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A empresa BIOVERDE tenta manter uma imagem pública de sustentabilidade, escolhendo seletivamente dados e estudos que minimizam os impactos ambientais e de saúde de suas operações e seus produtos. Essa manipulação enganosa de informações oculta os verdadeiros danos causados pelo descarte inadequado de resíduos no Rio Águas Limpas, conforme determinados por ANA (CEO) e ROBERTO (Diretor de Operações).

MÁRCIO, um engenheiro que trabalha na empresa, descontente com a situação e devidamente documentado, procura o Ministério Público local e revela que, contrariando os relatórios ambientais voluntariamente publicados pela BIOVERDE, a produção da empresa resulta na liberação de poluentes no Rio Águas Limpas, causando sérios riscos à saúde da comunidade local e danos à biodiversidade da região. Ainda, os documentos expõem que ANA e ROBERTO estavam cientes dos estudos e relatórios internos que demonstravam os riscos de todas as operações que resultavam na liberação de poluentes no rio.

Após a comunicação dos fatos, o Ministério Público instaurou um procedimento de investigação criminal. Em resposta, a empresa BIOVERDE comprova que adotou várias medidas significativas: a) ANA e ROBERTO foram demitidos, com a contratação de novos executivos comprometidos com a transparência e a sustentabilidade; b) foi conduzida uma investigação interna abrangente para apurar todos os fatos relacionados às práticas ambientais e à manipulação de informações anteriormente reportadas; c) em postura de colaboração, entrega ao Ministério Público todas as informações necessárias para a investigação, inclusive cópia da investigação interna, com o intuito de diálogo e cooperação; d) iniciou um programa de reparação dos danos causados ao meio ambiente e à comunidade local, buscando ativamente negociar compensações e medidas de remediação com as vítimas e outras autoridades, inclusive com a possibilidade de criação de um fundo destinado às vítimas, com a participação do Ministério Público; e) o órgão administrativo passou a adotar e a implementar, depois da prática das infrações, modelos organizacionais e de gestão que incluem medidas adequadas de vigilância e controle para prevenir infrações da mesma natureza ou reduzir significativamente o risco da sua prática.

Com base no caso:

a - Qual é a possível tipificação penal dos fatos e a quem serão imputadas as responsabilidades?

b - Discorra sobre a possibilidade de o Ministério Público celebrar acordo no caso concreto, inclusive o restaurativo, e sua implicação no processo penal. Neste ponto, faça uma análise sobre as circunstâncias relevantes, anteriores ou posteriores ao crime, ainda que não previstas em lei, para justificar a resposta.

(1,5 ponto)

(30 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Em investigação criminal na qual se apurou a prática de injúria racial, o doutor Promotor de Justiça se recusou a formular a proposta de acordo de não persecução penal, sustentando, em síntese: I - que o tipo penal não comportaria a benesse despenalizadora; II - que o investigado não confessou, em nenhum momento e de forma circunstanciada, a prática da infração; III - haver evidências de que o investigado, embora primário, possuía condenações sem trânsito em julgado por fatos semelhantes, praticados de forma reiterada. O MM. Juiz de Direito discordou das razões invocadas pelo Ministério Público, ponderando, de outra parte, que: A - a pena mínima cominada à infração não constitui óbice ao acordo, destacando, além disso, que a hipótese não está inserida nas ressalvas previstas no artigo 28-A, incisos I, II, III e IV, do Código de Processo Penal; B - a exigência de confissão violaria o privilégio contra a autoincriminação; C - sendo primário, nada justificaria a recusa da proposta em homenagem ao princípio do estado de inocência. Em razão disso, rejeitou a denúncia, fundamentando sua decisão na falta de interesse de agir e, ainda, determinando o retorno dos autos ao Ministério Público para a formulação da proposta de acordo de não persecução penal, sob pena de o fazer de ofício. Na qualidade de Promotor de Justiça, apresente a impugnação que entender cabível à espécie, com a petição de interposição e respectivas razões. A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Em relação ao ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, discorra sobre os seguintes pontos, não se limitando ao texto da lei, e colocando suas considerações, entendimentos e críticas sobre as questões: A) Conceito, requisitos e hipóteses de cabimento. B) Retroatividade, ou não aos processos em andamento antes de sua vigência. C) Diferenciação em relação à transação penal e suspensão condicional do processo. D) Iniciativa do acordo – recusa do Ministério Público – discordância do juiz com o benefício. E) Formalização, cumprimento e descumprimento – consequências. *(Edital e caderno de provas sem informação sobre a pontuação e o número de linhas)* A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Em alegações finais, o réu "A", processado por tentativa de estupro de vulnerável praticada sem violência e grave ameaça, pede que lhe seja concedido acordo de não persecução penal, sob a alegação de que preenche os requisitos do art. 28-A do CPP. A denúncia foi recebida em 26 de março de 2018.

O Promotor de Justiça deve concordar com essa pretensão? Justifique.

(1 ponto)

(20 linhas)

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A Lei n° 13.964/2019, no seu artigo 28-A, introduziu, no ordenamento brasileiro, os acordos de não persecução penal. Nesse contexto, à luz das normas de direito processual, discorra sobre o novo instituto, abordando, de forma fundamentada, os seguintes aspectos:

a) conceito, natureza jurídica e assente constitucional;

b) natureza jurídica das medidas cumuladas com o acordo de não persecução penal;

c) momento da proposta regras de direito intertemporal;

d) natureza jurídica da sentença que referenda o acordo e as consequências do seu descumprimento; recusa do Ministério Público e suas consequências.

(2 pontos)

(30 linhas)

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Lucas foi denunciado pela suposta prática do delito inscrito no artigo 157, caput, c/c artigo 61, inciso 11, alíneas “h” e , ambos do Código Penal, pois, em tese, no dia 28 de agosto de 2021, durante período de calamidade pública decorrente de Covid-19, teria subtraído, para si, mediante violência física, o aparelho celular de Maria, pessoa com 65 anos de idade. Há, na denúncia, pedido de fixação de danos morais e psicológicos em favor da vítima no valor de um salario minimo, alem de danos maieriais no vaior de R$ 900,00 (novecenios reais). Segundo a inicial acusatória, Maria estava com seu celular em mãos na via pública quando Lucas tentou puxá-lo de sua mão. Maria segurou o celular com força até que sua unha quebrou e soltou o aparelho. Lucas se evadiu em posse do aparelho celular e, ao ser perseguido por populares, dispensou o bem em um córrego. Em seguida, Lucas foi detido por populares, que o agrediram severamente. Dois policiais que estavam em patrulhamento de rotina, ao visualizarem as agressões, aproximaram-se e os populares se dispersaram. Em seguida, a vítima se aproximou e narrou a ocorrência aos policiais, que conduziram Lucas ao hospital em razão dos ferimentos e, após, conduziram-no à delegacia. Maria também foi socorrida ao hospital, pois sua mão sangrava, em razão de sua unha ter quebrado. Interrogado em solo policial e em juízo, o réu permaneceu em silêncio. Em sede polícial e em juízo, a vítima, Maria, reconheceu o réu como sendo o autor do delito e esclareceu que pagou R$ 900,00 (novecentos reais) pelo seu aparelho celular, que não foi recuperado. Ao final da instrução, a ação penal foi julgada procedente. Na dosimetria da pena, o juízo houve por bem exasperar a pena-base em 1/4 (um quarto) acima do mínimo legal diante de uma condenação cujo cumprimento da pena se deu em 1999. Ademais, o juízo elevou a pena em 1/3 (um terço) em razão da idade da vítima e da prática do delito durante período de calamidade pública, restando a pena definitiva em 6 (seis) anos e 8 (oito) meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 16 (dezesseis) dias-multa. Além disso, o juízo fixou danos morais e psicológicos e danos materiais nos valores pleiteados na denúncia. Tendo em vista o longo prazo de instrução criminal, foi deferido ao réu o direito de recorrer em liberdade. Interposta apelação pela defesa, foi dado parcial provimento ao apelo apenas para afastar a agravante inscrita no artigo 61, inciso 11, alínea “j”, do Código Penal, sem reflexos na pena. O acórdão de segundo grau abordou todas as teses apresentadas no recurso defensivo. Na qualidade de Defensor/a Público/a, interponha o recurso cabível. (150 Linhas) (50 Pontos)
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Pedro e Paulo foram presos em flagrante por terem praticado, respectivamente, roubo de um aparelho de telefone celular e receptação qualificada em virtude do exercício de atividade comercial. Designada a audiência de custódia, considerando que Pedro já cumpria pena por homicídio, foi requerida pelo Promotor de Justiça a decretação da sua prisão preventiva, bem como foi formulada oralmente proposta de acordo de não persecução penal em face de Paulo, com aceitação das condições pelo autuado e concordância da Defensoria Pública. O Juiz de Direito acatou o pedido de prisão preventiva em face de Pedro, concedeu a liberdade a Paulo, mas não homologou o acordo de não persecução penal.

Sobre a situação acima descrita, responda:

a) considerando que o acordo de não persecução penal constitui modalidade alternativa de resolução de casos penais, o Promotor de Justiça agiu corretamente ao fazer o acertamento mediante aglutinação de audiências? Fundamente sua resposta.

(PONTUAÇÃO: 1,0 – MÁXIMO DE 15 LINHAS)

b) é cabível recurso da decisão que não homologou o ANPP? Especifique fundamentadamente.

(PONTUAÇÃO: 0,25 – MÁXIMO DE 5 LINHAS)

c) caso o Promotor de Justiça tivesse negado propor o acordo de não persecução penal por ocasião da audiência de custódia, poderia o Juiz de Direito formalizá-lo, entendendo estarem presentes os requisitos objetivos e ser um direito subjetivo do investigado? Fundamente.

(0,24 Ponto)

(10 Linhas)

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No que se refere ao acordo de não persecução penal (ANPP) constante da legislação processual penal, elabore um texto, abordando, necessariamente, os seguintes aspectos:

1 - pressupostos legais para a propositura do ANPP;

2 - hipóteses legais de não cabimento do ANPP.

(10 Linhas)

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Juntos, Bruno, Leila, Valter e Vinícius cometeram determinado ilícito em 2016.

O processo veio a ser desmembrado, de forma que Bruno aceitou a suspensão condicional do processo, em 2017; Leila foi condenada, definitivamente, em 2018, tendo terminado de cumprir a sua condenação em 2020; Valter foi condenado em primeira instância, porém, interpôs recurso, vindo a transitar em julgado o acórdão condenatório em 2022; e Vinícius, por sua vez, não foi encontrado para ser citado, tendo o processo sido suspenso, assim como o prazo prescricional, na forma do Art. 366 do CPP.

Em 2021, os amigos se reúnem e praticam novo ilícito penal, sem violência ou grave ameaça à pessoa.

Na qualidade de advogado de todos eles, responda às questões a seguir.

A - À vista dos antecedentes criminais mencionados, e considerando preenchidos todos os demais requisitos legais, há algum acusado(s) impedido(s) de se beneficiar, em tese, de oferta de acordo de não persecução penal? justifique. (Valor: 0,60)

B - Caso condenado(s) pelo novo fato, se fixada pena abaixo de quatro anos, qual(is) acusado(s) poderá(ão) se beneficiar do regime aberto? justifique. (Valor: 0,65)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

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Consta do inquérito policial n.º X que João, residente em Guarulhos – SP, durante férias gozadas na cidade de Aracaju – SE, teria praticado a seguinte conduta delitiva: no dia 20 de junho de 2021, por volta das 23 horas, João teria pago ao comerciante individual Maurício, com um cheque clonado, o valor de R$ 1.360,00 relativo ao consumo realizado no estabelecimento comercial deste, situado na Rua Altamira, número 20, em Aracaju – SE. Ao registrar a ocorrência na delegacia, Maurício, de 63 anos de idade, relatou que fora até à agência bancária do Banco do Brasil onde tem conta, localizada na cidade de Nossa Senhora do Socorro - SE, para depositar o cheque, quando descobrira a fraude. Em seu relato, Maurício disse que se lembrava bem de João, haja vista o consumo excessivo de bebidas alcóolicas pelo autor do fato, que, na ocasião, levara algumas mulheres para acompanhá-lo em seu pequeno estabelecimento. Ao término de sua narrativa, Maurício confirmou seu interesse em ver João processado e preso. Terminada a oitiva da vítima, o delegado de plantão colheu o termo de representação. O agente de polícia José redigiu um relatório, no qual estabeleceu a ligação entre o autor do fato e os cheques emitidos. Ouvida, a testemunha Maria, dona da barraca vizinha à da vítima, confirmou que houvera, em data de que não se recordava, uma algazarra promovida por um indivíduo acompanhado de algumas mulheres. Reconheceu, por foto, João como sendo a referida pessoa. Ouvido por precatória na 1.ª Delegacia de Guarulhos – SP, em 7 de fevereiro de 2022, pelo delegado Nelson, João negou a autoria da conduta, apesar de confirmar ter realmente passado férias em Aracaju no período. Informou que, apesar de ter sido reconhecido nas filmagens pelo dono da pousada em que estava hospedado, deveria ter ocorrido confusão com relação aos fatos. Disse que o agente de polícia José era um “vagabundo” e que deveria estar querendo prejudicá-lo. Nos antecedentes de João, verificaram-se dois inquéritos em seu desfavor, também por estelionato, na justiça paulista, além de ter ocorrido a suspensão condicional do processo pela prática do mesmo delito, concedida em 3 de novembro de 2018 e extinta dois anos depois. A partir da situação hipotética apresentada e considerando que cada uma das cidades mencionadas é uma comarca com sede própria, elabore, na condição de promotor do estado, a peça adequada, com as justificativas e fundamentações devidas. (90 Linhas)
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