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Sueli contratou Mário para matar o pai dela, José. No momento da empreitada criminosa, ocorrida em 15/12/2012, em local ermo e pouco iluminado, Mário, ao se aproximar da vítima, a qual estava de costas enquanto colocava pilhas em uma lanterna, assustou-se com o movimento de José, que se virou bruscamente. Imaginando que a vítima estivesse armada com uma pistola, Mário disparou três vezes em direção a ela, por presumir que seria morto. Em razão dos disparos, José morreu imediatamente.
Houve desmembramento dos julgamentos, e o conselho de sentença absolveu Mário, tendo reconhecido a legítima defesa putativa.
Sueli foi devidamente julgada e condenada, já tendo cumprido, ininterruptamente, desde 4/11/2013, 2/3 da pena que lhe fora imposta pela prática de homicídio qualificado. Sueli cometeu uma série de faltas graves no interior do estabelecimento prisional em que se encontra.
A defesa constituída de Sueli requereu, no juízo de execuções penais, que lhe seja concedido o livramento condicional, salientando que ela apresenta bom comportamento há mais de 12 meses e não tem qualquer outra condenação criminal.
Em face dessa situação hipotética, responda, de forma fundamentada na legislação, na doutrina e no entendimento do Superior Tribunal de Justiça, aos questionamentos a seguir.
1 - Deveriam ter sido estendidos à corré Sueli os efeitos da absolvição de Mário? [valor: 4,00 pontos]
2 - Como são definidos os institutos da legítima defesa putativa, legítima defesa subjetiva e legítima defesa sucessiva? [valor: 5,20 pontos]
3 - Há algum impedimento para que o benefício do livramento condicional seja concedido a Sueli? [valor: 6,00 pontos]
Na questão discursiva, ao domínio da modalidade escrita serão atribuídos até 4,00 pontos e ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 16,00 pontos, dos quais até 0,80 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
(30 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Patrício, com animus furandi, tendo avistado um botijão de gás no interior de uma residência cercada por um muro, decidiu subtraí-lo. Para tanto, pulou o muro e acondicionou o botijão em um saco, colocando-o sobre o muro para levá-lo. Entretanto, tendo notado a presença de pessoas na rua, deixou o local sem nada levar. Logo após, policiais, já devidamente comunicados dos fatos, detiveram-no nas imediações, não tendo sido encontrado nada de ilícito em sua posse.
Após ser denunciado por furto, em seu interrogatório judicial, Patrício confessou que, realmente, pulara o muro da residência para furtar o botijão de gás, mas desistira da empreitada após avistar pessoas na rua.
Ao fim da instrução, o magistrado reconheceu a desistência voluntária e condenou Patrício a 2 meses de detenção pelo delito previsto no artigo 150 do Código Penal (violação de domicílio). A sentença transitou em julgado para a acusação em 20/6/2020 e, para a defesa, em 10/2/2021, tendo Patrício iniciado o cumprimento da pena em 14/7/2023.
Tendo como referência essa situação hipotética, atenda, com fundamento na legislação, na doutrina e no entendimento dos tribunais superiores, ao que se pede a seguir.
1 - Esclareça se o magistrado agiu corretamente ao reconhecer a desistência voluntária, condenar o réu pelo delito de violação de domicílio e absolvê-lo pelo furto. [valor: 4,00 pontos]
2 - Conceitue crime falho, tentativa qualificada e tentativa inidônea. [valor: 5,20 pontos]
3 - Esclareça se, no juízo da execução, é possível reconhecer a prescrição da pretensão executória em favor de Patrício. [valor: 6,00 pontos]
Na questão discursiva, ao domínio da modalidade escrita serão atribuídos até 4,00 pontos e ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 16,00 pontos, dos quais até 0,80 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
(30 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Consta do inquérito policial que, por volta das 11h30 min do dia 4 de janeiro de 2023, Fulano, estado civil, profissão, naturalidade, filiação, RG, CPF, domicílio e residência, tentou subtrair para si seis pares de tênis da marca MMM, modelo M2023, da Loja LLL, da qual era empregado, situada na Rua RRR, na cidade de Salvador — BA.
Conforme esclarecem os autos da investigação, a gerente do referido estabelecimento comercial, Beltrana, foi informada por alguns funcionários sobre o sumiço de seis pares de tênis. Imediatamente, ela passou a observar a atitude suspeita de um funcionário, denominado Fulano, que exercia a função de vendedor na supracitada loja.
Segundo o relato de Beltrana, o aludido funcionário, embora não necessitasse ir ao depósito da loja, havia ido àquele local por repetidas vezes naquela ocasião, o que configurou a suspeita, além de ter passado por várias vezes, desnecessariamente, carregando caixas de sapatos em suas mãos. Como afirmado por Beltrana, Fulano tinha livre acesso aos tênis que ficavam guardados no depósito, devido à relação de confiança criada, dado que era empregado da loja de longa data, tendo sob sua guarda cópia da chave do depósito, já que, por ter alegado experiência anterior como brigadista e se dizer conhecedor dos procedimentos de combate a incêndio, tendo apresentado documentação comprobatória, que, depois do fato aqui apresentado, se descobriu falsa, era tido por todos, inclusive pelos proprietários, como pessoa apta a dar o suporte necessário aos demais funcionários para a evacuação do local em caso de sinistro.
Quando indagado pela gerente acerca dos tênis que haviam sumido, Fulano confessou que os havia escondido em meio a um saco de papelões que, insidiosamente, oferecera-se para descartar na lixeira localizada na calçada, sem que tal tarefa lhe coubesse, para vendê-los após retirá-los da loja, só não tendo logrado êxito em tal empreitada em razão de o latão de lixo ter sido revirado por uma pessoa em situação de rua, a qual alertara um dos funcionários do estabelecimento. Diante disso, Beltrana, contando com a ajuda de outros funcionários, conduziu o denunciado até a autoridade policial, ocasião em que foi lavrado auto de prisão em flagrante.
Conforme consta dos autos, os seis pares de tênis foram devidamente restituídos. Destaque-se que o denunciado foi posto em liberdade provisória em 5 de janeiro de 2023, ou seja, no dia seguinte ao da ocorrência dos fatos.
Ademais, a materialidade e a autoria do delito encontram-se positivadas mediante os elementos que compõem o inquérito policial, especialmente, autos de prisão em flagrante, apreensão e restituição, bem como depoimentos testemunhais.
Por derradeiro, frise-se que Fulano está, no momento, sendo processado pelo crime de furto simples e que já foi condenado por outros crimes da mesma natureza, com sentenças condenatórias já transitadas em julgado, tendo, inclusive, o término de três das referentes penas ocorrido há menos de cinco anos, estando ele, ainda, cumprindo pena em regime aberto pela prática anterior do mesmo crime que lhe é imputado nas circunstâncias aqui descritas.
A partir da situação hipotética apresentada, elabore, na condição de promotor de justiça, a peça cabível, com a apresentação dos fatos, a fundamentação legal e o pedido pertinentes. Não crie fatos novos.
(90 Linhas)
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