Marcos foi registrado como filho de seus avós maternos, tendo com eles convivido. No entanto, após a morte de seus avós, Marcos obteve êxito na descoberta da identidade de seu pai biológico e ajuizou a ação cabível para o reconhecimento do vínculo paterno. O juiz julgou improcedente o pedido de Marcos, sob o argumento de que o direito impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante em razão da preexistência de registro de nascimento e da prevalência da paternidade responsável e da afetividade.
Com base na situação hipotética apresentada, discorra sobre a decisão exarada pelo juiz em face do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) [valor: 5,20 pontos]. Em seu texto, aborde, necessariamente, os critérios de afetividade [valor: 5,00 pontos] e de paternidade responsável [valor: 5,00 pontos] considerados prevalentes pelo juiz.
(30 Linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Maria, casada, com 20 anos de idade, propôs ação de investigação de relação avoenga post mortem cumulada com petição de herança contra o espólio de José, representado por Joana, herdeira e inventariante do falecido.
Na petição inicial, a autora consignou que sua avó materna, Francisca, teria mantido um relacionamento extraconjugal com o falecido José, do qual adviera Cármen, sua mãe. Esclareceu que seu avô materno sempre ajudara financeiramente a mantença de sua mãe, Cármen, tendo arcado com o custeio de seus estudos, alimentação e moradia. Ocorre que a genitora de Maria, Cármen, falecera ainda jovem, tendo, em seu leito de morte, recebido a visita do pai (suposto avô materno biológico da autora), momento em que este prometera arcar com as despesas da neta, Maria, tendo-lhe garantido uma subsistência digna. Por fim, fez constar ser filha única de Cármen.
O pedido constante da exordial consistia na declaração de existência da relação avoenga, com as devidas averbações em seu registro, e a declaração de sua condição de herdeira, com a reserva de seu quinhão hereditário. Constou da petição inicial que a autora optava pela não realização da audiência de conciliação, tendo acostado ao processo provas indiciárias a comprovar o vínculo parental.
Em sede de contestação, tempestivamente apresentada pelos réus, foi arguida, a título de preliminar, a impossibilidade jurídica do pedido da investigação de relação avoenga post mortem, e, no mérito, a ocorrência da prescrição, visto que já haviam transcorrido 12 anos desde o óbito de José, suposto avô biológico da autora.
Passados alguns dias, Maria veio a óbito, tendo então ocorrido a sucessão processual por seu marido, Pedro, que, na condição de único herdeiro da autora, requereu sua habilitação no processo.
Ocorre que, antes de o juízo despachar o pedido de habilitação apresentado por Pedro, este sofreu um acidente vascular cerebral isquêmico, tendo, por isso, perdido a capacidade de se locomover e exprimir sua vontade, e ficado permanentemente acamado e dependente de terceiros.
Em razão disso, o magistrado oficiante na causa suspendeu o processo, tendo adotado como fundamento a perda da capacidade processual da parte, no caso, Pedro, bem como o pedido de habilitação antes formulado.
Em paralelo, foi proposta ação de interdição em favor de Pedro, na qual veio a ser nomeada sua irmã Margarida como curadora provisória.
Ante a nomeação como curadora provisória, Margarida juntou aos autos da ação de investigação de relação avoenga post mortem cumulada com petição de herança sua nomeação como curadora provisória de Pedro, oportunidade em que reiterou a habilitação por este formulada e ainda pendente de apreciação.
Tendo em vista o pedido de habilitação de Pedro e sua posterior incapacidade, o juízo determinou a citação dos requeridos (espólio de José e Joana) para se pronunciarem, em especial acerca da legitimidade ativa do marido em compor o polo ativo do processo em substituição à autora. Determinou, ainda, a intimação do Ministério Público para oficiar no feito na condição de fiscal da ordem jurídica, ante a incapacidade de Pedro.
Os réus impugnaram a habilitação e requereram a extinção do processo ao argumento de que Pedro seria parte ilegítima para compor a relação jurídica processual, haja vista tratar-se de ação de caráter personalíssimo. O Ministério Público, em seu parecer, opinou pela continuidade do feito, por entender que Pedro, na condição de único herdeiro de Maria, teria legitimidade para compor o polo ativo da presente demanda.
O juízo decidiu o pedido de habilitação, tendo-o rejeitado e, por consequência, extinguido o processo sem resolução de mérito, com base no disposto no art. 485, IV e IX, do Código de Processo Civil, em virtude da morte da autora e por se tratar de ação intransmissível, de modo que Pedro não teria legitimidade ativa para prosseguir na demanda.
Até aquele momento, não houvera a expedição do formal de partilha e não havia sido oportunizada a produção de prova suficiente para comprovar o vínculo parental entre Maria e José, incluindo-se as provas testemunhal e pericial.
Em face dessa situação hipotética, na condição de promotor(a) de justiça do estado, em sua atuação como fiscal da ordem jurídica, redija a peça processual cabível para impugnar a decisão do juízo junto ao tribunal de justiça do estado, abordando toda a matéria de direito processual e material discutida no processo, com base na lei de regência e na atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Dispense o relatório e não crie fatos novos.
(90 Linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Discorra sobre o conjunto de regras empregadas no sistema eleitoral brasileiro para efetuar a conversão de votos em cadeiras de vereadores e deputados [valor: 12,00 pontos], mencionando os respectivos suplentes [valor: 1,20 ponto] e regras adicionais [valor: 2,00 pontos].
(30 Linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Indique a cláusula exorbitante que, prevista na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n.º 14.133/2021), é considerada intervenção do estado na propriedade, mencionando o dispositivo legal correspondente. [valor: 3,80 pontos]
Em sua resposta, aborde os seguintes aspectos:
1 - objeto contratual em que é possível tal intervenção; [valor: 3,80 pontos]
2 - hipótese(s) em que é cabível essa intervenção nos contratos administrativos; [valor: 3,80 pontos]
3 - objetivo da intervenção e princípio que a fundamenta. [valor: 3,80 pontos]
(30 Linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Não ocorrem conflitos reais entre as normas constitucionais, mas apenas conflitos aparentes, seja porque elas foram promulgadas conjuntamente, seja porque não existe hierarquia nem ordem de precedência entre as suas disposições.
Inocêncio Mártires Coelho. A hermenêutica constitucional como teoria do conhecimento do direito. Belo Horizonte: Fórum, 2019, p. 69 (com adaptações).
Considerando que o fragmento de texto apresentado tem caráter unicamente motivador, responda, de forma fundamentada, aos seguintes questionamentos.
1 - Em que consiste o princípio da concordância prática e de que forma ele se aplica a conflitos de normas constitucionais? Esse princípio é voltado a conflitos constitucionais abstratos? [valor: 8,50 pontos]
2 - Como o princípio da concordância prática se relaciona com os princípios da unidade da Constituição e com a técnica da ponderação de interesses? [valor: 4,30 pontos]
3 - A aplicação do princípio da concordância prática produz como resultado a cessação de vigência de norma constitucional? [valor: 2,40 pontos]
(30 Linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
O órgão ambiental de um estado da Federação aprovou, em matéria de licenciamento ambiental, a Resolução Z/2022, a qual alterou normas da Resolução X/2020 e revogou inteiramente aResolução Y/2021, sem as substituir. Dessa maneira, na prática, dispensou determinadas atividades econômicas potencialmente lesivas ao meio ambiente do cumprimento de requisitos para proteção das unidades de conservação estaduais. No entanto, uma ação civil pública foi proposta por associação civil que preenchia os requisitos previstos na Lei n.º 7.347/1985, com a finalidade de obter declaração de nulidade da Resolução Z/2022 e, por conseguinte, obter ordem judicial para que o órgão ambiental se abstivesse de aplicá-la. A ação civil pública transcorreu sem nulidade e sua discussão centrou-se nos aspectos jurídicos da matéria, sem necessidade de discussão probatória. Após a última manifestação das partes, os autos foram remetidos à promotoria de justiça competente, para emissão de parecer.
Considerando a situação hipotética apresentada, redija, na qualidade de promotor de justiça, parecer conclusivo acerca do caso relatado, abordando toda a matéria jurídica pertinente, à luz das normas constitucionais relativas ao meio ambiente e do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Dispense o relatório e a ementa, não crie fatos novos, concentre-se especificamente nos aspectos de direito material aplicáveis ao caso e, ao final, manifeste-se quanto à procedência dos pedidos feitos pela associação civil em sede da ação civil pública. Abstenha-se de traçar discussões quanto ao cabimento da ação civil pública.
(8,0 Pontos)
(90 Linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Uma área rural localizada no Município fictício de Manacá da Serra foi incorporada ao perímetro urbano no ano de 2017, por meio de lei específica. Nesse mesmo ano, a propriedade rural “Vivendas”, com extensão de 10,0 hectares, inserida nesta área, foi vendida para a empresa incorporadora Alto Padrão Empreendimentos Imobiliários ltda., com a finalidade de implantar um loteamento privado de casas para veraneio.
A empresa incorporadora Alto Padrão Empreendimentos Imobiliários ltda. protocolou um requerimento de licenciamento ambiental deste loteamento perante o Município de Manacá da Serra, considerado apto para licenciar, em conformidade com o regramento legal vigente, não havendo qualquer ato de delegação de atribuições ou de execução de ações administrativas de outros entes para nenhum ato do licenciamento.
Para a implantação do loteamento (composto por lotes e arruamentos), haverá a necessidade de supressão de vegetação nativa do bioma Mata Atlântica. Os estudos de inventário florestal e classificação da fitofisionomia elaborados e apresentados ao Município pela equipe técnica do empreendedor, classificaram a vegetação nativa da totalidade da gleba (propriedade “Vivendas”) da seguinte forma:
1 - 2,0 hectares de vegetação nativa de fitofisionomia ombrófila em estágio secundário médio de regeneração, estando compreendido neste montante, 1,0 hectare da área de Reserva Legal original;
2 - 1,0 hectare de vegetação nativa de fitofisionomia de restinga em estágio secundário avançado de regeneração, não identificada como estabilizadora de mangue;
3 - 2,0 hectares de vegetação nativa de fitofisionomia ombrófila em estágio secundário avançado de regeneração, estando compreendido neste montante, 1,0 hectare da área de Reserva Legal original;
4 - 1,0 hectare de vegetação nativa de mangue;As demais áreas remanescentes da propriedade rural "Vivendas" foram classificadas como de ocupação antrópica pelos estudos apresentados pelo empreendedor, contando ab initio com a aprovação do Município para a instalação de lotes e arruamentos, independentemente de qualquer autorização suplementar. Nesta classificação, incluíram-se:
5 - Parcelas que totalizam, juntas, 2,5 hectares, onde se concentravam a sede e demais estruturas de apoio da propriedade rural “Vivendas”, bem como vias de acesso já abertas, todas datadas de 20 anos a contar da data do protocolo do requerimento de licenciamento;
6 - Uma parcela de 1,5 hectares de vegetação nativa de ombrófila em estágio secundário inicial de regeneração, utilizada como pastagem de gado, em virtude de um incêndio acidental provocado no ano de 2016, em área de vegetação nativa originalmente de fitofisionomia de ombrófila em estágio secundário médio de regeneração.
O empreendimento foi licenciado pelo Município.
Dentre outras, foram fixadas pelo órgão ambiental municipal como condicionante do licenciamento, a contratação de um percentual mínimo de 50% do total de operários necessários à execução do loteamento, dentre os moradores do Município e de seu entorno, como forma de fomentar a economia local.
O empreendedor apresentou ao Município um programa de atendimento dessa condicionante, em percentuais que suplantariam até mesmo os fixados pelo Município, e requereu o reconhecimento pelo órgão municipal de meio ambiente, do Interesse Social do empreendimento (loteamento), ante o caráter social da condicionante, tendo sido atendido em seu pleito.
Com o reconhecimento do Interesse Social, foi requerida a supressão de parte da área de vegetação de manguezal, para servir à área de lazer comum do loteamento, para implantação de deck seco e paisagismo.
O Município concedeu, ainda, a Autorização para supressão de 2,5 hectares de Supressão de Vegetação nativa do bioma Mata Atlântica, em conformidade com o requerimento e estudos apresentados pelo empreendedor, da seguinte forma:
1 - 1,0 hectare de vegetação nativa de fitofisionomia ombrófila em estágio secundário médio de regeneração;
2 - 0,5 hectare de vegetação nativa de fitofisionomia de restinga em estágio secundário avançado de regeneração, não indicada como estabilizadora de mangue;
3 - 0,5 hectare da vegetação nativa de fitofisionomia ombrófila em estágio secundário avançado de regeneração;
4 - 0,5 hectare de vegetação de mangue, autorizada com fundamento no Interesse Social do empreendimento, pelo cumprimento de condicionante de caráter social, conforme acima exposto.
Neste montante de 2,5 hectares de supressão de vegetação autorizada à supressão, não está inserida a área original da Reserva Legal. Muito embora a área da propriedade “Vivendas” tenha sido licenciada em sua integralidade, o empreendedor por razões de mercado, optou por não requerer, por ora, a supressão da vegetação da área correspondente à Reserva Legal, o que o fará somente em momento futuro, se o loteamento se mostrar viável economicamente.
Como contrapartida pela supressão de vegetação autorizada (Autorização de Supressão de Vegetação - ASV), o Município exigiu do empreendedor, respectivamente: a restauração de áreas de suas praças públicas e ruas, com o plantio de 200 (duzentas) árvores de espécies nativas diversificadas, preferencialmente frutíferas, com a finalidade de viabilizar o incremento de nidação (ninhos de pássaros).
Sobre as irregularidades detectadas no caso 2, redija um texto dissertativo fundamentado, com no máximo 80 linhas, indicando quando e se o caso, eventuais divergências doutrinárias/jurisprudenciais (até 38,0 pontos).
OBS: A pontuação relativa à estrutura gramatical totaliza 2,0 pontos.
(40 pontos)
“[...] Aquele que ofende a dignidade pessoal de qualquer ser humano, especialmente quando movido por razões de fundo racista, também atinge – e atinge profundamente – a dignidade de todos e de cada um de nós [...]” (Habeas Corpus 84.242/RS, STF, 2003, p. 287-310, Ministro Celso de Mello).
“[...] Uma vez admitida a força normativa do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, dotado de evidente superioridade axiológica e teleológica no sistema jurídico brasileiro, deve-se reconhecer a dúplice dimensão eficacial desse vetor principiológico [...]” (SOARES, 2010, p. 144).
Dentro do contexto da Lei nº 12.288/2010, da crítica doutrinária existente e forte nos destaques acima, responda, em no máximo 40 linhas, justificadamente, aos seguintes questionamentos:
a) em que consiste a crítica doutrinária que incide na concepção da Lei nº 12.288/2010 (art. 1)? (9,0 pontos).
b) quais são as dimensões eficácias incorporadas ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e qual delas serviu de lastro à manifestação do Ministro Celso de Mello, no destaque acima? (9,0 pontos).
OBS: O(A) candidato(a) deve responder à questão de forma objetiva e direta. A pontuação relativa à estrutura gramatical totaliza 2,0 (dois) pontos.
(até 20 pontos)
“Buscando ser ‘uma instância de integração, discussão e aperfeiçoamento da ação dos membros do Ministério Público que atuam na defesa dos direitos da criança e do adolescente’, o PROINFÂNCIA vem realizando anualmente Congressos Nacionais, que tem sido deveras frutíferos por conta da metodologia prática e participativa adotada. Atualmente, conta com a adesão de cerca de 250 associados oriundos de diversos ramos do Ministério Público (MPE, MPF e MPT) e de quase todas as unidades federativas”. Disponível em: <https://www.proinfancia.net/>. Acesso em: 27 fev. 2019.
Tendo como paradigma o contexto acima, responda, em no máximo 40 linhas, justificadamente, aos questionamentos abaixo:
a) é possível a colocação de criança ou adolescente em família substituta após a antecipação de tutela em ação de destituição de poder familiar? Por que? (até 9,0 pontos);
b) é possível afirmar que as propostas de normatização, pelas Varas, Tribunais de Justiça e Conselho Nacional de Justiça, das denominadas “audiências de custódia de menores”, são de observância obrigatória, porquanto se trata de instituto que visa resguardar os direitos subjetivos das pessoas apreendidas pelo aparato estatal, bem como porque intensifica o rol de garantias previstas na Lei nº 8.069/90? Por que? (até 9,0 pontos).
OBS: O(A) candidato(a) deve responder à questão de forma objetiva e direta. A pontuação relativa à estrutura gramatical totaliza 2,0 (dois) pontos.
(até 20 pontos)
Compareceu para atendimento ao gabinete de sua Promotoria de Justiça, a senhora Maria de Lourdes Silva, genitora da criança Ana Silva de Souza, com oito anos de idade, portadora de deficiência sensorial – surdo-mudez – e deficiência física, com comprometimento parcial da locomoção.
Alegou que ao tentar realizar a matrícula de sua filha na escola particular “Primeiras Letras”, foi informada pela Secretaria, que a escola não possuía estrutura adaptada e professores especializados para receber a criança, e que em vista do direito à Livre Iniciativa, assentado nos Princípios Constitucionais da Ordem Econômica (art. 170 da CF), a instituição teria o direito de oferecer ou não esse serviço especializado.
No entanto, a escola informou que poderia viabilizar a matrícula, se que os genitores arcassem com valor diferenciado de mensalidades em relação aos demais alunos, como forma de custeio da contratação de profissionais especializados ou eventuais adaptações estruturais necessárias à mobilidade da criança.
Considerando o caso 1, apresente um posicionamento fundamentado, abordando em no máximo 40 linhas:
a) se a postura da escola foi adequada ou não (até 1,0 ponto);
b) os tratados internacionais aplicáveis (até 3,0 pontos);
c) os princípios constitucionais/legais pátrios de regência (até 3,0 pontos);
d) as normas do ordenamento jurídico aplicáveis (até 3,0 pontos);
e) a jurisprudência vigente (até 4,0 pontos);
f) se pertinente, as possíveis consequências jurídicas a que poderá incorrer a Escola, frente ao ordenamento jurídico pátrio (até 4,0 pontos).
OBS: A pontuação relativa à estrutura gramatical totaliza 2,0 pontos.
(20 pontos)