Num intervalo de três anos, por crimes praticados em 2011, 2012 e 2013, Juca Bacana foi condenado, sequencialmente, em três processos diversos (em dois deles, às sanções do artigo 157, §3º do Código Penal e, em outro, às do artigo 121, “caput”, do Código Penal), cujas penas somadas atingiram o total de 45 (quarenta e cinco) anos de reclusão, a serem cumpridas inicialmente em regime fechado. Ocorreu a unificação das penas, em observância ao §1º, do art. 75, do Código Penal.
Supondo que Juca iniciou o cumprimento de pena hoje (06 de novembro de 2014), a partir de quando ele terá direito aos benefícios de progressão de regime e livramento condicional? Discorra fundamentadamente.
(15 Linhas)
(1,0 Ponto)
Discorra sobre as seguintes questões relacionadas à execução das penas privativas de liberdade: a. Em substituição às condições gerais, pode o juiz estabelecer outra de natureza especial para a concessão de regime aberto ? b. A condição especial ao regime aberto, se cabível, pode equivaler a pena restritiva de direitos ? c. Se condenado em outubro de 2007 por homicídio qualificado cometido em dezembro de 2006, o sentenciado que se encontra em regime fechado poderá pleitear a progressão após o resgate de qual fração da pena? d. No caso anterior, supondo que superados os lapsos necessários, possível promoção direta ao regime aberto ?
O Código de Processo Penal prescreve que: “Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado”.
Nesse contexto, nas hipóteses abaixo diga, fundamentadamente, quando a perícia é imprescindível, desnecessária ou facultativa, nula ou que pode ser suprida:
1 - Perícia na arma, munições e acessórios para comprovação da qualificadora da causa especial de aumento de pena previstas no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal e crimes tipificados na Lei nº 10.826/2003.
2 - Segunda perícia, quando:
A - Houver dúvida sobre a parcialidade de um dos peritos que realizaram a primeira.
B - Para precisar a classificação do delito no art. 129, § 1º, I, do Código Penal.
C - Houver divergência entre os peritos.
D - Houver inobservância de formalidades, omissões, obscuridades ou contradições.
3 - Laudo de constatação da natureza e quantidade da droga.
4 - Laudo pericial firmado por apenas 1 (um) perito oficial, ou por 1 (uma) pessoa idônea, com habilitação técnica relacionada com natureza do exame, justificada pela inexistência, na comarca, de outro profissional habilitado.
5 - Para a identificação das vozes captadas nas interceptações telefônicas.
6 - De exame criminológico para fins de progressão do regime prisional e livramento condicional.
7 - Para caracterizar o crime previsto no art. 7o, IX, da Lei nº 8.137/1990.
O que se deve entender por falta grave para autorizar pedido de regressão de regime a ser formulado pelo Ministério Público e quais outros eventuais efeitos que ela pode ocasionar no curso da execução penal?
(0,5 Ponto)
(Máximo de 15 linhas).
Jurandir Soares, cumprindo pena privativa de liberdade de 07 (sete) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime semiaberto, observados os requisitos insculpidos no art. 123, da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84), obtém do juízo da execução, em contrariedade a manifestação lançada nos autos pelo Ministério Público, autorização de saída temporária para estar junto à sua família nas festividades do Natal ao Ano Novo, sendo estipulado pela decisão, de modo expresso, o prazo do benefício como sendo do dia 24 de dezembro até o dia 03 de janeiro.
Indaga-se:
A - Por quais razões fáticas e legais, ainda que omissas na hipótese acima, o Ministério Público pode ter lançado manifestação pelo indeferimento do pleito, se estavam cumpridos os requisitos do art. 123, da Lei de regência? Indique os dispositivos legais aplicáveis à espécie.
B - Quais os incidentes processuais adequados e cabíveis a serem propostos pelo Ministério Público após a ciência da decisão concessiva? O candidato deve nominar corretamente as medidas.
C - Tendo havido assistente de acusação no processo de conhecimento, teria este legitimidade para a propositura de incidentes de execução? Justifique a resposta.
D - Após as decisões dos eventuais incidentes, qual o recurso cabível destas decisões proferidas pelo juízo da execução e qual o prazo recursal?
(1,0 Ponto)
(Máximo de 20 linhas).
Na data de 5 de janeiro de 2011, em atendimento prestado em uma penitenciaria de segurança máxima localizada na zona rural de um Município do Estado do Rio Grande do Sul, o Defensor Público, pela primeira vez, conversou com o preso Carlos da Silva, com 53 anos de idade. Na oportunidade, o apenado explicou que não é reincidente e que cumpre pena privativa de liberdade de 30 anos de reclusão pela pratica de duplo homicídio qualificado, perpetrado no ano de 1991, estando, atualmente, no regime aberto.
Também reclamou "estar vivendo extremamente apertado", já que divide a cela de 6m2 com mais 10 presos, sendo ele e mais quatro indivíduos do regime aberto e outros cinco indivíduos do regime fechado. O preso ainda informou que seu pedido de livramento condicional não foi encaminhado ao Juízo da Execução Criminal porque o "Setor jurídico da unidade prisional entendeu não cumprido o pressuposto temporal de natureza objetiva, já que inatingido o prazo previsto no art.83, V, CP. Explicou, ainda, que registra em seu histórico prisional algumas faltas disciplinares grave, todas referentes a posse de aparelho de telefone celular, justificando que não consegue ficar sem comunicação com sua família que reside no extremo sul do Estado e não tem condições financeiras de visita-lo com frequência, o lhe angustia muito já que sua mãe é pessoa doente. Apesar da homologação dos procedimentos administrativos disciplinares instaurados, o Juiz da Execução Criminal, revelando a sua justificativa, nunca lhe impôs a regressão de regime. Ao analisar a Guia de Recolhimento, o agente da Defensoria Pública, confirmou as informações fornecidas pelo reeducando e apurou que o inicio de cumprimento da pena ocorreu no dia 14/06/1997. Além disso, observou que o condenado registra exatos 1095 dias ( ou 3 anos) de detração de pena(art.42 do CP), que, já cumpriu metade da pena e que nunca empreendeu fuga do sistema prisional, além de não ter sido comtemplado com comutações dos anos anteriores devidos as faltas graves por ele noticiados, tendo a ultima sido praticada em 15/05/2009 e registrada na Guia de Recolhimento com data-base para novos benefícios. Considerando as informações acima, aponte e comente os requerimentos que poderão ser formulados perante o Poder Judiciário, declinando os fundamentos legais.
Disserte sobre a perda dos dias remidos como consequência da prática de falta disciplinar de natureza grave, enfocando os princípios da proporcionalidade, individualização da pena e segurança jurídica.
Lucas, processado em liberdade, foi condenado na 1ª instância à pena de 05 (cinco) anos em regime integralmente fechado, pelo crime de tráfico de drogas, cometido em setembro de 2006. Interpôs Recurso de Apelação o qual foi parcialmente provido. O Tribunal alterou apenas o dispositivo da sentença que fixava o regime em integralmente fechado para inicialmente fechado.
Após o trânsito em julgado, Lucas deu inicio ao cumprimento de pena em 10 de fevereiro de 2009. O juízo da execução, em 10 de outubro de 2010, negou a progressão de regime sob o fundamento de que Lucas ainda não havia cumprido 2/5 da pena, em que pese os demais requisitos tenham sido preenchidos.
Diante dos fatos e da decisão acima exposta, sendo que sua intimação, na condição de Advogado de Lucas, ocorreu em 11.10.2010:
1 - Indique o recurso cabível.
2 - Apresente a argumentação adequada, indicando os respectivos dispositivos legais.
(30 linhas)
(1,0 Ponto)
Recentemente, a imprensa noticiou que Promotor de Justiça requereu o “fechamento” de unidade prisional por “insalubridade do local que resultou indiretamente na morte de um preso”.
Diz ainda a matéria jornalística, reproduzindo as palavras do referido Órgão Ministerial: “Eu estive na cela dias antes da morte do preso e fotografei a sarna nas mãos dele”.
Em face do princípio constitucional da independência entre os poderes (art. 2º da Carta Magna), fale sobre os fundamentos legitimadores da mencionada atividade ministerial, fazendo referência aos princípios constitucionais norteadores de tal iniciativa.
Não se faz necessária a elaboração de peça processual.
Com base no julgado proferido pelo E. Supremo Tribunal Federal, no HC nº 82.959-7 - São Paulo, relator Min. MARCO AURÉLIO - conforme reprodução abaixo; explique qual a situação daqueles que se encontravam condenados em crimes hediondos, na época do julgado, e a situação daqueles que vieram a ser condenados após o mesmo, no que concerne à execução da pena.
PENA - REGIME DE CUMPRIMENTO - PROGRESSÃO - RAZÃO DE SER.
A progressão no regime de cumprimento da pena, nas espécies fechado, semi-aberto e aberto, tem como razão maior a ressocialização do preso que, mais dia ou menos dia, voltará ao convívio social.
PENA - CRIMES HEDIONDOS - REGIME DE CUMPRIMENTO – PROGRESSÃO - ÓBICE - ARTIGO 2º, § 1º, DA LEI Nº 8.072/90 - INCONSTITUCIONALIDADE - EVOLUÇÃO JURISPRUDENCIAL.
Conflita com a garantia da individualização da pena - artigo 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal - a imposição, mediante norma, do cumprimento da pena em regime integralmente fechado. Nova inteligência do princípio da individualização da pena, em evolução jurisprudencial, assentada a inconstitucionalidade do artigo 2º, § 1º, da Lei n º 8.072/90.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os ministros do Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária, sob a presidência do ministro Nelson Jobim, na conformidade da ata do julgamento e das notas taquigráficas, por maioria, em deferir o pedido de hábeas corpus e declarar, incidenter tantum, a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, nos termos do voto do relator, vencidos os ministros Carlos Velloso, Joaquim Barbosa, Ellen Gracie, Celso de Mello e Nelson Jobim, Presidente. O Tribunal, por votação unânime, explicitou que a declaração incidental de inconstitucionalidade do preceito legal em questão não gerará conseqüências jurídicas com relação às penas já extintas nesta data, pois esta decisão plenária envolve, unicamente, o afastamento do óbice representado pela norma ora declarada inconstitucional, sem prejuízo da apreciação, caso a caso, pelo magistrado competente, dos demais requisitos pertinentes ao reconhecimento da possibilidade de progressão.
Brasília, 23 de fevereiro de 2006.
MARCO AURÉLIO - RELATOR
(3,0 Pontos)