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Tendo recebido o diagnóstico de que estava com câncer em fase terminal, Jeremias, com setenta anos de idade, empresário da cidade de Aracaju – SE, sem sucessores, decidiu reconhecer a paternidade de filho havido na adolescência, registrado como Godofredo, na cidade de Nossa Senhora das Dores – SE, apenas em nome da mãe. Para tanto, Jeremias dirigiu-se ao Tabelionato de Registro Civil de Pessoas Naturais de Aracaju para efetivar o reconhecimento do vínculo de filiação, com vistas a possibilitar a sucessão legítima de seu patrimônio. Em face da situação hipotética apresentada, discorra sobre o(s) ato(s) a ser(em) praticado(s) pelo titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de Nossa Senhora das Dores – SE, abordando, necessariamente, os seguintes aspectos: 1 - possibilidade da anotação do nome do pai: administrativamente ou por ordem judicial; [valor: 0,15 ponto] 2 - (des)necessidade da anuência do filho; [valor: 0,20 ponto] 3 - ato de averbação: finalidade, hipóteses de cabimento, procedimento; [valor: 0,20 ponto] 4 - cartório responsável pela averbação; [valor: 0,20 ponto] 5 - providências a serem adotadas pelo cartório responsável pela averbação. [valor: 0,20 ponto] (1,0 Ponto) (30 Linhas)
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A conhecida palavra portuguesa "cartório" finca raízes em boa fonte latina. Na Idade Média, os importantes documentos notariais, alguns apógrafos, outros originais, eram conglomerados em coleções denominadas cartulários — palavra que originou cartários, do baixo latim chartulatium, de chartula, que veio a nos dar a belíssima cartório. De pequenas coleções depositadas em igrejas, mosteiros, arquivos reais etc., muitas vezes em pequenos arquivos ou escritórios, a palavra sofreu mutações e, hoje, em plena maturidade, denomina a complexa instituição encarregada do registro público, que garante a publicidade, eficácia, autenticidade e segurança dos atos e negócios jurídicos. **Sergio Jacomino. Cadastro, registro e algumas confusões históricas. Internet: <www.cefetes.br> (com adaptações).** A razão de ser do notariado e dos registros públicos fundamenta-se nas exigências sociais advindas do crescimento populacional, da expansão das atividades comercias e dos avanços tecnológicos e sociais, que ensejam, a todo instante, adaptações nas práticas de realização de negócios. Os titulares dessas serventias estão intimamente ligados ao progresso e à intercomunicação do ser humano, em razão das atividades que exercem com o precípuo dever de oferecer perspectivas de atuações eficientes e contribuir decisivamente para o equilíbrio, a solidariedade e a paz social. **Kellen M. Bagatin e Armando D. Costa. Cartórios como empresas de serviço público ocupadas via concurso. In: Organização Sistêmica, vol. 2, n.º 1, jul./dez./2012, p. 28. Internet: <www.grupouninter.com.br> (com adaptações).** A função dos notários se assemelha ao trabalho do mediador, já que a função notarial tem caráter preventivo à litigiosidade, intervindo o notário com o objetivo de evitar a lide, pacificando os interesses preventivamente. Eis aí uma diferença importante entre o notário e o mediador: este atua pós-conflito e aquele, preventivamente. **Clóvis Tenório Cavalcanti Neto. Linhas preliminares da atividade notarial. Internet: <http://jus.com.br> (com adaptações).** Considerando que os fragmentos de texto apresentados acima têm caráter unicamente motivador, redija um texto dissertativo acerca do seguinte tema. OS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTROS: INSTRUMENTOS DE RELEVÂNCIA SOCIAL E HISTÓRICA Ao elaborar seu texto, aborde, necessariamente, os seguintes aspectos: 1 - relação entre os serviços notariais e de registro e a vida social; [valor: 0,30 ponto] 2 - serviços notariais e de registro como reflexo da evolução da sociedade; [valor: 0,30 ponto] 3 - papel de registradores e notários como agentes de segurança social e jurídica. [valor: 0,30 ponto] (1,0 Ponto) (30 Linhas)
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É possível incluir no registro e na certidão de óbito, a pedido da declarante, a informação de que o falecido mantinha união estável com a declarante? Justifique.

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Joaquim Azevedo de Souza comparece pessoalmente à serventia do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Ouro Fino Paulista, no Município de Ribeirão Pires, no dia 6 de setembro de 2012, para requerer a lavratura do registro de nascimento de seu filho, a quem pretende dar o nome de Sebastião de Souza Neto. Foram apresentados os seguintes documentos:

a) declaração de nascido vivo n.º 12345678, da qual consta:

- data de nascimento: 29 de fevereiro de 2012;

- hora de nascimento: 07h15;

- local de nascimento: Hospital Municipal de Mauá, na rua da Matriz, n.º 17, Centro, Mauá/SP;

- sexo do recém-nascido: masculino;

- nome da genitora: Adriana Nascimento G. Ribeiro;

- idade da genitora na ocasião do parto: 17 anos;

- endereço da genitora: Rua 2 de Dezembro, n.º 465, Ouro Fino Paulista, Ribeirão Pires/SP;

- ocupação habitual da genitora: estudante;

- tipo de gestação: única;

- nome do genitor: não preenchido.

b) carteira nacional de habilitação de Joaquim Azevedo de Souza, da qual consta:

- filiação: Sebastião Fernandes de Souza e Francisca Maria Azevedo;

- data de nascimento: 15 de dezembro de 1990.

c) carteira de identidade de Adriana Nascimento Gonçalves Ribeiro, da qual consta:

- filiação: Moacir Alves Ribeiro e Maria Helena Nascimento Gonçalves;

- data de nascimento: 18 de janeiro de 1995; - naturalidade: Ribeirão Pires/SP.

Indagado pelo registrador, Joaquim declarou que é técnico de informática, natural de Santo André/SP, e reside juntamente com a genitora, no logradouro constante da declaração de nascido vivo; no entanto, o número correto é 456. Responda, apresentando justificativa:

1) A serventia é competente para a lavratura do ato?

2) Há necessidade de requerimento com assinatura de testemunhas?

3) É possível o registro com o nome pretendido?

4) A declaração de nascido vivo pode ser aceita ou há necessidade de sua retificação?

5) É necessária a presença da mãe ou dos avós maternos?

Considerando que eventuais exigências, incluindo a modificação do nome do registrando, tenham sido atendidas:

6) Indique de forma breve quais exigências foram formuladas e, em seguida, lavre o registro de nascimento.

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Conceitue o princípio da legitimação registral ou presunção de exatidão.

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Procuração em causa própria e procuração para contrato consigo mesmo, ambas com fins imobiliários. Há distinção entre os dois institutos? Aponte eventuais reflexos notariais.

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Serviço Notarial e de Registros é pessoa jurídica? Tem CNPJ? Justifique.

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