27 questões encontradas
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Sérgio, casado com Joana, possui um relacionamento extraconjugal com Marcela. No início de 2022, passados 2 anos do início da relação, Marcela procura Sérgio afirmando estar grávida. Assustado com a informação, Sergio reage dizendo que a gestante precisaria abortar, pois ele não poderia ter filhos de outra relação que não fosse de seu casamento. Marcela comunica que não pensa em cometer aborto, informando que pretende continuar a gravidez. Inconformado, Sérgio decide interromper a gestação mesmo contra a vontade de sua amante. Assim é que, sem que Marcela soubesse, coloca medicamento abortivo na bebida da gestante, provocando a morte do feto.
Sentindo fortes dores abdominais, Marcela desmaia. Assustado, Sérgio toma a amante em seus braços e a leva para o hospital.
Lá chegando, o casal é atendido pelo médico Guilherme, que leva Marcela para a sala de cirurgia às pressas. Durante o procedimento cirúrgico para extrair o feto já morto em razão da medicação ingerida, Guilherme, por imperícia, acaba provocando a morte de Marcela. A ocorrência é comunicada à autoridade policial, que instaura inquérito para apurar os fatos e representa pela decretação da prisão preventiva do médico Guilherme.
Com base nas informações apresentadas e exclusivamente em relação às condutas de Sérgio e Guilherme, responda as perguntas abaixo:
a) Aponte os crimes praticados por Sérgio e Guilherme. Fundamente sua resposta.
b) De acordo com o previsto no Código de Processo Penal, seria cabível a decretação da prisão preventiva de Guilherme? Fundamente sua resposta.
c) Com base nas alterações processuais penais recentes, findas as investigações, não sendo o caso de arquivamento, o Ministério Público poderia oferecer Acordo de não Persecução Penal a Sérgio? Fundamente sua resposta.
(15 Linhas)
(10 Pontos)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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O crime de perseguição, também conhecido como stalking, foi inserido no Código Penal (artigo 147-A) por meio da Lei nº 14.132, de 31 de março de 2021, não se tratando, sabe-se, de conduta recente no cenário social, embora seu estudo tenha começado, com mais profundidade, na década de 1990, principalmente nos Estados Unidos da América.
Como uma espécie de terrorismo psicológico, o autor cria na vítima uma intensa ansiedade, medo, angústia, isolamento, justamente pelo fato de não saber exatamente quando, mas se ter a certeza de que os nefastos atos acontecerão, abalando-a psicologicamente, impedindo-a, muitas vezes, de exercer normalmente suas atividades.
Sabe-se que diversas são as maneiras para a prática das referidas condutas, seja por meio de ligações reiteradas, envio de mensagens, presentes, flores, fotos, músicas, instrumentos eróticos, animais mortos, além de outros diversos métodos de perseguições físicas e/ou psicológicas, as quais se veem ainda mais impulsionadas pelo avanço da internet e pelas redes sociais.
O Stalker, nesse compasso, escolhe suas vítimas pelas mais diversas razões, molestando-as, como referido, por incursões diretas ou indiretas, em uma verdadeira “caçada”, sempre contra a vontade de suas “presas”.
O Magistrado, na análise das circunstâncias empíricas que lhe são apresentadas, quando da subsunção dos fatos à norma penal, deverá pautar a formação de sua convicção com a cautela necessária a fim de divisar eventual comportamento lícito e socialmente aceito, daquelas condutas reiteradas que moldariam o denominado crime de perseguição (artigo 147-A, do CP). Para tanto, faz-se mister que conheça, na essência, os elementos que arquitetam o tipo penal em questão.
Nesse diapasão, deverá o candidato discorrer, no máximo em 30 (trinta) linhas, sobre os contornos hermenêuticos que conduziram o Parlamento a chamar o Direito Penal, como ultima ratio, a coibir condutas dessa natureza, abordando:
1 - A classificação doutrinária do delito (sujeito ativo; sujeito passivo; natureza do crime, se material, formal ou de mera conduta; se comissivo ou omissivo; se transeunte ou não transeunte);
2 - Sobre a consumação e tentativa;
3 - Sobre o elemento subjetivo;
4 - Sobre o objeto material e o bem juridicamente protegido;
5 - Sobre o concurso de crimes;
6 - Sobre o cyberstalking;
7 - Sobre o stalking na Lei Maria da Penha a (Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006);
8 - Se é aplicável o Acordo de Não Persecução Penal (artigo 28-A do CPP), aos delitos dessa natureza, além do motivo de eventual não cabimento.
(2 pontos)
(não há informação no edital quanto ao número de linhas)
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Maria, no dia 07 de julho de 2020, compareceu à Delegacia e narrou que foi vítima, dois dias antes, de um crime de lesão corporal praticada por seu marido, Francisco, e motivada pela insatisfação com a qualidade da refeição que teria sido feita pela vítima.
Maria foi encaminhada para perícia, que constatou, por meio de laudo, a existência de lesão corporal de natureza leve.
Ouvido, Francisco confessou a prática delitiva, dizendo que este seria um evento isolado em sua vida. Diante disso, Francisco foi indiciado pelo crime do Art. 129, § 9º, do CP, na forma da Lei nº 11.340/06.
Considerando a pena prevista para o delito e a inexistência de envolvimento pretérito com aparato judicial ou policial pelo autor do fato, o Ministério Público apresentou proposta de acordo de não persecução penal a Francisco. Ao tomar conhecimento dos fatos, Maria procura você, como advogado, para esclarecimentos.
Considerando apenas as informações expostas, responda na qualidade de advogado de Maria, aos itens a seguir.
A) Existem argumentos para questionar a proposta de acordo de não persecução penal formulada pelo Ministério Público? Justifique. (Valor: 0,65)
B) Em caso de denúncia, diante da natureza da ação pública incondicionada, existe alguma forma de participação direta da vítima no processo, inclusive com posição ativa na produção das provas e interposição de recursos? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
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