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Considere a seguinte situação: Roberto, médico, residente e domiciliado na cidade de Santa Maria/RS, adquiriu um veículo zero quilômetro junto a uma concessionária da marca “X” em março de 2010. O carro tinha prazo de garantia contratual de três anos. Passados seis anos da compra do automóvel, em junho de 2016, quando trafegava com o veículo em Porto Alegre/RS, este desligou na via, estando a 60 km/h (que era o limite legal), levando Roberto a realizar uma manobra brusca, e que o fez atingir um pedestre na calçada. Este pedestre sofreu lesões, ficando com cicatrizes no rosto. Acerca do acidente, Roberto também foi atingido com gravidade, ficando internado em hospital, muito embora tenha sobre- vivido sem sequelas. O veículo precisou de consertos internos e externos. Sobre a manutenção do veículo, Roberto sempre realizou, junto à concessionária na qual havia adquirido o carro, todas as revisões indicadas pelo fabricante, cuja sede fica em Curitiba/PR. Submetido à análise técnica, ainda em 2016, foi constatado, sem sombra de dúvidas, que o carro havia sofrido uma pane geral, sendo identificados sérios problemas de fabricação, como projeto e montagem do carro. Sobre o caso, responda, fundamentadamente, as assertivas abaixo. A) Sobre o dano descrito, caso Roberto ingressasse em juízo para postular reparação por danos morais e materiais, poderia acionar a concessionária que lhe vendeu o carro, seja isoladamente ou em conjunto com o fabricante? B) Na eventual defesa judicial, o fornecedor demandado poderia sustentar decadência ou prescrição de eventual direito de Roberto à reparação dos danos indicados? C) Acerca do pedestre lesionado, este poderia se valer das normas do Código de Defesa do Consumidor para pleitear eventual indenização? (até 32 linhas) (10 Pontos)
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Vários agricultores tradicionais do Vale do São Patrício, pertencentes à Associação dos Agricultores do Vale do São Patrício, voltada à logística de aquisição de sementes, insumos e distribuição da safra, bem como a defesa coletiva de seus associados, adquiriram para plantio, no dia 1º de julho de 2013, mediante lavoura mecanizada, milho transgênico portador de uma bactéria que determinava o controle de pragas naturais daquela cultura.

Segundo a orientação do fabricante TransAlimentos, a técnica do plantio deveria ser intercalada com nichos da planta nativa suscetível à ação da praga.

Contudo, os agricultores não seguiram a instrução do fabricante, mesmo assistidos por Consultor Técnico e Engenheiro Agrônomo disponibilizados pela Associação dos Agricultores do Vale do São Patrício, a qual são associados, acreditando que os confrontantes iriam adotar as cautelas previstas para o manejo do produto, a fim de maximizar a produtividade das respectivas áreas exploradas, efetuando o plantio, no dia 31 de outubro de 2013, para a venda da safra, no ano seguinte.

Em consequência, as pragas naturais dessa cultura, por meio do processo de seleção natural, tornaram-se resistentes à bactéria e aos defensivos agrícolas, associados à técnica da lavoura transgênica. A frustração do rendimento da safra somente foi verificada após o ciclo de germinação da semente, no dia 06 de março de 2014, quando a produtividade foi aquém das expectativas.

A proliferação das pragas atingiu, também, espécies nativas da área de preservação permanente do Rio das Almas, sobretudo aquelas que tinham relação de ancestralidade com a cultura do milho, causando grave dano ambiental, o que resultou na autuação dos agricultores pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado de Goiás, com aplicação de elevadas multas administrativas.

Por esses motivos, a Associação dos Agricultores do Vale do São Patrício propôs, no dia 06 de junho de 2014, na Comarca de Carmo do Rio Verde, ação de indenização coletiva em face do fabricante, alegando vulnerabilidade e a responsabilidade do fabricante pelo fato do produto em relação aos prejuízos causados, além da responsabilidade ambiental incidente sobre as áreas de preservação permanente situadas no interior da propriedade rural de seus associados, pleiteando a reparação dos danos individuais e ambiental sofridos mediante compensação pecuniária e recomposição da área degradada, respectivamente.

O Magistrado, após a apresentação da contestação por parte do fabricante, abriu vista dos autos ao Ministério Público para se manifestar.

Na condição de Promotor(a) de Justiça da Comarca de Carmo do Rio Verde, elaborar manifestação, na qual deverá examinar de forma fundamentada as seguintes alegações expostas na contestação, acolhendo ou refutando as assertivas, indicando a correta adequação jurídica dos pontos controvertidos:

a) a ausência de relação de consumo.

b) não há, na hipótese, a vulnerabilidade suscitada.

c) responsabilidade exclusiva de terceiros nos danos.

d) a ilegitimidade ativa da associação por ausência de pertinência temática.

e) a decadência do direito do autor.

(4 pontos)

(Sem informação acerca do número de linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Carlos Gomes, em razão do não pagamento de uma conta de telefone celular no valor de R$80,00, teve o seu nome inscrito no SPC em 04.03.2012, tendo sido devidamente notificado. No mês seguinte à inscrição, em abril de 2012, Carlos precisou de crédito e o obteve, mesmo após consulta ao SPC, pela financeira CREDIT EXPLORA. Alguns dias após, o BANCO PATRIMONIUS efetivou nova inscrição no SPC como decorrência de suposta dívida, no valor de R$14.000,00. Na oportunidade o SPC não enviou qualquer notificação a Carlos Gomes. A dívida, na verdade, era de R$140,00, porém, por erro de digitação do Banco, a inscrição foi realizada como sendo de R$14.000,00. Em maio de 2014, Carlos Gomes precisou de novo crédito e, ao recorrer à mesma financeira CREDIT EXPLORA, teve o seu pedido negado, após consulta ao SPC, em razão da constatação da segunda inscrição. Carlos Gomes somente teve ciência da segunda inscrição no SPC quando seu novo crédito foi negado. Diante dessa situação Carlos Gomes procura a Defensoria Pública para obter orientação jurídica. O Defensor Público que o atende, como primeira medida, oficia ao SPC e, como resposta, acaba descobrindo que existe ainda uma terceira anotação, ocorrida em dezembro de 2014, que tem como origem título devido e regularmente protestado do qual jamais foi expedida notificação pelo SPC a Carlos Gomes. Como Defensor Público examine o problema acima, sem a necessidade de elaboração de peça, devendo ser abordado, em especial: (i) os efeitos das inscrições e a eventual responsabilidade delas decorrentes; (ii) as conseqüências do equívoco do banco em relação ao valor inscrito; (iii) as conseqüências da terceira inscrição decorrente do título protestado, sem a comunicação ao consumidor
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Em 10 de abril de 2013, Paula adquiriu em uma loja de eletrodomésticos um secador de cabelos de última geração. Ao tentar utilizá-lo pela primeira vez, o aparelho explodiu, causando-lhe queimaduras severas na mão direita, que empunhava o secador. Em 10 de setembro de 2013, Paula propôs ação judicial em face de Dryhair S/A, fabricante do aparelho, postulando a reparação de danos extrapatrimoniais. Em sua defesa, a fabricante invocou o transcurso do prazo decadencial de 90 dias para a reclamação de vícios de produtos duráveis. Diante da situação descrita acima, responda, fundamentadamente, aos itens a seguir. A - A alegação de decadência é procedente? (Valor: 0,75) B - Se as partes tivessem estabelecido no contrato de aquisição do produto um limite de R$ 30.000,00 para eventuais indenizações, tal cláusula seria válida no direito brasileiro? (Valor: 0,50)
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Martha foi convidada para participar, como palestrante, de um Congresso que ocorreria no Uruguai. Após confirmar a sua participação no evento, Martha decide comprar suas passagens pela Internet no site de uma famosa companhia aérea. Como não possuía voo direto que a levasse de Goiás para o Uruguai, Martha adquire um voo com escala em São Paulo. No dia da viagem, ao chegar a São Paulo, lugar onde teria que fazer a troca de aeronave, a passageira é informada a respeito do cancelamento de seu voo para o Uruguai. Preocupada, Martha indaga se seria possível realocá-la em outra aeronave, mas recebe a notícia de que somente decolariam novos voos para o Uruguai no dia seguinte, ou seja, após o evento do qual participaria. Inconformada com a perda do Congresso, Martha propõe uma ação no juizado especial cível de seu domicílio, postulando a reparação por danos morais e materiais em face da sociedade empresária. Em sede de contestação, a referida sociedade empresária alega não possuir culpa, não havendo, portanto, responsabilidade. Com base no exposto, responda, fundamentadamente, aos itens a seguir. A - O argumento utilizado pela sociedade empresária em sede de contestação está correto? (Valor: 0,65) B - Suponha que Martha, ciente da data da audiência de instrução e julgamento, não compareça e não comprove que a sua ausência decorreu por motivo de força maior. Nesse caso, qual atitude deve ser tomada pelo juiz? (Valor: 0,60)
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Dr. João, médico clínico geral, atende em seu consultório há vinte anos, sem ter constituído qualquer empresa, atuando, portanto, como profissional liberal. Levando-se em conta a responsabilização civil dos profissionais liberais, responda, de forma justificada, aos itens a seguir. A - A relação de Dr. João com seus pacientes ostenta a natureza jurídica de relação de consumo? (Valor: 0,65) B - Neste caso, a responsabilidade civil do Dr. João deve ser subjetiva ou objetiva? (Valor: 0,25) C - Em eventual demanda envolvendo Dr. João e um paciente seu, poderia ser aplicada a inversão do ônus da prova fundada na teoria da carga dinâmica da prova? (Valor: 0,35) (1,25 PONTOS)
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Em processo de ação civil coletiva de ressarcimento de danos materiais e morais, causados a passageiros e a seus familiares pelo naufrágio de embarcação, explorada por sociedade empresária que se dedica ao transporte remunerado de pessoas em vias fluviais, a ré se defende, alegando que: I - É diligente na prestação daquele serviço, cumprindo todas as normas legais e administrativas sobre segurança de passageiros; II - O condutor de sua embarcação tem vasta experiência e se encontra regularmente habilitado; III - O naufrágio foi causado pelo condutor de outra embarcação que, em manobra imprudente, abalroou aquela onde se encontravam as vítimas. A partir do caso apresentado, examine as alegações da ré, esclarecendo se podem ser acolhidas. (A resposta deve ser objetivamente fundamentada).
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Joaquim estava irresignado porque não encontrava mais seu vinho favorito à venda. Conversando com Manuel, dono de um estabelecimento comercial perto de sua residência, o mesmo lhe informou que aquele vinho não era mais entregue pelo fornecedor, mas que vendia outro muito bom, melhor que o apreciado por Joaquim. O vinho não possuía qualquer informação no rótulo além de seu nome, mas, Joaquim resolveu comprá-lo diante dos elogios feitos por Manuel. Chegando à sua residência, ao tentar abrir a bebida, o vidro se estilhaça e atinge o olho de Joaquim, causando-lhe uma lesão irreparável na córnea. Joaquim tenta, então, conversar com Manuel sobre o ocorrido, mas o mesmo afirma que não possui qualquer responsabilidade. Ajuíza, então, ação em face de Manuel, pleiteando reparação por danos materiais. Oferecida a defesa, Manuel alega que não possui qualquer responsabilidade e que não seria parte legítima, por ser apenas o vendedor do produto. A respeito desta hipótese, responda, fundamentadamente: A - Merecem prosperar as alegações de Manuel? (valor: 0,75) B - Se Joaquim falecesse no curso do processo, como os herdeiros poderiam pleitear inclusão na relação processual? (Valor: 0,50) A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua. (1,25 ponto)
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João, usuário do plano de saúde Star, na modalidade livre escolha de médico, realizou cirurgia com a equipe do cirurgião Marco Antonio, que indicou o Hospital Garden, credenciado ao plano de saúde, para a intervenção cirúrgica. Durante a sedação, João veio a óbito em virtude de utilização de excesso de anestésico, por parte da médica anestesista Roberta, integrante da equipe do cirurgião Marco Antonio. Esclareça se existe responsabilidade decorrente do óbito do paciente, por parte do plano de saúde, do hospital, do cirurgião chefe e da anestesista. Fundamente a resposta.
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Diz o art. 27 do Código de Defesa do Consumidor que “Prescreve em 5 anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria”. Quando se trata de cobrança indevida em contrato de prestação de serviço de telefonia, é esse o dispositivo que se aplica? Se a resposta for positiva, qual o enquadramento legal? Se for negativa, explique o motivo e indique qual a norma aplicável.
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