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Considere a seguinte matrícula:

Matrícula n.º 10, de 20 de agosto de 2002.

IMÓVEL: Apartamento n.º 1, localizado no 1.º andar do Edifício Andorra, situado na Rua Oscar Rodrigues Alves, 135, Centro, em São Paulo, Capital, possuindo a área privativa de 105,38 m², área comum de 66,11m², perfazendo assim a área total de 171,49 m², cabendo-lhe duas (2) vagas para estacionamento de veículos na garagem do edifício e a fração ideal de 3,86% no terreno.

PROPRIETÁRIO: GERALDO DOS SANTOS, RG. n.º 2.222.222-X-SSP/SP, CPF 333.333.333-33, brasileiro, solteiro, maior, professor, residente e domiciliado na Rua X, 10, Vila Maria, em São Paulo, Capital. Registros anteriores: R.7/M. 232 (Especificação) e R.35/M. 232 (Atribuição) deste Registro. Cadastro municipal: 999.999-99.

Oficial:

R.1 – Em 20 de setembro de 2003. Por escritura lavrada em 14 de setembro de 2003, pelo 1.º Tabelião de Notas da Comarca de São Paulo, Capital, livro n.º 5, fls. 55, o proprietário deu o imóvel em hipoteca ao BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ n.º 55.555.5555/0001-55, com sede na cidade de São Paulo-SP, na Rua X, 10, pelo valor de R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais), a ser pago em uma única parcela, sem juros, em 10 de agosto de 2005.

Oficial:

R.2 – Em 3 de agosto de 2009. Por escritura lavrada em 2 de agosto de 2008, pelo 2.º Tabelião de Notas da Comarca de São Paulo, Capital, livro n.º 4, fls. 44, o proprietário vendeu o imóvel para ERMITÂNIO DA SILVA, RG n.º 8.666.777-SSPSP, CPF n.º 111.111.111-11, brasileiro, viúvo, professor, residente e domiciliado em São Paulo, Capital, na Rua B, 11, pelo valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

Título apresentado nessa data:

Certidão emitida no Sistema de Penhora Online em 20 de agosto de 2012, pelo Escrivão Diretor do 1.º Ofício Judicial Cível da Comarca de Taubaté, Estado de São Paulo, nos autos da Ação de Execução Hipotecária n.º 888.888, movida pelo BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO em face do então titular de domínio Geraldo dos Santos, brasileiro, solteiro, maior, professor, RG 2.222.222-X/SSPSP, relativo à hipoteca registrada sob o n.º R.1/M.10, para fins de inscrição da penhora que recaiu sobre o imóvel da referida matrícula n.º 10, onde constam ainda os seguintes dados: Valor da causa: R$ 120.000,00. Data do Auto de Penhora: 10.08.2012. Nome do fiel depositário: GERALDO DOS SANTOS. Considerando que os documentos apresentados estão devidamente formalizados, promova a recepção do título e os atos decorrentes da qualificação positiva ou negativa.

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Negócio Jurídico: Existência, Validade e Eficácia.

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“Foi o caso que estando já a terra assaz povoada de filhos, filhos de filhos e filhos de netos da nossa primeira mãe e do nosso primeiro pai, uns quantos desses, esquecidos de que sendo a morte de todos, a vida também o deveria ser, puseram-se a traçar uns riscos no chão, a espetar umas estacas, a levantar uns muros de pedra, depois do que anunciaram que, a partir desse momento, estava proibida - palavra nova - a entrada nos terrenos que assim ficavam delimitados, sob pena de um castigo, que segundo os tempos e os costumes, poderia vir a ser de morte, ou de prisão, ou de multa, ou novamente de morte. Sem que até hoje se tivesse sabido porquê, e não falta quem afirme que disto não poderão ser atiradas as responsabilidades para as costas de Deus, aqueles nossos antigos parentes que por ali andavam, tendo presenciado a espoliação e escutado o inaudito aviso, não só não protestaram contra o abuso com que fora tornado particular o que até então havia sido de todos, como acreditaram que era essa a irrefragável ordem natural das coisas de que se tinha começado a falar por aquelas alturas. Diziam eles que se o cordeiro veio ao mundo para ser comido pelo lobo, conforme se podia concluir da simples verificação dos factos da vida pastoril, então é porque a natureza quer que haja servos e haja senhores, que estes mandem e aqueles obedeçam, e que tudo quanto assim não for será chamado subversão.” José Saramago 1 -O texto acima, trecho de prefácio escrito pelo notável José Saramago ao livro “Terra” do renomado fotógrafo Sebastião Salgado, contém a versão do eminente Nobel sobre o modo de formação da propriedade privada, tema recorrente na literatura, do qual já haviam se ocupado outros escritores. A partir da idéia em questão, disserte sobre as peculiaridades da maneira como evoluiu a propriedade imobiliária no Brasil, especificamente a rural, seja quanto a sua formação, seja quanto a sua função desde os primórdios de sua história até os dias atuais.
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Mário, brasileiro, solteiro, residente em Belo Horizonte (MG), quando contava com a idade de 80 anos completos, veio a falecer no dia 27 de março de 2007. Era pai de uma única filha adotiva, nascida em 1º de maio de 1996, de nome Vitória. Todavia, durante os últimos vinte anos de sua vida, manteve relacionamento público, contínuo, duradouro e estabelecido com objetivo de constituição de família, com Maria José, domiciliada em Betim (MG), bem como com Romilda, domiciliada no Rio de Janeiro (RJ). Seus pais já eram falecidos desde a década de 60 e não possuía tios ou sobrinhos vivos quando de seu óbito. Na data de sua morte, seu patrimônio, adquirido exclusivamente pela herança que recebera dos pais, somava a importância de R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais), sendo R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), em bens móveis, e R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), em bens imóveis. Deixou testamento por escritura pública lavrada em 1994, no qual legou a integralidade de seus bens para a Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte (MG). Manifeste-se, fundamentadamente, sobre os possíveis direitos sucessórios de Vitória, Maria José, Romilda e da Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte, indicando, ainda, o valor cabível a cada parte. A resposta não deve ser em forma de parecer, bem como deve ser integralmente fundamentada. (Máximo de 20 linhas) (2,0 pontos)
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Disserte sobre o tema: “Investigação de paternidade e maternidade socioafetiva no Direito brasileiro: legitimação e efeitos patrimoniais”. A resposta deve ser fundamentada, com expressa referência às correntes doutrinárias e jurisprudenciais divergentes, caso existentes. Transcrição de artigos de lei considera-se texto não escrito. (Máximo de 20 linhas) (2,0 pontos)
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Segundo entendimento doutrinário e jurisprudencial majoritário, principalmente do Superior Tribunal de Justiça, a alienação feita por ascendente a descendente é, desde o regime originário do Código Civil de 1916 (art. 1.132), ato jurídico anulável. Tal orientação veio a se consolidar de modo expresso no novo Código Civil/02, art. 496. Também se consolidou o entendimento de que, para a invalidação desses atos de alienação é necessário, além da iniciativa da parte interessada, outros requisitos. Assim, cite esses outros requisitos, de acordo com entendimento doutrinário e jurisprudencial. A questão vale 1,0 (um) ponto.
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Discorra sobre a teoria da imprevisão e os limites sociais do contrato no novo Código Civil. Suas implicações no Direito do Trabalho e na flexibilização das normas trabalhistas.
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O Juiz do Trabalho não é, de há muito, a bouche de la loi, como preconizado por Montesquieu; ao contrário, Carlos Maximiliano compara o juiz e o legislador com o dramaturgo e o ator. “Existe entre o legislador e o juiz a mesma relação que entre o dramaturgo e o ator. Deve este atender às palavras da peça e inspirar-se no seu conteúdo; porém, se é verdadeiro artista, não se limita a uma reprodução pálida e servil: dá vida ao papel, encarna de modo particular a personagem, imprime um traço pessoal à representação, empresta às cenas um certo colorido, variações de matiz quase imperceptíveis; e de tudo faz ressaltarem aos olhos dos espectadores maravilhados belezas inesperadas, imprevistas. Assim o magistrado: não procede como insensível e frio aplicador mecânico de dispositivos; porém como órgão de aperfeiçoamento destes, intermediário entre a letra morta dos Códigos e a vida real, apto a plasmar, com a matéria-prima da lei, uma obra de elegância moral e útil à sociedade. Não o consideram autômato; e, sim, árbitro da adaptação dos textos às espécies ocorrentes, mediador esclarecido entre o direito individual e o social.” Considerando o enunciado proposto: A - conceitue antinomia jurídica, distinguindo antinomia real da aparente, antinomias de 1º e 2º graus; B - cite os pressupostos para a ocorrência de antinomias jurídicas; C - indique os critérios que devem ser considerados para a solução das antinomias, D - resenhe acerca da teoria do diálogo das fontes e sua adoção em nossos tribunais; E - existe diferença entre lei, texto normativo, regra, norma e dispositivo? Esclareça, sucintamente, a sua opinião.
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**Atenção: A Prova Discursiva-Redação deverá ter extensão mínima de 20 (vinte) linhas e máxima de 30 (trinta) linhas.** **TEMA: Responsabilidade civil: Danos morais da pessoa jurídica.**
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Julio, profissional liberal com renda e futuro incertos, celebrou contrato de seguro de vida em que indicou seus dois filhos como beneficiários. Seis meses após firmar o contrato, e desgostoso com a descoberta de grave moléstia, resolveu suicidar-se, para desespero de todos. Está a seguradora obrigada a pagar o seguro? Responda apontando os dispositivos legais eventualmente aplicáveis.
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