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No final do mês de agosto de 2015, Tício e Mévio, gananciosos sócios-administradores da sociedade empresária “Posto de Gasolina Strike Ltda”, foram procurados pelo motorista profissional de veículos pesados, de nome Vespúcio, que confidenciou aos primeiros a ideia de simular um assalto ao caminhão que conduziria no dia seguinte, para transporte de gasolina da Distribuidora “LUXCOM – transporte e distribuição de derivados de Petróleo Ltda”, da qual ele era funcionário de longa data. Na mesma conversa, Vespúcio esclareceu já possuir até um cúmplice, de nome Caio, ao qual caberia a tarefa de encenar a figura de um assaltante com uma arma de brinquedo, a fim de que as imagens da forjada subtração fossem flagradas pelo circuito de câmeras existente na saída da garagem da empresa, estando apenas na dependência, para ultimação de seu plano criminoso, de arranjar previamente um comprador para a gasolina do caminhão. Ouvindo atentamente a fala de Vespúcio, Tício e Mévio afirmaram que, se a falta de comprador era o problema, este não mais existia, pois tinham interesse expresso em adquirir o combustível simuladamente roubado, ajustando, desde logo, o valor a ser pago pela gasolina, obviamente muito aquém do seu preço de mercado, com pronto adiantamento de trinta por cento da quantia ajustada. Animado com a existência prévia de compradores da gasolina, Vespúcio imediatamente entra em contato telefônico com Caio e finaliza os detalhes da trama, combinando desde logo a divisão igualitária do dinheiro obtido com a venda do combustível para Tício e Mévio. Certo é que, no dia seguinte, logo após a saída do caminhão do depósito da Distribuidora “LUXCOM – transporte e distribuição de derivados de Petróleo Ltda", Caio, de touca no rosto e simulacro de arma em punho, abordou o condutor Vespúcio e, mediante fictícia ameaça, determinou que este saísse do veículo, assumindo a direção do aludido caminhão e sua respectiva carga de 20 mil litros de gasolina. Já com o veículo e a carga em sua posse mansa e pacífica, Caio reencontrou Vespúcio em local previamente combinado. De lá, dirigiram-se ao Posto “Strike” e abasteceram as bombas do estabelecimento com os 20 mil litros de combustível, recebendo de Tício e Mévio o valor faltante pela compra da gasolina, sabidamente oriunda de crime anterior. Depois disso, Caio e Vespúcio abandonaram o caminhão da empresa LUXCOM em um matagal, dividindo, igualitariamente, o dinheiro auferido com o engenhoso “plano”. Considerando que todos os fatos acima narrados foram integralmente comprovados após proficiente investigação, aponte as consequências jurídico-penais em relação a todos os envolvidos. Resposta objetivamente fundamentada. (50 Pontos)
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No dia 05 de Novembro de 2015, Talles, professor de natação, encontrava-se na praia, aproveitando suas férias e contemplando o pôr do sol, momento em que iniciou uma áspera discussão, via telefone, com Zelita, sua temperamental namorada. Em meio aos impropérios que ouvia, Talles percebeu que uma criança de aproximadamente 05 anos e uma mulher adulta debatiam-se na água e clamavam por socorro, numa evidente situação de afogamento, em razão da repentina mudança da correnteza. Nessa oportunidade, Talles comunicou a Zelita que precisaria interromper a ligação telefônica para ajudar o infante e a jovem mulher, mas ouviu, espantado, sua interlocutora, aos berros, dizer: “Não desligue! Que morram afogados! Desligar é que você não pode!” Temendo uma reação ainda mais hostil de sua namorada, Talles optou por quedar-se inerte, dando seguimento àquela estéril “discussão de relação” à distância. Pouco tempo depois, quando o menor já sem vida e a mulher haviam sido retirados do mar por pessoas que estavam distantes e posteriormente os socorreram, Talles aproximou-se da triste cena e, atônito, reconheceu a vítima sobrevivente, mãe do menor, com quem mantivera ligeiro caso amoroso no passado. Sob impacto da desgraça, a jovem virou para Talles e, num misto de ira e perplexidade, revelou-lhe que o menino morto era seu filho, fruto daquele intenso, porém efêmero, “amor de carnaval” no ano de 2010. Comprovado o parentesco revelado, tipifique, à luz da legislação vigente, as condutas de Talles e Zelita. Resposta objetivamente fundamentada. (4,0 Pontos)
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Cássio, assíduo cliente do Supermercado “Prime”, quando se encontrava promovendo suas compras do mês, foi surpreendido pelo anúncio sonoro acerca de uma promoção relâmpago de um renomado vinho tinto, que teria desconto de 50 porcento de seu valor original de R$ 500,00 (quinhentos reais). Isso para todos aqueles que conseguissem levar o produto ao balcão de descontos para colocação do selo de abatimento do preço. No afã de ser beneficiado pelo anunciado desconto, Cássio rapidamente se dirige ao setor correspondente, e consegue apanhar a última garrafa disponível, colando o necessário selo promocional. Aliviado, Cássio desvia sua atenção para a continuidade de suas compras, mas, ao retornar do curto período em que se distanciou de seu carrinho, acaba por constatar que alguém teria sorrateiramente dele retirado o desejado vinho com o selo de desconto. Ao procurar a gerência e comunicar o inusitado fato, Cássio foi levado ao recinto de monitoramento do mercado, onde, após analisar as imagens, identificou uma senhora idosa, que, aproveitando-se da distração de Cássio, teria retirado de seu carro de compras a última garrafa de vinho com o selo promocional, correndo ao caixa prioritário, onde promoveu o pagamento do produto com seu cartão de débito, tomando rumo ignorado em seguida. Comunicada do fato, a polícia consegue, com auxílio das imagens do circuito interno e análise da fatura de compra cedida pelo supermercado, identificar a astuta senhora como sendo Cremilda de tal, levantando-se também seu endereço. Intimada a depor em sede policial, Cremilda, do alto de seus 73 anos, admitiu sem remorsos todo o ocorrido, esclarecendo não ter resistido ao fato de ser aquele o último vinho com selo de promoção, tendo consumido o produto naquele mesmo dia. Considerando que Cássio não conseguiu levar outro vinho com abatimento do preço, e que o supermecado nenhum prejuízo sofreu, indaga-se sobre a relevância penal da conduta perpetrada por Cremilda. Resposta objetivamente fundamentada. (4,0 Pontos)
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“Tício Argílio de Mirabelo”, comerciante de joias, proprietário da “Joalheria Mirabelo”, no dia 15 de junho de 2016, por volta das 23 horas, conversa com “Caio de Nício Vilário” e “Joselinio Patins Rochedo”, com o intuito de que esses últimos subtraíssem de algumas residências nos bairros de Goiânia, diversas espécies de joias preciosas, com o intuito de abastecer a joalheria de “Tício”, que passa por dificuldades financeiras, prometendo aos dois ouvintes da conversa a metade do produto a ser comercializado. Além disso, “Tício” cedeu um veículo Honda Civic, cor prata, retirando-se as placas de identificação do automóvel, além de entregar-lhes duas pistolas Taurus, 380, devidamente municiadas e dois pares de algemas para a execução dos delitos. “Caio” e “Joselinio”, cada um armado com uma pistola Taurus 380, além de duas algemas, utilizando de um veículo Honda Civic (que sempre foi dirigido por “Caio”, que é devidamente habilitado), cor prata, sem placas (que foram retiradas propositadamente pelos agentes), de propriedade de “Tício”, o qual cedeu o veículo, assim como as armas e as algemas, escolheram três residências para a prática delituosa. A primeira, situada na Rua 43, Qd. 86, no 156, Setor Marista, foi invadida por ambos, após o casal “Petros Flavius Âncora” e “Margarita Himenes Âncora” chegarem com o veículo do varão, de um passeio pela cidade, isso por volta das 22:00 h do dia 18 de junho de 2016, tendo o casal sido algemado e colocado dentro de um dos banheiros da residência. As joias subtraídas foram cinco colares de ouro, dez brincos de ouro e dois de diamantes, todos da mulher, além de uma corrente de ouro do varão, bem como as alianças do casal. Soltaram as algemas que prendiam as vítimas, mas os deixaram trancados em um quarto de visitas para poderem empreender fuga. O varão, após 25 (vinte e cinco) minutos, arrombou a porta do quarto, tendo, finalmente, conseguido se livrar do aprisionamento e contatar a Polícia Militar que lavrou a ocorrência. As 23h15min, “Caio e Joselinio” atuaram com o mesmo modus operandi, mas desta feita em uma residência situada no Setor Bueno, tratando-se de um sobrado, situado na Av. T-30, Qd. 34, no 247, tendo sido vítimas “Horistáclio Azereda” e sua esposa “Patriana Azereda”. Colocaram as algemas no casal, os levaram para um banheiro e subtraíram as alianças das vítimas, sete colares de ouro, doze brincos também de ouro e dois brincos de diamantes, sendo tais bens pertencentes à mulher, bem como uma pulseira de ouro do marido. Tiraram as algemas e os trancaram em um dos quartos do sobrado. Somente 20 (vinte) minutos depois conseguiram acionar a Polícia Militar, após o Sr. “Horistáclio” ter conseguido sair do local em que se encontrava aprisionado com sua esposa, arrombando a porta. Fora lavrada a devida ocorrência. Já por volta das 00:45 h do dia 19 de junho de 2016, repetindo a forma de agir das outras duas vezes anteriores, abordaram mais um casal adentrando em sua residência, tratando-se de “Kacildo Paranam” e sua mulher, “Faleira Paranam”, desta feita no Jardim América, na Rua C-182, Qd. 72, no 178. Algemaram o casal em um dos quartos e, ao deixarem o local, retiraram as algemas e os trancafiaram no quarto de visitas da residência. Subtraíram 20 (vinte) colares de ouro, 25 (vinte e cinco) brincos de ouro e 02 (dois brincos) de diamantes da mulher. Subtraíram um relógio de ouro do varão. Apenas 25 minutos após o fato, conseguiram chamar a Polícia Militar, quando saíram do local onde ficaram trancados. Também desse fato lavrou-se ocorrência. Nos três casos, os varões conseguiram arrombar as portas que estavam trancadas pelo lado de fora. A Polícia Militar, após ouvir as vítimas, perceberam que o modus operandi fora o mesmo nos três crimes, além de terem ouvido seis testemunhas durante as respectivas ocorrências, sendo duas vizinhas de cada residência atingida pelas ações dos agentes, as quais disseram que viram um Honda Civic, cor prata, sem placas, com dois homens em seu interior nos arredores dos respectivos imóveis, um pouco antes das já narradas práticas delituosas. Diante de tais levantamentos os policiais passaram o alerta para todas as viaturas da capital. Por volta das 3:00 h, do dia 19 de junho de 2016, os três envolvidos foram presos na Av. Honestino Guimarães, no 3558, no Setor Campinas, nesta capital, em frente à loja “Joalheria Mirabelo”, por dois policiais militares, que ocupavam uma viatura, os quais avistaram o veículo Honda Civic, cor prata, sem placas, bem como a porta do comércio mencionado aberta e os três conversando ao lado do veículo, na calçada. Todas as joias foram recuperadas e devolvidas às vítimas, após o Inquérito Policial ter sido instaurado. Foi apreendido o veículo Honda Civic sem placas, sendo que estas últimas se encontravam escondidas no interior da loja e foram levadas pelos policiais. Já no interior do referido automóvel, foram apreendidas as armas utilizadas, devidamente municiadas, bem como as algemas utilizadas. A arma apreendida encontra-se legalizada em nome de “Tício Argílio de Mirabelo”, que possui o devido porte autorizado, diante do exercício do comércio. O inquérito policial foi concluído no dia 28 de junho do ano em curso (terça- feira) e remetido ao Poder Judiciário no mesmo dia. No dia 1º de julho, sexta-feira veio com vista ao Ministério Público. As Folhas de Antecedentes existentes nos autos de inquérito são oriundas da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás, nada constando em desfavor dos indiciados. Elabore a (s) peça (s) prática (s) pertinente (s) ao caso exposto. Observações importantes a serem seguidas: a) Os candidatos deverão criar as qualificações das pessoas envolvidas, bem como os nomes das possíveis testemunhas, além dos números das folhas dos autos, se entenderem pertinente. b) É obrigatória a colocação da(s) data(s) na(s) peça(s) prática(s). Ex: Goiânia, 11 de julho de 2016. Jamais colocar Goiânia, .........de 2016. c) Lembre-se de não se identificar ao elaborar a(s) peça(s).
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No curso de Inquérito Civil instaurado pela Promotoria de Justiça de Manoel Ribas-PR, constatou-se que o ex-prefeito municipal daquela cidade - reeleito em 2008 - contraiu, nos meses de maio, junho, agosto, outubro e novembro de 2012, obrigações de despesas no valor de R$ 134.548,75, que, voluntariamente, não foram adimplidas até o final de seu governo, sem deixar disponibilidade de caixa para esse fim. Devidamente instruído o procedimento com a comprovação da situação apontada por farta prova documental e não restando medidas extrajudiciais a serem adotadas, indique a(s) providência(s) que entende mais adequada(s) ao caso, apontando, inclusive, os dispositivos legais respectivos. (20 Linhas) (1,0 Ponto)
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Considere os seguintes dados a respeito de um hipotético caso penal: Após regular desenvolvimento e apresentação de relatório pela autoridade policial, foi submetida à apreciação do Ministério Público procedimento investigatório (autos de inquérito policial no 1111-22.2017, da comarca de Taumaturgia, Estado de Santa Cruz). Do referido procedimento consta o depoimento da policial militar ALINE SILVA, relatando que em data de 30-11-2016, com seu colega de farda BENTO SOUZA, foi chamada para atendimento de situação ocorrida naquela mesma data, às 09h00min, nas dependências do Centro de Detenção Provisória daquela mesma cidade e comarca, quando foi presa a pessoa de ANA GUERRA, na posse de 40 gramas de cocaína (benzoilmetilecgonina), ocultada em cavidade corporal, além de setecentos gramas de maconha (Cannabis Sativa L., contendo o princípio ativo tetra-hidrocanabinol), devidamente escondida entre os objetos de higiene pessoal e roupas que levava para BERNARDINO GUERRA, preso naquela mesma unidade prisional. Em depoimento, o agente carcerário CIRINO CRISÓSTOMO confirmou que naquela data procedia à revista dos objetos levados pelos visitantes aos presos, recebendo as sacolas entregues, que eram identificadas, separadas e inspecionadas, quando percebeu que no forro de um casaco entregue por ANA GUERRA para repasse ao preso provisório BERNARDINO GUERRA havia volumes; solicitou esclarecimentos a ANA GUERRA e esta de pronto admitiu que se tratava de droga, abrindo o forro da vestimenta diante do agente; indagada se havia mais droga, a princípio negou, mas na sequência, acionada policial militar feminina para proceder revista pessoal, foi encontrada com ANA GUERRA a quantidade já especificada de cocaína. ANA GUERRA admitiu que trazia a droga a pedido de seu filho, BERNARDINO GUERRA, ali recolhido desde 20/05/2016, e o qual lhe teria dito que precisava saldar dívidas com o pessoal de um grupo que ele mencionava como sendo o “Comando dos Patrões”, ou seja, os detentos PACÍFICO DOS ANJOS, CÔMODO POMBAL e SANTINO PAZ, dedicados ao roubo de cargas e tráfico de drogas, conforme ele lhe teria informado, dos quais teria recebido, em ao menos duas oportunidades anteriores, pequenas porções de maconha para consumo. BERNARDINO, por sua vez, confirmou que orientara a mãe a trazer a droga, explicando que uma mulher desconhecida a abordaria na entrada do Centro de Detenção e lhe entregaria a substância ilícita, o que efetivamente ocorreu naquela mesma manhã. Admitiu, de igual modo, que entregaria a droga para o pessoal do Comando dos Patrões. No mesmo procedimento, apurou-se que em datas anteriores, situações semelhantes haviam ocorrido. Assim, em 24/10/2016, por volta das 10h00min, no mesmo centro de Detenção, quando da visita ao preso RICARDO SINGH, sua companheira CARLA LETTUCE foi surpreendida na posse de cinquenta gramas de cocaína, escondidos em cavidades de seu corpo, e quatrocentos gramas de maconha, ocultados dentre os alimentos contidos em uma sacola, situação confirmada pelo agente carcerário MARTINHO AUGUSTINO e pela policial militar ALINE SILVA, admitindo CARLA LETTUCE que seguira as orientações de seu companheiro RICARDO SINGH, recebendo a droga de uma mulher desconhecida que se encontrava na esquina do Centro de Detenção. RICARDO SINGH alegou que atuara segundo as determinações do pessoal do Comando dos Patrões e que repassaria a estes a droga, negando-se a dar maiores esclarecimentos quanto à identidade destes. Recuperadas as imagens das câmeras de segurança do Centro de Detenção e estabelecimentos circunvizinhos, constatou-se que nos horários e datas discriminados ANA GUERRA e CARLA LETTUCE foram abordadas por um mesmo veículo, conduzido por DEOLINDA SOLÉRCIA, com a qual conversaram e de quem receberam sacolas e pequenos volumes. Localizada, DEOLINDA SOLÉRCIA admitiu a entrega das sacolas e drogas, alegando que seguia as determinações do Comando dos Patrões, porém negando-se a declinar a identidade destes. Confirmou-se que DEOLINDA SOLÉRCIA estava cadastrada para realização de visitas íntimas a PACÍFICO DOS ANJOS, que teriam ocorrido em três ocasiões anteriores durante o ano de 2016. Restou também apurado no referido procedimento investigatório a apreensão, em data de 07-12-2016, na cela onde se encontravam recolhidos PACÍFICO DOS ANJOS, CÔMODO POMBAL e SANTINO PAZ, dois quilogramas de maconha, cinquenta pedras de crack e duzentos gramas de cocaína, escondidos em diversos nichos da parede da referida cela, devidamente escamoteados para burlar a fiscalização carcerária. Comprovou-se, ainda, que PACÍFICO DOS ANJOS exercia a função de coordenação e mando dos demais, incumbindo a CÔMODO POMBAL e SANTINO PAZ a efetiva execução das empreitadas criminosas, inclusive com a seleção, arregimentação e coordenação das atividades de outros asseclas. Por fim, em data de 25/12/2016, durante o banho de sol que ocorria às 15h00min naquele Centro de Detenção Provisória, obedecendo a determinação do preso PACÍFICO DOS ANJOS, que exercia o comando do grupo, e fazendo uso de um punhal que recebera de CÔMODO POMBAL, o detento RICARDO SINGH desferiu três golpes contra BERNARDINO GUERRA, enquanto este era dominado por dois outros detentos não identificados, causando-lhe lesões que foram a causa de sua morte, situação presenciada pelos agentes carcerários PEDRO CABREL e LEONARDO REIS. Ouvido, RICARDO SINGH admitiu a prática do ilícito, aduzindo que BERNARDINO havia alcaguetado PACÍFICO DOS ANJOS, CÔMODO POMBAL e SANTINO PAZ, situação que levou à perda da droga que estes distribuíam dentro do Centro de Detenção aos demais integrantes do Comando dos Patrões e simpatizantes. O procedimento investigatório é devidamente instruído com o auto de constatação provisória das drogas apreendidas, laudo definitivo de exame destas, laudo de exame cadavérico, laudo de exame em arma branca (punhal). O candidato deve elaborar denúncia a respeito dos fatos narrados, utilizando os dados constantes da narrativa fática. Não é necessário qualificar as pessoas na peça. (120 Linhas) (3,0 Pontos)
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No ano de 2007, a adolescente Zara, então com 12 (doze) anos de idade, conheceu a maior e imputável Munira, através da rede social Facebook. Zara sentiu-se atraída pelas fotografias publicadas por Munira, nas quais esta aparecia em passeios de barco, carros de luxo e vestida com roupas de grifes. E, assim, Zara deixou a casa dos pais, mediante o informal consenso destes e passou a conviver sob os cuidados de Munira, a qual indagou se a adolescente tinha interesse em fazer programas sexuais. Havendo o assentimento de Zara, Munira apresentou a adolescente para o imputável Tufi, à época solteiro e com 35 (trinta e cinco) anos de idade, com quem Zara passou a manter relações sexuais consensuais, consistentes em conjunções carnais periódicas, desde o ano de 2007 até o ano de 2008, recebendo o valor de R$1.000,00 (mil reais) por programa sexual e entregando R$500,00 (quinhentos reais) para Munira, como remuneração pela intermediação dos encontros. Somente no ano de 2014, quando Zara já contava com 19 (dezenove) anos de idade, o Ministério Público do Estado do Paraná, incidentalmente a outra investigação criminal, tomou ciência dos fatos acima narrados. Destaca-se que não houve manifestação anterior de Zara ou de seus pais, no sentido de noticiar os fatos às autoridades. De acordo com o entendimento assente no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, responda: a) em quais figuras típicas se enquadram, em tese, as condutas de Munira e Tufi? b) é possível ao Ministério Público oferecer denúncia contra Munira e Tufi pelos fatos acima narrados. Por que? (30 Linhas) (1,5 Pontos)
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Maria, primária e com bons antecedentes, trabalha há vários anos dirigindo uma van de transporte de crianças. Certo dia, após mudar o itinerário sempre observado, resolve fazer compras em um supermercado, onde permaneceu por duas horas, esquecendo de entregar uma das crianças de 03 anos na residência da mesma. Ao retornar ao veículo, encontra a criança desfalecida e, desesperada, leva-a ao hospital, não conseguindo, porém, evitar o óbito. Acabou denunciada e condenada pela prática do injusto do Art. 133, § 2º, do Código Penal (abandono de incapaz com resultado morte) à pena de 04 anos de reclusão em regime aberto. Apesar de ter respondido ao processo em liberdade, não foi permitido à Maria apelar em liberdade, fundamentando o juiz a ordem de prisão na grande comoção social que o fato causou. A família dispensou o advogado anterior e o(a) procurou para que assumisse a defesa de Maria. Considerando apenas as informações narradas na situação hipotética, responda aos itens a seguir. A - Qual a tese de direito material a ser alegada em eventual recurso defensivo para evitar a punição de Maria pelo crime pelo qual foi denunciada? Justifique. (Valor: 0,65) B - Qual a medida que deve ser adotada na busca da liberdade imediata de Maria e com qual fundamento? Justifique. (Valor: 0,60)
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No curso de uma audiência criminal, João, advogado de Pedro, acusado da prática de um crime de estupro, em sede de alegações finais orais, assevera que o representante do Ministério Público “é arbitrário e tem a sede da condenação, não se importando em acusar uma pessoa comprovadamente inocente”. Atendendo à manifestação do Promotor de Justiça, que se sentiu ofendido, o juiz destituiu o advogado e nomeou Defensor Público para continuar na defesa do acusado, que, na ocasião, não estava presente. O Defensor, então, concluiu as alegações finais orais. Na mesma assentada, o magistrado determinou a extração de peças, com o encaminhamento ao Ministério Público, para apurar possível crime contra a honra praticado por João. Pedro, assistido pela Defensoria Pública, acabou condenado na forma do pedido inicial. João, por sua vez, após representação do Promotor de Justiça vítima, foi denunciado pela prática de crime de injúria. Considerando apenas as informações constantes na hipótese narrada, responda, fundamentadamente, aos itens a seguir. A - Na condição de advogado(a) de João, qual tese de direito material você alegaria em seu favor para afastar a imputação delitiva?(Valor: 0,60) B - Na condição de advogado(a) de Pedro, qual é a tese a ser alegada, em sede de recurso, para anular a sentença condenatória?(Valor: 0,65)
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Bruno Silva, nascido em 10 de janeiro de 1997, enquanto adolescente, aos 16 anos, respondeu perante a Vara da Infância e Juventude pela prática de ato infracional análogo ao crime de tráfico, sendo julgada procedente a ação socioeducativa e aplicada a medida de semiliberdade. No dia 10 de janeiro de 2015, na cidade de Belo Horizonte, Minas Gerais, Bruno se encontrava no interior de um ônibus, quando encontrou um relógio caído ao lado do banco em que estava sentado. Estando o ônibus vazio, Bruno aproveitou para pegar o relógio e colocá-lo dentro de sua mochila, não informando o ocorrido ao motorista. Mais adiante, porém, 15 minutos após esse fato, o proprietário do relógio, Bernardo, já na companhia de um policial, ingressou no coletivo procurando pelo seu pertence, que havia sido comprado apenas duas semanas antes por R$ 100,00 (cem reais). Verificando que Bruno estava sentado no banco por ele antes utilizado, revistou sua mochila e encontrou o relógio. Bernardo narrou ao motorista de ônibus o ocorrido, admitindo que Bruno não estava no coletivo quando ele o deixou. Diante de tais fatos, Bruno foi denunciado perante o juízo competente pela prática do crime de furto simples, na forma do Art. 155, caput, do Código Penal. A denúncia foi recebida e foi formulada pelo Ministério Público a proposta de suspensão condicional do processo, não sendo aceita pelo acusado, que respondeu ao processo em liberdade. No curso da instrução, o policial que efetivou a prisão do acusado, Bernardo, o motorista do ônibus e Bruno foram ouvidos e todos confirmaram os fatos acima narrados. Com a juntada do laudo de avaliação do bem arrecadado, confirmando o valor de R$ 100,00 (cem reais), os autos foram encaminhados ao Ministério Público, que se manifestou pela procedência do pedido nos termos da denúncia, pleiteando reconhecimento de maus antecedentes, em razão da medida socioeducativa antes aplicada. Você, advogado(a) de Bruno, foi intimado(a), em 23 de março de 2015, segunda-feira, sendo o dia subsequente útil. Com base nas informações acima expostas e naquelas que podem ser inferidas do caso concreto, redija a peça cabível, excluída a possibilidade de Habeas Corpus, no último dia do prazo, sustentando todas as teses jurídicas pertinentes. (Valor: 5,00 pontos)
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