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A Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização – SAD encontra-se em fase de elaboração de minuta de edital de licitação para contratação de determinado serviço e indaga-lhe, na condição de Procurador do Estado, acerca do conteúdo de cláusula editalícia que traça os critérios de desempate para fins de garantia da preferência da contratação dos micro e pequenos empresários participantes do certame. Considerada a consulta acima, discorra, fundamentadamente, acerca: a) do tratamento a ser conferido, em edital de licitação da Administração Estadual, aos micro e pequenos empresários, no que concerne, especificamente, ao benefício do desempate para fins de garantia da preferência na contratação; (Valor da alínea: 1,5 pontos; número máximo de linhas para a resposta desta alínea: 15 linhas) e b) de como fica tal benefício no caso de a melhor oferta inicial no certame ter sido apresentada por parte de microempresa ou empresa de pequeno porte. (Valor da alínea: 0,5 pontos; número máximo de linhas para a resposta desta alínea: 05 linhas). A resposta deve ser elaborada à luz do ordenamento jurídico e da doutrina majoritária sobre o tema, apresentando o candidato o(s) fundamento(s) legal(is) e abstendo-se de elaborar formalmente minuta de edital ou parecer.
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O Exmo. Governador do Estado submeteu à Procuradoria-Geral do Estado, para análise, minuta de Projeto de Lei que institui uma nova “certidão de inexistência de registros desabonadores nos cadastros públicos de proteção do consumidor”, enquanto documento essencial a ser exigido dos interessados em participar de licitações e em celebrar contratos em geral com órgãos e entidades estaduais. Na condição de Procurador do Estado, você orientaria a autoridade consulente a legislar nesse sentido, sim ou não? Justifique sua resposta a partir do entendimento atualizado do Supremo Tribunal Federal sobre o tema e aponte o(s) fundamento(s) legal(is). O candidato deve abster-se de elaborar formalmente um parecer (1,5 Pontos) (20 Linhas).
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Elabore, como Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul, a peça processual adequada ao seguinte caso fictício: i) A Associação dos Servidores Públicos Estaduais da Secretaria Y – ASPESY impetrou Mandado de Segurança perante o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (competência originária) em face do Governador do Estado de MS, indicando como litisconsorte passivo o Estado de MS. O ato apontado como coator foi a diminuição, por intermédio da Lei Estadual nº XYZ/2017, da verba percebida pelos servidores associados que elenca, denominada “Verba de Irredutibilidade Única – VIU”. ii) Em regular processamento do feito, foram prestadas informações e defesa, com o seguinte teor, em síntese: a- Preliminarmente, a falta de legitimidade da associação para ajuizar a demanda, em razão da não juntada aos autos de autorização individual ou assemblear dos associados para propositura da ação, consoante a previsão do art. 5º, XXI, da Constituição Federal – CF/88, o que deveria ensejar a extinção do feito sem resolução do mérito; b- No mérito, a denegação da segurança, aduzindo em síntese: b.1) não ter havido violação ao princípio da irredutibilidade (art. 37, XV, CF/88), já que preservado o valor global da remuneração, o que também se pôde observar do cotejo dos holerites colacionados aos autos, pois a Lei estadual nº XYZ, embora tenha reduzido a verba “VIU”, concomitantemente aumentou o valor do subsídio para a carreira; b.2) o decesso não se deu inclusive porque a verba “VIU” foi instaurada, à época, conforme expressa previsão legal (Art. 1º da Lei estadual nº ABC/2014), justamente para evitar que ocorresse redução remuneratória em razão da reestruturação da remuneração dos servidores da carreira, além de que se trata de verba de natureza transitória, a ser absorvida no valor do subsídio quando da concessão de reajustes e reestruturações; b.3) não procede a invocação da isonomia entre os servidores a autorizar a preservação do montante anterior da vantagem “VIU”, havendo no caso verdadeiro pedido de aumento remuneratório; b.4) tampouco há de ser acolhido o apelo ao instituto do direito adquirido, já que esta não é a correta interpretação a ser dada à previsão do art. 5º, XXXVI, da CF, que não resguarda o sistema remuneratório de servidor público; b.5) Por fim, ressaltou que a concessão da ordem ocasionaria um impacto na folha de pagamento de grande monta, a prejudicar a implantação de políticas públicas. iii) O acórdão, por unanimidade, afastou a preliminar levantada, fundamentando-se no que afirmam as Súmulas nº 629 e 630, ambas do Supremo Tribunal Federal – STF, bem como no que restou decidido em regime de repercussão geral no leading case RE 883642 (tema 823), sustentando que não incidiria o art. 5º, XXI, da CF, pois basta a previsão genérica contida no estatuto da associação. Tema 823: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 8º, III, da Constituição Federal, a legitimidade dos sindicatos para procederem à execução de julgado, independentemente de autorização dos substituídos. Tese: Os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos. No mérito, concedeu-se a segurança, por maioria, sob o seguinte fundamento (transcrição de trecho do voto vencedor): “A redução de parcela percebida por servidor público fere o princípio da irredutibilidade (art. 37, XV, da CF/88), ainda que, de fato, se tenha constatado – mediante a análise dos holerites colacionados aos autos (fls. 70-75) e até mesmo como corroborado pela impetrante – que não houve redução da remuneração total mensal percebida por nenhum dos servidores representados, haja vista o aumento do subsídio. A previsão do art. 1º da Lei estadual nº ABC/2014 deve ser interpretada em conformidade com a Constituição Federal, isto é, de modo que não pode ser reduzida parcela remuneratória, ainda que transitória, como prevê a norma.” O acórdão ainda se fundamentou no seguinte ponto (transcrição de trecho do voto vencedor): “(...) ofende o princípio da isonomia, previsto no art. 37, caput, e no art. 5º, caput, da CF/88, o fato de o aumento no subsídio ter ocasionado acréscimo na remuneração total de somente alguns servidores da mesma carreira, o que por si só autorizaria a concessão da segurança.” Concedeu-se a ordem, por maioria, para que a autoridade impetrada deixe de reduzir a verba “VIU” dos servidores associados representados na ação mandamental e, consequentemente, a partir da próxima folha de pagamento, restabeleça o valor da referida verba, sem prejuízo do aumento do subsídio já realizado. No voto vencido, abordou-se a tese a respeito da inexistência a direito adquirido à manutenção do valor da vantagem, bem como a previsão do art. 5º, XXXVI, da CF. Elabore, de forma objetiva e concisa, recurso extraordinário em face de tal julgamento, levando em conta inclusive seus conhecimentos jurisprudenciais (notadamente entendimento fixado em repercussões gerais e súmulas, se houver), utilizando-se apenas dos dados apresentados e de forma adequada à espécie recursal. (vale 5 pontos) ORIENTAÇÕES: Com o objetivo de assegurar a não identificação da prova, a assinatura ao final da peça deve conter, apenas, a expressão: ¨Procurador do Estado¨. Dispense o resumo dos fatos processuais (relatório), mas elabore um recurso completo, com seus elementos essenciais. Serão avaliados também o domínio correto da norma padrão da língua portuguesa e das suas estruturas (adequação vocabular, ortografia, morfologia, sintaxe e pontuação), além da capacidade de exposição do pensamento. Não há limite de linhas.
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O Exmo. Governador do Estado informa que teve conhecimento que município desta Unidade Federada instituiu taxa a ser paga por concessionária de energia sobre a instalação de postes de transmissão em via pública no território daquela municipalidade. Por sua vez, segundo seu conhecimento, há transmissão de tal cabeamento em água superficial pertencente ao Estado de Mato Grosso do Sul, um evidente bem público estadual e, assim, indaga o Chefe do Executivo a você, candidato, na condição de Procurador do Estado, se também não pode fazer o mesmo: fixar taxa ou preço público a ser pago pela concessionária de energia sobre a utilização de postes de transmissão sobre rio estadual. Responda fundamentadamente a questão abordando os conceitos pertinentes e a jurisprudência sobre o tema, não sendo necessária a elaboração no formato de um parecer. (1,0 Ponto) (15 Linhas).
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O Sr. Sócrates Prudente, servidor público estadual aposentado em junho de 2011, alega, em processo judicial (“ação de revisão de concessão de aposentadoria”), que trabalhou por 03 anos (2006 a 2009) em atividade de condições especiais que prejudicaram a sua saúde e, por isso, requerer em seu pedido a conversão do tempo especial em comum, com a respectiva averbação desse período e, cumulativamente, a revisão do valor do provento; isso a ser fixado mediante decisão judicial. Segundo o entendimento do autor, isso implicaria em uma melhora do valor de seu provento diante do reconhecimento do aumento do tempo de serviço, em razão da contagem diferenciada do período de 2006 a 2009. Para tanto, é sabido que nesta Unidade Federada não há legislação complementar disciplinando o tema. Você, candidato, na condição de Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul, tendo que apresentar defesa judicial na data de hoje (a demanda foi proposta no corrente ano, 2017), responda, com respaldo na jurisprudência atualmente dominante sobre o tema (Candidato, sua resposta não precisa abordar questões aritméticas da contagem diferenciada do período e também não é necessário fazer a peça judicial, mas apresentar os argumentos que julgar pertinentes): a) A pretensão é exigível judicialmente? (Valor da alínea: 0,5 pontos; número máximo de linhas para a resposta desta alínea: 05 linhas) b) Quanto ao mérito da controvérsia, há tese de defesa a ser ventilada? (Valor da alínea: 1,5 pontos; número máximo de linhas para a resposta desta alínea: 15 linhas).
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O Sr. Secretário estadual de Administração e Desburocratização relata-lhe que na data de hoje recebeu ofício de Sindicato representante da categoria de servidores relacionada à prestação de serviços de saúde (auxiliares e enfermeiros de hospitais estaduais e centros de pronto atendimento) e, segundo essa comunicação, após deliberação tomada exclusivamente pela diretoria da referida entidade sindical, haverá, a partir de amanhã às 08:00 (oito horas da manhã), paralisação de toda a categoria de servidores vinculados a tal Sindicato; somente havendo retorno após atendimento de todas as reivindicações salariais pelo Governo estadual. Informa o Sr. Secretário, ainda, que ao ato causou-lhe total surpresa, uma vez que esteve reunido com essa mesma diretoria sindical há três dias, e naquela última oportunidade, em face da não concretização de uma solução, restou agendada para próxima semana uma nova rodada de tratativas, inclusive com lavratura de ata assinada pelo Sr. Secretário e o Presidente do Sindicato em questão. Diante desses fatos relatados pela autoridade estadual, e na qualidade de Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul, responda, fundamentadamente, se há tese jurídica a ser conduzida ao Poder Judiciário pela Fazenda Pública estadual para solução da paralisação informada. Não é necessário fazer a peça judicial, mas a abordagem jurídica que a controvérsia exige. (2,0 Pontos) (20 Linhas).
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O Diretor Presidente da Agência Previdenciária de Mato Grosso do Sul – AGEPREV encaminha consulta à Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul – PGE-MS indagando como proceder diante da seguinte situação: O Departamento de benefícios previdenciários da AGEPREV elaborou ato de aposentadoria compulsória para servidor efetivo que completa 70 (setenta) anos de idade no corrente mês, sob a justificativa de que a Emenda Constitucional nº 88/2015 não tem aplicação imediata, e a lei estadual que disciplina o Regime Próprio de Previdência de Mato Grosso do Sul – RPPS/MS prevê a idade de 70 anos para aposentadoria compulsória para os seus filiados. Questiona o Diretor Presidente se a edição da Lei Federal Complementar nº 152 de 03 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade com proventos proporcionais, nos termos do inciso II, do §1º do art. 40 da Constituição Federal, não seria suficiente para a imediata adoção do novo limite de idade para a mencionada aposentadoria, ou se realmente, somente após a alteração da legislação estadual do RPPS-MS é que se aplica o novo limite de 75 anos. LEI COMPLEMENTAR Nº 152, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2015 ... Art. 1º Esta Lei Complementar dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos Proporcionais, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos agentes públicos aos quais se aplica o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal. Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade: I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; II - os membros do Poder Judiciário; III - os membros do Ministério Público; IV - os membros das Defensorias Públicas; V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas. Parágrafo único. Aos servidores do Serviço Exterior Brasileiro, regidos pela Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, o disposto neste artigo será aplicado progressivamente à razão de 1 (um) ano adicional de limite para aposentadoria compulsória ao fim de cada 2 (dois) anos, a partir da vigência desta Lei Complementar, até o limite de 75 (setenta e cinco) anos previsto no caput. Considerando a dúvida suscitada, para o fim de orientar todas as Secretarias de Estado, o Procurador Geral do Estado resolve acrescer à consulta a análise sobre a aplicabilidade ou não da regra de aposentadoria compulsória aos cargos públicos comissionados. Diante das indagações, elabore parecer jurídico como Procurador do Estado, de forma objetiva e fundamentada, apontando os embasamentos legais, doutrinários e jurisprudenciais de que tem conhecimento e indicando solução para ambos os questionamentos. (vale 5 pontos) ORIENTAÇÕES: O parecer jurídico deve ser elaborado com coesão e coerência do texto. Serão avaliados também o domínio correto da norma padrão da língua portuguesa e das suas estruturas (adequação vocabular, ortografia, morfologia, sintaxe e pontuação), além da capacidade de exposição do pensamento. Com o objetivo de assegurar a não identificação da prova, a assinatura ao final do parecer deve conter, apenas, a expressão: ¨Procurador do Estado¨. Não há limite de linhas.
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Determinada pessoa física (Sr. ‘X’), de modo clandestino, passou a ocupar imóvel urbano (terreno de 400m² sem qualquer benfeitoria) vizinho a sua residência. Tal imóvel é bem público dominical pertencente ao Estado de Mato Grosso do Sul. No terreno o ocupante plantou várias mudas de mandioca e construiu um galpão com 30m². Passado mais de um ano e dia, o Estado de Mato Grosso do Sul notifica o Sr. ‘X’ para que desocupe o imóvel. O ocupante, por sua vez, ajuíza ação para se manter no imóvel alegando direito de retenção por benfeitorias e direito aos frutos de sua plantação. Justifique, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente, se neste caso o ocupante tem ou não direito à proteção possessória com a retenção por benfeitorias e direito aos frutos. (1,5 Ponto) (Limite máximo para resposta: 20 Linhas)
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Explique a possibilidade de aplicação e os fundamentos da Teoria da Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica. (1,5 Pontos) (20 Linhas)
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O Município ‘A’ realizou no ano de 2015 obras de rede de água potável e esgoto de certo bairro, o que resultou na valorização de 200 (duzentos) imóveis da região, inclusive um imóvel de propriedade do Estado. O custo total da obra correspondeu a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Com isso, o Município, em 12/01/2016 editou Decreto a fim de disciplinar a instituição e cobrança de contribuição de melhoria incidente sobre os imóveis alcançados pela valorização imobiliária em questão. O Município, para efetuar a respectiva cobrança, considerou como critério quantitativo do tributo o metro de testada do imóvel (frente) multiplicado por R$ 400,00 (quatrocentos reais). Considerando que o imóvel do Estado, assim como dos demais, possui 15 metros de testada, o Estado foi notificado para, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, efetuar o pagamento da referida exação fiscal no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Com base nesse cenário, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso. a) Foi correta a forma de instituição e cobrança da exação realizada pelo Município ‘A’? (Valor: 1,25 – Limite máximo para resposta: 20 linhas) b) O cálculo feito pelo Município ‘A’ (critério quantitativo) para encontrar o valor devido pelos contribuintes tem respaldo na legislação aplicável? Há limite valorativo de sua cobrança? (Valor: 1,25 – Limite máximo para resposta: 20 linhas)
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