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Maria ajuizou, em 20 de janeiro de 2020, ação indenizatória em face da Companhia SP de Transporte, Seguradora Bom Recurso (emitente de apólice em favor da primeira ré, com cobertura de danos causados a terceiros) e do Hospital Pronto Atendimento.

Alegou na inicial, em síntese, que, no dia 15 de março de 2015, sofreu um acidente na plataforma de acesso da primeira ré (que estava em obras) e, em razão do fato, teve uma fratura exposta no tornozelo, ficando internada por seis meses e totalmente incapacitada para o trabalho, pelo prazo de um ano, após a alta hospitalar. Sofreu também redução permanente da capacidade laborativa, sequelas para a caminhada e veio, ainda, a ser submetida a duas cirurgias, que deixaram cicatrizes (deformidade).

A autora, aposentada, viúva, sem filhos e idosa de 72 anos, trabalhava nas proximidades do local como ambulante para complementação da aposentadoria obtida junto ao INSS e, no dia dos fatos, com forte chuva, estava se dirigindo à estação da Companhia SP de Transporte para retornar do trabalho.

O acidente, ainda segundo a petição inicial, foi causado pela ré Companhia SP de Transporte que, por meio de empreteira contratada, realizava uma obra na rampa de acesso de passageiros. Em razão da chuva forte, o local, desprovido de cobertura, ficou escorregadio, fato que teria ocasionado a queda da autora.

A primeira ré Companhia SP de Transporte, informada no momento da ocorrência, acionou o corréu Hospital Pronto Atendimento, que demorou quatro horas para chegar ao local, período em que a autora, impossibilitada de se locomover, permaneceu deitada no solo, abrigada da chuva por meio de lonas improvisadas, o que lhe causou grande sofrimento moral.

A segunda ré, procurada para fins de reembolso das despesas, não atendeu à solicitação da autora.

A inicial veio instruída com relatórios médicos do período da internação, fotos do local do acidente, inclusive no dia dos fatos, e também das condições em que permaneceu a autora até a chegada dos socorristas.

Pediu, a inicial, a condenação solidária dos corréus Companhia SP de Transporte e Seguradora Bom Recurso ao pagamento de indenização composta das seguintes verbas:

Indenização por danos materiais em razão dos gastos com medicamentos, que não foram fornecidos na rede pública, comprovados por meio de notas fiscais e receituários médicos;

Indenização pelo período em que ficou afastada do exercício de atividades laborativas, um ano e seis meses, com base no rendimento estimado de 01 salário-mínimo mensal;

Indenização, após o retorno ao trabalho, considerada a expectativa de desempenho até os 75 anos, proporcional à redução permanente da capacidade laborativa, calculada sobre a mesma base de rendimento estimado;

Indenizações, por danos morais e estéticos, cumuladas, pelo padecimento com as lesões corporais gravíssimas, procedimentos cirúrgicos, alongado período de internação e existência de cicatrizes deformantes, no valor total de R$ 150 mil.

Em relação ao corréu Hospital Pronto Atendimento, a autora pleiteou:

Indenização por danos morais em razão do padecimento desproporcional decorrente da espera do socorro, dadas as condições a que ficou exposta, hipótese devidamente comprovada nos autos, por meio de relatórios referentes ao horário do acidente, solicitação do atendimento e entrada no nosocômio (não impugnados de forma expressa). Pleiteia o valor total de R$ 50 mil, atualizado a partir da condenação.

Os corréus contestaram a ação e alegaram o seguinte:

a) A ré Companhia SP de Transportes alegou ilegitimidade passiva, ao argumento de que a autora, a despeito da aquisição da passagem, ainda não estaria sendo transportada, inexistindo relação jurídica previamente à constituição do contrato de transporte; alegou, também, que a responsabilidade, por fato decorrente da obra, seria exclusiva da empreiteira;

b) A corré Seguradora Bom Recurso alegou ilegitimidade passiva, em razão da inexistência de relação jurídica para com a autora;

c) O corréu Hospital Pronto Atendimento alegou ilegitimidade passiva, pois não responderia por fatos decorrentes da má execução da obra no local do acidente, responsabilidade atribuível, exclusivamente, ao dono da obra e à empreiteira;

d) A ré Companhia SP de Transporte alegou prescrição da pretensão indenizatória, porque já consumado o prazo trienal, da legislação civil, entre a data do acidente e o ajuizamento da ação;

e) Não houve controvérsia pelas rés acerca do acidente e de suas circunstâncias, reiterando a Companhia SP de Transportes, no capítulo de mérito, a inexistência de responsabilidade de sua parte, em razão de não ter se iniciado o transporte propriamente dito, bem como por força da culpa exclusiva da empreiteira quanto à segurança dos transeuntes;

f) A corré Seguradora Bom Recurso alegou (juntando documentação a respeito) que a empreiteira contratada pela ré Companhia SP de Transporte não obtivera alvará na Prefeitura para a realização da obra e descumprira normas técnicas de segurança obrigatórias para a execução do serviço, dentre as quais, a prevenção de acidentes em relação a transeuntes. Em razão disso, sustenta a negativa de sua responsabilidade pelo ressarcimento dos danos causados à autora;

g) A ré Companhia SP de Transporte alegou, também, trazendo documentos, que o contrato de empreitada previa, de forma expressa, que todos os danos decorrentes da obra, em relação a empregados ou terceiros, deveriam ser suportados, exclusivamente, pela empreiteira;

h) Os corréus Companhia SP de Transporte e Seguradora Bom Recurso impugnaram a prova produzida, por meio dos relatórios médicos, alegando que foram produzidos por terceiros, extrajudicialmente, e afirmando deles só terem tido ciência a partir a propositura da ação. Alegaram que meros atestados médicos e notas fiscais, ainda que produzidos contemporaneamente ao período de internação e convalescença, não constituiriam prova quanto às despesas com a aquisição de medicamentos, tal como pretendido pela autora;

i) Os corréus Companhia SP de Transporte e Seguradora Bom Recurso impugnaram o pedido de indenização, pelo período (correspondente a 01 ano e seis meses) em que a autora ficou afastada de suas atividades laborativas, por se tratar de pessoa aposentada, não impugnando o desempenho da atividade de ambulante e a estimativa de rendimentos feita na petição inicial; também não impugnaram a estimativa da autora quanto ao tempo de trabalho remanescente, mas em ambos os casos sustentaram dever ser abatidos os valores recebidos a título de benefício previdenciário;

j) Os corréus Companhia SP de Transporte e Seguradora Bom Recurso alegaram o descabimento da cumulação dos pedidos de indenização por danos estéticos e morais decorrentes da mesma lesão, afirmando que os primeiros estão abrangidos pelos segundos;

k) O corréu Hospital Pronto Atendimento impugna o pleito referente aos danos morais, ao argumento que, no dia do acidente, a cidade estava sob fortes chuvas, hipótese a constituir excludente de responsabilidade pela demora no socorro. Admite ter havido redução no quadro de funcionário socorristas na data do evento. Não impugna o valor pleiteado a título de indenização.

Houve réplica da autora, impugnando todas as teses postas nas contestações. Saneador, na sequência, relegando-se o enfrentamento das preliminares para o final.

A autora foi submetida a exame médico pelo IMESC, sobrevindo laudo conclusivo acerca das sequelas permanentes, do dano estético (deformidade), da redução permanente para o exercício de atividades laborativas (da ordem de 30%), bem como do nexo de causalidade entre tais danos e o acidente.

Não houve impugnação das partes em relação ao laudo técnico, nem protesto por provas em audiência.

Em face do exposto, profira sentença sobre o caso apresentado, dispensado o relatório e enfrentando todos os argumentos das partes, de forma fundamentada e sequencial, com referência expressa obrigatória às letras do enunciado (em relação às teses contestadas), nos respectivos parágrafos da sentença.

Nota: O(A) candidato(a) não deverá assinar nem se identificar como o(a) prolator(a) da sentença, mencionando somente o cargo de juiz substituto.

(10 pontos)

(Edital e caderno de provas sem informação sobre o número de linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Os veículos de João e Paulo colidiram em um acidente automobilístico, o que resultou em diversas avarias no veículo de Paulo. Apenas João possuía um contrato de seguro de automóvel, o qual previa uma cláusula de responsabilidade civil facultativa de veículos (RCF-V) que assegurava a cobertura de danos materiais causados pelo segurado a terceiros até o valor de R$ 15 mil. Nenhum dos condutores registrou boletim de ocorrência acerca do acidente e a culpa pelo ocorrido não foi estabelecida. Ambos os motoristas dirigiam veículos de passeio, sem finalidade profissional.

Considerando a situação hipotética apresentada acima, redija um texto dissertativo acerca do cabimento de ação de reparação dos danos sofridos por Paulo. Em seu texto, responda, com fundamento na jurisprudência pacificada do STJ, aos seguintes questionamentos.

1 - É cabível o ajuizamento de ação de reparação de danos exclusivamente em desfavor da seguradora? [valor: 14,00 pontos]

2 - A seguradora tem obrigação de ressarcir os danos sofridos por Paulo? [valor: 12,00 pontos]

3 - Caso Paulo proponha ação de reparação de danos pelo rito do procedimento ordinário, haverá possibilidade de a questão em exame ser discutida perante o STJ, em sede de recurso especial? [valor: 12,00 pontos]

Ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 40,00 pontos, dos quais até 2,00 pontos serão atribuídos ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).

(30 linhas)

A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.

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Justiniano e a namorada, Teodora, são parados quando se dirigiam ao Rio de Janeiro para importante compromisso do varão. Devido a falhas no sistema de alerta digital, a polícia rodoviária (PRF) confunde o veículo em que eles estavam com automóvel furtado. A aferição do problema gera demora absurda. Enquanto Teodora fica no local para que tudo se esclareça, Justiniano não pode perder o compromisso e explica sua pressa.

Os policiais indicam os transportes próximos, já que o veículo está retido, e Justiniano opta por van rápida, na qual embarca, por ser o único e exclusivo meio de chegar ao Rio de Janeiro a tempo para o compromisso. No caminho, a van colide e morrem o motorista (dono da van, de origem humilde) e Justiniano. Concomitantemente, a PRF reconhece o erro e Teodora sai do local da apreensão com um pedido de desculpa. Agora, Teodora e a filha de Justiniano, Justinha, acionam a União Federal, postulando indenização pela morte deste. Justinha, de 5 anos, pede pensão vitalícia e verba de dano moral pela dor do falecimento do pai. Já a namorada do falecido pede verba a título de dano moral diante do falecimento do amado.

Como resolver a pretensão.

(0,5 ponto)

(Sem informação acerca do número de linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Joaquim conduzia seu automóvel por avenida movimentada do bairro de Copacabana, no Rio de Janeiro, em velocidade acima da permitida, após consumir elevada dose de bebida alcoólica. Ao tentar desviar de outro veículo, Joaquim perdeu o controle e subiu na calçada, vindo a colidir contra um poste.

Maria, que andava pela calçada, viu o momento em que Joaquim perdeu o controle de seu automóvel e, para salvar Joana, que estava ao seu lado, empurrou-a, vindo ambas a caírem em cima da vidraça de uma loja. Na queda, quebraram o vidro e danificaram alguns itens que estavam em exibição na vitrine.

Sobre o caso narrado, responda aos itens a seguir.

A) Maria praticou ato ilícito ao empurrar Joana, quebrando o vidro e danificando os itens da vitrine? Justifique. (Valor: 0,65)

B) Maria, uma vez demandada em Juízo pelo dono da loja para ser indenizado pelos danos sofridos, poderá provocar intervenção de terceiros? Caso afirmativo, qual a modalidade e em face de quem? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

(30 linhas)

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Augusto, pessoa em situação de rua, solicitou um benefício assistencial, que lhe foi negado, sob a justificativa de que ele integrava uma sociedade Limitada. Por desconhecer totalmente a situação, Augusto procurou a Defensoria Pública e, após diligências, verificou-se que outros dois sócios anteriormente integravam a referida empresa: Carlos e Dirceu. O primeiro, além de sócio, foi também administrador da empresa e possuía 90% das quotas sociais. O segundo, por sua vez, ainda figura como sócio com 10% das cotas sociais. Além disso, verificou-se que, no mês de março de 2023, houve alteração do contrato social, pela qual Augusto foi inserido na empresa como sócio-administrador, adquirindo os 90% das quotas pertencentes a Carlos, que deixou de integrar o referido quadro societário. Ocorreu que, em novembro de 2022, Augusto havia perdido seus documentos pessoais. Em posse destes, Carlos os utilizou para, com a falsificação da assinatura de Augusto e sem a anuência de Dirceu, proceder à mencionada alteração do contrato social. Com base nessa situação, de maneira fundamentada, disserte sobre seguintes tópicos: A - Medida judicial mais adequada para que Augusto deixe de integrar a sociedade e seja ressarcido pelos danos sofridos por todos os envolvidos, inclusive a mencionada pessoa jurídica. B - Responsabilidade dos sócios Carlos e Dirceu na medida judicial de ressarcimento de danos eventualmente ajuizada por Augusto no corrente ano. (30 Linhas) (10 Pontos) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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No ano de 2023, Flávia começou a prestar serviços como cabeleireira em um cômodo de sua residência e, em razão da simplicidade do negócio e da baixa renda obtida, optou por não constituir formalmente uma pessoa jurídica.

No exercício de suas atividades profissionais, ela adquiriu de uma grande empresa de renome na área, uma cadeira para lavagem de cabelo. Ocorre que, após 20 dias da aquisição, o produto apresentou defeito insanável, o que dificultou o labor de Flávia, que não possui conhecimento técnico para realizar o conserto. No intuito de solucionar a questão, Flávia efetuou diversas ligações e deslocou-se até uma agência da empresa vendedora em, ao menos, 5 oportunidades. No entanto, apesar das inúmeras tentativas, ela não obteve êxito na solução do problema.

Com base na situação narrada, de maneira fundamentada, apontando expressamente os dispositivos legais de regência e com fulcro na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, disserte, na defesa dos interesses de Flávia, sobre os fundamentos fáticos e jurídicos que sustentam:

A - A incidência, à luz das teorias existentes, das regras do Código de Defesa do Consumidor;

B - O cabimento de indenização por danos morais.

(30 Linhas)

(10 Pontos)

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Durante ação itinerante da Defensoria Pública do Estado do Acre, diversos moradores de um bairro de baixa renda na periferia da cidade de Rio Branco relataram a interrupção do serviço de fornecimento de energia elétrica em decorrência do inadimplemento do pagamento de fatura correspondente à integralidade do período em que a concessionária constatara, de forma unilateral, suposta adulteração em equipamentos medidores do consumo de energia. A Defensoria Pública estadual encaminhou à concessionária de energia elétrica ofício no qual solicitou o esclarecimento de informações, tendo obtido a seguinte resposta:

“Alfa S.A., concessionária de energia elétrica do estado Acre, conforme ato de concessão da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), informa, em atenção ao ofício acima mencionado, que, sendo prestadora de serviço público, não está sujeita às regras do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/1990), uma vez que está subordinada a regime de direito público, nos termos da regulamentação do poder concedente.”

Em sua resposta, Alfa S.A explica, ainda, que, por ser concessionária de serviço público federal, nos termos do art. 21, XII, b, da Constituição Federal de 1988 (CF), não está sujeita a ingerência de órgãos estaduais, como a Defensoria Pública estadual, nem mesmo à jurisdição do tribunal de justiça local.

Além disso, Alfa S.A esclarece que, por ser concessionária de serviço público, seus atos possuem autoexecutoriedade, de modo que se mostram prescindíveis o contraditório e a ampla defesa do usuário quando constatado o mínimo indício de adulteração do equipamento medidor do consumo de energia elétrica.

Por fim, salienta que a interrupção do fornecimento de energia é medida necessária para evitar a oneração dos demais consumidores de energia elétrica, sendo, portanto, lícita a interrupção pela integralidade do período de inadimplemento.

Considerando a situação hipotética apresentada, elabore, na condição de defensor público do estado do Acre, a peça processual adequada para a salvaguarda dos direitos violados, considerada a necessidade de dilação probatória. Ao desenvolver a peça processual, aborde toda a matéria de direito material e processual pertinente ao caso, e fundamente sua explanação na legislação vigente e na jurisprudência dos tribunais superiores. Dispense o relatório e não crie fatos novos.

Na peça processual, ao domínio da modalidade escrita serão atribuídos até 12,00 pontos e ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 48,00 pontos, dos quais até 2,40 pontos serão atribuídos ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).

(120 linhas)

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Mévio, digitador, foi dispensado pelo Hospital Saúde Vital Ltda., em 13 de agosto de 2022. De acordo com o empregador, duas condutas faltosas foram praticadas: vazamento de dados e atrasos/faltas excessivas ao trabalho.

Mediante pagamento em dinheiro, ele disponibilizou dados de saúde de paciente com 11 anos de idade, filho de pessoa famosa, a influenciador digital que os divulgou amplamente e fez comentários desabonadores sobre o hospital, uma vez que os responsáveis pelo paciente (objetores de consciência) negaram autorização à transfusão de sangue e o procedimento não foi realizado, com prejuízos à saúde da criança.

O referido hospital, desde 2009, adotou controle eletrônico de horário de trabalho, com autenticação das presenças por reconhecimento de impressões digitais. No entanto, sem o conhecimento dos empregados, associou a esse controle de jornada um software de inteligência artificial que gera relatórios sobre assiduidade/pontualidade e sugere sanções disciplinares àqueles que extrapolam determinado padrão de faltas ou atrasos. Além disso, instalou programa que capta o ritmo e a cadência dos toques dos digitadores, inclusive para fins de aferição de desempenho e prêmios de produtividade.

Ao ser admitido, Mévio assinara autorização para o tratamento dos seus dados biométricos pelo hospital, renovada anualmente, da qual constava a expressão “para os usos ordinários da empresa”. Atrasava-se e faltava com frequência, justificadamente, por motivo de doença crônica. Em razão do mencionado tratamento de dados (revelando faltas e atrasos que extrapolavam o padrão programado) e também pelo alegado vazamento, Mévio foi despedido por justa causa, seis meses após a divulgação dos dados e imediatamente depois de concluído procedimento administrativo interno de apuração de autoria.

Diante do quadro fático, analise:

a) as condutas faltosas atribuídas a Mévio e a validade da justa causa aplicada;

b) o fundamento e a natureza da responsabilidade civil de Mévio em face do empregador, pelo vazamento de dados do paciente;

c) o fundamento e a natureza da responsabilidade civil do hospital quanto ao tratamento dos dados de Mévio.

(1 ponto)

(60 linhas)

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Austregésilo, motorista, no exercício regular de sua atividade profissional, recém-casado, com 29 anos de idade, empregado da Transportadora Chega Rápido e estudante do último semestre do curso de Fisioterapia – já aprovado em primeiro lugar no concurso realizado pela Prefeitura do Município de Casa Alta para o cargo de fisioterapeuta –, encontrava-se por 5 horas consecutivas na condução de camionete da empresa carregada com 500 kg de cimento. Ao trafegar por trecho de pista dupla, envolveu-se em acidente que resultou de o veículo por ele conduzido encontrar-se a 100 km/h (acima da velocidade máxima permitida, que é 80 km/h no trecho específico), e por haver sido abalroado por um automóvel conduzido por motorista com a CNH vencida, que invadiu a pista e provocou o capotamento da camionete. Ele recebeu os primeiros socorros no local e foi conduzido ao hospital, teve o braço esquerdo amputado à altura do cotovelo e sequelas permanentes na perna direita que o impedem de deambular sem o auxílio de muletas, além de cicatriz de 12 cm na região da virilha. Nessa condição, Austregésilo sente-se com limitações para exercer plenamente as atribuições relativas ao cargo para o qual fora aprovado. Após a concessão do auxílio-doença pelo INSS por 6 meses e 15 dias, sem pagamento de salário pelo empregador, retornou à empresa e foi readaptado na função de conferente de cargas e passou a perceber o mesmo salário pago anteriormente.

A partir desses fatos, analise, fundamentadamente:

a) a identificação e os elementos constitutivos da responsabilidade pelos danos causados;

b) as espécies de danos provocados no empregado, acompanhadas das respectivas definições;

c) os direitos que, eventualmente, sejam devidos ao empregado;

d) a necessidade de prova pré-constituída em relação aos danos materiais e a modificação do estado de fato ou de direito e suas consequências futuras.

(1 ponto)

(60 linhas)

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As adolescentes (M.A.S. e P.B., com 16 e 17 anos, respectivamente) foram estupradas ao saírem da empresa onde faziam estágio remunerado. Levadas para um terreno baldio nas proximidades do local, mediante grave ameaça com emprego ostensivo de arma de fogo, foram submetidas a coito anal e a conjunção carnal.

Restou comprovado durante a instrução probatória, sob o crivo do contraditório, que, em razão da violência sexual, as vítimas tiveram sequelas emocionais por longo período, com restrição da vida social de ambas, com receio de sair de casa, desencadeando na primeira (M.A.S.) síndrome do pânico e ensejando que a segunda ofendida (P.B.), inclusive, formulasse pedido de desligamento do estágio remunerado, pois ela não conseguia mais transitar nas proximidades em que o crime ocorreu sem ter pesadelos e suores noturnos.

Ao ofertar denúncia, o Ministério Público requereu a produção de várias provas em direito admitidas e a fixação de valor mínimo para reparação de todos os danos causados pela infração (art. 387, IV, do CPP), com explicita indicação dos valores indenizatórios pretendidos. Reiterou o pleito indenizatório nas alegações finais.

Na sentença, o julgador fixou o valor indenizatório de R$ 3.000,00 em favor da vítima P.B, a título de reparação de danos materiais, correspondente aos meses de bolsa auxílio a que ela teria direito até a finalização do contrato de estágio (houve pedido de desligamento antecipado em virtude das sequelas decorrentes do crime), e decidiu, de forma genérica, que com relação a vítima M.A.S. não houve dano a ser reparado.

A) A partir da premissa de que incumbe ao Ministério Público a adoção de medidas que propiciem a proteção integral e promoção dos direitos e apoio às vítimas de crimes, discorra sobre o acerto (ou desacerto) da sentença no tocante à reparação dos danos causados pela infração, com base no art. 387, IV, do CPP e na do Superior Tribunal de Justiça. (máximo 30 linhas – 1,0 ponto)

B) Indique, em caso de discordância da prestação jurisdicional, quais instrumentos processuais poderiam ser utilizados pelo(a) Promotor(a) de Justiça? (máximo 15 linhas – 0,5 ponto)

(1,5 pontos)

(45 linhas)

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