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A empresa Jordan's Alimentos Ltda., irresignada com decisão proferida em ação anulatória de débito tributário ajuizada em face do Estado de Goiás, que julgou pela legalidade do processo administrativo tributário e do débito fiscal, interpôs recurso de apelação, alegando, em suma:

a. que o auto de infração de lançamento eletrônico não possuía assinatura dos fiscais autuadores de acordo com o disposto pela Lei estadual nº 16.469/2009;

b. que apesar de não ter mantido seu endereço de domicílio fiscal atualizado, era simples e fácil a sua localização via pesquisa no site eletrônico da Receita Federal; e,

c. que o lançamento não poderia ter sido direcionado também ao sócio-gerente, como ocorrera no caso concreto, e que teria de ter havido a tentativa de intimação dela, empresa, de forma pessoal antes da realização da intimação por edital havida no caso.

A Procuradoria-Geral do Estado de Goiás é intimada a apresentar argumentos para contrarrazoar a impugnação apresentada.

Discorra, objetivamente, sobre os pontos apresentados, em favor do Estado de Goiás, indicando em sua resposta os dispositivos legais aplicáveis.

(30 Linhas)

(10 pontos)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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A lei que rege o IPVA em um determinado Estado da federação estabelece que o credor fiduciário de veículo automotor objeto de alienação fiduciária é solidariamente responsável pelo pagamento do imposto. Com fundamento neste dispositivo, a Procuradoria daquele Estado ajuizou execução fiscal simultaneamente em face da instituição financeira credora fiduciária e do devedor fiduciante para a cobrança de débitos de IPVA de um determinado veículo.

A instituição financeira credora apresentou embargos à execução, alegando, basicamente, que seria indevida sua responsabilização tributária no caso, à luz do que dispõem os artigos 155, III, da Constituição Federal e 1.368-B, parágrafo único, do Código Civil. Os embargos foram julgados improcedentes em primeira instância e a instituição financeira interpos apelação, à qual a Terceira Turma do Tribunal de Justiça do Estado deu provimento por unanimidade.

Muito embora das razões recursais da apelante constassem também argumentos de natureza infraconstitucional, a fundamentação do acórdão proferido tratou exclusivamente de aspectos constitucionais. Fundando-se em julgamento anterior do Pleno daquela Corte estadual em incidente especifico, a turma declarou a inconstitucionalidade do dispositivo da lei estadual que previa a responsabilidade solidária do credor fiduciário, interpretando expressamente os artigos 146, III, , e 155, III, da Constituição Federal

No dia exato da publicação do acórdão da apelação a instituição financeira formulou pedido para que os valores por ela depositados nos autos dos embargos a execução fiscal fossem imediatamente levantados. As autoridades financeiras do Estado reportaram ter preocupação com a solvabilidade da referida instituição financeira, solicitando a adoção de todas as medidas cabíveis para que os créditos estaduais em face dela sejam preservados.

Na condição de Procurador do Estado, apresente a medida judicial cabível na defesa do interesse arrecadatório estadual, utilizando os argumentos jurídicos pertinentes, formulando os pedidos adequados e observando rigorosamente as disposições processuais aplicáveis.

(150 linhas)

(70 pontos)

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Considere o texto introdutório a seguir e responda as questões adiante indicadas:

"Às variadas espécies de situações regidas pelo direito material corresponde simétrica variedade de meios processuais adequados a dar-lhes solução efetiva em caso de insatisfação sempre mediante imposição das regras jurídico-substanciais pertinentes. Como instrumento do direito material o processo deve dar a quem tem razão precisamente aquilo que segundo o direito ele tem o direito de obter (bem da vida materiais ou imateriais).

A variedade de meios processuais constitui assim, espelho da variedade das soluções ditadas no direito substancial. Constitui também espelho da maior ou menor urgência para a obtenção dessas soluções (tutelas jurisdicionais diferenciadas medidas cautelares ou antecipatórias da tutela, cognição sumária etc.)" (DINAMARCO, Candido Rangel. Instituições de direito processual civil. 9.ed. São Paulo: Malheiros, 2017. v. I. p. 241)

No que consiste o julgamento antecipado parcial de mérito? Indique suas hipóteses de cabimento e a natureza jurídica do pronunciamento judicial respectivo.

O julgamento antecipado parcial de mérito equivale à tutela de evidência? Indique as semelhanças ou diferenças entre tais figuras, com relação ao grau de cognição exercido (no eixo vertical) pelo juiz, a necessidade de posterior ratificação da decisão pela sentença e a possibilidade de formação de coisa julgada material.

Havendo o julgamento antecipado parcial de mérito, a parte sucumbente pode optar por recorrer da decisão somente ao final, como preliminar de apelação? Por quê?

(30 Linhas)

(10 pontos)

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A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-lei n° 4.657, de 04/12/1942) dispõe:

"Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquindo e a coisa julgada. (Redação dada pela Lei n° 3.238, de 1957)

[...]

§ 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por éle, possa exercer, como aquéles cujo coméço do exercicio tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbitrio de outrem. (Incluído pela Lei n° 3.238, de 1957)

Art. 9º Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.

[...]

§ 2º A obrigação resultante do contrato reputa-se constituida no lugar em que residir o proponente."

O Código Civil (Lei nº 10.406, de 10/01/2002) dispõe:

*Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto."

*Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.

"Art. 435. Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto."

Há contradição entre as disposições legais acima transcritas, respectivamente, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e do Código Civil? Fundamente a resposta e esclareça se houve revogação tácita daquelas disposições legais mais antigas pelas mais recentes.

(30 linhas)

(10 pontos)

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A Assembleia Legislativa de Goiás aprovou proposição de iniciativa parlamentar, introduzindo alterações na lei que disciplina a organização e o funcionamento do Tribunal de Contas do Estado (TCE), para o fim de:

I. dispor sobre o termo inicial da contagem dos prazos para ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, no ambito do TCE; e

II. suprimir a exigência de formação de lista tríplice para nomeação do Procurador-Geral de Contas, a quem compete a chefia do Ministério Público junto ao TCE, mantidas as demais condições que a lei estabelece para sua nomeação.

Enquanto transcorria o prazo para sanção ou veto governamental, certo Deputado Estadual afirmou, em discurso no Plenário da casa legislativa, que, se o projeto de lei fosse sancionado tal como aprovado e a lei fosse promulgada e publicada, o partido político a que pertence estudaria as "medidas cabíveis" e "iria até o Supremo, se preciso", para evitar que "normas resultantes de processo legislativo viciado" se integrassem ao ordenamento estadual.

Considerando os elementos desse caso hipotético à luz da Constituição Federal (CF), da Constituição do Estado de Goiás (CEGO) e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), responda, justificadamente:

a. Há fundamento para veto, por motivo de incor'stitucionalidade, ao projeto de lei, no que se refere a cada uma das alterações legislativas, sob os aspectos da iniciativa legislativa, da competência do Estado para a matéria e do mérito subjacente?

b. No cenário aventado pelo Deputado Estadual, por meio de qual(is) medida(s) e perante qual(is) órgão(s) o partido político a que pertence estaria, em tese, legitimado para questionar em abstrato a constitucionalidade de normas eventualmente resultantes do processo legislativo sob comento?

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A "Associação dos Oficiais de Justiça do Estado Sigma", criada em novembro de 2020, moveu "ação coletiva ordinária" contra esse ente federativo, distribuida à 9ª Vara da Fazenda Pública da Capital (processo n° XXXYYY.2024.8.09.9999), visando alargar a base de incidência de determinado adicional temporal, para que ele seja calculado não só sobre o padrão de vencimento do cargo, mas também sobre certo "abono-produtividade" criado pela Administração, com previsão de pagamento temporário, ao longo de doze meses. Apontou que existem 1.000 Oficiais de Justiça atualmente no Estado, que seriam potenciais beneficiários da decisão buscada.

Requereu, ao final, a procedência do pedido, com a declaração de que todos os Oficiais de Justiça daquele Estado têm direito à verba reclamada e a condenação do ente ao pagamento das diferenças remuneratórias havidas. Atribuiu à causa o valor de R$ 50.000,00.

Com a petição inicial foram juntados exclusivamente os seguintes documentos:

1. Estatuto social de constituição da Associação, devidamente registrado;

2. Instrumento de procuração ad judicia outorgado ao advogado,

3. Cópia do ato normativo que criou o "abono-produtividade";

4. Guias comprovando o recolhimento das custas processuais.

Além disso, considere:

a. A existência de IRDR admitido pelo Tribunal local sobre a mesma questão jurídica, dois meses antes da propositura da ação, ainda sem julgamento mas com decisão de admissibilidade em que o relator determinou a aplicação da regra do art. 982, I, do CPC.

b. O recebimento de informações pelo órgão competente da Administração Pública, confirmando que o abono foi criado, mas sem previsão legal de incidência dos adicionais temporais sobre ele, pois trata-se de pagamento temporário (a perdurar por 12 meses apenas), e informando que eventual julgamento de procedência teria impacto financeiro de R$ 4.800.000.00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), sem considerar acréscimos moratórios.

Como Procurador do Estado Sigma, elabore a peça processual mais adequada à ampla defesa do ente, por meio da abordagem de todas as matérias possíveis, a partir do problema proposto.

(150 linhas)

(70 pontos)

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O Estado de São Paulo, por meio de sua Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho (SERT), visando executar atividades de aprimoramento laboral de trabalhadores, firmou junto à União, por intermédio do Ministério do Trabalho (MT), um convênio (Convênio SERT nº 007/12), no montante de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) com previsão de repasses de forma parcelada, pelo prazo de 12 (doze) meses, admitindo-se prorrogação. O objeto do convênio incluía, por parte do Ministério do Trabalho, além do repasse da quantia referida, transferência de equipamentos técnicos, materiais didáticos e de treinamento. Da parte do Estado de São Paulo, o convênio estabelecia o fornecimento de profissionais técnicos de ensino e espaço físico para treinamento.

O convênio foi celebrado em 20 de dezembro de 2012, tendo sido publicado em 31 de dezembro de 2012. A par das disposições entabuladas, somente seis meses depois de publicado, fora emitida uma ordem bancária, no montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) referente à primeira parcela, sendo que nenhuma das outras obrigações do Ministério do Trabalho foram cumpridas. Ainda assim, em 28 de novembro de 2013, o Estado de São Paulo foi notificado pela União quanto ao dever de prestar contas, bem como, informar a aplicação dos recursos repassados. Em resposta, o Estado afirmou que os cursos ainda não haviam sido iniciados, em razão da inadimplência no fornecimento dos materiais didáticos e demais equipamentos técnicos por parte da União.

Tendo em vista memorando do Ministério do Trabalho, solicitando a manutenção do convênio, a SERT formulou consulta à Procuradoria Geral do Estado, e, após parecer da Consultoria Jurídica, optou por prorrogar o convênio por mais um ano. Novamente, em razão da inércia da União, as partes decidiram por prorrogar o convênio até 28 de novembro de 2015. Findo o prazo, acolhendo parecer da Consultoria Jurídica, a SERT opta por não renovar o convênio, em razão da inexecução de seu objeto, e em ato contínuo notifica o Ministério do Trabalho.

Em resposta à notificação realizada pela SERT, em 15 de janeiro de 2016, o Ministério do Trabalho emite ofício solicitando a devolução do valor da primeira parcela repassada. Dessa forma, em 1º de fevereiro de 2016, o Estado de São Paulo efetua o recolhimento do valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) atualizados, aos cofres da União.

Em 10 de outubro de 2023, o Ministério do Trabalho expede um novo ofício cobrando uma suposta diferença de valores, na execução do convênio, no montante atualizado de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), o qual não é atendido pelo

Estado de São Paulo.

Em ato contínuo, o Estado de São Paulo é novamente notificado da possibilidade de instauração de um procedimento de tomada de contas especial no âmbito do Ministério do Trabalho, a fim de apurar supostas irregularidades e prejuízos decorrentes do convênio SERT nº 007/12. No mesmo ofício, o Ministério do Trabalho informa que, por efeito da notificação, faria o registro da inadimplência do Estado de São Paulo, na Plataforma de Convênios da União, decorrente do convênio SERT nº 007/12, dentro do prazo de até 45 dias.

Surpreendido, em 25 de novembro de 2023, o Estado de São Paulo toma ciência da existência de um processo administrativo de tomada de contas especial, em andamento, no âmbito do Ministério do Trabalho, no qual não foi notificado para apresentação de defesa e produção de provas. Como consequência, em 10 de março de 2024, o Estado de São Paulo é inscrito no Cauc/Siaf/Cadin (Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público/ Sistema Integrado de Administração Financeira/ Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias) e a partir daí passa a sofrer restrições legais, tais como a impossibilidade de operações de crédito e financiamentos. Ocorre que o Estado de São Paulo está finalizando uma importante negociação junto à União, a fim de obter um empréstimo vultoso, cujos recursos serão destinados à construção de um túnel que facilitará o transporte e o fluxo econômico, entre duas importantes cidades do litoral paulista, atendendo milhares de pessoas.

Na qualidade de Procurador do Estado de São Paulo, elabore a peça jurídica capaz de defender o erário em juízo e, ainda, possibilite a concretização da política pública destinada ao litoral paulista.

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Tendo por base o livro “Direito, globalização e governança: uma abordagem a partir da perspectiva sociojurídica de André-Jean Arnaud”, analise como este sociólogo francês concebe a relação entre:

a) governança e tomada de decisão;

b) governança e democracia.

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Discorra, exclusivamente com base na jurisprudência evolutiva do Supremo Tribunal Federal (STF), a respeito da dimensão do racismo social e das suas hipóteses de reconhecimento judicial.

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Em 2023, a Administração Pública contratou empresa terceirizada para a construção de uma escola estadual. Concluída a obra no mesmo ano, um empregado da empresa terceirizada ajuizou ação trabalhista em face da empregadora, bem como contra o ente público, com vistas ao reconhecimento da responsabilidade subsidiária desse último pelo pagamento dos créditos trabalhistas pleiteados na demanda. O feito foi julgado procedente em primeira instância. A decisão singular foi mantida em acórdão do Tribunal Regional do Trabalho. Da decisão regional, foi interposto recurso de revista pela Fazenda Estadual, ao qual, após admitido pela Corte de origem, foi negado provimento por Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Seguiu-se a interposição de recurso extraordinário, cujo seguimento foi denegado pela ausência de esgotamento de instância, na forma da Súmula no 281 do STF. Já em sede de execução, após o exaurimento das tentativas de cobrança da dívida contra o devedor principal, o crédito trabalhista foi objeto da expedição de precatório, considerando o novo valor previsto em lei estadual promulgada no curso da liquidação do título, que havia reduzido localmente o montante relativo ao teto de requisições de obrigações de pequeno valor, conforme o artigo 100, §§ 3o e 4o, da Constituição Federal.

Com base no caso hipotético narrado, responda fundamentadamente as questões a seguir:

a) qual seria o possível recurso a ser utilizado após o julgamento do recurso de revista pela Turma do TST? Cite o fundamento legal e jurisprudencial do apelo.

b) a expedição de precatório, ao invés de obrigação de pequeno valor, foi correta?

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