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Leia atentamente o texto abaixo e responda às duas perguntas seguintes:

“Terceirização, a “modernização” que esconde um retrocesso

Sávio M. Cavalcante, Prof. de Sociologia da UNICAMP1

Os defensores do PL 4330 têm razão em um aspecto: a terceirização é marca da produção contemporânea. Faltou dizer qual é a forma dessa “modernidade”. A terceirização é a estratégia mais afeita ao formato neoliberal de regulação do mercado de trabalho que produz, por onde quer que passe, condições mais precárias para a maior parte do conjunto dos assalariados.

Segundo a ótica neoliberal, empresas e trabalhadores precisam de liberdade para firmar contratos sem restrições impostas pelo Estado. Ocorre que a relação de trabalho não é uma relação simétrica e o reconhecimento desse fato elementar construiu, em todo o mundo – de formas diferentes, é claro – barreiras e limites ao uso da força de trabalho pelas empresas. Não seria a terceirização apenas um prolongamento da inevitável divisão do trabalho no capitalismo? Aqui está o xis da questão, a fonte de vários mal-entendidos, conscientes e inconscientes: as fronteiras entre a terceirização e a divisão do trabalho podem até ter algum grau de porosidade, mas elas são, a rigor, processos com sentidos e funções muito diferentes.

Parte significativa das conquistas trabalhistas foi obtida em meio ao desenvolvimento da grande indústria capitalista que, em seu modelo “taylorista-fordista”, concentrava em um mesmo local de trabalho, e sob a mesma modalidade de contrato, conjuntos extensos de assalariados.

Ocorre que o capitalismo de hoje, por questões técnicas e políticas, prescinde, em inúmeros casos, dessa junção física. www.revistaforum.com.br/rodrigovianna/geral/terceirizacao-modernizacao-que- esconde-um-retrocesso-civilizatorio. Acesso em: 31 de julho de 2015. Isso significa que o termo terceirização é usado, de modo equivocado, para descrever um fenômeno muito diferente, ainda que ambos pareçam responder do mesmo modo à tendência de desverticalização da produção.

Explico: houve e sempre haverá diversas relações comerciais entre empresas, em que uma fornece produtos ou serviços necessários, em maior ou menor grau, ao processo de outra empresa. Faz parte de um processo de ocultação do problema – mais uma vez, deliberado ou não – confundir essa divisão do trabalho com o que realmente é a terceirização: uma forma de contratação de trabalhadores por empresas interposta em que se não se externaliza a produção, mas a própria contratação de força de trabalho, com o objetivo de redução de custos econômicos e problemas políticos que provêm da luta sindical organizada.

A essência do controle de fato do processo produtivo das atividades terceirizadas não muda, continua sendo da empresa contratante. Esse controle pode ser feito por diferentes métodos (até insidiosamente), mas invariavelmente inclui a detenção do know-how da atividade e a gestão da força de trabalho empregada. Com maior ou menor intencionalidade, as empresas buscam diminuir resistências da força de trabalho e as limitações exógenas ao processo de acumulação. A situação é ainda mais perversa, pois foram os próprios empresários que empurraram para o judiciário o termo “atividade-fim”, no início dos anos 90, como forma de legitimar o discurso de que as empresas deveriam focar a atividade em que são especializadas.

Ora, se agora eles defendem a terceirização irrestrita, resta alguma dúvida de que o discurso da eficiência é um engodo?” Comente o artigo expressando sua concordância ou não com o ponto de vista do articulista, enfocando, necessariamente, dentre outros pontos:

A terceirização é um caminho para assegurar maior eficiência à produção e, por essa via, levar ao crescimento econômico e à consequente melhoria das condições de trabalho?

(1 ponto)

(Edital e caderno de provas sem informação do número de linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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“Terceirização, a “modernização” que esconde um retrocesso

Sávio M. Cavalcante, Prof. de Sociologia da UNICAMP1

Os defensores do PL 4330 têm razão em um aspecto: a terceirização é marca da produção contemporânea. Faltou dizer qual é a forma dessa “modernidade”. A terceirização é a estratégia mais afeita ao formato neoliberal de regulação do mercado de trabalho que produz, por onde quer que passe, condições mais precárias para a maior parte do conjunto dos assalariados. Segundo a ótica neoliberal, empresas e trabalhadores precisam de liberdade para firmar contratos sem restrições impostas pelo Estado.

Ocorre que a relação de trabalho não é uma relação simétrica e o reconhecimento desse fato elementar construiu, em todo o mundo de formas diferentes, é claro barreiras e limites ao uso da força de trabalho pelas empresas. Não seria a terceirização apenas um prolongamento da inevitável divisão do trabalho no capitalismo? Aqui está o xis da questão, a fonte de vários mal-entendidos, conscientes e inconscientes: as fronteiras entre a terceirização e a divisão do trabalho podem até ter algum grau de porosidade, mas elas são, a rigor, processos com sentidos e funções muito diferentes. Parte significativa das conquistas trabalhistas foi obtida em meio ao desenvolvimento da grande indústria capitalista que, em seu modelo “taylorista-fordista”, concentrava em um mesmo local de trabalho, e sob a mesma modalidade de contrato, conjuntos extensos de assalariados.

Ocorre que o capitalismo de hoje, por questões técnicas e políticas, prescinde, em inúmeros casos, dessa junção física. http://www.revistaforum.com.br/rodrigovianna/geral/terceirizacao-modernizacao-que- esconde-um-retrocesso-civilizatorio. Acesso em: 31 de julho de 2015. Isso significa que o termo terceirização é usado, de modo equivocado, para descrever um fenômeno muito diferente, ainda que ambos pareçam responder do mesmo modo à tendência de desverticalização da produção. Explico: houve e sempre haverá diversas relações comerciais entre empresas, em que uma fornece produtos ou serviços necessários, em maior ou menor grau, ao processo de outra empresa.

Faz parte de um processo de ocultação do problema mais uma vez, deliberado ou não confundir essa divisão do trabalho com o que realmente é a terceirização: uma forma de contratação de trabalhadores por empresas interposta em que se não se externaliza a produção, mas a própria contratação de força de trabalho, com o objetivo de redução de custos econômicos e problemas políticos que provêm da luta sindical organizada. A essência do controle de fato do processo produtivo das atividades terceirizadas não muda, continua sendo da empresa contratante. Esse controle pode ser feito por diferentes métodos (até insidiosamente), mas invariavelmente inclui a detenção do know-how da atividade e a gestão da força de trabalho empregada.

Com maior ou menor intencionalidade, as empresas buscam diminuir resistências da força de trabalho e as limitações exógenas ao processo de acumulação. A situação é ainda mais perversa, pois foram os próprios empresários que empurraram para o judiciário o termo “atividade-fim”, no início dos anos 90, como forma de legitimar o discurso de que as empresas deveriam focar a atividade em que são especializadas. Ora, se agora eles defendem a terceirização irrestrita, resta alguma dúvida de que o discurso da eficiência é um engodo?”

Comente o artigo expressando sua concordância ou não com o ponto de vista do articulista, enfocando, necessariamente, dentre outros pontos:

Com as transformações sociais, o capitalismo da atualidade, por questões técnicas e políticas, prescinde da junção física de conjuntos extensos de assalariados, que, segundo o autor, caracteriza o modelo industrial “taylorista-fordista”?

De que forma esta circunstância afeta ou não o fenômeno da terceirização?

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Ao retornar do benefício previdenciário, certa trabalhadora foi informada que seus serviços não seriam mais necessários, pois seus colegas de trabalho estavam constrangidos com sua presença, em virtude de ser portadora de hanseníase. Ajuizou reclamação trabalhista postulando, entre outros pedidos, a sua reintegração no emprego e a manutenção do plano de saúde corporativo.

Na contestação, o reclamado refutou os fatos; embora haja reconhecido que sabia da moléstia da autora há pelo menos três meses, nega que o assunto tenha sido divulgado, muito menos que tinha sido determinante para a dispensa. Sustenta que a despedida foi regular, no exercício do poder potestativo, eis que a autora foi considerada apta nos exames demissionais, bem como não é portadora de doença ocupacional e nem de estabilidade ou garantia de emprego, dado que a doença sequer está na fase contagiosa, considerando o tratamento realizado. Defende que a despedida é válida, uma vez que foi homologada pelo sindicato.

Com base no texto acima, desenvolva e fundamente a sua concordância ou não com a atitude do empregador, à luz dos seguintes tópicos:

Poder potestativo do empregador. Proteção da relação de emprego (art.7°, inciso I da Constituição Federal)

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Ao retornar do benefício previdenciário, certa trabalhadora foi informada que seus serviços não seriam mais necessários, pois seus colegas de trabalho estavam constrangidos com sua presença, em virtude de ser portadora de hanseníase. Ajuizou reclamação trabalhista postulando, entre outros pedidos, a sua reintegração no emprego e a manutenção do plano de saúde corporativo.

Na contestação, o reclamado refutou os fatos; embora haja reconhecido que sabia da moléstia da autora há pelo menos três meses, nega que o assunto tenha sido divulgado, muito menos que tinha sido determinante para a dispensa. Sustenta que a despedida foi regular, no exercício do poder potestativo, eis que a autora foi considerada apta nos exames demissionais, bem como não é portadora de doença ocupacional e nem de estabilidade ou garantia de emprego, dado que a doença sequer está na fase contagiosa, considerando o tratamento realizado. Defende que a despedida é válida, uma vez que foi homologada pelo sindicato.

Com base no texto acima, desenvolva e fundamente a sua concordância ou não com a atitude do empregador, à luz dos seguintes tópicos:

Princípio da Igualdade e princípios correlatos.

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Existem padrões trabalhistas mínimos que devem ser adotados no âmbito nacional e internacional, protegidos pela Organização Mundial de Comércio ou pela Organização Internacional do Trabalho?

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O trabalhador XYZ, que exerce a função de eletricista, ajuizou reclamação trabalhista contra sua empregadora, a empresa PPP, que presta serviços terceirizados, pleiteando diferenças salariais ao argumento de que, embora seja empregado dela, que é empresa terceirizada prestadora de serviços, realiza as mesmas atividades, com a mesma perfeição técnica e igual qualidade daqueles que, na tomadora de serviços, a empresa BXW, que é uma empresa distribuidora de energia elétrica, realizam as mesmas atividades que ele. XYZ não requereu o reconhecimento de vínculo direto com a tomadora dos serviços, empresa BXW.

As reclamadas PPP e BXW contestaram, aduzindo que:

1 - a terceirização é lícita;

2 - que o Judiciário não pode deferir aumento salarial, sob pena de violação a normas constitucionais e legais e

3 - que não há identidade de funções, pois os seus empregados eletricistas atenderiam consumidores que contratam tensão superior a 13.8 KVA, enquanto que os da terceirizada só atenderiam casos que envolvem tensão inferior.

Considerando os limites objetivos da lide, é possível o deferimento de diferenças salariais quando o reclamante não pleiteia o reconhecimento do vínculo de emprego com a tomadora de serviço?

Aborde, necessariamente, a validade da terceirização e a pertinência desta validade para a solução da lide, a abrangência da norma coletiva, a possibilidade ou não de equiparação entre empregados de empresas distintas e de aplicação ou não do princípio da isonomia constitucional.

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Rodolfo é gerente em um supermercado e recebe salário de R$ 5.000,00 mensais, mas precisou se afastar do emprego por 90 dias em razão de doença. Nesse período de afastamento, o subgerente Vitor, que ganha R$ 4.000,00 por mês, assumiu a função interinamente. Infelizmente a doença de Rodolfo evoluiu e ele veio a falecer 91 dias após o afastamento. Uma semana após o trágico evento, o supermercado contratou José como o novo gerente, acertando salário de R$ 4.800,00 mensais. Diante da situação apresentada e do entendimento consolidado do TST, responda de forma fundamentada aos itens a seguir. A - Analise se Vitor tem direito a receber o mesmo salário que Rodolfo no período em que assumiu a função interinamente. (Valor: 0,65) B - Caso José viesse a ajuizar reclamação trabalhista postulando a diferença salarial entre aquilo que ele recebe de salário e o valor pago ao finado Rodolfo, sob alegação de discriminação, que tese você, contratado pelo Supermercado, advogaria? (Valor: 0,60)
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Lucas ajuizou reclamação trabalhista contra sua ex-empregadora, uma empresa de terceirização, e contra o ente público tomador dos serviços. No rol de pedidos, o autor deseja o pagamento de verbas da extinção contratual e indenização por dano moral, pois era humilhado pelo seu supervisor, além da condenação subsidiária do ente público por culpa in vigilando (Súmula 331, V, do TST). Em sua contestação, o ente público sustenta que, caso venha a ser condenado, devem ser observados os juros menores previstos na Lei no 9.494/97, além de não poder ser responsabilizado pela eventual condenação por dano moral, sequer de forma subsidiária, pois não feriu qualquer direito de personalidade do autor. Considerando a situação retratada, e de acordo com a jurisprudência consolidada do TST, responda aos itens a seguir. A - A tese do ente público, quanto à condenação em juros menores, deve ser acolhida? Justifique. (Valor: 0,65) B - A tese do ente público de isenção quanto à responsabilidade pelo eventual deferimento de indenização por dano moral deve ser acolhida? Justifique. (Valor: 0,60)
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Em determinada ação trabalhista em face de ente público, a sentença entendeu por julgar o pedido procedente e fixar a condenação em valor correspondente a 80 salários mínimos. A matéria em discussão é controvertida nos Tribunais, ainda não estando pacificada por qualquer jurisprudência. Entretanto, o réu, ente de direito público, não recorreu. A partir do caso apresentado, responda aos itens a seguir. A - Ocorrerá o trânsito em julgado imediato da decisão? Fundamente. (Valor: 0,65) B - Caberá recurso de revista na hipótese? Fundamente. (Valor: 0,60)
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Uma empregada trabalha em uma empresa cumprindo a seguinte jornada de trabalho: nos 10 primeiros dias do mês, de segunda-feira a sábado, de 08:00 às 16:00h; nos 10 dias seguintes, de segunda-feira a sábado, de 16:00 às 24:00h; nos últimos 10 dias do mês, de segunda-feira a sábado, de 24:00 às 8:00h – e assim sucessivamente em cada mês -, sempre com intervalo de 1 hora para refeição. Não existe acordo coletivo nem convenção coletiva regrando a matéria para sua categoria profissional. Com base no caso apresentado, responda aos itens a seguir. A - Analise se há sobrejornada, justificando em qualquer hipótese. (Valor: 0,65) B - Informe sobre que horário a empregada receberá adicional noturno na jornada cumprida de segunda-feira a sábado, das 16:00 às 24:00h. (Valor: 0,60)
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