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Considere um cenário hipotético em que um banco de desenvolvimento federal celebrou contrato com a empresa “Novel-Engen S.A” para o financiamento da construção de uma usina de energia eólica, de relevância para o incremento da matriz energética sustentável do país.

Após sua conclusão, surgiram indícios de irregularidades. A Controladoria-Geral da União (CGU) constatou superfaturamento nos custos e indícios de desvios de recursos da União. O Ministério Público Federal (MPF), por seu turno, ajuizou ação de improbidade administrativa contra gestores do referido banco que atuaram na aprovação do contrato.

A sentença de primeiro grau de jurisdição, proferida em 01/2020, julgou procedente a pretensão sancionadora, reconhecendo a demonstração probatória do efetivo prejuízo ao erário para condenar os rus pela prática culposa de ato de improbidade administrativa. No julgamento do recurso de apelação, em 02/2023, o Tribunal Regional Federal confirmou integralmente a sentença.

Diante desse caso hipotético,

a) apresente elementos que fundamentem o acerto ou desacerto do julgamento do recurso de apelação pelo Tribunal Regional Federal, à luz da jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal sobre o tema em epígrafe e das alterações legislativas pertinentes. (Valor: 5,0 pontos)

(8 linhas)

b) explique a conceituação de dolo na improbidade administrativa e quais as espécies de atos de improbidade administrativa. (Valor: 5,0 pontos)

(6 linhas)

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A sociedade empresária SEMICONDUTORES XLyZ LTDA., em razão da retomada da atividade econômica no Brasil, após a pandemia decorrente do vírus SARS-CoV-2, celebrou contrato de empréstimo junto ao BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, no ano de 2023. Após a avença contratual, contudo, em face de dificuldades financeiras, a aludida sociedade realizou o pagamento apenas das primeiras parcelas da obrigação contraída, restando, ainda, um volumoso saldo devedor, referente à quantia tomada a título de empréstimo bancário. Após apurações preliminares, realizadas pelo BNDES, haveria indícios de que a situação financeira da sociedade empresária SEMICONDUTORES XLyZ LTDA. tornou-se precária em razão da gestão fraudulenta do administrador, em conluio com um dos sócios, situação que acarretou enriquecimento ilícito destes últimos e levou a sociedade à inadimplência. Um outro sócio, conforme apurações preliminares, também teria sido beneficiado indiretamente com a manobra fraudulenta. Há notícias, ainda, de que os sócios fraudadores teriam transferido o seu patrimônio para uma outra sociedade empresária, denominada SOLUÇÕES XLyZ LTDA., sem contraprestação, a fim de ocultá-lo. A partir das informações do caso apresentado, como advogado integrante do corpo jurídico do BNDES, emita parecer, de forma fundamentada, à luz da legislação de regência e da jurisprudência prevalente sobre a matria, no qual sejam contemplados os aspectos expostos a seguir.

Considerando-se apenas o inadimplemento da obrigação da sociedade empresária SEMICONDUTORES XLyZ LTDA., referente ao empréstimo tomado junto ao BNDES, apresente a possibilidade ou não de responsabilizar os sócios e o administrador, direta e integralmente, pela dívida, com excussão judicial de seu patrimônio, caso não comprovada a gestão fraudulenta. (Valor: 3,0 pontos)

Demonstrada a gestão fraudulenta do administrador em conluio com um dos sócios, na sociedade empresária SEMICONDUTORES XLyZ LTDA., apresente a possibilidade ou não de responsabilizar, de forma direta e integral, todos os sócios e o administrador, com o respectivo patrimônio, pelo pagamento da dívida inadimplida. (Valor: 5,0 pontos)

Apresente a possibilidade ou não de o credor responsabilizar patrimonialmente a sociedade empresária SOLUÇÕES XLyZ LTDA., em face da conduta praticada pelos sócios fraudadores (transferência de ativos sem contraprestação). (Valor: 2,0 pontos)

(20 linhas)

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XYZ Comércio Ltda., sociedade empresária atuante no setor de comércio a varejo, apresenta débitos inscritos em dívida ativa tributária, no valor de R$ 200.000,00, quanto à contribuição incidente sobre folha de salários em favor do Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (SENAC). Os fatos geradores de tais contribuições ocorreram durante todo o ano de 2016. Tais lançamentos nunca foram administrativa ou judicialmente impugnados.

Em razão de tais débitos, a empresa sofreu execução fiscal, ajuizada pela União em 03/04/2017, para cobrança da referida dívida. A ação foi distribuída para a 3ª. Vara Federal de Execuções Fiscais da sede da seção Judiciária.

Citada para pagar a dívida, com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa (CDA), ou garantir a execução no prazo de 5 (cinco) dias, a empresa ficou inerte. Em razão disso, a União diligenciou para encontrar bens penhoráveis, mas sem sucesso.

Em razão de não terem sido encontrados bens penhoráveis, o juiz suspendeu o curso da execução pelo prazo de 1 (um) ano. Foi aberta vista dos autos ao representante judicial da Fazenda Pública, que, intimado, nada requereu.

Passados 5 (cinco) anos e 9 (nove) meses da intimação à União acerca da decisão que suspendeu o curso da execução, sem que houvesse decisão sobre o arquivamento dos autos, enfim foram encontrados bens penhoráveis capazes de satisfazer a dívida em sua integralidade, os quais sofreram imediata constrição judicial.

Garantida a execução, dentro de 15 (quinze) dias da intimação da penhora a empresa opôs embargos à execução, nos quais alegou:

i) a incompetência absoluta da Justiça Federal para julgar a causa, por se tratar de cobrança cuja beneficiária é pessoa jurídica de direito privado não integrante da Administração Pública federal;

ii) a ilegitimidade ativa da União para tal cobrança, a qual deveria ser feita pelo SENAC, ente beneficiário da arrecadação de tal contribuição tributária, e não pela União;

iii) a ocorrência da prescrição intercorrente, pois: a) decorrido prazo maior de 5 (cinco) anos entre a data da suspensão do curso da execução fiscal e a data 3 da efetiva penhora; b) ausente decisão de arquivamento dos autos da execução fiscal capaz de suspender ou interromper o prazo prescricional.

iv) a não recepção pela Constituição Federal de 1988 de contribuições em favor do sistema “S” incidentes sobre a folha de salários, uma vez que, após o advento da Emenda Constitucional 33/2001, a base de cálculo de tais contribuições se limitaria ao faturamento, à receita bruta ou ao valor da operação e, no caso de importação, ao valor aduaneiro;

v) que, ainda que fosse legítima tal cobrança, a base de cálculo das contribuições ao SENAC se limitaria a 20 salários-mínimos, a qual não teria sido respeitada nos lançamentos tributários que geraram a dívida cobrada.

A empresa juntou documentos comprobatórios de que efetivamente a base de cálculo usada para lançamento das contribuições ao SENAC não se limitou a 20 salários-mínimos no ano de 2016.

Em sua resposta aos embargos, a União sustentou:

i) ser parte legítima para a cobrança;

ii) sendo parte legítima, a competência para processar e julgar tal cobrança por meio de execução fiscal é da Justiça Federal;

iii) a prescrição intercorrente não se consumou;

iv) as contribuições em favor do sistema “S” incidentes sobre folha de salários foram recepcionadas pela CF/1988;

v) não existe limitação de 20 salários-mínimos à base de cálculo das contribuições ao SENAC.

Os autos foram conclusos para sentença.

Diante dos dados acima (aos quais não devem ser adicionados fatos criados pelo candidato), profira a sentença (fundamentação e dispositivo), tratando de cada uma das alegações com o devido embasamento legal e/ou atual entendimento dominante da jurisprudência.

É dispensada a elaboração do relatório.

(10 pontos)

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Em inquérito policial foi apurado esquema de habilitação fraudulenta de benefícios junto ao INSS. Em auditoria interna, o INSS constatou que Conceição X obteve aposentadoria com base em vínculos empregatícios inseridos artificialmente em seu Cadastro Nacional de Informações Sociais, tendo tal benefício sido pago até outubro de 2018, gerando prejuízo de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) à autarquia. Interrogada, Conceição disse que não sabia que seu benefício havia sido concedido com base em vínculos falsos. Disse que um homem chamado Joaquim Y a contatou, afirmando ser despachante perante o INSS e que poderia ajudá-la a obter aposentadoria. Afirmou que entregou a Joaquim seus documentos e, tempos depois, foi informada da concessão do benefício. Admitiu que não trabalhou nas empresas que constaram em seu histórico de contribuições, pois a vida inteira foi empregada doméstica. A autoridade policial intimou Joaquim a depor, tendo ele comparecido e se recusado a responder às perguntas. Relatado o inquérito, o Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra Conceição e Joaquim, imputando-lhes o crime do artigo 171, § 3º, do Código Penal. A denúncia foi recebida em 30.5.19. As partes não arrolaram testemunhas. Na audiência de instrução e julgamento (AIJ), os réus ficaram em silêncio, seguindo orientação de seus advogados. Proferida sentença condenatória em 19.12.19, as defesas apelaram. O apelo foi incluído na pauta de julgamentos, pelo Relator, em 03.6.20. Na sessão de julgamento, as defesas de ambos os réus pediram a palavra e requereram fosse assegurado a eles o direito de firmar acordo de não persecução penal. Dada a palavra ao Procurador Regional da República, este opinou contrariamente, pois o ANPP só pode ser oferecido antes do ajuizamento da ação, tendo ocorrido preclusão. Ademais, o ANPP não seria cabível na hipótese, pois os réus não confessaram os fatos na AIJ.

Assiste razão ao Procurador Regional da República?

(0,5 ponto)

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O juízo de Vara Federal Criminal deferiu cautelar de busca e apreensão domiciliar, requerida pelo MPF, autorizando a coleta de documentos e objetos em posse de Adalberto, com o objetivo de obter indícios e provas de crimes relacionados com atividade empresarial deste. O mandado contemplou a possibilidade de acesso a dados contidos em dispositivos eletrônicos eventualmente apreendidos. Adalberto é investigado pelos crimes de associação criminosa, corrupção ativa e fraude a processo licitatório de autarquia federal. Em cumprimento ao mandado, a autoridade policial apreendeu documentos e valores em espécie e todos os aparelhos celulares e computadores da residência. Em um dos computadores, a polícia encontrou, em arquivo criptografado, grande quantidade de material pedófilo-pornográfico, o que foi informado nos autos. A defesa de Adalberto pretende a nulidade da apreensão do material pornográfico, alegando excesso no cumprimento do mandado, já que o arquivo estava contido em notebook encontrado entre os pertences do filho de Adalberto, e sem nenhuma relação com as suas atividades empresariais. Já o MPF pretende prosseguir na investigação do crime relacionado ao material pornográfico, e obter a quebra do sigilo telemático de Adalberto e dos demais membros da família, alegando que há elementos que apontam - dentre eles o depoimento de uma testemunha - que o material teria sido obtido em trocas veiculadas em plataforma de rede social, especificamente em comunidade virtual com 232 membros.

Responda:

a) os critérios para aferir a validade da prova obtida no cumprimento do mandado, no que se refere ao material pedófilo-pornográfico;

b) os critérios, incluindo a tipificação legal, que devem ser considerados para aferir a competência da justiça federal, no que se refere ao material pedófilo-pornográfico.

(1 ponto)

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Sobre o benefício previdenciário do salário-maternidade, responda:

a) Há carência para que a segurada empregada tenha direito ao benefício? Em que consiste a figura da carência?

b) Indique se há diferença com relação à eventual carência para gozo desse benefício no caso de segurado empregado comparado ao segurado contribuinte individual.

c) Há diferença entre o salário maternidade para a segurada mãe biológica e a segurada mãe adotiva?

d) Nas uniões homoafetivas, a mãe não gestante tem direito a receber o salário maternidade? Justifique

(1 ponto)

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Certos imóveis da extinta sociedade de economia mista Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA) foram incorporados ao patrimônio da União Federal. Contudo, sobre alguns desses bens, situados no Município Alfa, havia débitos tributários de IPTU e de Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo (TCDL) anteriores à transferência dos imóveis para a União. O Município Alfa ajuíza execução fiscal contra a União para cobrar tais débitos pretéritos, indicando a condição de responsável tributária por sucessão da União. A União apresenta embargos à execução, alegando sua imunidade tributária que a desobrigaria de pagar tais débitos, mas sem garantir o juízo.

À luz da legislação aplicável e jurisprudência dos Tribunais Superiores, responda:

(A) É legítimo ao Município Alfa realizar tais cobranças contra a União quanto ao: (i) IPTU e (ii) à TCDL? Justifique separadamente.

(B) Caso a União requeira ao Município Alfa certidão de débitos tributários, na pendência dessa execução fiscal, qual tipo de certidão deverá ser emitida?

(1 ponto)

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Carlos e sua esposa adquiriram imóvel recém-pronto, de livre escolha deles. O imóvel (unidade em condomínio edilício) foi alienado pela construtora que realizou a incorporação. Como o valor da venda da unidade era elevado, os compradores obtiveram financiamento da Caixa Econômica e, em garantia, eles alienaram fiduciariamente o imóvel a esta, que vistoriou, avaliou e aprovou a garantia. Seis meses depois da compra e do recebimento do imóvel, os adquirentes verificam vícios de construção na unidade adquirida (problemas elétricos, hidráulicos e rachaduras).

À luz dos fatos expostos, todos provados, responda fundamentadamente:

a) Cabe a redibição ou rescisão do contrato de financiamento com a CAIXA, tendo por fundamento a existência de vícios ocultos?

b) Caso os adquirentes optem apenas pelas perdas e danos, cabe a condenação solidária da CAIXA a pagar os reparos, já que esta avaliou e vistoriou o bem quando da alienação fiduciária?

(0,75 ponto)

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Brutus é vitorioso em ação movida contra a Caixa Econômica Federal. A sentença condenou a ré a pagar quantia certa, e o trânsito em julgado ocorre em 2023. Precisando de dinheiro com urgência, Brutus aliena por completo, por escritura pública e para Pompeu, seus direitos relativos à execução, e recebe deste a metade do valor a ser executado contra a Caixa. Quando Pompeu dá início à execução, por cumprimento de sentença, o Juiz impõe que a Caixa Econômica deva consentir com o ingresso da nova parte. Concomitantemente, a Caixa ingressa com ação rescisória contra a sentença.

Pergunta-se:

(a) está correta a decisão que aponta a necessidade de consentimento da Caixa para que Pompeu exija o cumprimento da sentença, já não ele é a parte originária?

(b) caso, por força da ação rescisória, caia a sentença transitada, com reconhecimento de que nada é devido, Pompeu tem algum direito contra Brutus? Considere que a escritura de transferência dos direitos à execução nada cogita ou esclarece sobre o esvaziamento, a qualquer título, do valor a ser executado, e Brutus não podia imaginar, razoavelmente, que haveria rescisória.

(1 ponto)

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Justiniano e a namorada, Teodora, são parados quando se dirigiam ao Rio de Janeiro para importante compromisso do varão. Devido a falhas no sistema de alerta digital, a polícia rodoviária (PRF) confunde o veículo em que eles estavam com automóvel furtado. A aferição do problema gera demora absurda. Enquanto Teodora fica no local para que tudo se esclareça, Justiniano não pode perder o compromisso e explica sua pressa.

Os policiais indicam os transportes próximos, já que o veículo está retido, e Justiniano opta por van rápida, na qual embarca, por ser o único e exclusivo meio de chegar ao Rio de Janeiro a tempo para o compromisso. No caminho, a van colide e morrem o motorista (dono da van, de origem humilde) e Justiniano. Concomitantemente, a PRF reconhece o erro e Teodora sai do local da apreensão com um pedido de desculpa. Agora, Teodora e a filha de Justiniano, Justinha, acionam a União Federal, postulando indenização pela morte deste. Justinha, de 5 anos, pede pensão vitalícia e verba de dano moral pela dor do falecimento do pai. Já a namorada do falecido pede verba a título de dano moral diante do falecimento do amado.

Como resolver a pretensão.

(0,5 ponto)

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