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O Código de Processo Penal prescreve que: “Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado”. Nesse contexto, nas hipóteses abaixo diga, fundamentadamente, quando a perícia é imprescindível, desnecessária ou facultativa, nula ou que pode ser suprida: 1 - Perícia na arma, munições e acessórios para comprovação da qualificadora da causa especial de aumento de pena previstas no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal e crimes tipificados na Lei nº 10.826/2003. 2 - Segunda perícia, quando: A - Houver dúvida sobre a parcialidade de um dos peritos que realizaram a primeira. B - Para precisar a classificação do delito no art. 129, § 1º, I, do Código Penal. C - Houver divergência entre os peritos. D - Houver inobservância de formalidades, omissões, obscuridades ou contradições. 3 - Laudo de constatação da natureza e quantidade da droga. 4 - Laudo pericial firmado por apenas 1 (um) perito oficial, ou por 1 (uma) pessoa idônea, com habilitação técnica relacionada com natureza do exame, justificada pela inexistência, na comarca, de outro profissional habilitado. 5 - Para a identificação das vozes captadas nas interceptações telefônicas. 6 - De exame criminológico para fins de progressão do regime prisional e livramento condicional. 7 - Para caracterizar o crime previsto no art. 7o, IX, da Lei nº 8.137/1990.
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Empresa A, constituída pelos sócios B, C, D e E, todos com poderes de administração e gerência, importou equipamentos de informática de país estrangeiro para comercialização no Brasil. Documentos de importação especificaram bens diversos daqueles guardados nos pacotes introduzidos no país. O valor especificado na documentação era inferior, assim como os tributos recolhidos. Agentes da Delegacia da Receita Federal, em fiscalização, abriram os pacotes e detectaram a desconformidade. Os bens foram apreendidos, tendo sido lavrados termo de guarda fiscal e auto de infração. Concluiu-se que a Empresa A deixara de recolher R$ 100.000,00 aos cofres públicos. A empresa A impugnou o auto de infração, discutindo o valor do tributo. Impugnação não foi decidida. O Ministério Público Federal foi comunicado da apreensão e, considerando as informações suficientes ao oferecimento da denúncia, imputou a B, C, De E prática de crime de descaminho, conduta tipificada no artigo 334, caput, do Código Penal. O Ministério Público explicou, ao oferecer a denúncia, que o art. 89 da Lei nº 9099/95 não poderia ser aplicado, pois o valor dos tributos não recolhidos era muito alto e o sócio B já havia sido condenado por infração penal análoga, embora a sentença não transitara em julgado. O Juiz, ao examinar o procedimento, rejeitou a denúncia, já que o procedimento administrativo fiscal não estava concluído. Fundamentou-se na Súmula Vinculante 24, do Supremo Tribunal Federal: a impugnação ao auto de infração não estava concluída. Decidiu, também, que o Ministério Público Federal não havia individualizado as condutas e que suspensão do processo seria cabível, independentemente do valor dos tributos não recolhidos. O procedimento foi ao Ministério Público Federal para ciência da decisão. Prepare a medida processual cabível.
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A Polícia Federal do Brasil investigou, em um único inquérito, organização criminosa composta por várias pessoas físicas e jurídicas envolvidas na prática reiterada de omissão de informação às autoridades fazendárias, de crimes de lavagem de dinheiro, de crimes contra o sistema financeiro e de formação de quadrilha, tudo, com a única finalidade de atrair para empresas de fachada e seus respectivos sócios laranjas, com pouco ou nenhum patrimônio, os ônus fiscais da cadeia produtiva, pois, com isso, as empresas da organização, que realmente funcionavam (e congregavam os fatores de produção), bem como o patrimônio dos verdadeiros controladores do esquema criminoso, ficariam ocultos e imunes à tributação. Apurou-se, ainda, que, além de se dedicar à sonegação de tributos federais por meio da criação das empresas de fachada compostas por sócios laranjas, a organização falsificava documentos com a ajuda de servidores da Receita Federal do Brasil. Apurou-se, por fim, que o Conselho de Controle de Atividades Financeiras constatara movimentação financeira expressiva oriunda de empresas que não possuiriam capacidade econômica para tanto. Concluídas as investigações e ocorrido o indiciamento, e estando ainda pendente, na esfera administrativa, o lançamento definitivo dos tributos objeto do inquérito, os indiciados impetraram habeas corpus, com o propósito de obter o trancamento do inquérito policial, sob o argumento de não existir justa causa para a sua instauração. Os indiciados alegaram, ainda, ausência de condição objetiva de punibilidade, dada a flagrante inexistência de crime material. Nessa situação hipotética, é cabível o trancamento do inquérito policial no que se refere ao crime de sonegação de tributos? Fundamente sua resposta no posicionamento predominante do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal federal acerca da matéria. Ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 15,00 pontos, dos quais até 0,50 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
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Em junho de 2013, "A" — gerente de uma empresa — cometeu o crime fiscal previsto no art. 1º, I, da Lei nº 8.137/90 e, após o lançamento definitivo do tributo, depositou o valor economizado numa conta de empresa de fachada para, posteriormente, justificar os ganhos por meio de contratos fictícios. Após a condenação em primeiro grau, a empresa gerida por "A" pagou integralmente o débito oriundo do tributo, inclusive acessórios. Responda: a) Qual (is) o(s) crime(s) praticado(s) por A e qual a consequência jurídica do pagamento realizado? b) A solução seria a mesma se, no caso, o referido pagamento fosse realizado antes do lançamento definitivo do tributo?
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Renato Mutreta, desempregado, convidou seu sobrinho, João Batista, estudante, 16 anos, para subtraírem uma novilha pertencente a João Bernardes. Assim, no dia 15 de março de 2012, por volta das 02h, na pequena Chácara dos Bernardes, zona rural de Dom Pedrito, Renato Mutreta e o adolescente João Batista, aproveitando-se da precariedade da vigilância e recolhimento dos seus moradores durante a madrugada, após serrarem duas paredes do estábulo (cf. laudo), subtraíram uma novilha, pelagem vermelha, avaliada em R$ 420,00 (cf. auto de avaliação). Em seguida, os meliantes abateram o animal e transportaram a carne até o Mercado e Açougue "Bom Produto". A carne foi adquirida pelo proprietário do estabelecimento comercial, Joel Santana, por R$ 180,00.

No dia seguinte, cumprindo mandado de busca e apreensão expedido pelo Juiz Criminal de Dom Pedrito, policiais civis apreenderam a carne no estabelecimento comercial de Joel Santana, onde o produto se encontrava em depósito para venda.

A carne apreendida foi considerada imprópria para o consumo pelos peritos, por se encontrar acondicionada em local não refrigerado, em péssimas condições de higiene e também por ser de origem clandestina, por não ter passado pela inspeção sanitária (cf. laudo).

Renato Mutreta responde a um processo por crime de lesões corporais leves (cf. certidão); Joel Santana e o adolescente João Batista não registram antecedentes criminais (cf. certidões).

Para efeitos de denúncia, classifique a(s) conduta(s) típica(s) atribuída(s) a Renato Mutreta e a Joel Santana, à luz das normas penais aplicáveis à(s) espécie(s); após, explicite, sucintamente, sua opinio.

Na sequência, posicione-se quanto às teses defensivas do acusado Renato Mutreta, discriminadas abaixo, analisando-as, uma a uma, quanto à plausibilidade e eventuais requisitos e pressupostos das questões jurídicas em exame, independentemente de eventual prejudicialdade no concurso de seu exame. Considere a jurisprudência atualizada e dominante dos Tribunais Superiores.

Teses Defensivas do acusado Renato Mutreta:

a) Atipicidade da conduta pela incidência do princípio da insignificância.

a) Subsidiariamente, o reconhecimento da figura privilegiadora, como causa de diminuição da pena.

a) Em caso de condenação, a isenção" da pena pecuniária cominada ao tipo penal, por ser pobre e estar desempregado (cf. atestado da Secretaria do Trabalho e de Assistência Social do Município).

(50 pontos)

(40 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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A Delegacia de Delitos contra a Ordem Tributária do Distrito Federal instaurou investigação criminal para apurar a atuação de quadrilha internacional que supostamente atuava na emissão e venda irregular de notas fiscais, com o envolvimento de gerentes de instituições financeiras privadas. No curso das investigações, a autoridade policial requereu autorização judicial para a interceptação de linhas telefônicas de vários investigados, tendo sido o pedido atendido pelo juízo da Primeira Vara Criminal de Justiça do Distrito Federal. Encerradas as investigações, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ofereceu denúncia contra todos os investigados perante aquele juízo criminal. No entanto, na fase de instrução processual, verificou-se a existência de crimes conexos de descaminho, lavagem de dinheiro e contra o sistema financeiro nacional, de competência da justiça federal, razão pela qual houve declínio de competência, tendo sido os autos distribuídos à Décima Vara Criminal da Justiça Federal no Distrito Federal. Com base nessa situação hipotética e na legislação e na jurisprudência dos tribunais superiores, disserte, desenvolvendo, de forma objetiva e fundamentada, sobre os seguintes tópicos: 1 - Interceptação telefônica: possibilidade de prorrogação do pedido; aproveitamento da prova no caso concreto, em face da incompetência do juízo; [valor: 10,00 pontos] 2 - Crimes contra o sistema financeiro nacional: possibilidade de o gerente de uma agência bancária ser sujeito ativo do crime previsto no art. 4º da Lei nº 7.492/1986 (gestão fraudulenta); [valor: 10,00 pontos 3 - Crimes contra a ordem tributária: possibilidade de extensão do critério utilizado para aplicar o princípio da insignificância aos crimes contra a ordem tributária federal, a exemplo da dispensa de cobrança caso o valor da exação suprimido ou reduzido não seja superior a R$ 10.000,00, aos delitos praticados contra a ordem tributária estadual de ente da Federação que não possua legislação específica desonerativa no mesmo sentido; [valor: 20,00 pontos] 4 - Crimes contra a administração pública: necessidade de prévia constituição do crédito tributário para a instauração da ação penal em crimes de descaminho; [valor: 10,00 pontos] 5 - Cooperação internacional na investigação de crimes: necessidade de concessão de exequatur a ato de juízo estrangeiro que determine meramente a busca e apreensão de bens de pessoa envolvida em ação criminosa no exterior localizados no território nacional. [valor: 15,00 pontos] (70 pontos, dos quais até 5 pontos serão atribuídos ao quesito apresentação e estrutura textual (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos)).
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Alex foi denunciado pela prática de crime contra a ordem tributária, por, supostamente, ter omitido informação e prestado declaração falsa às autoridades fazendárias, com a finalidade de suprimir ou reduzir tributo, após a correspondente consolidação do débito fiscal na esfera administrativa, mediante decisão transitada em julgado. Condenado na ação penal, Alex interpôs apelação, na qual suscitou a ausência de justa causa para a ação penal, sob o fundamento de que o débito se encontrava sub judice, em razão do ajuizamento de ação anulatória de débito fiscal, circunstância que, segundo o seu argumento, impossibilitaria o exame da questão na esfera criminal. Com base na situação hipotética acima apresentada, disserte sobre os argumentos apresentados pelo réu na apelação, respondendo, de forma fundamentada, aos seguintes questionamentos. 1 - Há justa causa para a persecução penal do crime previsto no art. 1.º da Lei n.º 8.137/1990? 2 - A ação anulatória de débito fiscal impossibilita o exame da questão na esfera criminal?
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Em determinada ação fiscal procedida pela Receita Federal, ficou constatado que Lucile não fez constar quaisquer rendimentos nas declarações apresentadas pela sua empresa nos anos de 2009, 2010 e 2011, omitindo operações em documentos e livros exigidos pela lei fiscal. Iniciado processo administrativo de lançamento, mas antes de seu término, o Ministério Público entendeu por bem oferecer denúncia contra Lucile pela prática do delito descrito no art. 1º, inciso II da Lei n. 8.137/90, combinado com o art. 71 do Código Penal. A inicial acusatória foi recebida e a defesa intimada a apresentar resposta à acusação. Atento(a) ao caso apresentado, bem como à orientação dominante do STF sobre o tema, responda, fundamentadamente, o que pode ser alegado em favor de Lucile. (1,25 Ponto)
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Ricardo foi denunciado pela prática do delito descrito no art. 1º da lei n. 8.137/90, em concurso material com o crime de falsidade ideológica (art. 299 do CP). Isso porque, conforme narrado na inicial acusatória e confessado pelo réu no interrogatório, obteve, em determinado estado da federação, licenciamento de seu veículo de modo fraudulento, já que indicou endereço falso. Assim agiu porque queria pagar menos tributo, haja vista que a alíquota do IPVA seria menor. Ao cabo da instrução criminal, Ricardo foi condenado nos exatos termos da denúncia, sendo certo que todo o conjunto probatório dos autos era significativo e apontava para a responsabilização do réu. No entanto, atento às particularidades do caso concreto, o magistrado fixou as penas de ambos os delitos no patamar mínimo previsto nos tipos penais, resultando a soma em 03 anos de pena privativa de liberdade. Como advogado(a) de Ricardo, você deseja recorrer da sentença. Considerando apenas os dados descritos na questão, indique o(s) argumento(s) que melhor atenda(m) aos interesses de seu cliente. (1,25 Ponto)
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O juiz federal condenou Fulano, vereador em sua cidade, por violação à norma contida no artigo 337-A, I, combinado com o artigo 71, ambos do Código Penal, à pena de 2 anos e seis meses de reclusão, substituída por duas penas restritivas de direito, a saber: prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade. A sentença considerou comprovado que, no exercício da administração da empresa XYZ, Fulano reduzira contribuição social previdenciária devida pelo empregador por meio da omissão, em documentos de informação previstos na legislação previdenciária, de parte da remuneração paga a Sicrana, a título de salários, ao longo de dois anos, quando Fulano ainda não era vereador. A prática foi apurada e reconhecida em sede da Reclamação Trabalhista promovida por Sicrana em face da empresa XYZ. A sentença na Justiça do Trabalho reconheceu o débito das contribuições previdenciárias, sentença esta que transitou em julgado. Com base nos elementos colhidos na Reclamação, o MPF ofereceu a denúncia após a diplomação eleitoral de Fulano. Fulano apela da sentença criminal, alegando: 1 - Preliminarmente, invocando entendimento sumulado pelo STF, a incompetência absoluta do juízo sentenciante, eis que, por estar no exercício de mandato de vereador e uma vez que a Constituição de seu Estado garante aos vereadores foro por prerrogativa de função no Tribunal de Justiça Estadual, deveria ser julgado naquele órgão; 2 - No mérito, com fundamento na Súmula Vinculante nº 24 do STF e com base no artigo 89 da Lei nº 9.430/96, argumenta, em síntese, que não houve exaurimento da via administrativa de molde a configurar a justa causa para a ação penal; 3 - Sucessivamente, alega que a pena deveria se ater ao mínimo legal, descabido o reconhecimento da continuidade delitiva, já que se trata de delito instantâneo. Vieram os autos da apelação ao Ministério Público Federal, para o competente parecer. Elabore-o em, no máximo, 80 linhas, enfrentando todos os argumentos acima expostos. (o valor da resposta para as alíneas “a” e “b” é de 15 pontos cada e para a alínea “c” é de 10 pontos).
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