3871 questões encontradas
Em que consistem os Conselhos Municipais da Pessoa Idosa e de que forma o Ministério Público deve pautar sua atuação nos Municípios em que ainda não tenham sido criados ou estejam sem funcionamento regular.
(0,5 ponto)
(40 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Especifique e fundamente quais são os princípios fundamentais norteadores do Plano Diretor Municipal, preconizado no Estatuto da Cidade.
(0,5 ponto)
(40 linhas)
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Discorra acerca do papel desempenhado pelo Ministério Público na solução de litígios estruturais. A resposta deve conter as principais características dos processos estruturais, bem como os instrumentos conferidos ao Ministério Público para sua atuação no âmbito extrajudicial.
(0,5 ponto)
(40 linhas)
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No ano de 2020 o Ministério Público do Paraná ajuizou ação de improbidade administrativa em face do Prefeito de Antonina e do Secretário Municipal de Obras, em virtude da contratação, por meio de inexigibilidade de licitação, da empresa X para a prestação de serviços de roçada, o que causou dano ao erário no montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Ao tempo do ajuizamento da ação foi deferido o pedido de indisponibilidade de bens correspondente ao valor do dano e multa civil equivalente ao valor do dano. Após a entrada em vigor da Lei n. 14.230/21 foram apresentadas as contestações, em que os réus pleitearam, inclusive, a revogação da indisponibilidade de bens. Na hipótese, discorra acerca dos principais pontos a serem enfrentados pelo Ministério Público em sua impugnação à contestação quanto às alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/92), sob a ótica do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.
(1 ponto)
(50 linhas)
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O Ministério Público do Paraná, no ano de 2019, ingressou com Ação de Improbidade Administrativa em face do Prefeito de Ortigueira, imputando-lhe ofensa aos princípios da Administração Pública em razão de atos de promoção pessoal (propagandas em obras, comemorações e fotos). Considerando que referida ação ainda se encontra em fase de instrução processual, analise e discorra sobre a repercussão do advento da Lei n. 14.230/21 no julgamento da demanda, especificando suas implicações no cenário fático-processual à luz do entendimento dos Tribunais Superiores.
(1,5 ponto)
(50 linhas)
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O Conselho Tutelar encaminhou à Promotoria de Justiça representação versando sobre o atendimento da criança Maria Joana, 07 (sete) anos de idade, em situação de risco porque em evasão escolar e com o esquema vacinal em desacordo com o Programa Nacional de Imunização (não recebeu todas as vacinas obrigatórias previstas no calendário de vacinação da criança e determinadas pelas autoridades sanitárias). Ao tomar conhecimento da situação, dirigiu-se até a residência da criança para obter informações e esclarecimentos. Os responsáveis legais (pai e mãe), adeptos do movimento antivacina, confirmaram a evasão escolar e a ausência de imunização, argumentaram que assim agiram por conta de suas convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais, amparadas no direito constitucional da liberdade de crença e de opinião. Os pais esclareceram que, ao não vacinarem a filha, tiveram negada a matrícula escolar pela rede pública de ensino e, por tal motivo, após pesquisarem intensamente nas mídias sociais, optaram por ingressar também no movimento pró-homeschooling e, portanto, ensinam a filha em domicílio. Também foi informado que a filha não possui problema de saúde, comorbidade ou contraindicação médica que impeça a vacinação. Com a confirmação da situação de risco, o Conselho Tutelar expediu duas requisições de serviços públicos: uma para a direção da escola mais próxima da residência da criança para a realização da matrícula; e outra, para a Secretaria Municipal de Saúde para que se dirigisse até a residência da criança e aplicasse as vacinas obrigatórias pendentes. A diretora da escola informou que o Estatuto da Criança e do Adolescente não autoriza a realização da matrícula de crianças com o esquema vacinal incompleto e, caso aceitasse a matrícula da aluna, estaria colocando toda a comunidade escolar em risco ao favorecer a circulação de agentes infecciosos (vírus respiratórios, causadores de doenças diarreicas, infecções pneumocócicas e meningites). Já o Secretário Municipal de Saúde, confirmou que a infante estava com o esquema vacinal desatualizado e incompleto, e que não poderia atender à requisição porque não dispunha de meios de coerção para a vacinação compulsória de crianças. Juntamente com o relatório de atendimento, foram encaminhados outros documentos pelo órgão tutelar, tais como: cópia dos documentos pessoais da criança e dos responsáveis e da carteira de vacinação, das requisições de serviços públicos que foram expedidas, e, das negativas dos entes públicos a que foram direcionadas. Na qualidade de Promotor(a) de Justiça, indique quais providências extrajudiciais e judiciais são pertinentes no caso relatado, citando os dispositivos legais pertinentes.
(1 ponto)
(15 linhas)
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Discorra sobre a internação provisória e a internação em estabelecimento educacional, abordando no que consistem, quais são os princípios, modalidades e hipóteses de cabimento, suas diferenças, e, prazos; abordando, ao final, sobre a possibilidade de aplicação, de ambas, no ato infracional equiparado ao delito de tráfico de drogas.
(1 ponto)
(15 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Comente sobre a adoção: unilateral, à brasileira, dirigida e avoenga; e informe qual convenção foi adotada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente ao tratar da adoção internacional.
(0,5 ponto)
(10 linhas)
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No início do mês de julho, poucos dias após o encerramento do primeiro semestre letivo, diversos pais, mães e responsáveis pelos alunos e alunas da Escola Municipal do Campo Olavo Bilac, situada na localidade de Vargem Grande (zona rural), distante 90 (noventa) quilômetros da sede do município e Comarca de Alegria, compareceram na Promotoria de Justiça para relatar que no último dia letivo foram informados pela direção da escola que: a) aquela instituição de ensino seria fechada e suas atividades encerradas; b) os estudantes seriam remanejados para a escola mais próxima de suas residências para cursarem o segundo semestre letivo; e, c) esta nova escola ficará distante 50 (cinquenta) quilômetros da comunidade de Vargem Grande.
Os responsáveis pelos estudantes disseram que não concordavam com o fechamento porque a escola se tornou, com o passar de décadas, uma importante referência para toda a comunidade; que gerações já frequentaram aquela escola; e que tiveram conhecimento de que o sistema multisseriado de ensino adotado pela nova escola é diferente do sistema utilizado na escola Olavo Bilac, por tal motivo, é pior e prejudicará o aprendizado de todos.
Apresentaram uma cópia do ofício expedido pelo Prefeito de Alegria, Sr. Alberto Feliz, constando as informações prestadas pela direção da escola (fechamento imediato da escola e remanejamento dos estudantes para outra instituição de ensino no segundo semestre letivo), e um abaixo-assinado confeccionado pela comunidade de Vargem Grande contrário ao fechamento, com mais de 200 (duzentas) assinaturas.
Foi instaurado, no âmbito da Promotoria de Justiça, o procedimento extrajudicial pertinente, e determinada a requisição de informações e esclarecimentos sobre os fatos noticiados: ao Prefeito, Secretário Municipal de Educação, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Municipal de Educação, e Conselho Tutelar.
Em resposta, os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e de Educação esclareceram que não tinham conhecimento do fechamento da Escola Municipal do Campo Olavo Bilac e que não foram comunicados e nem mesmo consultados pelo Poder Executivo municipal.
O Conselho Tutelar disse que, ao tomar conhecimento da situação, expediu uma requisição de serviço público para a Secretaria Municipal de Educação a fim de que fosse assegurado o transporte escolar gratuito para todos os estudantes afetados com o fechamento da escola; o que foi atendido pelo Poder Público.
O Secretário Municipal de Educação, Sr. João da Silva, confirmou o fechamento da escola do campo com o remanejamento dos alunos para a escola mais próxima da comunidade de Vargem Grande, afirmou ainda que a mudança da modalidade organizacional de ensino (de turma seriada convencional para turma multisseriada) em nada afetará os trabalhos educacionais e pedagógicos; e que tinha atendido à requisição do Conselho Tutelar para a oferta de transporte escolar gratuito para todos os estudantes afetados com a medida.
Por fim, o Prefeito de Alegria confirmou a decisão de fechamento da escola rural Olavo Bilac, dizendo, inclusive, que já tinha sido publicada no diário oficial do município; argumentou que agiu no exercício do poder discricionário inerente à atividade de gestão pública e necessidade de escolha de prioridades, e que, muito embora não precisasse explicitar os motivos de sua decisão, teve tal iniciativa por conta da necessidade de readequação e remanejamento dos gastos públicos para a realização de obras de asfaltamento das vias públicas centrais do município por conta do custo muito elevado; concluiu asseverando que apenas 60 (sessenta) estudantes serão afetados pelo fechamento da escola e que a escola para qual serão remanejados fica a uma distância pequena da comunidade de Vargem Grande, somente 50 (cinquenta) quilômetros.
Supondo que se passaram 10 (dez) dias do comparecimento dos responsáveis pelos estudantes na Promotoria de Justiça, e que faltam 3 (três) semanas para o início do segundo semestre letivo; na qualidade de Promotor(a) de Justiça, responsável pela condução do procedimento extrajudicial, elabore uma Recomendação Administrativa visando o asseguramento dos direitos dos alunos e alunas da Escola Municipal do Campo Olavo Bilac, com a indicação dos fundamentos fáticos e jurídicos.
(2,5 pontos)
(70 linhas)
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Em agosto de 2024, a Promotoria de Justiça da Comarca de Mauilândia ajuizou ação civil pública requerendo o fornecimento a determinada pessoa de medicamento registrado na ANVISA, mas não integrante da lista do Sistema Único de Saúde. Após a concessão da liminar, o ente público demandado peticionou nos autos e apontou as seguintes questões ao juízo:
I – Alegando dificuldade operacional na aquisição do medicamento, requereu autorização para entregar diretamente à família do paciente o numerário correspondente à medicação, com posterior apresentação da nota fiscal; ou
II – Que o Ministério Público apresente orçamentos e identifique os setores internos de fabricantes, distribuidores e importadores do fármaco, a fim de viabilizar a medida judicial.
Apresente os argumentos favoráveis ou desfavoráveis às questões levantadas pelo ente requerido, fundamentando.
(0,5 ponto)
(10 linhas)
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