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Uma associação de proteção aos animais, sediada na cidade do Rio de Janeiro, promoveu ação civil pública visando a proibir a realização de provas de laço em rodeios, realizadas em determinada cidade do interior de São Paulo. Alega a associação autora que tais provas, com frequência, lesionam os animais participantes, causando-lhes dor e chegando a matá-los. A associação autora pode ser considerada parte legítima para propositura dessa ação? Em sua fundamentação leve em conta os requisitos legais de legitimidade e a natureza do bem jurídico protegido.
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Licitações para obras públicas foram fraudadas por um cartel de empreiteiras, sem que haja prova ou indício da participação de agentes públicos na fraude praticada. Os contratos envolvidos, entretanto, não foram atacados administrativa ou judicialmente pelo ente público responsável pelas contratações. Quais medidas podem ser adotadas pelo Ministério Público em relação a esses contratos administrativos? Fundamente cogitando as eventuais alternativas que se possa vislumbrar.
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Alguns dias após assumir suas funções em Comarca de Entrância Inicial, o(a) Promotor(a) de Justiça, no exercício da atribuição prevista no artigo 74, inciso VIII, do Estatuto do Idoso, inspeciona a única entidade particular de atendimento a idosos que lá realiza programa de institucionalização de longa permanência. Ao manusear a relação dos idosos residentes, constata dentre eles a presença de uma pessoa com 58 (cinquenta e oito) anos de idade, plenamente capaz, que lá se encontra por não possuir vínculos familiares e nem desempenhar atividade remunerada, apesar de apto a tanto. Ademais, também observa que um dos idosos residentes, com 67 (sessenta e sete) anos de idade, é portador de doença mental classificada como psicose, e necessita de acompanhamento médico e de enfermagem constante, não propiciado pela entidade. Diante de tal situação fática, que providências devem ser adotadas pelo(a) Promotor(a) de Justiça? (30 Linhas) (0,5 Ponto)
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Se o ato administrativo inquinado de ilegal e lesivo ao patrimônio público foi praticado com base em norma havida por inconstitucional, pode ser pleiteada a sua anulação e o reconhecimento da inconstitucionalidade da lei que o embasou no âmbito da ação civil pública por ato de improbidade administrativa? Justifique, levando em conta o efeito “erga omnes” (artigo 21 da Lei n.º 7.347/85 c/c artigo 103, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor) da sentença de procedência da ação por improbidade administrativa. (30 Linhas) (1,0 Ponto).
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Ao assumir as funções na sua Comarca, no mês de abril de 2011, o(a) Promotor(a) de Justiça se deparou com inquérito civil, instaurado pelo antecessor em maio de 2005, para apurar notícia formulada em face de ex-Vereador, o qual renunciou ao mandato no mesmo ano (2005). Os fatos noticiados (e comprovados) revelaram que, entre os anos de 2003 e 2004, quando exercia a função legislativa, o citado Vereador se apropriou de parte da remuneração que era destinada a servidores nomeados para cargos em comissão em seu gabinete na Câmara Municipal. ´ O(A) Representante do Ministério Público, no curso da instrução do inquérito civil, constatou que o Vereador, em razão dos referidos fatos, já havia sido denunciado criminalmente por ter incorrido na prática do delito descrito no artigo 312 do Código Penal, combinado com o artigo 71 do mesmo diploma legal, bem como já havia ressarcido integralmente os cofres públicos. Assim, tendo em conta os fatos supra descritos, considerando as disposições das Leis n.º 7.347/85 e 8.429/92 e, ainda, da Resolução n.º 1.928/2008, da Procuradoria-Geral de Justiça, na condição de Promotor(a) de Justiça da Comarca, lavre a peça que representa a melhor solução para o desfecho do inquérito civil em curso, fundamentando-a com base nos dispositivos legais pertinentes. (50 Linhas) (2,0 pontos)
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Tendo em vista as normas da vigente constituição federal, tem o Ministério Público legitimidade para propor ações coletivas em defesa de interesses individuais homogêneos? Fundamente. (20 Linhas) (0,5 Ponto)
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Sobre a ação civil pública, indaga-se: A - em que consiste e qual sua relação com os chamados direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos? B - qual o entendimento predominante no Supremo Tribunal Federal sobre a abrangência dos direitos coletivos e sua possibilidade de defesa por intermédio da ação civil pública? C - quais os seus legitimados ativos e como se enquadrariam do ponto de vista da legitimidade ordinária, extraordinária e autônoma? D - em que dependem as referidas ações do inquérito civil e em que consiste este instrumento? E - o que se entende por condenação genérica e qual a sua admissibilidade no âmbito das ações civis públicas ou coletivas?
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Júlio Alves ajuizou ação popular contra a União, o município de Goiânia – GO e Lúcio Silva, na 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás.

Na inicial, o autor afirma ter havido lesão à moralidade administrativa e ao patrimônio público da União e do município de Goiânia – GO dada a prática de atos danosos realizados pelos réus, conforme as alegações que se seguem.

1- A União teria desapropriado de Lauro Lima, em 2008, área urbana no município de Goiânia – GO, por interesse social, com o intuito de construção de casas populares, em razão do lançamento, em 2001, de programa federal de habitação, com a previsão de transferência posterior das unidades a pessoas de baixa renda; todavia, a União não teria efetivado a desapropriação ou iniciado as providências de aproveitamento do bem expropriado, o que, segundo o autor, denotaria ato omissivo prejudicial ao patrimônio público e à moralidade administrativa (o autor não indicou, contudo, quem seria o servidor responsável pela omissão da União);

2 - O município de Goiânia – GO teria deixado de cobrar de Lauro Lima contribuição de melhoria, em razão de obra realizada pelo município em maio de 2007, e, de acordo com a ação popular, a contribuição teria sido regularmente instituída por lei para fazer face ao custo da obra pública, tendo decorrido valorização imobiliária do imóvel de Lauro Lima;

3 - Lúcio Silva, servidor municipal, seria o encarregado da omissão na cobrança da contribuição de melhoria, havendo o autor identificado o servidor como cunhado do proprietário da área.

Júlio reclamou: (i) a condenação da União a retomar a desapropriação da área; (ii) a condenação do município de Goiânia – GO a promover a cobrança da contribuição de melhoria devida desde maio de 2007; e (iii) a condenação de Lúcio Silva a pagar o valor devido a título de contribuição de melhoria, solidariamente ou caso esta não fosse cobrada do proprietário do terreno.

O juiz determinou a citação dos réus, tendo sido a notificação do Ministério Público realizada somente após a juntada das contestações. Não houve irresignação do procurador da República, que disse não ter havido prejuízo à sua atuação.

A União alegou, em defesa, a ilegitimidade ativa do autor da ação popular, que não teria juntado título eleitoral, mas apenas comprovantes de votação em seu nome. Também alegou a inépcia da inicial, por ter o autor formulado pedido juridicamente impossível em ação popular. Argumentou, ainda, que deixara de ultimar a desapropriação em razão da diminuição da procura por habitações populares no município de Goiânia – GO, entendendo que o Poder Judiciário não poderia obrigá-la a promover desapropriação que não mais seria do seu interesse.

O município de Goiânia – GO alegou a incompetência do juízo, além da ilegitimidade ativa do autor da ação popular, pelo mesmo motivo alegado pela União. Argumentou, ainda, que, não estando prescrita a cobrança da contribuição de melhoria, o atraso em iniciá-la não deveria implicar a condenação em ação popular.

Lúcio Silva foi revel.

O autor reclamou, em réplica, a nulidade do feito desde a citação, em razão de o Ministério Público não haver sido simultaneamente intimado, tendo a intimação ocorrido somente após a juntada de contestações, ainda que o Ministério Público não tenha alegado nulidade nos autos.

As partes não requereram a realização de provas. O exame das preliminares foi adiado pelo juiz para a ocasião da sentença. O juiz, então, ordenou vista às partes para alegações finais, tendo sido reiterados os argumentos das contestações.

O juiz recebeu os autos conclusos há trinta dias.

Com base na situação hipotética acima apresentada e nas implicações dela decorrentes, prolate a sentença cível, elaborando, inclusive, o relatório e fundamentando adequadamente a rejeição ou a acolhida das preliminares, bem como a análise do mérito.

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Entre outros direitos assegurados às pessoas portadoras de necessidades especiais, é-lhes garantida a inclusão social mediante a instalação de rampas em calçadas, sanitários adequados e acentos preferenciais em quaisquer meios de transporte. Considerando o fragmento de texto acima, disserte sobre os interesses das pessoas portadoras de necessidades especiais. Ao elaborar seu texto, aborde, necessariamente, os seguintes aspectos: 1 - Conceito de interesse público primário e conceito de interesse público secundário; 2 - Classificação dos interesses das pessoas portadoras de necessidades especiais — primários ou secundários; 3 - Legitimação da defensoria pública para a defesa de tais interesses.
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Conselheiros de Saúde do Município de Alegria (SC) procuram o Promotor de Justiça da Comarca que é de entrância inicial e provida de promotoria única, para reclamar que o número de leitos psiquiátricos vêm sendo sistematicamente reduzidos no Hospital Municipal São Pedro. Por isso, editaram a Resolução nº 34, de 19 de novembro de 2009, deliberando que o Secretário Municipal de Saúde suspendesse tal desativação, o qual, simplesmente, “engavetou” o documento. Dizem, também, que os recursos provenientes da desativação dos leitos psiquiátricos não têm sido aplicados no atendimento extra-hospitalar (CAPs, Residências Protegidas, etc.). Aliás, o Centro de Atendimento Psicossocial (CAPs nível II) está sem psiquiatra, em virtude da exoneração do profissional que lá atuava, desde setembro de 2008, situação que motivou sensível redução na oferta de serviços à população alegrense que, de 20 atendimentos/dia em 2008, caiu para 5 atendimentos/dia em setembro/2010. Além disso, muitas pessoas que recorriam ao CAPs para se tratarem ficaram sem qualquer tipo de assistência. Não é necessária a feitura de peça extrajudicial ou judicial, mas as respostas deverão ser fundamentadas. Considerando que todos os fatos acima relatados se acham demonstrados por prova documental, amealhada em inquérito civil público, pergunta-se: a - Está correta ou não a política de desativação de leitos psiquiátricos, segundo as diretrizes nacionais estabelecidas pela Reforma Psiquiátrica Brasileira? Qual o fundamento legal? b - Que procedimento deve adotar o Promotor de Justiça no que tange ao engavetamento da Resolução do Conselho Municipal de Saúde? c - E, qual a conduta a ser adotada quanto a precarização dos atendimentos no CAPs? d - Quais os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS que o Município de Alegria está ofendendo na área da saúde mental? e - Já, relativamente à falta de aplicação dos recursos que eram gastos para manutenção/funcionamento dos leitos psiquiátricos na rede de atenção à saúde mental, cabe ao Ministério Público intervir? Como se daria essa intervenção? Mencione os fundamentos legais.
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