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Júlia, primária, sem filhos, sem antecedentes criminais e dedicada a atividades lícitas, foi presa em flagrante no aeroporto da cidade de Fortaleza, no Estado do Ceará, quando tentava embarcar em aeronave que a levaria à cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, com um urso de pelúcia que escondia 2kg de pasta-base de cocaína em seu interior, substância classificada como entorpecente pela autoridade competente. Júlia confessou os fatos em sede policial, tendo contribuído espontaneamente com as investigações.

O Ministério Público prontamente denunciou Júlia como incursa nas penas do delito de tráfico privilegiado com a causa de aumento do tráfico interestadual previsto no Art. 33, § 4º, c/c Art. 40, inciso V, ambos da Lei nº 11.343/2006.

Diante do quadro narrado, face às causas de aumento e diminuição de pena, levando em consideração que a pena mínima cominada para o caso concreto é inferior a 4 anos e a pena máxima é superior a 8 anos, como advogado(a) de Júlia, responda às questões a seguir.

A) Qual o pedido de natureza processual penal a ser formulado pela defesa de Júlia, neste momento, a fim de evitar o recebimento da denúncia? Fundamente. (Valor: 0,65)

B) Em caso de condenação definitiva a pena que supere o limite de quatro anos, sendo fixado regime mais gravoso que o aberto, qual deverá ser a fração de progressão de regime aplicável a Júlia? Justifique, identificando a natureza do delito. (Valor: 0,60)

Obs.: O(A) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

(30 linhas)

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Fernando, líder de organização criminosa destinada à prática de crimes de extorsão, roubo e homicídios, é investigado em inquérito policial instaurado com a finalidade de apurar os crimes cometidos por ele e seus subordinados. Nos autos do inquérito, o delegado de polícia representou pela decretação da prisão temporária de Fernando, tendo o juiz decretado a medida sem a oitiva prévia do Ministério Público. Efetivada a prisão, o delegado de polícia e a defesa técnica de Fernando decidiram entabular acordo de colaboração premiada. Entendendo o delegado de polícia que ao colaborador seriam merecidos os benefícios do não oferecimento de denúncia, pois Fernando delatara infração de cuja existência a autoridade policial não tinha conhecimento, e do perdão judicial, este ato privativo do juiz, convidou o magistrado a participar das negociações, mas não notificou o Ministério Público. As negociações se desenvolveram entre o juiz, o delegado de polícia, o colaborador e o seu advogado. O juiz ouviu sigilosamente o colaborador, analisou a regularidade e a legalidade do acordo bem como a adequação dos benefícios, e o homologou tal qual proposto pelo delegado de polícia, sem a manifestação do Ministério Público, concedendo ao colaborador os benefícios de não ser denunciado e o consequente perdão judicial dos crimes que cometera. Analise a regularidade e a legalidade de todo o feito, desde a prisão de Fernando à homologação do acordo, com a menção dos dispositivos legais específicos que regem as hipóteses. (1 ponto) (Máximo de 20 linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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A empresa BIOVERDE tenta manter uma imagem pública de sustentabilidade, escolhendo seletivamente dados e estudos que minimizam os impactos ambientais e de saúde de suas operações e seus produtos. Essa manipulação enganosa de informações oculta os verdadeiros danos causados pelo descarte inadequado de resíduos no Rio Águas Limpas, conforme determinados por ANA (CEO) e ROBERTO (Diretor de Operações).

MÁRCIO, um engenheiro que trabalha na empresa, descontente com a situação e devidamente documentado, procura o Ministério Público local e revela que, contrariando os relatórios ambientais voluntariamente publicados pela BIOVERDE, a produção da empresa resulta na liberação de poluentes no Rio Águas Limpas, causando sérios riscos à saúde da comunidade local e danos à biodiversidade da região. Ainda, os documentos expõem que ANA e ROBERTO estavam cientes dos estudos e relatórios internos que demonstravam os riscos de todas as operações que resultavam na liberação de poluentes no rio.

Após a comunicação dos fatos, o Ministério Público instaurou um procedimento de investigação criminal. Em resposta, a empresa BIOVERDE comprova que adotou várias medidas significativas: a) ANA e ROBERTO foram demitidos, com a contratação de novos executivos comprometidos com a transparência e a sustentabilidade; b) foi conduzida uma investigação interna abrangente para apurar todos os fatos relacionados às práticas ambientais e à manipulação de informações anteriormente reportadas; c) em postura de colaboração, entrega ao Ministério Público todas as informações necessárias para a investigação, inclusive cópia da investigação interna, com o intuito de diálogo e cooperação; d) iniciou um programa de reparação dos danos causados ao meio ambiente e à comunidade local, buscando ativamente negociar compensações e medidas de remediação com as vítimas e outras autoridades, inclusive com a possibilidade de criação de um fundo destinado às vítimas, com a participação do Ministério Público; e) o órgão administrativo passou a adotar e a implementar, depois da prática das infrações, modelos organizacionais e de gestão que incluem medidas adequadas de vigilância e controle para prevenir infrações da mesma natureza ou reduzir significativamente o risco da sua prática.

Com base no caso:

a - Qual é a possível tipificação penal dos fatos e a quem serão imputadas as responsabilidades?

b - Discorra sobre a possibilidade de o Ministério Público celebrar acordo no caso concreto, inclusive o restaurativo, e sua implicação no processo penal. Neste ponto, faça uma análise sobre as circunstâncias relevantes, anteriores ou posteriores ao crime, ainda que não previstas em lei, para justificar a resposta.

(1,5 ponto)

(30 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Rubens, pessoa primária e de bons antecedentes, 21 anos de idade, foi denunciado pela suposta prática dos delitos inscritos no artigo 273, §1º-B, inciso I, do Código Penal e artigo 2º, caput, da Lei nº 12.850/2013. Segundo a inicial acusatória, no dia 08 de março de 2022, por volta de 9h00, dois policiais militares estavam em patrulhamento de rotina quando avistaram Rubens na via pública em ato típico de venda, entregando a Maria um comprimido de medicamento abortivo, sem registro, embora exigível, junto a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), tendo recebido de Maria a quantia de R$ 200,00 (duzentos reais) em espécie.

Ao realizarem a abordagem, os policiais pediram para verificar o aparelho celular de Rubens, que franqueou o acesso. Em consulta ao aparelho celular, foram constatadas mensagens do aplicativo Whatsapp apontando de forma contundente que Rubens integrava organização criminosa, juntamente com outros 04 (quatro) indivíduos não identificados, voltada para a venda de medicamentos de sem registro sanitário, com estabilidade e divisão de tarefas.

O medicamento, os valores e o celular foram apreendidos. Rubens foi preso em flagrante e conduzido ao Distrito Policial, onde foi interrogado e optou por permanecer em silêncio. Em audiência de custódia, o juízo (i) determinou, a pedido da autoridade policial, a quebra do sigilo das informações e comunicações telefônicas constantes no aparelho celular de Rubens e (ii) concedeu-lhe a liberdade provisória.

A denúncia foi recebida, Rubens foi citado e solicitou a atuação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que apresentou resposta a acusação. O laudo pericial confirmou que se trata de medicamento abortivo sem registro na Anvisa. Apesar de ter sido devidamente intimado para a audiência de instrução, Rubens não compareceu ao ato e foi decretada sua revelia. Na audiência, foram ouvidas as testemunhas policiais e a testemunha Maria, que confirmaram os fatos narrados na denúncia.

O Ministério Público requereu, em sede de alegações finais escritas, a condenação de Rubens nos termos da denúncia, bem como a fixação das penas-base no mínimo legal para ambos os crimes, considerando inclusive a aplicação do preceito secundário do art. 33, §4º da Lei nº 11.343/2006 com relação ao art. 273, §1º-B, inciso I, do Código Penal.

Ato contínuo, os autos foram remetidos com vista a Defensoria Pública.

Na qualidade de Defensor(a) Público(a), elabore a peça processual cabível e veicule os pedidos cabíveis para a defesa de Rubens.

(10 pontos)

(120 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Em investigação criminal na qual se apurou a prática de injúria racial, o doutor Promotor de Justiça se recusou a formular a proposta de acordo de não persecução penal, sustentando, em síntese: I - que o tipo penal não comportaria a benesse despenalizadora; II - que o investigado não confessou, em nenhum momento e de forma circunstanciada, a prática da infração; III - haver evidências de que o investigado, embora primário, possuía condenações sem trânsito em julgado por fatos semelhantes, praticados de forma reiterada. O MM. Juiz de Direito discordou das razões invocadas pelo Ministério Público, ponderando, de outra parte, que: A - a pena mínima cominada à infração não constitui óbice ao acordo, destacando, além disso, que a hipótese não está inserida nas ressalvas previstas no artigo 28-A, incisos I, II, III e IV, do Código de Processo Penal; B - a exigência de confissão violaria o privilégio contra a autoincriminação; C - sendo primário, nada justificaria a recusa da proposta em homenagem ao princípio do estado de inocência. Em razão disso, rejeitou a denúncia, fundamentando sua decisão na falta de interesse de agir e, ainda, determinando o retorno dos autos ao Ministério Público para a formulação da proposta de acordo de não persecução penal, sob pena de o fazer de ofício. Na qualidade de Promotor de Justiça, apresente a impugnação que entender cabível à espécie, com a petição de interposição e respectivas razões. A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Em relação ao ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, discorra sobre os seguintes pontos, não se limitando ao texto da lei, e colocando suas considerações, entendimentos e críticas sobre as questões:

a) Conceito, requisitos e hipóteses de cabimento.

b) Retroatividade, ou não aos processos em andamento antes de sua vigência.

c) Diferenciação em relação à transação penal e suspensão condicional do processo.

d) Iniciativa do acordo – recusa do Ministério Público – discordância do juiz com o benefício.

e) Formalização, cumprimento e descumprimento – consequências.

(Edital e caderno de provas sem informação sobre a pontuação e o número de linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Em alegações finais, o réu "A", processado por tentativa de estupro de vulnerável praticada sem violência e grave ameaça, pede que lhe seja concedido acordo de não persecução penal, sob a alegação de que preenche os requisitos do art. 28-A do CPP. A denúncia foi recebida em 26 de março de 2018.

O Promotor de Justiça deve concordar com essa pretensão? Justifique.

(1 ponto)

(20 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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A Lei n° 13.964/2019, no seu artigo 28-A, introduziu, no ordenamento brasileiro, os acordos de não persecução penal. Nesse contexto, à luz das normas de direito processual, discorra sobre o novo instituto, abordando, de forma fundamentada, os seguintes aspectos:

a) conceito, natureza jurídica e assente constitucional;

b) natureza jurídica das medidas cumuladas com o acordo de não persecução penal;

c) momento da proposta regras de direito intertemporal;

d) natureza jurídica da sentença que referenda o acordo e as consequências do seu descumprimento; recusa do Ministério Público e suas consequências.

(2 pontos)

(30 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Lucas foi denunciado pela suposta prática do delito inscrito no artigo 157, caput, c/c artigo 61, inciso 11, alíneas “h” e , ambos do Código Penal, pois, em tese, no dia 28 de agosto de 2021, durante período de calamidade pública decorrente de Covid-19, teria subtraído, para si, mediante violência física, o aparelho celular de Maria, pessoa com 65 anos de idade. Há, na denúncia, pedido de fixação de danos morais e psicológicos em favor da vítima no valor de um salario minimo, alem de danos maieriais no vaior de R$ 900,00 (novecenios reais). Segundo a inicial acusatória, Maria estava com seu celular em mãos na via pública quando Lucas tentou puxá-lo de sua mão. Maria segurou o celular com força até que sua unha quebrou e soltou o aparelho. Lucas se evadiu em posse do aparelho celular e, ao ser perseguido por populares, dispensou o bem em um córrego. Em seguida, Lucas foi detido por populares, que o agrediram severamente. Dois policiais que estavam em patrulhamento de rotina, ao visualizarem as agressões, aproximaram-se e os populares se dispersaram. Em seguida, a vítima se aproximou e narrou a ocorrência aos policiais, que conduziram Lucas ao hospital em razão dos ferimentos e, após, conduziram-no à delegacia. Maria também foi socorrida ao hospital, pois sua mão sangrava, em razão de sua unha ter quebrado. Interrogado em solo policial e em juízo, o réu permaneceu em silêncio. Em sede polícial e em juízo, a vítima, Maria, reconheceu o réu como sendo o autor do delito e esclareceu que pagou R$ 900,00 (novecentos reais) pelo seu aparelho celular, que não foi recuperado. Ao final da instrução, a ação penal foi julgada procedente. Na dosimetria da pena, o juízo houve por bem exasperar a pena-base em 1/4 (um quarto) acima do mínimo legal diante de uma condenação cujo cumprimento da pena se deu em 1999. Ademais, o juízo elevou a pena em 1/3 (um terço) em razão da idade da vítima e da prática do delito durante período de calamidade pública, restando a pena definitiva em 6 (seis) anos e 8 (oito) meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 16 (dezesseis) dias-multa. Além disso, o juízo fixou danos morais e psicológicos e danos materiais nos valores pleiteados na denúncia. Tendo em vista o longo prazo de instrução criminal, foi deferido ao réu o direito de recorrer em liberdade. Interposta apelação pela defesa, foi dado parcial provimento ao apelo apenas para afastar a agravante inscrita no artigo 61, inciso 11, alínea “j”, do Código Penal, sem reflexos na pena. O acórdão de segundo grau abordou todas as teses apresentadas no recurso defensivo. Na qualidade de Defensor/a Público/a, interponha o recurso cabível. (150 Linhas) (50 Pontos)
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Pedro e Paulo foram presos em flagrante por terem praticado, respectivamente, roubo de um aparelho de telefone celular e receptação qualificada em virtude do exercício de atividade comercial. Designada a audiência de custódia, considerando que Pedro já cumpria pena por homicídio, foi requerida pelo Promotor de Justiça a decretação da sua prisão preventiva, bem como foi formulada oralmente proposta de acordo de não persecução penal em face de Paulo, com aceitação das condições pelo autuado e concordância da Defensoria Pública. O Juiz de Direito acatou o pedido de prisão preventiva em face de Pedro, concedeu a liberdade a Paulo, mas não homologou o acordo de não persecução penal.

Sobre a situação acima descrita, responda:

a) considerando que o acordo de não persecução penal constitui modalidade alternativa de resolução de casos penais, o Promotor de Justiça agiu corretamente ao fazer o acertamento mediante aglutinação de audiências? Fundamente sua resposta.

(PONTUAÇÃO: 1,0 – MÁXIMO DE 15 LINHAS)

b) é cabível recurso da decisão que não homologou o ANPP? Especifique fundamentadamente.

(PONTUAÇÃO: 0,25 – MÁXIMO DE 5 LINHAS)

c) caso o Promotor de Justiça tivesse negado propor o acordo de não persecução penal por ocasião da audiência de custódia, poderia o Juiz de Direito formalizá-lo, entendendo estarem presentes os requisitos objetivos e ser um direito subjetivo do investigado? Fundamente.

(0,24 Ponto)

(10 Linhas)

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