No curso de ação de desapropriação ajuizada pelo Estado do Rio de Janeiro em face de Caio, Tício entende de intervir como opoente, atribuindo-se, para tanto, a condição de real proprietário do bem imóvel objeto da pretensão expropriatória.
Como Promotor de Justiça em exercício no órgão de execução, como seria a sua manifestação?
Resposta integralmente fundamentada.
Em determinado Município do interior do Estado do Rio de Janeiro - Município A - localiza-se uma indústria têxtil, chamada Tecido Forte.
Após apurações em processo administrativo, foi ajuizada ação civil pública pelo Município A, visando obter ordem judicial para que a indústria deixasse de despejar em um córrego local alguns resíduos de sua produção, sob o argumento de que se tratava de substâncias tóxicas que poderiam prejudicar a saúde dos moradores da região.
As águas dos córregos da área eram utilizadas por muitos para a alimentação ou para irrigar plantações. Ademais, suspeitava-se que os animais aquáticos e as matas ciliares poderiam ser afetados.
O pedido foi julgado improcedente, em 1º e 2º graus, na linha preconizada pelo Ministério Público, em vista da prova pericial que indicava que os resíduos despejados no córrego (com as substâncias X, Y e Z) não eram tóxicos a ponto de atingir a saúde humana ou danificar consideravelmente o ecossistema local.
Cinco anos após o trânsito em julgado dessa decisão, foi publicado em revistas científicas especializadas, com algum estardalhaço, que as mencionadas substâncias poderiam acarretar males à saúde das pessoas, de acordo com novas descobertas científicas.
De posse dessa informação, funcionários da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Ambiental do Município A encomendaram novo estudo que detectou a presença das referidas substâncias no córrego utilizado pela Tecido Forte.
Iniciaram-se conversações entre o órgão municipal e a indústria têxtil que determinaram em acordo, segundo o qual, esta se comprometeu a construir um tanque impermeável para a armazenagem dos resíduos.
O interesse da indústria foi despertado pela possibilidade de implantação de um sistema de reutilização dos resíduos que poderia gerar-lhe alguma economia.
Assim, foi firmado entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Ambiental e a Tecido Forte um compromisso de ajustamento de conduta no qual esta se obrigava, in verbis: “A construir um tanque impermeável, no prazo de doze meses, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 20.000,00, com as dimensões especificadas acima, para armazenar resíduos líquidos de sua produção, com a finalidade de usá-los, conforme a nova tecnologia de reciclagem de resíduos”.
O compromisso, cumprido conforme estipulado, não sofreu a intervenção de terceiros nem foi homologado em juízo.
Algum tempo de pois, foi noticiado nos periódicos da região que o referido tanque estava com sua capacidade esgotada e, em razão das fortes chuvas que acometiam os Municípios da região, corria o iminente risco de transbordar.
O Promotor de Justiça da comarca do Município A foi procurado por ambientalistas locais, preocupados com o risco de vazamento. Por tal razão, expediu ofícios para o Município A e para a indústria Tecido Forte.
O Município A respondeu, enviando cópia do compromisso e os novos laudos, que deram base ao compromisso de ajustamento de conduta. Afirmou que a indústria estava cumprindo o acordo, que previa apenas a construção do tanque e o uso do sistema de reciclagem, pelo que a municipalidade se dava por satisfeita.
A indústria Tecido Forte alegou, também, que cumpria o acordo, tendo construído o tanque conforme as especificações do compromisso e reutilizado os resíduos no sistema de reciclagem. Informou que o risco de transbordamento é real e decorre das fortes chuvas que acometem a região e do esgotamento da capacidade do tanque, uma vez que o sistema de reciclagem não consome todo o resíduo despejado. Ressaltou que o eventual vazamento ou o retorno dos despejos nos córregos não colocaria o meio ambiente em risco, conforme restou decidido na ação civil pública.
Diante desse quadro, que medida judicial o Promotor da Comarca do Município A deve tomar. Redija a peça processual adequada.
Resposta integralmente fundamentada.
Iniciado processo de execução por quantia certa contra o Instituto de Proteção Social, autarquia federal, o exequente requer a citação da executada para efetuar o devido pagamento no prazo legal e a penhora de bens, no caso de não ser aquela providência adotada tempestivamente.
O juiz defere a citação, mas indefere o pedido subsequente de penhora. O exequente, então, recorre dessa decisão indeferitória. Indaga-se:
A - Merece provimento o recurso do exequente?
B - Foi acertada a decisão que determinou a citação da autarquia?
C - Podem Municípios instituir autarquias?
Tendo em vista a adequada interpretação constitucional da jurisdição assim como a satisfatória interpretação das leis processuais , quais são os princípios inerentes à jurisdição civil coletiva? Justifique sua resposta.
"X", brasileiro, nascido em 07 de dezembro de 1946, residente nesta Comarca, desempregado, casado com "Y", foi afastado do lar por força de liminar em cautelar de separação de corpos expedida em março de 2006, depois de ter sofrido um distúrbio psiquiátrico motivador de graves ameaças e vias de fato contra a mulher.
Distante dos parentes, sem ter a quem recorrer nem aonde ir, passou a morar dentro de grandes tubulações deixadas por uma concessionária de serviços públicos ao lado de uma praça pública neste Município.
No período de um mês, sob o domínio da moléstia mental e sem meios de satisfazer as necessidades básicas de higiene e alimentação, passou a exercer a mendicância, o que perturbou a comunidade local e gerou inúmeras reclamações contra a concessionária de serviços públicos proprietária das tubulações, cujo administrador levou a reclamação à autoridade policial.
Em razão disto, "X", aparentando demência e contra sua própria vontade foi encaminhado a hospital psiquiátrico municipal que o mantém internado há oito meses, sem que ninguém manifeste interesse na sua desinternação.
Questiona-se: Levada a notícia do ocorrido ao Ministério Público por uma estagiária de serviço social, nesta última semana (15.01.2007), é possível a adoção de providências pelo Promotor de Justiça? Fundamente a resposta.
Foi julgada procedente ação de indenização de danos morais (constrangimento e sofrimento) e materiais (perda de lucros de negócio não concluído) relativa à devolução indevida de cheques, tendo sido fixados os reparos em, respectivamente, R$ 10.000,00 e R$ 8.543,20.
No julgamento da apelação do banco vencido, os três desembargadores integrantes da turma dissentiram, ainda que parcialmente. O juiz A deu provimento ao apelo do réu para excluir os danos materiais porque, a seu sentir, estes não restariam provados, contudo, elevou para R$ 15.000,00 o valor dos danos morais, sustentando que não havia reformatio in pejus quanto aos danos morais porque o julgamento deveria ter sido considerado como um todo, tendo o apelante experimentado alguma vantagem com o acórdão.
O juiz B negou provimento à apelação, considerando provados os danos materiais e morais. Ele argumentou que poderia ter concordado em elevar o valor dos danos morais para os R$ 15.000,00 propostos pelo juiz A, mas não o fez porque, se o fizesse, haveria reforma prejudicial ao apelante.
O juiz C deu provimento ao apelo, mas para anular a sentença. Entendeu, como o juiz A, que os danos materiais não foram provados, mas sustentou que não seria o caso de indeferi-los, mas de permitir o prosseguimento da instrução, como, aliás, requerera o autor no momento oportuno. Sustentou que não seria possível alterar o valor dos danos morais para quantia maior que a fixada na sentença, ainda que o acórdão excluísse os danos materiais.
Diante da tríplice divergência, a Turma proclamou a prevalência do voto do terceiro julgador (juiz C) como voto médio, tendo feito retornar o processo ao primeiro grau para que se prosseguisse com a instrução.
Discorra a respeito da situação hipotética apresentada, abordando necessariamente os seguinte aspectos:
- empate em julgamentos colegiados;
- votos médios;
- cisão de julgamento para apuração de resultados;
- divergências quanto a preliminares;
- divergências parciais quanto a temas preliminares de mérito;
- divergências que envolvam anulação;
- critérios e técnicas de desempate quando não for possível a apuração de voto médio.
Elabore sentença, atendendo aos requisitos do art. 458 do CPC, sem assinatura ou qualquer outro sinal, julgando a questão hipotética abaixo exposta. O relatório (síntese dos fatos relevantes do processo) é imprescindível, sob pena de eliminação.
ANA SILVA, brasileira, viúva, com 65 anos de idade pretende ver declarado tempo de serviço na condição de rurícola, para fins de benefício previdenciário (aposentadoria), cumulado com pedido de pensão que não lhe vem sendo paga, a partir da data do óbito, por morte de seu marido AULUS SILVA, a qual sustenta ter sido trabalhador rural, por mais de 35 anos.
A autora traz como prova: certidão de casamento, celebrado em 20 de março de 1955, em que figura como doméstica e seu falecido marido como trabalhador rural; certidão de óbito do marido, ocorrido em 4 de setembro de 1994; declaração do Ministério Público estadual, datada de 5 de fevereiro de 1990, afirmando que ela e o de cujus eram trabalhadores rurais; cópia da carteira do antigo marido, expedida em 1965, de associado do Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Município de Conselheiro Lafaiete; cópia de escritura, pela qual seu marido adquiriu pequena gleba de terra em 8 de maio de 1954, que até hoje é de propriedade da autora, por efeito de sucessão; declaração do fazendeiro FABRÍCIO PEREIRA, dizendo que AULUS SILVA foi seu empregado na Fazenda "Canto Feliz", por cerca de 5 anos (1950 a 1955); rol de três testemunhas que, a seu sentir, conhecem bem a situação da autora e do seu antigo marido.
Alega a autora que sempre trabalhou em regime de economia familiar e, seu extinto marido, uma grande parte também nesse regime, e outra como empregado, como, aliás, já aludido.
Requer ainda, assistência judiciária.
O INSS alega que a prova é imprestável, quer por não ser mais possível aceitar-se a declaração do Ministério Público; quer por não ter qualquer valia a declaração do dito ex-empregador; quer, ainda, por não ter havido prévio requerimento administrativo e, ainda, por serem inacumuláveis os benefícios de que cuida a pretensão. Por último, quanto à prova testemunhal, de que ela nada vale, até por que em matéria previdenciária não se aceita a exclusivamente testemunhal.
Quanto ao mérito, nega qualquer direito ou reconhecimento do tempo de serviço pretendido, bem como da pensão pleiteada que, apenas para argumentar, esta última, se houvesse o direito, só poderia ocorrer a partir da sentença.
Ademais, ad argumentandum, alega que a ser procedente o pleito da pensão, teriam de ser descontados os valores que corresponderiam às contribuições previdenciárias não efetuadas opportuno tempore.
Pede a condenação da autora nas custas e na verba honorária.
Sentencie.
A sentença deverá, naturalmente, conter os elementos essenciais previstos no CPC.
(6,0 pontos)
WALTER, servidor da Secretaria de Educação deste Estado, propôs em face do ente público, ação, objetivando a incorporação do último triênio, prevista em lei, mas indeferida em sede administrativa. A sentença acolheu os pedidos, determinando o pagamento do benefício e dos atrasados. Com o trânsito em julgado, WALTER requereu a imediata implantação do beneficio. O juiz intimou o Estado, que impugnou o requerimento e aduziu a necessidade de citação, na forma do artigo 730 do Código de processo Civil, quanto à implantação e às diferenças, até porque pretende deduzir embargos.
Como você decidiria a questão?
(A resposta não exige forma de decisão judicial)
CASA PRONTA INCORPORADORA LTDA. ajustou com JOSÉ SOUZA em julho de 2001 por contrato de adesão a compra e venda do imóvel designado por apartamento 101 do prédio situado na Avenida Rio Branco no 700, e respectiva fração ideal do terreno, com pacto adjeto de financiamento imobiliário e garantia da alienação fiduciária.
O adquirente se comprometeu a pagar o preço em 20 prestações mensais, além de 5 parcelas intermediárias. Todavia, inadimpliu a obrigação a partir da 15ª (décima quinta) prestação, vencida em abril de 2002, sem que tenha exercido o direito de purgar a mora.
No leilão extrajudicial não houve arrematante e a segunda praça foi realizada em janeiro de 2003.
CASA PRONTA LTDA. propôs ação de reintegração na posse do imóvel contra JOSÉ SOUZA, distribuída em março de 2005, em que postula medida liminar, cujo exame ficou postergado para depois da resposta do réu.
O Réu afirma, em contestação, a nulidade do procedimento extrajudicial por afrontar o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, alegando descaber a sua expulsão do lar. Considerou impertinente a liminar por estar na posse há mais de ano e dia, isto é, desde julho de 2001 e que a adesão ao contrato viciou a sua vontade.
Considerando a matéria fática verdadeira, decidir o pedido liminar, com a fundamentação específica.