Durante a execução da pena privativa de liberdade a que condenado, qual seja, a de 12 anos de reclusão, sobrevém ao apenado JOÃO SILVA séria e grave doença mental, devidamente comprovada por laudo pericial.
Indaga-se quais providências deverão ser adotadas pelo juiz da execução e quais as consequências de eventual restabelecimento da higidez mental do condenado, com sua total recuperação?
15 linhas
(1,0 ponto)
Responda as questões abaixo com base na jurisprudência atualizada e dominante dos Tribunais Superiores:
a) Agente que descumpre medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha (art. 22 da Lei nº 11.340/2006) pratica fato delituoso?
b) Agente que se utiliza de transporte público para conduzir droga ilícita, configura causa de aumento prevista no art. 40, III, da Lei de Drogas?
c) O cometimento de crime durante o período de prova do livramento condicional implica a perda dos dias remidos?
d) Qual a consequência do ressarcimento integral e voluntário, antes do recebimento da denúncia, do prejuízo sofrido pela vítima, decorrente de estelionato praticado mediante a conduta do agente que emite cheque furtado sem provisão de fundos?
e) Princípio da Insignificância: Aplicável ao contexto dos crimes ambientais?
f) Crime de Tortura: Regime inicial de cumprimento de pena?
Num intervalo de três anos, por crimes praticados em 2011, 2012 e 2013, Juca Bacana foi condenado, sequencialmente, em três processos diversos (em dois deles, às sanções do artigo 157, §3º do Código Penal e, em outro, às do artigo 121, “caput”, do Código Penal), cujas penas somadas atingiram o total de 45 (quarenta e cinco) anos de reclusão, a serem cumpridas inicialmente em regime fechado. Ocorreu a unificação das penas, em observância ao §1º, do art. 75, do Código Penal.
Supondo que Juca iniciou o cumprimento de pena hoje (06 de novembro de 2014), a partir de quando ele terá direito aos benefícios de progressão de regime e livramento condicional? Discorra fundamentadamente.
(15 Linhas)
(1,0 Ponto)
Discorra sobre as seguintes questões relacionadas à execução das penas privativas de liberdade: a. Em substituição às condições gerais, pode o juiz estabelecer outra de natureza especial para a concessão de regime aberto ? b. A condição especial ao regime aberto, se cabível, pode equivaler a pena restritiva de direitos ? c. Se condenado em outubro de 2007 por homicídio qualificado cometido em dezembro de 2006, o sentenciado que se encontra em regime fechado poderá pleitear a progressão após o resgate de qual fração da pena? d. No caso anterior, supondo que superados os lapsos necessários, possível promoção direta ao regime aberto ?
O Código de Processo Penal prescreve que: “Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado”.
Nesse contexto, nas hipóteses abaixo diga, fundamentadamente, quando a perícia é imprescindível, desnecessária ou facultativa, nula ou que pode ser suprida:
1 - Perícia na arma, munições e acessórios para comprovação da qualificadora da causa especial de aumento de pena previstas no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal e crimes tipificados na Lei nº 10.826/2003.
2 - Segunda perícia, quando:
A - Houver dúvida sobre a parcialidade de um dos peritos que realizaram a primeira.
B - Para precisar a classificação do delito no art. 129, § 1º, I, do Código Penal.
C - Houver divergência entre os peritos.
D - Houver inobservância de formalidades, omissões, obscuridades ou contradições.
3 - Laudo de constatação da natureza e quantidade da droga.
4 - Laudo pericial firmado por apenas 1 (um) perito oficial, ou por 1 (uma) pessoa idônea, com habilitação técnica relacionada com natureza do exame, justificada pela inexistência, na comarca, de outro profissional habilitado.
5 - Para a identificação das vozes captadas nas interceptações telefônicas.
6 - De exame criminológico para fins de progressão do regime prisional e livramento condicional.
7 - Para caracterizar o crime previsto no art. 7o, IX, da Lei nº 8.137/1990.
O que se deve entender por falta grave para autorizar pedido de regressão de regime a ser formulado pelo Ministério Público e quais outros eventuais efeitos que ela pode ocasionar no curso da execução penal?
(0,5 Ponto)
(Máximo de 15 linhas).
Jurandir Soares, cumprindo pena privativa de liberdade de 07 (sete) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime semiaberto, observados os requisitos insculpidos no art. 123, da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84), obtém do juízo da execução, em contrariedade a manifestação lançada nos autos pelo Ministério Público, autorização de saída temporária para estar junto à sua família nas festividades do Natal ao Ano Novo, sendo estipulado pela decisão, de modo expresso, o prazo do benefício como sendo do dia 24 de dezembro até o dia 03 de janeiro.
Indaga-se:
A - Por quais razões fáticas e legais, ainda que omissas na hipótese acima, o Ministério Público pode ter lançado manifestação pelo indeferimento do pleito, se estavam cumpridos os requisitos do art. 123, da Lei de regência? Indique os dispositivos legais aplicáveis à espécie.
B - Quais os incidentes processuais adequados e cabíveis a serem propostos pelo Ministério Público após a ciência da decisão concessiva? O candidato deve nominar corretamente as medidas.
C - Tendo havido assistente de acusação no processo de conhecimento, teria este legitimidade para a propositura de incidentes de execução? Justifique a resposta.
D - Após as decisões dos eventuais incidentes, qual o recurso cabível destas decisões proferidas pelo juízo da execução e qual o prazo recursal?
(1,0 Ponto)
(Máximo de 20 linhas).
Na data de 5 de janeiro de 2011, em atendimento prestado em uma penitenciaria de segurança máxima localizada na zona rural de um Município do Estado do Rio Grande do Sul, o Defensor Público, pela primeira vez, conversou com o preso Carlos da Silva, com 53 anos de idade. Na oportunidade, o apenado explicou que não é reincidente e que cumpre pena privativa de liberdade de 30 anos de reclusão pela pratica de duplo homicídio qualificado, perpetrado no ano de 1991, estando, atualmente, no regime aberto.
Também reclamou "estar vivendo extremamente apertado", já que divide a cela de 6m2 com mais 10 presos, sendo ele e mais quatro indivíduos do regime aberto e outros cinco indivíduos do regime fechado. O preso ainda informou que seu pedido de livramento condicional não foi encaminhado ao Juízo da Execução Criminal porque o "Setor jurídico da unidade prisional entendeu não cumprido o pressuposto temporal de natureza objetiva, já que inatingido o prazo previsto no art.83, V, CP. Explicou, ainda, que registra em seu histórico prisional algumas faltas disciplinares grave, todas referentes a posse de aparelho de telefone celular, justificando que não consegue ficar sem comunicação com sua família que reside no extremo sul do Estado e não tem condições financeiras de visita-lo com frequência, o lhe angustia muito já que sua mãe é pessoa doente. Apesar da homologação dos procedimentos administrativos disciplinares instaurados, o Juiz da Execução Criminal, revelando a sua justificativa, nunca lhe impôs a regressão de regime. Ao analisar a Guia de Recolhimento, o agente da Defensoria Pública, confirmou as informações fornecidas pelo reeducando e apurou que o inicio de cumprimento da pena ocorreu no dia 14/06/1997. Além disso, observou que o condenado registra exatos 1095 dias ( ou 3 anos) de detração de pena(art.42 do CP), que, já cumpriu metade da pena e que nunca empreendeu fuga do sistema prisional, além de não ter sido comtemplado com comutações dos anos anteriores devidos as faltas graves por ele noticiados, tendo a ultima sido praticada em 15/05/2009 e registrada na Guia de Recolhimento com data-base para novos benefícios. Considerando as informações acima, aponte e comente os requerimentos que poderão ser formulados perante o Poder Judiciário, declinando os fundamentos legais.
Disserte sobre a perda dos dias remidos como consequência da prática de falta disciplinar de natureza grave, enfocando os princípios da proporcionalidade, individualização da pena e segurança jurídica.
Lucas, processado em liberdade, foi condenado na 1ª instância à pena de 05 (cinco) anos em regime integralmente fechado, pelo crime de tráfico de drogas, cometido em setembro de 2006. Interpôs Recurso de Apelação o qual foi parcialmente provido. O Tribunal alterou apenas o dispositivo da sentença que fixava o regime em integralmente fechado para inicialmente fechado.
Após o trânsito em julgado, Lucas deu inicio ao cumprimento de pena em 10 de fevereiro de 2009. O juízo da execução, em 10 de outubro de 2010, negou a progressão de regime sob o fundamento de que Lucas ainda não havia cumprido 2/5 da pena, em que pese os demais requisitos tenham sido preenchidos.
Diante dos fatos e da decisão acima exposta, sendo que sua intimação, na condição de Advogado de Lucas, ocorreu em 11.10.2010:
1 - Indique o recurso cabível.
2 - Apresente a argumentação adequada, indicando os respectivos dispositivos legais.
(30 linhas)
(1,0 Ponto)