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1 - Disserte sobre alteração do nome no serviço de registro civil das pessoas naturais. Aborde as hipóteses em que é possível a alteração. Fundamente e indique, em cada hipótese, se é prescindível ação judicial.
2 - Explique o que são “apelidos de família”.
3 - O pai pode registrar o nascimento do filho dando-lhe sobrenome de um ascendente que ele, pai, não tem?
4 - Se o sobrenome de um filho (ainda menor) fora grafado no assento de nascimento como “Brito”, quando o de seu pai e demais ascendentes é “Britto”, o pai poderá promover correção desse sobrenome? Prescindirá de processo judicial?
Fundamente.
(3 pontos)
(90 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Joana, capaz, agricultora, comparece a cartório de notas do estado de Mato Grosso do Sul, narra e demonstra ao tabelião os seguintes fatos e circunstâncias:
1 - Tenho uma filha de três anos de idade com meu ex-marido (vivo e capaz), de quem sou divorciada. Não tenho outro filho.
2 - Atualmente, sou casada, com marido diverso desse primeiro, sob regime da separação obrigatória de bens e separação total de bens: por algum motivo, nós tivemos de nos casar sob regime da separação obrigatória de bens e ainda fizemos o tal de pacto antenupcial, para também escolher o regime da separação total de bens.
3 - Tenho grande patrimônio, todo ele comprado por mim na vigência do atual casamento.
Em seguida, Joana formula este pedido ao tabelião de notas:
Então, quero fazer um documento aqui no cartório para que, em caso de minha morte:
1 - Meu ex-marido não tenha direito algum sobre meus bens que ficarem para nossa filha, enquanto ela for viva; nenhum direito mesmo, nada. Quero que esses bens sejam administrados por meu irmão Augusto, até que minha filha tenha capacidade plena.
2 - Minha filha não possa vender os imóveis até completar 21 anos: tenho muito medo de que o pai dela a convença a vender imóvel para pagar dívida dele. Acredito que só aos 21 anos ela terá maturidade para enfrentar uma chantagem emocional dele.
3 - Meu atual marido fique com metade dos bens que eu comprei durante nosso casamento. Eu já consultei um sobrinho, que está estudando Direito, e é tudo confuso: tem direito de meação, direito de herança, comunicabilidade de bens, comunhão de esforços. O certo é, senhor tabelião, que, seja lá a que título for, eu quero que ele fique com metade do que eu comprei durante o nosso casamento, nem menos, nem mais.
4 - Ainda: que minha vida não seja prolongada por meios artificiais, tais como uso de técnicas de suporte vital, caso eu venha a sofrer dano cerebral sério e irreversível.
5 - O meu irmão Augusto fique responsável por cumprir essa minha vontade.
Considerando os fatos, a vontade manifestada e que aos notários compete:
I – formalizar juridicamente a vontade das partes; II – intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo (Art. 6º da Lei nº 8.935/1994), na qualidade de tabelião de notas:
1 - Se entender possível, lavre o ato notarial pretendido;
2 - Apresente fundamento jurídico para acatar (no próprio ato notarial) ou negar os pontos pretendidos, no todo ou em parte.
(3 pontos)
(90 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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