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Maria Dolores Silveira procurou a Defensoria Pública do Maranhão, dizendo que se casou com João Maurício Silveira em 30/1/1998, com quem teve um filho, Eduardo Silveira, atualmente com 10 anos de idade.

Todavia, agora deseja se divorciar, afirmando que João Maurício abandonou o lar conjugal em junho de 2016 e, desde então, ela permaneceu na casa que fica na Rua das Rosas, 48, na cidade de São Luís/MA. O imóvel foi adquirido pelo casal por contrato de compra e venda no ano de 2005, tem área de 180 metros quadrados, e é o único bem que o casal adquiriu.

João Maurício, que é vendedor ambulante, atualmente reside na cidade de Alcântara/MA, em endereço desconhecido pela genitora. Tem renda média de dois salários-mínimos, mas não tem contribuído para o sustento do filho e, além disso, nas raras oportunidades em que o visita, tenta convencê-lo deixar a sua mãe, difamando-a, além de ameaçar o menor e até mesmo castigá-lo fisicamente em razão de sua negativa.

Maria Dolores não desenvolve atividade remunerada e depende de benefícios assistenciais para sua sobrevivência. Maurício não concorda com o divórcio e afirma que a casa pertence exclusivamente a ele, pois foi ele quem pagou pelo imóvel, além de manifestar desejo de ter a guarda do filho para si.

Diante desse relato, elabore a peça judicial para buscar a pretensão de Maria Dolores, resguardam dos direitos a que faz jus diante dos fatos descritos.

(150 Linhas)

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José, em 01/03/2019, ajuizou ação de reintegração de posse com pedido de tutela antecipada em face de Paulo, alegando que este último invadira um imóvel de sua propriedade de 200 metros quadrados, situado em área urbana. Embora a petição inicial não estivesse devidamente instruída com os documentos comprobatórios, o juiz deferiu, antes mesmo de ouvir o réu, o pedido de antecipação de tutela, determinando a expedição do mandado liminar de reintegração. Surpreendido com o ajuizamento da ação e com a decisão proferida pelo juiz, Paulo procura você, como advogado(a), para defendê-lo na ação, afirmando que exerce posse contínua e pacífica sobre o imóvel, desde 01/03/2017, utilizando o bem para sua moradia, já que não possui qualquer outra propriedade imóvel. Afirma, ainda, que passou a habitar o imóvel após a morte de seu pai, que lá também residia sem qualquer turbação ou esbulho, exercendo posse contínua e pacífica sobre o bem desde 01/03/2013. Com base em tais fatos, responda, fundamentadamente, às indagações a seguir. A) O que o(a) advogado(a) de Paulo deverá alegar, como principal matéria de defesa para obter a improcedência dos pedidos deduzidos por José, na ação de reintegração de posse? (Valor: 0,65) B) Qual recurso o(a) advogado(a) de Paulo deverá interpor para pleitear a reforma da decisão que deferiu o pedido de antecipação de tutela? Qual é o prazo que deverá ser observado para a interposição desse recurso?(Valor: 0,60)
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Dalva, viúva, capaz e sem filhos, decide vender para sua amiga Lorena um apartamento de 350 m2 que tinha com o marido em área urbana, o qual não visitava havia cerca de sete anos. Após a celebração do negócio, Lorena, a nova proprietária, é surpreendida com a presença de Roberto, um estranho, morando no imóvel. Este, por sua vez, explica para Lorena que “já se considera proprietário da casa” pela usucapião, pois, “conforme estudou”, apesar de morar ali apenas há 6 meses, “seus falecidos pais já moravam no local há mais de 5 anos”, o que seria suficiente, desde que a antiga proprietária “havia abandonado o imóvel”. Lorena, por sua vez, foi aconselhada por um vizinho a ajuizar uma ação pleiteando a sua imissão na posse para retirar Roberto da sua casa. Diante do exposto, responda aos itens a seguir. A - Roberto tem razão ao alegar que já usucapiu o imóvel? (Valor: 0.50) B - Está correta a sugestão feita pelo vizinho de Lorena? Por quê? Qual a ação judicial mais recomendável na hipótese? (Valor: 0.75)
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Tobias de Alencar realizou contrato particular de compra e venda de um imóvel situado Rua Brasil, n /120, na cidade de Gália - SP. Tobias residiu ininterruptamente e sem qualquer contestação neste imóvel desde 1978 até o fim de sua vida, em 13 de fevereiro de 2010, mas não registrou o título no Cartório de Registro de Imóveis, razão pela qual a matrícula do bem permaneceu em nome do promitente-vendedor, Petrobaldo Araújo, que se recusou a dar documento de quitação. Como Tobias não tinha nenhum bem em seu nome, não foi aberto inventário. Quando de sua morte, Tobias era solteiro e não tinha nenhum ascendente ou descendente conhecido, apenas um irmão, Germano de Alencar, que passou a residir no imóvel logo após a morte de Tobias. Depois do funeral, Ivonete Vieira, mãe de Inês Vieira, então com 14 anos, revelou à jovem que ela era filha de Tobias, embora este nunca a tenha reconhecido. A adolescente, representada por sua genitora, ajuizou ação de investigação de paternidade post mortem, inserindo no polo passivo da demanda Germano de Alencar, que foi regularmente citado e contestou o pedido autora. Em seguida em dezembro de 2010, Germano ajuizou ação de usucapião ordinária do imóvel acima descrito, alegando que adquiriu a propriedade do bem por usucapião. Sustentou que, apesar de residir no imóvel há cerca de dez meses, a sua posse deveria ser somada ao tempo de seu antecessor, comprovando o justo título e a boa fé de Tobias durante todo o tempo em que este residiu no imóvel; o autor não fez referência à existência de Inês. O processo tramitou perante o juízo da Vara Única da Comarca de Gália - SP, que após a citação por edital dos eventuais interessados, bem como na citação pessoal e apresentação de respostas por parte do proprietário (Petrobaldo Araújo), dos confrontantes e das fazendas públicas estadual e municipal, o Magistrado julgou procedente a pretensão autoral. Petrobaldo Araújo apelou da decisão, mas a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça manteve integralmente a sentença de primeiro grau. A decisão transitou em julgado em 20 de setembro de 2012; a sentença foi registrada no Cartório de Imóveis de Gália - SP. Enquanto isso. tramitou a ação de investigação de paternidade ajuizada por Inês; ao final, a autora teve reconhecida a sua filiação, com decisão transitada em julgado dia 28 de julho de 2013. Somente em 13 de novembro de 2015, Inês procurou a Defensoria Pública, visando reconhecer os direitos sucessórios que ela tem quanto ao seu pai Tobias de Alencar, bem como afastar os efeitos da decisão proferida na ação de usucapião ajuizada por Germano. Como Defensor responsável pelo caso, elabore em uma única peça, ação para afastar os efeitos da decisão proferida no processo de usucapião e para assegurar os direitos hereditários de Inês Vieira; justifique na peça a inclusão do imóvel no acervo hereditário. Considere que as questões a serem enfrentadas são de alta indagação. (150 linhas)
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Josué, que não tinha lugar para morar com a família, ocupou determinada área urbana de 500 metros quadrados. Como ignorava a titularidade do imóvel, o qual se encontrava sem demarcação e aparentemente abandonado, nele construiu uma casa de alvenaria, com três quartos, furou um poço, plantou grama, e, como não possuía outro imóvel, fixou residência com a mulher e os cinco filhos, por cerca de dois anos, sem ser molestado. Matusalém, proprietário do imóvel, ao tomar conhecimento da ocupação, ajuizou ação de reintegração de posse em face de Josué. Diante de tal situação, responda, fundamentadamente, às seguintes indagações a seguir. A - Na contestação, Josué poderia requerer a indenização pelas benfeitorias realizadas? (Valor: 0,65) B - Qual seria o prazo necessário para que pudesse arguir a usucapião em seu favor e qual a sua espécie? (Valor: 0,60)
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Adição da posse. Requisitos. Possibilidade, para o implemento do requisito temporal, em caso de sucessão singular e universal, nas espécies constitucionais de usucapião. (responder em até 15 linhas)
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Conceitue a chamada usucapião coletiva, prevista no Código Civil, e descreva os aspectos que a aproximam e a afastam da usucapião especial coletiva de imóvel urbano, prevista no Estatuto das Cidades. (15 Linhas)
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JOÃO, após possuir imóvel de propriedade de Pedro por mais de 20 (vinte) anos, sem interrupção, nem oposição, veio a mudar de residência.

Diante desse fato, PEDRO alienou o imóvel para MANOEL, que o adquiriu de boa-fé.

Retornando ao local, JOÃO encontra o imóvel ocupado por MANOEL.

Indaga-se:

A - Quais os direitos de JOÃO sobre o imóvel?

B - Quais os direitos de MANOEL?

RESPOSTA OBJETIVAMENTE FUNDAMENTADA.

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