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O Prefeito eleito do Município de Alfa, ao assumir sua gestão, determinou a análise conjunta, por parte das Secretarias do Meio Ambiente e Negócios Jurídicos, da possibilidade de desafetação de determinados bens públicos imóveis contendo áreas verdes, objetivando a alteração de sua finalidade para se permitir a implantação de programa habitacional de interesse social.
Em parecer conjunto, as Secretarias do Meio Ambiente e Negócios Jurídicos, após a realização de estudos técnicos, concluíram pela viabilidade e legalidade da desafetação planejada pelo Prefeito Municipal, uma vez que não havia prejuízos ao meio ambiente, desde que observada a manutenção de áreas verdes quando da implementação do programa habitacional, bem como inexiste vedação legal, pelo contrário, eis que se trata de bens há muito tempo desapropriados pelo Município, o que permite a realização da alienação, permuta ou doação das áreas, objetivando a efetivação da política pública para a implantação de programa habitacional de interesse social, tendo se iniciado, portanto, a elaboração de Projeto de Lei compatível com aludido parecer, para aprovação pela Câmara dos Vereadores do Município de Alfa, visando à implementação da pretendida política pública.
Ao receber o Projeto de Lei, o Procurador Jurídico da Câmara dos Vereadores do Município de Alfa apresentou parecer jurídico pela legalidade e legitimidade do Projeto de Lei, recomendando à Presidência da Câmara que fosse pautado para votação pelo Plenário, ratificando os mesmos termos adotados pelas Secretarias do Meio Ambiente e de Negócios Jurídicos do Município de Alfa, mesmo sentido em que se manifestaram os órgãos internos e técnicos da própria Câmara Municipal.
Tendo conhecimento de tal medida, a Associação Civil sem fins lucrativos Beta, instituída em 10 de outubro de 2024 por grupo de moradores próximos a uma das áreas públicas verdes que se pretende a desafetação, propôs ação civil pública, em 25 de janeiro de 2025, com pedido de concessão de tutela de urgência, objetivando a tutela judicial hábil a impedir a desafetação daquelas áreas, alegando, em síntese, que, por se tratar de áreas verdes (espaço de domínio público que desempenhe função ecológica, paisagística e recreativa, propiciando a melhoria da qualidade estética, funcional e ambiental da cidade, sendo dotado de vegetação e espaços livres de impermeabilização), haveria risco ao meio ambiente em razão de sua importante função ecológica na adaptação da cidade às mudanças climáticas, pelo que seria fundamental sua manutenção.
O Excelentíssimo Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Alfa decidiu pelo deferimento da tutela de urgência pretendida, nos termos do artigo 300, §2º, do CPC c.c. artigo 12, caput, da Lei nº 7.347/85, e determinou que a Câmara dos Vereadores do Município de Alfa se abstivesse da prática de qualquer ato que pudesse resultar na aprovação do projeto de lei e que promovesse a imediata suspensão do processo legislativo, sob os fundamentos, em síntese, de que haveria dados objetivos indicando aumento na temperatura global, de modo que a desafetação de áreas públicas verdes induvidosamente representaria risco de dano ao meio ambiente comum, pelo que não deteria o Município competência constitucional para legislar sobre a matéria específica, conforme artigo 24, VI, da Constituição Federal.
Diante de tal contexto, na condição de Procurador(a) Jurídico(a) da Câmara dos Vereadores do Município de Alfa, tendo este sido citado da pretensão autoral e da decisão provisória supracitada, adote a medida prevista pela legislação processual com o intuito de buscar a reforma urgente da decisão do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Alfa.
(100 pontos)
(120 linhas)
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A Associação Nacional de Agentes Públicos Federais e Defesa do Estado Brasileiro (ANAPDEB), constituída há apenas dois anos, propôs ação civil pública contra o Município de Campinas/SP, com o objetivo de questionar o uso de organizações sociais e entidades do terceiro setor para a prestação de serviços de saúde.
A ANAPDEB relata ter sido procurada pela comissão de candidatos aprovados no cadastro de reserva para o provimento do cargo de enfermeiro, que narrou os abusos cometidos pela Secretaria Municipal de Saúde na utilização dessas entidades, para terceirizar, de maneira ilícita, a prestação do serviço público de saúde.
Para ilustrar o problema, a referida comissão de candidatos menciona a situação da Unidade Básica de Saúde com o maior volume de pacientes, da região norte da Cidade, na qual há quinze enfermeiros contratados por entidade do terceiro setor, sendo esse fato caracterizado como conduta que viola o princípio constitucional do concurso público e importa em terceirização ilícita da atividade fim, afrontando o art. 175 da Constituição Federal, bem como os princípios constitucionais da transparência e da moralidade. Adicionalmente, atribui parte dessa escolha à intenção da gestão orçamentária da Cidade de excluir do registro dos seus gastos com pessoal os custos com o pagamento das contraprestações dessas entidades, em contrariedade ao art. 18 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC no 101/00).
Por essa razão, a ANAPDEB pede, em caráter liminar, a suspensão imediata dos contratos de gestão e termos de parceria em execução do Município de Campinas/SP, bem como a nomeação dos candidatos inscritos no cadastro de reserva do último concurso para contratações de profissionais da área da saúde. No mérito, pede a invalidação desses contratos ou, alternativamente, a inclusão do registro correto das despesas realizadas com as entidades do terceiro setor, da área da saúde, para fins de apuração dos limites de gastos com pessoal, nos termos da LC no 101/00.
O(a) Magistrado(a), a quem foi distribuída a ação, reservou-se o direito de apreciar o pedido de antecipação dos efeitos da tutela após a apresentação da peça de defesa. Na condição de Procurador(a) do Município de Campinas/SP e respeitando o princípio da eventualidade, apresente a peça de defesa. Fica dispensada a descrição dos fatos na petição.
(30 pontos)
(120 linhas)
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Aportaram-se diversas reclamações na Promotoria de Justiça acerca da ausência de transporte escolar para alunos residentes na zona rural em município do estado de Mato Grosso do Sul, isso durante o período letivo, uma vez que foram encerrados os contratos com as empresas responsáveis à realização do referido transporte, situação que ocasionou faltas nas escolas de várias crianças e adolescentes. Ante o panorama exposto, responda aos seguintes questionamentos:
A - o transporte escolar é reconhecido como direito fundamental, estando inserido na seara do direito à educação? Fundamente-se em dispositivos legais e na jurisprudência;
B - fundamente nos dispositivos legais a Legitimação do Ministério Público para o ingresso de Ação Civil Pública no caso em vertente;
C - diante do caso exposto, quem ocuparia o polo passivo da demanda? Fundamente-se na jurisprudência dos Tribunais Superiores;
D - no presente caso, quando da análise do pedido de tutela antecipada, existe a probabilidade de perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, o que demandaria uma avaliação mais criteriosa pelo juiz? Fundamente sua resposta.
(1 ponto)
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A Promotoria de Justiça do município de Tangentópolis recebeu denúncia anônima sobre fraude a licitação e registrou Notícia de Fato. Após averiguações preliminares, o Ministério Público instaurou Inquérito Civil para investigar a ocorrência de ato de improbidade administrativa decorrente de possível fraude no procedimento licitatório para aquisição de insumos hospitalares, com o objetivo de guarnecer o Hospital Municipal da referida cidade. Durante a investigação, ficou constatada que a Empresa “Favorei” se sagrou vencedora da concorrência. Ficou demonstrado por meio de perícia e pelas provas testemunhais que os valores dos insumos eram superfaturados e que metade dos itens que deveriam ser entregues nunca chegaram até o almoxarifado. Somado a isso, câmeras de segurança do setor de compras registraram vários insumos sendo retirados e carregados para veículo particular do Diretor do Hospital, além de demonstrarem que funcionários da Empresa lhe entregavam alguns envelopes lacrados em mãos, quando realizavam as entregas dos insumos.
O Ministério Público requereu a quebra do sigilo bancário judicialmente dos envolvidos e, após o deferimento e a vinda das informações, restou patenteada a existência de inúmeros depósitos em espécie, sem identificação, com valores incompatíveis com a remuneração do Diretor do Hospital. Ao final, notificou os investigados para serem interrogados e prestarem esclarecimentos, que se quedaram inertes. Por outro lado, fora deflagrada busca e apreensão na residência dos envolvidos por parte da Polícia Civil, devidamente autorizada judicialmente, que redundou na apreensão de documentos da Empresa “Favorei”, além dos envelopes na residência do Diretor do Hospital, contendo diversas notas de R$ 100,00 (cem), que somadas perfaziam o montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil).
O Ministério Público promoveu Ação de Improbidade Administrativa contra o Diretor do Hospital e a Empresa “Favorei”, requerendo liminarmente a suspensão dos contratos, o afastamento do cargo do Diretor do Hospital e o compartilhamento de provas produzidas no Inquérito Policial, decorrentes da busca e apreensão, e a indisponibilidade de bens dos réus, sendo que restaram deferidos pelo juízo. No mérito, pugnou pela condenação nas sanções do art. 12 da Lei n.º 8.429/92 dos requeridos por ato de improbidade, nulidade dos contratos e ressarcimento integral do dano.
Em contestação, os requeridos sustentaram: a) a revogação da indisponibilidade dos bens, por ausência dos requisitos autorizadores; b) a nulidade do Inquérito Civil, por ausência de notificação dos réus para acompanhamento do trâmite procedimental; c) a nulidade do Inquérito Civil, por não ter sido ofertada solução consensual do conflito; d) a nulidade do compartilhamento de provas, por ausência de contraditório; e) a revogação do afastamento do cargo do Diretor do Hospital, por ausência dos requisitos autorizadores; f) a manutenção dos contratos, em razão de sua legalidade; g) a pela rejeição da ação, por invasão de competência do Tribunal de Contas nos julgamentos dos contratos administrativos; e h) no mérito, pela improcedência da ação por falta de provas do ato de improbidade.
Considerando o caso acima, na condição de membro do Ministério Público, apresente argumentos que possam refutar os pontos lançados pelos réus na contestação, valendo-se da exposição fática contida no enunciado, bem como da legislação aplicável e dos posicionamentos da doutrina e da jurisprudência.
(2,5 pontos)
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Chegaram ao conhecimento da Promotoria de Justiça, por intermédio do IBAMA, informações de supressão vegetal ocorrida em área rural particular inserida em polígono de aplicação da Lei da Mata Atlântica, em atividade que havia sido regularmente autorizada pelo município, sendo que o ente municipal não possui órgão ambiental licenciador e convênio firmado com o estado que engloba tal finalidade. O IBAMA informou que a área do desmatamento objeto da Autorização Ambiental está inserida em polígono de aplicação da Lei da Mata Atlântica e que não apresentava sinais de antropização anterior à época da supressão, indicando que a vegetação suprimida se tratava de mata primária. Por sua vez, o município, mesmo ciente do equívoco cometido na expedição da Autorização Ambiental, não adotou providências, dentre elas, a revogação da Autorização Ambiental anteriormente concedida. Na sequência, instaurou-se Inquérito Civil e se envidaram esforços na tentativa de solução extrajudicial pela Promotoria de Justiça, inclusive com a propositura de Termo de Ajustamento de Conduta em face do proprietário do imóvel rural e do município, ao que estes se quedaram inertes, não respondendo aos ofícios e às notificações expedidos pelo órgão ministerial. Ante o panorama exposto, responda aos seguintes questionamentos:
A - a Constituição Federal de 1988, dentre os seus dispositivos, deu alguma proteção especial ao Bioma Mata Atlântica? Há legislação específica para aplicação ao Bioma Mata Atlântica? O estado de Mato Grosso do Sul possui Remanescentes Florestais de Mata Atlântica em sua cobertura vegetal?
B - a Lei n.º 11.428/2006 trouxe alguma restrição e/ou vedação ao corte e à supressão de florestas e à exploração do tipo de vegetação inserida em Mata Atlântica? Fundamente sua resposta.
C - mesmo ciente da ilegalidade posterior, o município poderia ter reconhecido à nulidade do ato de ofício? Fundamente sua resposta;
D - diante do caso relatado, em eventual Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público, quem seriam os legitimados passivos? Que tipo de responsabilidade incide nos fatos em tela?
E - como se dará a reparação do dano ambiental ocorrido?
F - quais seriam os pedidos em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público?
(2,5 pontos)
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Durante ação itinerante da Defensoria Pública do Estado do Acre, diversos moradores de um bairro de baixa renda na periferia da cidade de Rio Branco relataram a interrupção do serviço de fornecimento de energia elétrica em decorrência do inadimplemento do pagamento de fatura correspondente à integralidade do período em que a concessionária constatara, de forma unilateral, suposta adulteração em equipamentos medidores do consumo de energia. A Defensoria Pública estadual encaminhou à concessionária de energia elétrica ofício no qual solicitou o esclarecimento de informações, tendo obtido a seguinte resposta:
“Alfa S.A., concessionária de energia elétrica do estado Acre, conforme ato de concessão da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), informa, em atenção ao ofício acima mencionado, que, sendo prestadora de serviço público, não está sujeita às regras do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/1990), uma vez que está subordinada a regime de direito público, nos termos da regulamentação do poder concedente.”
Em sua resposta, Alfa S.A explica, ainda, que, por ser concessionária de serviço público federal, nos termos do art. 21, XII, b, da Constituição Federal de 1988 (CF), não está sujeita a ingerência de órgãos estaduais, como a Defensoria Pública estadual, nem mesmo à jurisdição do tribunal de justiça local.
Além disso, Alfa S.A esclarece que, por ser concessionária de serviço público, seus atos possuem autoexecutoriedade, de modo que se mostram prescindíveis o contraditório e a ampla defesa do usuário quando constatado o mínimo indício de adulteração do equipamento medidor do consumo de energia elétrica.
Por fim, salienta que a interrupção do fornecimento de energia é medida necessária para evitar a oneração dos demais consumidores de energia elétrica, sendo, portanto, lícita a interrupção pela integralidade do período de inadimplemento.
Considerando a situação hipotética apresentada, elabore, na condição de defensor público do estado do Acre, a peça processual adequada para a salvaguarda dos direitos violados, considerada a necessidade de dilação probatória. Ao desenvolver a peça processual, aborde toda a matéria de direito material e processual pertinente ao caso, e fundamente sua explanação na legislação vigente e na jurisprudência dos tribunais superiores. Dispense o relatório e não crie fatos novos.
Na peça processual, ao domínio da modalidade escrita serão atribuídos até 12,00 pontos e ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 48,00 pontos, dos quais até 2,40 pontos serão atribuídos ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
(120 linhas)
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Discorra sobre a relação entre o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e as ações coletivas para a defesa de direitos individuais homogêneos, estabelecendo suas semelhanças e principais diferenças na solução coletiva de conflitos.
(1,5 ponto)
(30 linhas)
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Tramita na Promotoria de Justiça um inquérito civil que apura lesão a centenas de consumidores da Comarca que adquiriram produtos, via sítio eletrônico, da empresa “Clicou, comprou”, a qual ofertava a venda e entrega de produtos eletrônicos somente nos limites do Município de Águas Lindas de Goiás, mas, após a finalização do pedido e pagamento da compra, os produtos não eram entregues. Apurou-se que: i) a empresa, com sede no mesmo Município, possui como sócios os irmãos Pedro Silva e Mariana Silva e a genitora, Maria Silva, como sua gestora; ii) a empresa não possui bens e nem estoque de produtos e, por este motivo, a gestora alega que não teria como ressarcir os valores pagos antecipadamente; iii) muitos consumidores compraram com cartão de crédito de forma parcelada; iv) após a instauração do inquérito civil, o site ficou fora do ar e não pode mais ser acessado; v) a propaganda do site era veiculada no rádio, nas redes sociais e por meio de folders distribuídos na cidade.
Considerando os dados fornecidos na questão, como Promotor(a) de Justiça, na ampla defesa da tutela coletiva dos consumidores, formule o tópico “do pedido e suas especificações”, de forma a incluir todas as postulações necessárias para a ação civil pública a ser proposta, com indicação dos dispositivos legais pertinentes.
(2,5 pontos)
(40 linhas)
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Em município e Comarca do interior do Estado de Santa Catarina, Maria, líder comunitária local, encaminhou representação para a Promotoria de Justiça com atribuição na área ambiental, denunciando suposta supressão de vegetação de Mata Atlântica, recurso natural tutelado pela Lei Federal 11.428 de 2006.
De acordo com o relato, a intervenção teria ocorrido em área classificada como vegetação primária, e sem a devida licença ou Autorização de Corte de Vegetação - AuC.
Diante do noticiado, foi instaurado Inquérito Civil para apuração de possível dano ambiental, sendo que uma das diligências iniciais foi o encaminhamento de requisição à Polícia Militar Ambiental de Santa Catarina para que realizasse fiscalização no local.
A Guarnição da força policial, ao realizar a fiscalização presencial, identificou a referida supressão de vegetação, constatando, de forma inicial, indícios de tratar-se de vegetação primária, algo não mencionado nos documentos apresentados pelos responsáveis pelo corte, que indicavam a presença de vegetação em estágio secundário.
Com base nessa informação, a Guarnição embargou e multou os proprietários da área, bem como a empresa de terraplanagem que desempenhava o corte. Outras diligências foram cumpridas, tais como a oitiva dos prestadores de serviço de terraplanagem que realizaram a supressão de vegetação, proprietários, incorporadores e representantes de uma construtora possivelmente envolvida, vindo a se apurar que a supressão de vegetação na área embargada precedia a construção de grande condomínio residencial naquele imóvel.
Restou então, diante da colheita de tais elementos, ajuizada a competente Ação Civil Pública com pedido de medida cautelar contra os executores do serviço de supressão da vegetação, os proprietários do imóvel, a empresa incorporadora e a construtora responsável pela obra. O pedido cautelar foi deferido pelo juiz competente, determinando a paralisação imediata do empreendimento. Após a citação, apresentação de contestação e réplica pelos litisconsortes passivos, o feito restou saneado, tendo a preliminar de ilegitimidade da construtora sido reconhecida, consequentemente o feito em relação a esta, sido extinto sem resolução do mérito.
O processo prosseguiu em relação aos demais demandados, tendo sido juntada perícia inconclusiva acerca da supressão apurada, realizada colheita de prova oral e ao fim sentenciada a Ação, que foi julgada improcedente pela ausência de provas suficientes acerca do dano ambiental apurado, tendo em vista não se ter alcançado a certeza necessária acerca do estágio da vegetação, sendo, dessa forma, autorizada a intervenção por força do artigo 30 da Lei Federal 11.428 de 2006, acarretando, consequentemente, na revogação da medida cautelar anteriormente deferida. O Recurso Cabível fora devidamente interposto pelo Ministério Público dentro do prazo legal, aguardando a respectiva distribuição.
Com base na situação hipotética supramencionada, indicando os conceitos e fundamentos jurídicos, responda os seguintes questionamentos:
a) Neste caso, a interposição do recurso cabível gerará imediatamente a repristinação da tutela cautelar, ou deverá o(a) Promotor(a) que atua no caso adotar algum procedimento específico previsto em lei para restabelecer imediatamente a suspensão das atividades do empreendimento?
b) A decisão que negar a atribuição de efeito suspensivo ao recurso interposto contra a sentença é recorrível? Em caso positivo, qual é o recurso cabível?
c) Caso após o trânsito em julgado da sentença mencionada no enunciado, surja prova nova que consista em perícia favorável à tese sustentada pelo Ministério Público, ou seja, que comprove se tratar de vegetação em estágio primário, poderá o(a) Promotor(a) de Justiça buscar novamente a responsabilização dos envolvidos com base nos mesmos fundamentos? Em caso positivo, indique qual o procedimento deverá ser utilizado e a respectiva base legal.
(1 ponto)
(sem limitação de número de linhas)
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Trata-se de Recurso Especial interposto por Juvêncio Jovem e Renata Nascimento Natalícia, com fundamento no art. 105, III, “a”, da Constituição da República (CR), contra acórdão prolatado em Apelação Cível, em Comarca do interior do Estado de Santa Catarina, sustentando, em síntese, violação à Legislação Federal, porquanto na sentença não constam as principais ocorrências havidas no curso do processo e não foram enfrentados alguns argumentos deduzidos pela parte apelante.
Houve uma decisão monocrática do Desembargador Relator negando provimento ao recurso de Apelação Cível interposto pelos recorrentes, antes mesmo da intimação do Ministério Público para apresentar contrarrazões. Os apelantes, então, ingressaram com Agravo Interno, previsto no regimento do Tribunal. Não houve reconsideração da decisão agravada por parte do Desembargador Relator, conquanto a Câmara com competência para o julgamento tenha entendido pela impropriedade do julgamento unipessoal, anulando referida decisão. Após a intimação do Ministério Público e da apresentação de contrarrazões ao recurso de apelação, a Câmara competente analisou a Apelação Cível, conhecendo do recurso e negando provimento a ele, mantendo a decisão que, nos autos da Ação Civil aforada pelo Ministério Público, condenou Juvêncio e Renata ao pagamento de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a título de indenização por danos morais em razão do abandono afetivo de L.V. e ao pagamento das custas processuais.
Na sentença de origem (primeiro grau) o Magistrado ressaltou que ficou caracterizado, com farta documentação, o abandono afetivo de Juvêncio e Renata em relação a sua filha biológica L.V., desde tenra idade até a adolescência, o que resultou, inclusive, em destituição do poder familiar daqueles em relação a essa, em ação própria. Em razão da idade, não houve interessados inscritos no cadastro de adoção, no perfil de L.V., a qual permaneceu inserida em programa de acolhimento familiar pelo período de um ano.
Os autos vieram ao Ministério Público para apresentação de contrarrazões ao Recurso Especial.
Observou-se, inicialmente, que o Advogado peticionante do Recurso Especial não havia anexado procuração outorgada pelos recorrentes, não estando, portanto, habilitado para a interposição desse recurso, conquanto tenha representado Juvêncio e Renata na ação de destituição do poder familiar.
Uma das alegações dos recorrentes é de que não havia prova do prejuízo que efetivamente a adolescente L.V. sofreu em face do alegado abandono, já que se encontra atualmente vivendo maritalmente com J.P., sem nenhum indicativo de sofrimento ou abalo moral. Questão que segundo eles, não foi abordada adequadamente no acórdão contra o qual se interpõe o recurso especial.
a) Qual o(s) dispositivo(s) do Código de Processo Civil teria(m) sido violado(s) no acórdão proferido em apelação cível, segundo alegação dos recorrentes nas razões do recurso especial?
b) Que providência deve ser solicitada pelo(a) Membro(a) do Ministério Público, nas contrarrazões, em relação à ausência de procuração outorgada pelos Recorrentes ao Advogado que interpôs o Recurso Especial? Especifique os dispositivos legais para tal solicitação?
c) No que consiste o dano moral “in re ipsa”, expressão em latim utilizada na jurisprudência e na doutrina? Há dispositivo(s) de lei(s) federal(is) dando fundamento expresso ao dano moral coletivo? Cite-o(s).
d) Quais as hipóteses previstas no Código de Processo Civil em que cabe ao relator negar provimento a recurso de forma unipessoal em Tribunal? Cite o(s) dispositivo(s) pertinente(s).
e) Na hipótese de omissão na decisão monocrática do Desembargador Relator descrita na questão, haveria viabilidade jurídica de ingresso e conhecimento de embargos de declaração e de agravo interno interpostos em relação a essa decisão? Qual o princípio a ser aplicado nessa situação?
f) O que a jurisprudência entende por teoria da ofensa reflexa à Constituição Federal?
g) O que é o prequestionamento ficto? Aponte seu fundamento legal.
h) O Estatuto da Criança e do Adolescente admite, em regra, a adoção avoenga? Indique o dispositivo que fundamenta sua resposta.
i) Do que se trata a decisão de afetação de um tema repetitivo, no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal? Em que dispositivo está prevista?
j) No que consiste a medida de proteção de acolhimento familiar, prevista em diversos dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente?
k) Considerando que tanto a sentença de primeiro grau, quanto o acórdão que não proveu o recurso de apelação foram taxativos em afirmar que as provas existentes são suficientes para demonstração do dano moral, caberia ao recorrente solicitar, em razões de recurso especial, apenas o simples reexame das provas para modificação daquilo que foi assentado no aresto recorrido? Fundamente.
l) Se o acórdão contra o qual Juvêncio e Renata interpuseram recurso especial não tivesse mencionado, nem tratado sobre as teses de que houve violação à Legislação Federal, na sentença de primeiro grau, porquanto ali não constaram as principais ocorrências havidas no curso do processo e de que não foram enfrentados alguns argumentos deduzidos pela parte apelante, deveria ser admitido o recurso especial, ainda que as referidas teses tenham sido levantadas no recurso de apelação e posteriormente no próprio recurso especial? Fundamente, de acordo com a posição predominante no Superior Tribunal de Justiça.
m) O que é o princípio da dialeticidade recursal? Cite dispositivo(s) legal(is) que tem correspondência com o princípio.
(2 pontos)
(sem limitação de número de linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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