se tratar de norma de repetição obrigatória.(3,0 pontos)
4 - A possibilidade de o PGE/MS vir a ser excluído do rol dos legitimados ativos da ADI ajuizada perante TJ/MS. (3,0 pontos)
(30 Linhas)
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A delegacia de policia de determinado município do interior de um Estado da federação encontra-se em condições precárias de funcionamento, por conta da ausência de policiais civis em número suficiente. O Ministério Público, diante da constatação dessa situação por meio de prova documental, cientificou o Estado para que este adotasse todas as providências no sentido de viabilizar a regular prestação do serviço público.
Passados alguns anos sem que fossem adotadas as providências necessárias, o Ministério Público propôs ação civil pública por meio da qual pleiteou a intervenção do Poder Judiciário - sob o fundamento de ter-se configurado uma "reiterada omissão estatal"-, para o fim de viabilizar o adequado funcionamento da delegacia de polícia mediante designação de delegado de carreira, escrivão e inspetores concursados.
Acerca dessa situação hipotética, e tomando por base a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, atenda, de modo fundamentado ao que se pede a seguir.
1 - Discorra sobre a possibilidade de intervenção do Poder Judiciário no sentido de determinar que sejam designados policiais civis para uma delegacia de polícia a fim de viabilizar o seu regular funcionamento. (5,0 Pontos)
2 - Esclareça se limitações de ordem financeira e orçamentária podem justificar a inviabilidade da atuação judicial, quanto à designação de policiais civis para atuarem em uma delegacia de polícia cujo efetivo se mostre insuficiente ao adequado funcionamento. (4,50 Pontos)
(30 Linhas)
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