32 questões encontradas
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
“Nenhum homem, ou sociedade, possui o poder de entregar a sua própria preservação ou, consequentemente, os meios adequados para o efeito, à vontade absoluta e ao domínio arbitrário de outrem. Por isso, todas as vezes que alguém pretender submetê-los a uma tal condição de escravatura, assistir-lhe-á sempre o direito de preservar aquilo que jamais poderá ceder a quem quer que seja, e, bem assim, o direito correlativo de se livrarem de quem infringir esta lei de autopreservação que os levou a organizarem-se em sociedade.” (LOCKE, John. Segundo Tratado do Governo. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2007, p. 168) “Dizer que um homem se dá gratuitamente, é dizer uma coisa absurda e inconcebível; tal ato é ilegítimo e nulo, por isso mesmo que aquele que o realiza não está na posse dos seus sentidos”. (ROUSSEAU, J. J. Do Contrato Social. Lisboa: Portugália Editora, 1968, I, IV) Os extratos mencionados trazem a repulsa de dois grandes filósofos à agressão à liberdade humana.
Tendo em vista o conceito de justiça, sobre o tema da restrição aos direitos humanos, responda:
A - Há ou não justiça no caso de restrição ao exercício dos direitos e liberdades fundamentais? Quando é possível, materialmente, restringi-los e, nesse caso, o que deve ser respeitado?
B - Qual o sentido dessa garantia? Ela difere de dignidade da pessoa humana? Ela vai além do conteúdo do mínimo existencial? Todos os direitos fundamentais estão protegidos por ela?
C - O que é direito fundamental como agregado molecular - feixe de direitos (cluster rights)?
D - A quem se dirige a indisponibilidade dos direitos fundamentais e o que ela significa? Como normas tético-deônticas, os direitos fundamentais são universais ou podem ser considerados, em algum aspecto, commodities?
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Discorra acerca da hierarquia legal dos tratados internacionais de direitos humanos no ordenamento jurídico brasileiro
(1,0 Ponto)
(Máximo de 25 linhas).
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!