Ribamar trabalhou como eletricista para a empresa XYZ S/A, de capital fechado, durante 35 anos, sempre exposto a níveis de ruído superiores a 85 decibéis, recebendo adicional de periculosidade. Durante todo o período não recebeu equipamentos de proteção individual (EPI) para ruído e nem assinou comprovantes de recebimento.
Ao se desligar da empresa, com a idade de 53 anos, recebeu da mesma o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) que reconhecia a exposição ao ruído acima de 85 decibéis, mas que indicava o fornecimento de protetores auriculares eficazes para proteção individual em todo o período de vínculo empregatício, cujo código do Certificado de Aprovação do Equipamento de Proteção Individual do Ministério do Trabalho e Emprego referia-se a um protetor auricular registrado no ano anterior à demissão.
O trabalhador requereu à Previdência Social o benefício de aposentadoria especial, que foi indeferido, recebendo apenas o benefício da aposentadoria por tempo de contribuição, com incidência do fator previdenciário em decorrência das informações da Empresa constantes do Perfil Profissiográfico Previdenciário. Ribamar ajuizou ação pleiteando dano material em face do tipo de aposentadoria deferida pela Previdência Social. Responda:
a) caberia o pedido indenizatório? Justifique fundamentando sua resposta. E, em caso de resposta positiva, justifique qual seria o Juízo competente para a ação.
b) qual o valor probante do PPP entregue pela Empresa? Justifique de forma fundamentada.
c) seria cabível pleito de adicional de insalubridade? Justifique de forma fundamentada.
d) procedente a ação, e, transitada em julgada, na hipótese de não terem sido encontrados nenhum bem em nome da Reclamada, é possível a desconsideração da personalidade jurídica da empresa? Justifique de forma fundamentada.
Romana da Silva ajuizou reclamação trabalhista em face do Estado do Maranhão, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, do 53º Ofício de Notas de Imperatriz, do Sr. Manoel Português e da Sra. Arissely Gomez.
Informa que começou a trabalhar no referido Ofício de Notas em março de 1998, à época tendo como Oficial do Registro o Sr. Manoel Português. Este, porém, veio a se aposentar em janeiro de 2013.
Assevera que a Sra. Arissely Gomez foi aprovada em concurso público para o referido Ofício, após regular concurso realizado pelo Tribunal de Justiça com assunção a atividade notarial em janeiro (02.01.2013). Afirma que em 09.01.2013 compareceram ao local a nova titular e um oficial de justiça para buscar os livros de registros, ante a ação judicial movida pela nova titular contra o antigo Oficial, que se negava a entregar a documentação notarial. Informa que houve mudança da sede para um bairro localizado no centro de Imperatriz.
Assevera que trabalhou nos dias 10 e 11.01.2013 passando os livros, carimbos e catalogando demais documentos pendentes, de tudo acompanhada do Oficial de Justiça e da nova Titular, a quem, inclusive, acompanhou no final da tarde no dia 11.01 a nova sede com toda a documentação. Acresce que após o final de semana, mais precisamente, no dia 14.01 ao chegar à nova sede do Ofício para trabalhar foi surpreendida com a informação da Sra. Arissely Gomez de que não era mais empregada do 53º Ofício de Notas de Imperatriz, o qual, inclusive, tinha assinado sua CTPS.
Procurou o antigo Titular que disse nada lhe dever, levando ao ajuizamento da Reclamação Trabalhista.
Responda:
a) todas as partes Reclamadas em sede de preliminar arguiram sua ilegitimidade de parte para figurar no pólo passivo da demanda sob a alegação de que Romana não fora sua 3 empregada, requerendo a extinção do processo sem resolução de mérito. Em sede de defesa processual contra o processo como você analisaria a preliminar suscitada?
b) com base no caso dado delineie de forma fundamentada a responsabilidade de cada uma das partes reclamadas.
Tício, nascido em 18/10/2000, foi contratado informalmente para trabalhar como entregador de medicamentos da farmácia Bom Remédio Ltda., com a condição de utilizar bicicleta própria para a execução do trabalho, e comparecer à farmácia assim que fosse acionado via telefone celular, inclusive em qualquer horário da noite.
Em virtude das entregas, Tício passou a ter acesso e consumir medicamentos psicotrópicos. Também passou a usar e distribuir drogas ilícitas para traficantes locais, utilizando-se da condição de entregador da farmácia. Após um ano de trabalho, Tício foi atropelado por um automóvel durante uma entrega da farmácia, às 23h15min., sofrendo amputação traumática do 3º quirodáctilo direito e lesão tendinosa com sequelas no quarto e quinto quirodáctilos direitos, com necessidade de fisioterapia intensa.
Na ocasião estava sob efeito de psicotrópicos obtidos dentre os medicamentos separados para descarte pela Farmácia. Foi socorrido pela Polícia Militar, que naquela ocasião encontrou em seus bolsos grande quantidade de “pinos de cocaína”, do que resultou o cumprimento de internação como medida socioeducativa, em razão da prática de ato infracional. Ao ser admoestada pelo Conselho Tutelar, a Farmácia exibiu autorização para o trabalho dada pelo juiz da Vara da Infância e da Adolescência. Com base nos fatos narrados:
a) descreva o sistema de proteção normativa aplicável ao caso;
b) discorra sobre os fundamentos doutrinários e normativos acerca da validade do contrato de trabalho em questão, bem como para a responsabilização da farmácia Bom Remédio pelos danos materiais e morais sofridos por Tício, além de possível indenização por perda do tempo útil;
c) qual o efeito da autorização judicial apresentada pela Farmácia? Fundamente.
Ainda é exigível a garantia da execução para a oposição de embargos do devedor no processo do trabalho?
E na execução de título extrajudicial? Se a garantia não for integral, qual providência deve tomar o juiz?
Quais os títulos executivos extrajudiciais que podem ser manejados na Justiça do Trabalho?
A ideia de justiça é um sentimento, um valor ou um direito?
O que é justiça distributiva e justiça corretiva ou comutativa?
A justiça se alcança pelos padrões do imérito, da capacidade ou da necessidade?
Para a definição do grau de incapacidade parcial, em matéria de acidente do trabalho, o que é mais pertinente, utilizar a tabela da SUSEP ou a escala de deficiências da CIF?
Em caso de morte do trabalhador acidentado, os herdeiros têm direito potestativo de exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez?
Quais os parâmetros para a definição do valor dessa indenização?
Pode haver redução proporcional desse valor?
O empregado trabalhava como vendedor externo, não sujeito a controle de horário, nos termos do inciso I do artigo 62 da CLT. Durante a semana, prestava serviços em cidades do interior do Estado e aos finais de semana e feriados retomava para a capital, onde residia com sua família, com o conhecimento do empregador. Para se deslocar, utilizava veículo fornecido pelo empregador, que por sua vez o alugava de uma empresa especializada, encarregada da manutenção e da troca do veículo a cada dois anos.
Numa sexta-feira, por volta das 19h00, o empregado telefonou para seu gerente na sede da empresa, relatou o trabalho realizado durante a semana e avisou que iria a uma cidade próxima, para visitar um outro vendedor, também empregado da mesma empresa, que havia estado doente naqueles dias e que, em seguida, retornaria para sua residência, na capital. Depois de visitar o colega, O empregado tomou a estrada para a capital e, por volta das 22h00, perdeu a direção do automóvel numa reta do percurso, atravessou o canteiro central, invadiu a pista oposta e colidiu de frente com outro veículo que vinha no sentido contrário, vindo a falecer no local. Os peritos constataram que o veículo estava em condição para o tráfego, que a estrada dispunha de duas faixas de rolamento em cada direção e estava corretamente sinalizada, que não chovia e nem havia neblina na ocasião e que o empregado não havia ingerido nenhuma substância que pudesse prejudicar sua atenção, mas não puderam constatar se trafegava acima da velocidade e nem puderam apontar a causa provável do acidente.
A viúva e um filho menor de 18 anos receberam indenização do seguro de viga em grupo contratado pelo empregador e pensão por morte pagã pelo: INSS. Ambos ajuizaram ação contra o empregador, em, litisconsórcio ativo, pleiteando o pagamento de reparação por danos moral e material, esta última, consistente em pensão mensal vitalícia. O acidente ocorreu em 14.3.2014, o filho menor nasceu em 27.8.2002 e a ação foi ajuizada 28.4.2015. Decida se o pedido: procede, analisando os elementos da responsabilidade civil (dano, ação ou omissão, nexo causal e culpa), é indicando, quanto ao nexo causal, qual a teoria adotada. Caso entenda procedente o pedido, determine os termos inicial e final das prestações sucessivas e se devem ser deduzidas a indenização recebida do seguro de vida e a pensão por morte paga pelo INSS. Não arbitre valores, apenas responda indicando os fundamentos de fato e de direito que entender pertinentes.