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Na data de 20 de novembro de 2019, no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Ventoinha, Município e Comarca de Ventania do Estado de Minas Gerais, comparecem CARLA SILVA DIAS e GERALDO PEREIRA FERREIRA para proceder ao registro de nascimento de seu filho. Foram apresentados os seguintes documentos e declarações para lavratura do registro: 1) DNV – Declaração de Nascido Vivo, devidamente preenchida, conforme anexo; 2) Carteira de identidade nº 1.111.111, SSP/MG e CPF nº 111.111.111-11 de CARLA SILVA DIAS, constando que a mesma é filha de José Maria Dias e Dulce da Silva Dias, natural de Ventania, que possui 40 anos de idade, que é brasileira, farmacêutica, residente e domiciliada na Rua Um, nº 1, no Centro do Distrito de Ventoinha, Município de Ventania/MG. 3) Carteira de identidade nº 2.222.222, SSP/MG e CPF 222.222.222-22 de GERALDO PEREIRA FERREIRA; constando que o mesmo é filho de Joaquim Ferreira e Maria da Consolação Pereira Ferreira, que possui 45 anos de idade; que é brasileiro, médico, residente e domiciliado na Rua Um, nº 1, no Centro do Distrito de Ventoinha, Município de Ventania/MG. GERALDO PEREIRA FERREIRA declarou ser pai biológico da criança apesar de não ser casado com a mãe da criança, tendo apresentado o original de sua Carteira de Identidade e CPF para registro da criança. CARLA SILVA DIAS e GERALDO PEREIRA FERREIRA apresentaram, ainda: 1) Declaração, com firma reconhecida, do Diretor do Serviço de Reprodução Humana VIDA, onde foi realizada a reprodução assistida indicando GABRIELA SILVA DIAS como doadora temporária de útero, e como beneficiários CARLA SILVA DIAS e GERALDO PEREIRA FERREIRA. 2) Escritura pública declaratória na qual GABRIELA SILVA DIAS se declara solteira, mas afirma conviver em união estável com ARTHUR GOMES SOARES; que, de forma consciente e voluntária, ofereceu seu útero de substituição para gestação da criança que não será sua descendente; que tem ciência e concorda com os procedimentos que serão adotados pela Clínica VIDA para gestação de substituição e que autoriza que o registro da criança se dê em nome de CARLA SILVA DIAS e GERALDO PEREIRA FERREIRA, que são os pais biológicos da criança. Também assinaram a escritura declaratória, concordando com seus termos, CARLA SILVA DIAS e GERALDO PEREIRA FERREIRA. 3) Escritura pública declaratória na qual ARTHUR GOMES SOARES se declara solteiro, mas afirma conviver em união estável com GABRIELA SILVA DIAS; que tem consciência que a mesma ofereceu seu útero para gestação de criança que não será sua descendente, que tem ciência e concorda com os procedimentos que serão adotados pela Clínica VIDA para gestação de substituição em sua companheira e que autoriza que o registro da criança se dê em nome de CARLA SILVA DIAS e GERALDO PEREIRA FERREIRA, que são os pais biológicos da criança. Também assinaram a escritura declaratória, concordando com seus termos, CARLA SILVA DIAS e GERALDO PEREIRA FERREIRA. 4) Carteira de identidade nº 3.333.333, SSP/MG e CPF 333.333.333-33 de GABRIELA SILVA DIAS, constando que a mesma é filha de José Maria Dias e Dulce da Silva Dias, que possui 33 anos de idade; que é brasileira, enfermeira, residente e domiciliada na Rua Sete, nº 100, no Centro do Distrito de Ventoinha, Município de Ventania/MG. 5) Carteira de identidade nº 4.444.444, SSP/MG e CPF 444.444.444-44 de ARTHUR GOMES SOARES; constando que o mesmo é filho de Arnaldo Martins Soares e Manuela de Freitas Soares, que possui 35 anos de idade, que é brasileiro, veterinário, residente e domiciliado na Rua Sete, nº 100, no Centro do Distrito de Ventoinha, Município de Ventania/MG. CARLA SILVA DIAS e GERALDO PEREIRA FERREIRA afirmam que gostariam de dar ao filho o nome de GERALDO DIAS FERREIRA JÚNIOR, ou, caso não seja possível, GERALDO DIAS FERREIRA. De acordo com o enunciado, e na qualidade de oficial(a) da serventia em questão, reproduza o assento de nascimento do registrado com possíveis inscrições à margem, indicando os eventuais atos de registro, averbação e anotação, além de apontar quem deverá assinar o referido registro. Caso entenda não ser possível a lavratura do ato, redija uma nota de devolução, fundamentando os motivos pelos quais não é cabível o registro. ![nascido](https://treinesubjetivas.com.br/wp-content/uploads/2023/09/nascido.png) (3,0 Pontos) (60 Linhas)
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1 - Disserte sobre alteração do nome no serviço de registro civil das pessoas naturais. Aborde as hipóteses em que é possível a alteração. Fundamente e indique, em cada hipótese, se é prescindível ação judicial. 2 - Explique o que são “apelidos de família”. 3 - O pai pode registrar o nascimento do filho dando-lhe sobrenome de um ascendente que ele, pai, não tem? 4 - Se o sobrenome de um filho (ainda menor) fora grafado no assento de nascimento como “Brito”, quando o de seu pai e demais ascendentes é “Britto”, o pai poderá promover correção desse sobrenome? Prescindirá de processo judicial? Fundamente. (3,0 Pontos) (90 Linhas)
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Jean ajuizou uma ação de alteração de registro público requerendo a supressão do seu patronímico paterno e o acréscimo do patronímico do seu padrasto, que concorda com a alteração pretendida, com base nos argumentos de que, durante toda a sua vida, seu pai havia sido ausente material e emocionalmente e de que seu padrasto o havia criado carinhosamente, como se fosse filho, desde que Jean tinha oito anos de idade. Considerando essa situação hipotética, redija um texto atendendo ao que se pede a seguir. 1 - Discorra sobre os princípios que devem ser observados quanto à alteração de nome civil no Brasil, apontando os requisitos legais necessários para a alteração do registro público pretendida. [valor: 0,25 ponto] 2 - Explique se os argumentos apresentados por Jean viabilizam o deferimento dos pedidos formulados. Fundamente sua resposta. [valor: 0,70 ponto] (1,0 Ponto) (30 Linhas)
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José Carlos Santos e Maria dos Santos apresentaram-se em seu registro civil de pessoas naturais munidos de escritura pública de união estável, na intenção de converter referida união estável em casamento, mencionando que optavam pelo regime legal de bens e que do assento deveria constar a declaração da data inicial da convivência como 10 de janeiro de 2018. O casamento foi celebrado em 19 de outubro de 2018. Em 28 de março de 2019, José Carlos dos Santos solicitou a elaboração de certidão de casamento de inteiro teor. Redija-a observando todos os requisitos normativos para sua elaboração. (40 Linhas)
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Segundo o Código de Normas, em caso de registro de nascimento, qual deverá ser a naturalidade do registrando, e a quem cabe apontá-la? (10 Linhas)
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Tendo recebido o diagnóstico de que estava com câncer em fase terminal, Jeremias, com setenta anos de idade, empresário da cidade de Aracaju – SE, sem sucessores, decidiu reconhecer a paternidade de filho havido na adolescência, registrado como Godofredo, na cidade de Nossa Senhora das Dores – SE, apenas em nome da mãe. Para tanto, Jeremias dirigiu-se ao Tabelionato de Registro Civil de Pessoas Naturais de Aracaju para efetivar o reconhecimento do vínculo de filiação, com vistas a possibilitar a sucessão legítima de seu patrimônio. Em face da situação hipotética apresentada, discorra sobre o(s) ato(s) a ser(em) praticado(s) pelo titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de Nossa Senhora das Dores – SE, abordando, necessariamente, os seguintes aspectos: 1 - possibilidade da anotação do nome do pai: administrativamente ou por ordem judicial; [valor: 0,15 ponto] 2 - (des)necessidade da anuência do filho; [valor: 0,20 ponto] 3 - ato de averbação: finalidade, hipóteses de cabimento, procedimento; [valor: 0,20 ponto] 4 - cartório responsável pela averbação; [valor: 0,20 ponto] 5 - providências a serem adotadas pelo cartório responsável pela averbação. [valor: 0,20 ponto] (1,0 Ponto) (30 Linhas)
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A conhecida palavra portuguesa "cartório" finca raízes em boa fonte latina. Na Idade Média, os importantes documentos notariais, alguns apógrafos, outros originais, eram conglomerados em coleções denominadas cartulários — palavra que originou cartários, do baixo latim chartulatium, de chartula, que veio a nos dar a belíssima cartório. De pequenas coleções depositadas em igrejas, mosteiros, arquivos reais etc., muitas vezes em pequenos arquivos ou escritórios, a palavra sofreu mutações e, hoje, em plena maturidade, denomina a complexa instituição encarregada do registro público, que garante a publicidade, eficácia, autenticidade e segurança dos atos e negócios jurídicos. **Sergio Jacomino. Cadastro, registro e algumas confusões históricas. Internet: <www.cefetes.br> (com adaptações).** A razão de ser do notariado e dos registros públicos fundamenta-se nas exigências sociais advindas do crescimento populacional, da expansão das atividades comercias e dos avanços tecnológicos e sociais, que ensejam, a todo instante, adaptações nas práticas de realização de negócios. Os titulares dessas serventias estão intimamente ligados ao progresso e à intercomunicação do ser humano, em razão das atividades que exercem com o precípuo dever de oferecer perspectivas de atuações eficientes e contribuir decisivamente para o equilíbrio, a solidariedade e a paz social. **Kellen M. Bagatin e Armando D. Costa. Cartórios como empresas de serviço público ocupadas via concurso. In: Organização Sistêmica, vol. 2, n.º 1, jul./dez./2012, p. 28. Internet: <www.grupouninter.com.br> (com adaptações).** A função dos notários se assemelha ao trabalho do mediador, já que a função notarial tem caráter preventivo à litigiosidade, intervindo o notário com o objetivo de evitar a lide, pacificando os interesses preventivamente. Eis aí uma diferença importante entre o notário e o mediador: este atua pós-conflito e aquele, preventivamente. **Clóvis Tenório Cavalcanti Neto. Linhas preliminares da atividade notarial. Internet: <http://jus.com.br> (com adaptações).** Considerando que os fragmentos de texto apresentados acima têm caráter unicamente motivador, redija um texto dissertativo acerca do seguinte tema. OS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTROS: INSTRUMENTOS DE RELEVÂNCIA SOCIAL E HISTÓRICA Ao elaborar seu texto, aborde, necessariamente, os seguintes aspectos: 1 - relação entre os serviços notariais e de registro e a vida social; [valor: 0,30 ponto] 2 - serviços notariais e de registro como reflexo da evolução da sociedade; [valor: 0,30 ponto] 3 - papel de registradores e notários como agentes de segurança social e jurídica. [valor: 0,30 ponto] (1,0 Ponto) (30 Linhas)
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