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Carlos trabalhou como advogado autônomo por mais de 20 anos, filiando-se ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS), procedendo ao regular recolhimento das contribuições. No início de 2016 foi convidado para ser assessor na Secretaria de Justiça do Estado de Goiás — cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. Ao completar 75 anos, em junho de 2021, foi aposentado compulsoriamente, embora fosse sua intenção continuar no serviço público. Carlos ingressou com requerimento administrativo de reconsideração em relação ao ato de aposentadoria que considera inválido visando ser reconduzido ao cargo em comissão. Emita um sintético parecer com fundamentos: A. jurídico-constitucional e, B. jurisprudencial, posicionando-se quanto à legitimidade do mérito da postulação de Carlos, inclusive especificando a qual regime previdenciário se submete o requerente. (Elabore sua resposta definitiva em até 25 linhas) 10 Pontos
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Considerando que a Lei Federal nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) exige a apresentação de declaração de bens, consistente no imposto de renda e proventos de qualquer natureza, como condição para a posse e o exercício de todo agente público, quais as providências que deverão ser adotadas pela Administração Pública em relação a referido documento e quais são os limites legais a serem observados em relação aos dados e informações pessoais do agente público constantes da declaração de bens? (Elabore sua resposta definitiva em até 25 linhas) 10 Pontos
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O Estado de Goiás pretende ampliar sua malha rodoviária pedagiada, com a construção de novos trechos de rodovias existentes, para interligação de municípios e otimização do fluxo de veículos de passeio e de carga. Para tanto, são necessários vultosos investimentos, dos quais a Administração Pública não dispõe integralmente. Diante disso, estão em curso estudos e trabalhos para modelagem de uma licitação para delegação dos serviços à iniciativa privada. Já foi constatado pela Administração Pública que a cobrança de tarifa dos usuários não será suficiente para amortização dos investimentos, especialmente porque o Poder Público pretende estabelecer um limite de valor inicial para o referido pedágio. A Administração Pública também realizou os trabalhos de avaliação dos imóveis cuja aquisição se faz necessária para implantação dos novos trechos do modal de transporte, dispondo de recursos orçamentários para fazer frente a este investimento. Há estimativa do impacto orçamentário-financeiro, previsão do projeto de expansão no Plano Plurianual e compatibilidade das despesas e investimentos da Administração Pública com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Considerando as informações acima, identifique e esclareça, fundamentadamente: A - O modelo jurídico contratual que poderá ser contratado pela Administração Pública, acrescentando eventuais requisitos legais que se façam necessários para sua caracterização. B - A legalidade do estabelecimento de valor máximo para a tarifa inicial, indicando como poderá ser equalizado o modelo econômico-financeiro. C - Como poderá ser operacionalizada a aquisição, pelo privado, dos imóveis necessários à implantação do modal de transporte, ficando a Administração Pública responsável pelos respectivos recursos financeiros. (Elabore sua resposta definitiva em até 25 linhas) (10 Pontos)
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Considere a seguinte situação hipotética: O Estado de Goiás realizou concurso para provimento de 100 cargos de Analista de Saúde — Enfermeiro, criados pela Lei Estadual nº 123.456/2019, com validade de dois anos, conforme disposição do edital, publicado em 1º de abril de 2019. O resultado do concurso foi homologado em 1º de outubro de 2019 e em 1º de fevereiro de 2020 o Governador do Estado editou decreto nomeando os primeiros 50 (cinquenta) colocados. Em 1º de junho de 2020, a Secretaria de Saúde do Estado de Goiás abriu processo de contratação temporária de 50 (cinquenta) enfermeiros para a função correspondente a esse cargo, alegando necessidade de pessoal para fins de combate à pandemia de Covid-19. Para tanto, convocou os remanescentes do concurso, pela ordem de classificação, para admissão por meio de contrato de trabalho temporário, com vigência de 18 (dezoito) meses, a partir do início do exercício das funções — o que se deu em 1º de julho de 2020. No edital convocatório, ficou estabelecido que a assunção da função em caráter temporário não implicava em renúncia à oportuna nomeação para o cargo efetivo. Os candidatos que se classificaram entre as posições 51 e 100 não quiseram assumir as funções em caráter temporário, preferindo aguardar a nomeação para o cargo efetivo. No dia 3 de outubro de 2021, verificando que não havia sido publicado o decreto de prorrogação da validade do concurso, os citados candidatos entenderam que estava configurada a violação ao direito líquido e certo de nomeação para os respectivos cargos. Solicitaram à Associação dos Servidores de Carreira da Secretaria da Saúde, entidade de classe que congrega os titulares de cargos efetivos da Pasta, que ajuizasse mandado de segurança coletivo para fins de exigir sua nomeação imediata. Atendendo a tal solicitação, a entidade de classe ajuizou em 1º de novembro de 2021 o referido mandado de segurança coletivo, apontando como autoridade coatora o Secretário de Estado da Saúde, fundamentando o pedido na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidada no RE 598.099 (Tema 161 de Repercussão Geral), que garante aos aprovados em concurso público, classificados dentre as vagas apontadas no edital, o direito à nomeação para o cargo efetivo. O Secretário da Saúde foi notificado do mandado de segurança, nos termos do art. 7º, 1 da Lei nº12.016/2009 e lhe solicita que prepare a peça apropriada para a defesa da atuação estatal. (Elabore sua resposta definitiva em até 120 linhas) Total 70 Pontos.
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