Jean ajuizou uma ação de alteração de registro público requerendo a supressão do seu patronímico paterno e o acréscimo do patronímico do seu padrasto, que concorda com a alteração pretendida, com base nos argumentos de que, durante toda a sua vida, seu pai havia sido ausente material e emocionalmente e de que seu padrasto o havia criado carinhosamente, como se fosse filho, desde que Jean tinha oito anos de idade.
Considerando essa situação hipotética, redija um texto atendendo ao que se pede a seguir.
1 - Discorra sobre os princípios que devem ser observados quanto à alteração de nome civil no Brasil, apontando os requisitos legais necessários para a alteração do registro público pretendida. [valor: 0,25 ponto]
2 - Explique se os argumentos apresentados por Jean viabilizam o deferimento dos pedidos formulados. Fundamente sua resposta. [valor: 0,70 ponto]
(1,0 Ponto)
(30 Linhas)
José Carlos Santos e Maria dos Santos apresentaram-se em seu registro civil de pessoas naturais munidos de escritura pública de união estável, na intenção de converter referida união estável em casamento, mencionando que optavam pelo regime legal de bens e que do assento deveria constar a declaração da data inicial da convivência como 10 de janeiro de 2018. O casamento foi celebrado em 19 de outubro de 2018. Em 28 de março de 2019, José Carlos dos Santos solicitou a elaboração de certidão de casamento de inteiro teor. Redija-a observando todos os requisitos normativos para sua elaboração.
(40 Linhas)
Tendo recebido o diagnóstico de que estava com câncer em fase terminal, Jeremias, com setenta anos de idade, empresário da cidade de Aracaju – SE, sem sucessores, decidiu reconhecer a paternidade de filho havido na adolescência, registrado como Godofredo, na cidade de Nossa Senhora das Dores – SE, apenas em nome da mãe. Para tanto, Jeremias dirigiu-se ao Tabelionato de Registro Civil de Pessoas Naturais de Aracaju para efetivar o reconhecimento do vínculo de filiação, com vistas a possibilitar a
sucessão legítima de seu patrimônio.
Em face da situação hipotética apresentada, discorra sobre o(s) ato(s) a ser(em) praticado(s) pelo titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de Nossa Senhora das Dores – SE, abordando, necessariamente, os seguintes aspectos:
1 - possibilidade da anotação do nome do pai: administrativamente ou por ordem judicial; [valor: 0,15 ponto]
2 - (des)necessidade da anuência do filho; [valor: 0,20 ponto]
3 - ato de averbação: finalidade, hipóteses de cabimento, procedimento; [valor: 0,20 ponto]
4 - cartório responsável pela averbação; [valor: 0,20 ponto]
5 - providências a serem adotadas pelo cartório responsável pela averbação. [valor: 0,20 ponto]
(1,0 Ponto)
(30 Linhas)
A conhecida palavra portuguesa "cartório" finca raízes em boa fonte latina. Na Idade Média, os importantes documentos notariais, alguns apógrafos, outros originais, eram conglomerados em coleções denominadas cartulários — palavra que originou cartários, do baixo latim chartulatium, de chartula, que veio a nos dar a belíssima cartório. De pequenas coleções depositadas em igrejas, mosteiros, arquivos reais etc., muitas vezes em pequenos arquivos ou escritórios, a palavra sofreu mutações e, hoje, em plena maturidade, denomina a complexa instituição encarregada do registro público, que garante a publicidade, eficácia, autenticidade e segurança dos atos e negócios jurídicos.
**Sergio Jacomino. Cadastro, registro e algumas confusões históricas. Internet: <www.cefetes.br> (com adaptações).**
A razão de ser do notariado e dos registros públicos fundamenta-se nas exigências sociais advindas do crescimento populacional, da expansão das atividades comercias e dos avanços tecnológicos e sociais, que ensejam, a todo instante, adaptações nas práticas de realização de negócios. Os titulares dessas serventias estão intimamente ligados ao progresso e à intercomunicação do ser humano, em razão das atividades que exercem com o precípuo dever de oferecer perspectivas de atuações eficientes e contribuir decisivamente para o equilíbrio, a solidariedade e a paz social.
**Kellen M. Bagatin e Armando D. Costa. Cartórios como empresas de serviço público ocupadas via concurso. In: Organização Sistêmica, vol. 2, n.º 1, jul./dez./2012, p. 28. Internet: <www.grupouninter.com.br> (com adaptações).**
A função dos notários se assemelha ao trabalho do mediador, já que a função notarial tem caráter preventivo à litigiosidade, intervindo o notário com o objetivo de evitar a lide, pacificando os interesses preventivamente. Eis aí uma diferença importante entre o notário e o mediador: este atua pós-conflito e aquele, preventivamente.
**Clóvis Tenório Cavalcanti Neto. Linhas preliminares da atividade notarial. Internet: <http://jus.com.br> (com adaptações).**
Considerando que os fragmentos de texto apresentados acima têm caráter unicamente motivador, redija um texto dissertativo acerca do seguinte tema.
OS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTROS: INSTRUMENTOS DE RELEVÂNCIA SOCIAL E HISTÓRICA
Ao elaborar seu texto, aborde, necessariamente, os seguintes aspectos:
1 - relação entre os serviços notariais e de registro e a vida social; [valor: 0,30 ponto]
2 - serviços notariais e de registro como reflexo da evolução da sociedade; [valor: 0,30 ponto]
3 - papel de registradores e notários como agentes de segurança social e jurídica. [valor: 0,30 ponto]
(1,0 Ponto)
(30 Linhas)