Com base no relatório apresentado, elabore a sentença, enfrentando todas as questões suscitadas.
Consoante noticiado pela Delegacia da Receita de São Paulo, Tício e Caio, na qualidade de sócios gerentes da empresa Roma, omitiram informações nas Declarações de Ajuste Anual (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), relativas aos exercícios de 2006 e 2007, condutas detectadas em razão da incompatibilidade da movimentação financeira com as receitas declaradas.
Notificados, Tício e Caio deixaram de se manifestar, tendo sido lavrado auto de infração, o qual atestou a existência de débito no valor de R$ 235.480,25 (duzentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e oitenta reais e vinte e cinco centavos), já computados os juros e a correção monetária.
Com base no procedimento administrativo, o Ministério Público Federal, em 12 de março de 2009, ofereceu denúncia contra Tício e Caio, como incursos nas penas do Art. 1º, inciso I, da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, c.c. Art. 71 do Código Penal.
A denúncia foi recebida em 30 de março de 2009.
Notificados, nos termos do Art. 396 do Código de Processo Penal, os réus apresentaram defesa.
Preliminarmente alegaram que:
A) O processo administrativo ainda está pendente de julgamento, razão pela qual, não constituído o crédito tributário, não há que se falar em crime;
B) Inépcia da denuncia à falta da descrição circunstanciada do delito atribuído a cada réu;
C) Os dados para a lavratura do auto de infração foram obtidos por elementos inidôneos, qual seja, a quebra de sigilo bancário, sem autorização judicial prévia.
No mérito, afirmaram:
A) A empresa passava por dificuldades financeiras e que a contabilidade era efetuada por escritório externo para o qual enviavam a documentação, e por se tratar de pessoas idôneas, que prestavam serviços à empresa há longos anos, nunca se preocuparam em fazer a conferência dos cálculos elaborados, para efeito de pagamento de imposto de renda;
B) Solicitaram e lhes foi deferido o parcelamento do débito, o qual está com a exigibilidade suspensa;
C) Embora no contrato social conste que a gerência da empresa cabia aos dois sócios, Caio se limitava a exercer função técnica, não se envolvendo com a parte administrativa;
D) O valor apurado foi exacerbado e não tiveram acesso à forma de cálculo que resultou no montante devido.
Por fim, requereram a absolvição, ou caso seja diverso o entendimento do julgador, que após a manifestação do Ministério Público, se proceda ao correto enquadramento da infração imputada (Art. 2º da Lei nº 8.137/90), para a possibilidade de proposta de transação penal, com a designação de audiência.
Arrolaram como testemunha o representante legal do Escritório de Contabilidade, Sr. Augusto, e requereram prova pericial.
Na sequência, se manifestou o Parquet discordando da transação penal, por estar em curso apuração de crime previsto no Art. 168-A, do Código Penal, envolvendo a mesma empresa.
Requereu o prosseguimento do feito por não haver qualquer irregularidade, afirmando, em síntese, que o processo administrativo fora concluído, resultando no débito consolidado no valor mencionado na denúncia, e que a empresa pleiteou o parcelamento que lhe foi deferido, tendo sido, todavia, excluída do sistema, em razão de ter efetuado o pagamento de apenas duas parcelas.
Por derradeiro, afirmou que toda a investigação sobre a incompatibilidade das contas da empresa e a declaração anual de ajuste ocorreu com autorização judicial.
Ouvidos os réus nada acrescentaram, limitando-se Tício a afirmar que o valor mencionado na peça de acusação não correspondia à realidade dos fatos e que deixou a cargo de seu contador a verificação do montante questionado no procedimento administrativo, que, contudo, acabou perdendo o prazo para se manifestar.
Caio, por sua vez, afirmou ser sua função na empresa exclusivamente técnica, não participando da administração financeira desta.
O responsável pelo escritório de Contabilidade, o Sr. Augusto, prestou depoimento, restringindo-se a afirmar terem sido as declarações de renda elaboradas com base nos elementos fornecidos pelo representante legal da empresa, e que prestara serviços aos réus por mais de dez anos, não tendo tido conhecimento da existência de qualquer divergência, até a instauração do processo administrativo, do qual teve ciência na data em que lhe foi entregue a notificação do auto de infração, tendo elaborado de imediato a defesa, também com base nos elementos que lhe foram fornecidos, e ao que se recorda, o fez dentro do prazo legal.
A prova pericial foi deferida, tendo sido elaborado laudo circunstanciado de acordo com os documentos fornecidos pelos réus.
Dada vista às partes para se manifestar, os réus deixaram transcorrer in albis o prazo, e o Ministério Público Federal, concordou com o laudo, e requereu o prosseguimento do feito.
Vieram aos autos certidões atualizadas de antecedentes criminais dos réus, que demonstraram a existência de inquérito, ainda não concluído, pela prática do mesmo delito no exercício de 2008, envolvendo outra empresa, na qual os réus também figuram como sócios, e ainda sentença condenatória transitada em julgado em 10 de outubro de 2007, pelo delito do Art. 168-A do CP, relativo à terceira empresa, da qual os réus eram dirigentes.
Nas alegações finais, os réus reiteraram o quanto constava na defesa, tendo Tício informado que completara 70 anos em 5/01/2010, juntando a certidão de nascimento.
O Parquet requereu a procedência da acusação.
É o relatório.
Manoel é empresário, sócio majoritário (99,9%), da XACOMIGO, empresa do ramo de bebidas.
Ao longo do ano de 2009, Manoel fraudou a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos e omitindo operações comerciais nos livros exigidos pela lei fiscal de modo a reduzir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido por sua empresa. Em apenas um ano, Manoel conseguiu amealhar meio milhão de reais com a referida prática.
Ocorre que durante uma fiscalização de rotina, os fiscais estaduais descobriram as práticas escusas de Manoel e autuaram a empresa. Os advogados de Manoel apresentaram uma impugnação meramente protelatória, já que os fatos são irrefutáveis e estão comprovados por farta documentação. A interposição do recurso, porém, fez com que a autuação não restasse definitiva, dando mais tempo a Manoel.
Com a finalidade de manter-se na posse do dinheiro obtido, dando aparência lícita ao mesmo, Manoel contrata o Escritório de Advocacia Silva & Associados, de João Silva, e pede que ele transforme o dinheiro obtido de forma criminosa em ativos aparentemente lícitos. João Silva elabora e executa a seguinte seqüência de ações:
1 - Abertura de cinco contas correntes, em cinco diferentes bancos nacionais, em nome de Maria, falecida faxineira de João Silva, utilizando uma procuração com poderes irrestritos para fazer todo tipo de transação financeira (João Silva falsificara a assinatura de Maria em várias procurações, a serem usadas nos passos seguintes, na frente de Manoel, que dera várias risadas ao ver a letra de semi-analfabeto de João);
2 - Depósito do meio milhão de reais em diferentes dias, nas cinco diferentes contas, sempre em valores que não despertassem suspeitas, e posterior transferência do valor total para uma conta situada nas Ilhas Virgens Britânicas, também em nome de Maria;
3 - Uma nova transferência do valor, dessa vez para a empresa TIUIFME, com sede no Uruguai, constituída como sendo de propriedade de Maria.
4 - Compra da empresa XACOMIGO pela TIUIFME, pagando meio milhão de reais a mais do que o preço real da XACOMIGO.
5 - Finalizada a compra, a empresa TIUIFME constituiu como procurador e representante comercial, no Brasil, Manoel.
Na prática, tudo continuará como antes e Manoel conseguiu dar aparência lícita para o meio milhão de reais que obtivera reduzindo o ICMS.
À luz da situação narrada esclareça, de forma juridicamente fundamentada, quais os crimes pelos quais Manoel e João podem ser processados se fossem denunciados no dia de hoje. Fundamente as suas respostas demonstrando conhecimento acerca dos institutos jurídicos aplicáveis ao caso e indicando os dispositivos legais pertinentes.
É necessário o esgotamento da via administrativa para a caracterização do tipo previsto no art. 1º da Lei nº 8.137/90? Justifique.
(20 Linhas)
(0,5 Ponto)
Defina condição objetiva de punibilidade e sua natureza jurídica. Comente a discussão sobre a sua incidência no art. 1º da Lei n. 8.137/90.
(máximo de 20 linhas).
João, comerciante da cidade do Rio de Janeiro, passando por sérias dificuldades financeiras, lançou no livro de escrituração do ICMS diversas operações comerciais com valores cerca de 50% inferiores aos verdadeiros, o que veio a ocasionar o recolhimento de quantia menor do que a devida ao Fisco.
Descoberta a fraude pela fiscalização, iniciou-se o procedimento administrativo para constituição definitiva do crédito tributário.
Simultaneamente, foi encaminhada cópia da documentação ao Ministério Público, com elementos que demonstram suficientemente a existência do fato e a responsabilidade de João por sua prática.
Pergunta-se:
A – Qual a tipificação penal da conduta de João?
B – Que providência deve ser tomada pelo Promotor de Justiça que recebeu a documentação encaminhada pelo Fisco?
C – Uma vez iniciada a ação penal, o eventual pagamento integral do débito na data da audiência de interrogatório teria alguma relevância penal?
RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA.
Buscando evidências de sonegação do ICMS agentes do fisco estadual se dirigiram ao escritório de Antunes que representa uma indústria de equipamentos de pintura.
Antunes que mora em outro estado, mas eventualmente pernoita no escritório, foi acordado ao alvorecer sendo-lhe exibida uma determinação do Secretário de Fazenda para inspeção do local a fim de se verificar quanto à existência de mercadorias sem documentação fiscal, visando possível apreensão dos bens e de documentos.
Antunes não permitiu o ingresso dos fiscais os quais solicitaram a presença de policiais da Delegacia de Crimes Contra a Ordem Tributária, sendo que o Delegado que compareceu ao local também foi impedido de entrar.
Responda:
A - Está Antunes obrigado a franquear o local aos fiscais?
B - E aos policiais?
C - Que providência devem tomar os agentes públicos?
D - Diga se a diligência é possível sob o prisma constitucional e fundamente sucintamente.
RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA.