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O que vem a ser a chamada “limitação territorial da eficácia da coisa julgada proferida nas ações civis públicas coletivas”?

Apresente a posição do STF e do STJ sobre o tema.

(25 Pontos)

(40 Linhas)

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Leia a sentença abaixo e elabore um esboço das razões a serem deduzidas em recurso de apelação, expondo os seguintes itens: a) Reconte, em tópicos sucintos, todos os fatos do caso (CPC, artigo 319, III, primeira figura, e artigo 1.010, II, primeira figura), colocando-os em ordem cronológica. (máximo de 12 linhas) b) Enumere, separadamente, os fundamentos jurídicos e os fundamentos fáticos da sentença. (máximo de 12 linhas) c) Apresente os pedidos e os fundamentos jurídicos da apelação, de forma articulada e sintética. (máximo de 12 linhas) Será avaliado somente o conteúdo de futura peça processual, não a sua forma. Para cada item o candidato deve limitar-se a apresentar uma lista com as informações solicitadas, observada a mútua correlação. Trata-se de ação civil pública movida pelo Ministério Público em desfavor de L.P.M. com pedidos que visam à imposição de obrigações de fazer e não fazer, consistentes em: a) cessar qualquer atividade degradadora do meio ambiente; b) elaborar, em trinta dias, e executar, em dois anos, plano de recuperação da área degradada; c) obter outorga para uso de recursos hídricos; d) desobstruir servidão de passagem; e) satisfazer os danos morais ambientais, no valor de R$ 150.000,00, a ser revertido para o Fundo Especial do Ministério Público. Narra, em resumo, que L.P.M. é proprietário da Fazenda Esplanada, situada no Vale das Águas Cristalinas, local onde existe uma extensa vereda. Com a finalidade de drenar as águas, transformando o espaço brejoso e encharcado em pasto, para a criação de bovinos, suprimindo também os buritis e palmeiras em área de 5 ha, o réu fez uso de trator e retroescavadeira, para a abertura de um dreno com aproximadamente 1.800 metros de extensão e 1,7 metros de profundidade. A perícia, em harmonia com relatos de vizinhos, constatou que as áreas próximas ao canal secaram e, da mesma forma, secaram as cisternas localizadas em torno da vereda, tudo em consequência da obra de drenagem. Em contestação, o proprietário alega que a intervenção teria sido necessária para o aproveitamento econômico do brejo e que os danos ambientais devem ser considerados de pequena monta. Não reconhece a servidão de passagem e se nega a permitir o acesso a cachoeiras que se encontram no interior do Parque Estadual vizinho à fazenda. Aduz tratar-se de área que pode recuperar-se por processos naturais, afirmando ser desnecessário o projeto de regeneração e a outorga para uso de recursos hídricos. Questiona também a cumulação do pedido de satisfação por danos morais com o de recuperação da área degradada. É o relatório. Decido. O dever de preservar o meio ambiente e restaurar os processos ecológicos essenciais tem origem constitucional. O art. 225 da Constituição veda práticas que coloquem em risco as funções ecológicas da flora e da fauna e prescreve a imposição de sanções penais e administrativas aos infratores, acrescidas da obrigação de reparar os danos causados. No caso dos autos, o dano ambiental restou demonstrado, conforme conclusão dos peritos, engenheiros florestais, que descreveram a intervenção em área de preservação permanente, com supressão de cobertura vegetal, através de roçadura, bem como desassoreamento em curso de água. Os anexos fotográficos descortinam o rasgo produzido na vereda e sua grande extensão. Basta um breve estudo sobre a vereda e sua função – importantíssima – na preservação dos recursos hídricos, para que se compreenda a gravidade do fato. Não por outro motivo, os vizinhos denunciaram o impacto imediato no lençol freático, expresso na redução do nível de água nas cisternas situadas em terrenos lindeiros: acionaram a polícia ambiental e apresentaram petição à Promotoria, pedindo providências. Os espécimes vegetais suprimidos são aqueles encontradiços em veredas – buritis e palmeiras –, sendo totalmente impertinente a alegação de que não teriam sido suprimidas outras espécies de árvores. Vale lembrar que o cuidado com as veredas é essencial à preservação dos recursos hídricos. É o que registra o Ministério da Agricultura, por meio da Embrapa: “As veredas exercem papel fundamental na distribuição dos rios e seus afluentes, na manutenção da fauna do Cerrado, funcionando como local de pouso para a fauna de aves, atuando como refúgio, abrigo, fonte de alimento e local de reprodução para a fauna terrestre e aquática. Apesar desta importância, as Veredas têm sido progressivamente pressionadas em várias localidades do bioma Cerrado, devido às ações agrícolas e pastoris. Além disso, têm sido descaracterizadas pela construção de pequenas barragens e açudes, por estradas, pela agricultura, pela pecuária e até mesmo por queimadas excessivas. O simples pisoteio do gado pode causar processos erosivos e compactação do solo, que afetam a taxa de infiltração de água que vai alimentar os reservatórios subterrâneos”. Quanto à regeneração, embora sempre “natural”, o certo é que até mesmo o estudo apresentado pelo réu enumera uma série de providências – ações – necessárias à reparação do dano: retirada do gado da área; isolamento da área, com cerca de arame; construção de barreiras no canal; monitoramento contra incêndio. Na verdade, o réu bate-se pela sua desoneração de qualquer condenação, sob o argumento de que a recomposição da área, ante o decurso do tempo, ocorreria naturalmente. Todavia, sua alegação baseia-se em laudos particulares, por ele encomendados, que não são hábeis a desconstituir o laudo elaborado pelo Órgão Público. É, portanto, cabível a imposição da obrigação de cessar as intervenções, e de promover e garantir a recuperação da área degradada, por meio de apresentação de plano de recuperação, mormente porque não há nenhuma prova de regeneração natural. Quanto aos pedidos sucessivos, não foi demonstrada a necessidade de obtenção de outorga para a utilização de recursos hídricos. Tampouco se encontra suficientemente comprovada a necessidade de desobstrução do acesso às cachoeiras e sua caracterização como servidão de passagem. No que concerne aos danos morais ambientais, embora cabíveis em tese, a situação sob exame não autoriza o seu deferimento. O evento ocorreu em propriedade privada, não afetando a coletividade em seus valores morais. Embora o local seja conhecido por sua beleza natural, a reprodução fotográfica de quadros de pintores renomados, que retrataram as veredas do Vale das Águas Cristalinas nos anos de 1950 e 1960 do século findo, é insuficiente para a demonstração do aventado dano paisagístico. Logo que adquiriu a fazenda de 350 ha, cinco anos atrás, o atual proprietário interditou as trilhas de acesso à área e dificultou o acesso às cachoeiras situadas na vertente da Serra. Ademais, ainda que não demonstrada, a recuperação é possível. Nessa esteira de raciocínio, não há que se falar em satisfação por danos morais ambientais. Com esses fundamentos, julgo parcialmente procedentes os pedidos para impor ao réu as obrigações de: a) cessar qualquer atividade degradadora do meio ambiente; b) elaborar, em noventa dias, e cumprir integralmente, no prazo de quatro anos, plano de recuperação da área degradada. Julgo improcedentes os demais pedidos. (4,0 pontos)
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A Associação Bom Peixe Para Pescador, formada por pescadores profissionais da cidade de Aruanã/GO (área de interesse turístico), foi regularmente constituída em 2011 para defender os interesses de seus associados e do meio ambiente. A partir de janeiro de 2014, a referida Associação começou a receber reclamações quanto à queda do número e da qualidade dos pescados do Rio Araguaia. Assim, ela contratou um biólogo para investigar as causas das alegações de seus membros. Após análises, no mês de fevereiro de 2014, o biólogo contratado elaborou um laudo que descrevia que uma fuligem da indústria AZW, instalada no Bairro das Mansões, em Aruanã/GO, quando em contato com o Rio Araguaia, provocava a mortandade e a infertilidade dos peixes. De posse desse laudo, a Associação encaminhou representação ao Prefeito Municipal, o qual a recebeu pessoalmente, tomando ciência da situação. Não solucionada a questão no âmbito da administração pública por omissão do gestor, em seguida, na tentativa de buscar uma solução técnica para a correção do lançamento da referida fuligem, a Associação e a Empresa AZW estabeleceram voluntariamente mediação extrajudicial para a resolução da controvérsia, cuja reunião inaugural ocorreu em janeiro de 2016 e a última em dezembro de 2017, sem, contudo, obtenção de êxito. Diante do impasse, em fevereiro de 2018, com expressa autorização de seus associados, a Associação ingressou com ação civil pública c. c. ação de improbidade administrativa em desfavor da indústria AZW, do Município de Aruanã e do Prefeito do Município de Aruanã, nos mandatos de 2013/2016 e 2017/2020. Para tanto, a Associação, em face da indústria AZW e do Município de Aruanã, formulou pedidos de dano moral coletivo, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em seu favor, e de responsabilização civil pelos prejuízos financeiros causados aos seus associados, desde o início da queda da fuligem no Rio. Também foi pedido que a indústria AZW fosse condenada na reparação dos danos ambientais e instalação de equipamento para inibir a emissão da fuligem, sob pena de cassação de sua licença de funcionamento e imposição de multa diária, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Ademais, houve pedido de concessão de liminar para obrigar a indústria a adotar medidas para cessar a emissão da fuligem e reparar os danos ambientais até então ocasionados, com a fixação de multa diária, em caso de descumprimento, e de inversão do ônus da prova em relação à indústria AZW. Quanto ao Prefeito, a Associação pediu a sua condenação pela prática de ato de improbidade administrativa, pois foi omisso na fiscalização da emissão de fuligem pela indústria AZW, bem como na adoção de providências para sanar os problemas indicados no laudo encaminhado a ele pela Associação à época. O juiz de Direito da comarca de Aruanã, no mês de março de 2018, ao analisar a petição inicial, indeferiu a liminar pleiteada, deferiu o pedido de inversão do ônus da prova e determinou a notificação do Prefeito, para, querendo, oferecer manifestação por escrito, dentro do prazo de quinze dias (art. 17, § 7º, da Lei Federal nº 8.429/1992), a intimação da indústria AZW sobre a inversão do ônus da prova e a intimação do Município, nos termos do artigo 17, §3º, da Lei nº 8.429/1992 c.c. artigo 6º, § 3º da Lei n. 4.717/1965. Notificado, o Prefeito arguiu ilegitimidade de parte e, no mérito, a improcedência do pedido por ausência de dolo na sua conduta. Houve parecer do Ministério Público e, em seguida, o juízo recebeu a petição inicial e determinou a citação da indústria AZW, do Município e do Prefeito. Regularmente citados, o Município alegou que não possui responsabilidade civil sobre o dano ambiental provocado pela indústria AZW; a indústria AZW arguiu a prescrição das pretensões reparatória e ressarcitória dos danos pleiteados pela Associação, nos termos da inicial e, no mérito, alegou ser incabível a inversão do ônus da prova na hipótese, a ausência de dano moral coletivo indenizável e que possui todas as licenças ambientais para seu regular funcionamento, inexistindo plano diretor ou outra lei que vede suas atividades no Bairro das Mansões; por fim, o Prefeito reiterou os termos de sua anterior manifestação. Foi juntado o laudo pericial que comprovou o dano ambiental na forma defendida pela Associação, bem como a continuidade de sua ocorrência. Oportunizada a produção de provas e a ciência do laudo, as partes e o Ministério Público nada requereram. Assim, o juízo determinou a abertura de vista ao Ministério Público para seu parecer final. Portanto, na qualidade de membro do Ministério Público, indicando os fundamentos legais de sua atuação e considerando exclusivamente os dados fornecidos na questão, apresente parecer final, sendo dispensado o relatório.
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A câmara de vereadores de determinado município aprovou lei municipal para proibir a queima da palha de cana-de-açúcar no município, em razão da poluição do ar e dos problemas respiratórios ocasionados à população por conta de fumaça e fuligem. A lei foi sancionada pelo prefeito depois de verificada a inexistência de leis federais ou estaduais sobre o tema. Com o intuito de que a referida lei fosse declarada inconstitucional, determinada associação de defesa da ordem econômica municipal, criada havia três meses, propôs uma ação civil pública, alegando que a lei municipal ofendia o princípio constitucional da livre iniciativa. Acerca da situação hipotética apresentada, responda, de forma fundamentada, aos seguintes questionamentos. 1 - A associação de defesa da ordem econômica municipal detinha legitimidade para propor a ação civil pública? [valor: 0,65 ponto] 2 - No entendimento do STF, o município detinha competência para editar lei municipal sobre o tema? [valor: 1,00 ponto] 3 - O pedido de declaração de inconstitucionalidade formulado pela associação de defesa da ordem econômica municipal merece ser acolhido? [valor: 0,70 ponto]
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Em meio a período de escassez de recursos financeiros, determinado Estado da Federação passou assistir a um aumento inesperado na demanda de acesso da população a serviços públicos, decorrente do recebimento de um grande fluxo de famílias de estrangeiros perseguidos politicamente em seus países de origem e admitidos como refugiados em território brasileiro. Nesse contexto, foram adotadas algumas medidas visando utilizar o emprego de recursos, de modo a atender mais prontamente ao maior contingente possível de pessoas. na área da educação, destacaram-se as seguintes: i. Contratação de professores de Ensino Fundamental e Médio, por tempo determinado, em conformidade com hipótese e procedimentos estabelecidos em lei estadual; ii. Cobrança de taxa de matrícula para os cursos de graduação da universidade pública estadual; iii. Cobrança de mensalidade para os cursos de pós-graduação em nível de especialização ofertados pela universidade pública estadual. Diante disso, o ministério público estadual promoveu ações civis públicas com vistas a anular os atos referidos, sob o fundamento de que seriam incompatíveis com a Constituição, pleiteando, na ação que questiona a contratação de professores (i), a devolução ao erário dos valores despendidos e, nas demais (ii e iii), que se cessassem as cobranças, assegurando-se aos alunos frequência gratuita aos cursos e restituição do quanto pago a título de matrícula ou mensalidade.

À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, responda, justificadamente, em relação a cada uma das medidas administrativas adotadas:

a. Dispõe o Ministério Público da legitimidade para, por meio de ação civil pública, questionar a adoção das políticas públicas referidas?

b. Procede o entendimento de que tais medidas seriam incompatíveis com a Constituição?

c. Procede o entendimento de que os valores envolvidos na implementação das medidas em questão deveriam ser restituídos ao erário ou aos alunos, conforme o caso?

(10 pontos)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Ao chegar à comarca para a qual foi designado, o Promotor de Justiça recebe em carga autos de ação civil pública ajuizada por associação legitimada, com pedido condenatório julgado procedente em decisão transitada em julgado há 90 (noventa) dias. Ao examinar o processo, constata: a) que não foi promovida a execução, b) que o réu, revel, não foi citado validamente. Considerando a obrigatoriedade da execução prevista no artigo 15 da Lei nº 7.347/85, como deve o Órgão de Execução ministerial proceder? Justifique. (30 Linhas) (2,0 Pontos)
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Associação de consumidores ingressou com ação civil pública, porém, com a ação já estabilizada, essa associação foi dissolvida. Diante desse fato, responda e fundamente se é possível que outra associação, que tenha os mesmos objetivos da primeira, com associados diversos, possa continuar com a demanda, assumindo a titularidade ativa da ação.

(5 pontos)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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O Ministério Público de Minas Gerais, por seu Órgão de Execução com atuação na defesa do consumidor de Belo Horizonte, obteve tutela provisória de evidência no bojo de ação civil pública manejada contra instituição financeira de grande porte, na qual se questiona a cobrança de seguros não solicitados ou autorizados por clientes, na fatura do cartão de crédito.

Considerando haver o Parquet comprovado que a prática abusiva afeta consumidores de diversas unidades da federação, determinou o Juiz, entre outras medidas, que a instituição financeira se abstivesse de efetuar cobrança relativa a seguros de qualquer espécie não solicitados ou autorizados pelos clientes em todo o território nacional, cominando elevada multa pecuniária para o caso de descumprimento.

O requerido interpôs então o agravo de instrumento, no qual invocou a norma do artigo 16 da Lei nº 7.347/85, pretendendo que a decisão fique restrita aos consumidores residentes em Belo Horizonte, tendo-se em vista que a referida norma estabelece que, verbis, “a sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova”.

Indaga-se: a tese recursal merece ser acolhida pelo Tribunal de Justiça? Justifique.

(30 Linhas)

(2,0 Pontos)

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O Município de Juraci, mediante assinatura do Prefeito local, publicou edital com abertura de concurso público para provimento de cargos de nível superior, médio e fundamental do quadro geral de servidores daquela unidade federativa. Para as 40 (quarenta) vagas de médico, houve aprovação de candidatos em número suficiente, conforme resultado final publicado em 02/02/2017, e posterior homologação, igualmente publicada em data de 17/03/2017. A validade do concurso tem previsão até 17/03/2019. Os cargos e funções das mencionadas vagas estavam sendo ocupados por profissionais, mediante contratos temporários e sem processo seletivo, com termo final em 16/04/2017. Tais contratados temporários, entre os quais se encontrava a esposa do alcaide, participaram da disputa derivada do referido edital e todos foram reprovados. Em data de 13/04/2017, o Prefeito Municipal, após decreto de emergência, prorrogou por mais 2 (dois) anos a contratação temporária. Instado pelo Ministério Público, que recebeu reclamação dos aprovados, o Prefeito Municipal explicitou que, em homenagem ao princípio da continuidade do serviço público de saúde, e conforme decreto de emergência, a prorrogação era essencial. À luz dessas informações, o candidato deve redigir uma peça prática para solução satisfatória e eficiente do caso concreto, levando em consideração todas as fontes de direito, conforme a atribuição do Ministério Público. (60 LINHAS) (4,0 Pontos)
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Cinco pessoas que residem no entorno das instalações da empresa “Madeireira Repouso Alegre ME”, situada no município de Palmas/PR, noticiaram, ao Ministério Público, que o referido estabelecimento empresarial, de segunda a sexta-feira, principalmente das 16h às 02h, realiza atividades que geram ruídos excessivos, acima do legalmente permitido, dificultando, inclusive, que os moradores vizinhos assistam televisão, leiam, conversem com seus familiares ou durmam adequadamente. Em relação ao fato, questiona-se: há algum dano ambiental? Se sim, após indicar o dano ambiental que entende existente, informe se o Ministério Público possui legitimidade para agir e, em caso positivo, por intermédio de qual (is) instrumento (s). Do contrário, quais providências e/ou encaminhamentos devem ser realizados pelo Ministério Público? O fato possui alguma relevância penal? Justifique suas respostas, indicando os dispositivos legais pertinentes. (20 Linhas) (1,0 Ponto)
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