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Dr. João, médico clínico geral, atende em seu consultório há vinte anos, sem ter constituído qualquer empresa, atuando, portanto, como profissional liberal. Levando-se em conta a responsabilização civil dos profissionais liberais, responda, de forma justificada, aos itens a seguir. A - A relação de Dr. João com seus pacientes ostenta a natureza jurídica de relação de consumo? (Valor: 0,65) B - Neste caso, a responsabilidade civil do Dr. João deve ser subjetiva ou objetiva? (Valor: 0,25) C - Em eventual demanda envolvendo Dr. João e um paciente seu, poderia ser aplicada a inversão do ônus da prova fundada na teoria da carga dinâmica da prova? (Valor: 0,35) (1,25 PONTOS)
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Em processo de ação civil coletiva de ressarcimento de danos materiais e morais, causados a passageiros e a seus familiares pelo naufrágio de embarcação, explorada por sociedade empresária que se dedica ao transporte remunerado de pessoas em vias fluviais, a ré se defende, alegando que: I - É diligente na prestação daquele serviço, cumprindo todas as normas legais e administrativas sobre segurança de passageiros; II - O condutor de sua embarcação tem vasta experiência e se encontra regularmente habilitado; III - O naufrágio foi causado pelo condutor de outra embarcação que, em manobra imprudente, abalroou aquela onde se encontravam as vítimas. A partir do caso apresentado, examine as alegações da ré, esclarecendo se podem ser acolhidas. (A resposta deve ser objetivamente fundamentada).
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Joaquim estava irresignado porque não encontrava mais seu vinho favorito à venda. Conversando com Manuel, dono de um estabelecimento comercial perto de sua residência, o mesmo lhe informou que aquele vinho não era mais entregue pelo fornecedor, mas que vendia outro muito bom, melhor que o apreciado por Joaquim. O vinho não possuía qualquer informação no rótulo além de seu nome, mas, Joaquim resolveu comprá-lo diante dos elogios feitos por Manuel. Chegando à sua residência, ao tentar abrir a bebida, o vidro se estilhaça e atinge o olho de Joaquim, causando-lhe uma lesão irreparável na córnea. Joaquim tenta, então, conversar com Manuel sobre o ocorrido, mas o mesmo afirma que não possui qualquer responsabilidade. Ajuíza, então, ação em face de Manuel, pleiteando reparação por danos materiais. Oferecida a defesa, Manuel alega que não possui qualquer responsabilidade e que não seria parte legítima, por ser apenas o vendedor do produto. A respeito desta hipótese, responda, fundamentadamente: A - Merecem prosperar as alegações de Manuel? (valor: 0,75) B - Se Joaquim falecesse no curso do processo, como os herdeiros poderiam pleitear inclusão na relação processual? (Valor: 0,50) A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua. (1,25 ponto)
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João, usuário do plano de saúde Star, na modalidade livre escolha de médico, realizou cirurgia com a equipe do cirurgião Marco Antonio, que indicou o Hospital Garden, credenciado ao plano de saúde, para a intervenção cirúrgica. Durante a sedação, João veio a óbito em virtude de utilização de excesso de anestésico, por parte da médica anestesista Roberta, integrante da equipe do cirurgião Marco Antonio. Esclareça se existe responsabilidade decorrente do óbito do paciente, por parte do plano de saúde, do hospital, do cirurgião chefe e da anestesista. Fundamente a resposta.
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Diz o art. 27 do Código de Defesa do Consumidor que “Prescreve em 5 anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria”. Quando se trata de cobrança indevida em contrato de prestação de serviço de telefonia, é esse o dispositivo que se aplica? Se a resposta for positiva, qual o enquadramento legal? Se for negativa, explique o motivo e indique qual a norma aplicável.
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Considere os dados a seguir e profira a sentença considerando e expondo circunstâncias procedimentais. Perante a vara em que V.Exa. exerce sua jurisdição cível, após regular distribuição, Francisca Grasse, maior e capaz, por meio de seu Advogado, optando pelo rito ordinário, ajuizou pedidos indenizatórios de danos morais, danos materiais e pedido de fixação de pensão a ser arbitrada em virtude de redução de sua capacidade física e de trabalho. Indica como causa de pedir o acidente ocorrido no dia 14.05.1996, em que o motorista da ré, Empresa Think Transportes Coletivos, dera causa à batida no veículo conduzido pela autora, a qual veio a sofrer em consequência trauma em sua coluna cervical que gerou a necessidade de internações, tratamentos especializados e diversos exames, durante oito meses, com os quais teve gastos de quinze mil reais. Restaram ainda sequelas definitivas de redução de mobilidade e sua decorrente incapacidade para o trabalho, pedindo, portanto, o ressarcimento pelas despesas e cuidados médicos, além do dano moral e fixação de pensão compensatória pelo resto de sua vida. A ré supraindicada contestou alegando preliminar de ilegitimidade passiva por entender que o causador do evento e consequente dano fora a pessoa de Jacy Heroldo, seu motorista profissional; argumenta ainda preliminar de impossibilidade jurídica do pedido, uma vez ter havido caso fortuito, quando do ocorrido posto que se deveu a ter entrado uma mosca na camisa do motorista, com o veículo em movimento, o que o levou ao descontrole da direção. Em preliminar, ainda, sustentou ter havido prescrição da ação do direito da autora, pois o fato se dera em 1996, e a autora só ajuizou a ação em 2003, face o que dispõe o art. 2.028 do Código Civil, e a redução do prazo prescricional, operada pelo mesmo Código em 2002. Procedeu a ré à denunciação da lide de sua seguradora, Seguros Sociais, ao argumento de que no contrato respectivo ela se obrigou a pagar indenização pelos danos materiais a terceiros conforme apólice até o montante de cinquenta mil reais. Sustentou quanto ao mérito que a autora não faz jus a qualquer dano moral, muito menos à pensão vitalícia, pois já era aposentada pelo INSS, e, em caso de condenação, requer o chamamento ao processo do fabricante do veículo, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, por entender que também seria devedor da responsabilidade e do montante fixado, uma vez que os freios apresentaram defeitos de fabricação, o que ocasionou o evento. A seguradora contestou argumentando que a apólice exclui cobertura de danos morais, atacando o mérito das pretensões iniciais. A prova oral colhida confirma a mecânica do evento quando o veículo se desgovernou após o motorista acionar os freios, vindo a colher o veículo da autora pela traseira. A prova pericial médica relata as sequelas permanentes sofridas pela autora e que ela já se encontrava aposentada pelo INSS quando do ocorrido.
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Marcelo, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado na cidade do Rio de Janeiro/RJ, adquiriu um veículo zero quilômetro em 2005. Exatos seis anos depois da aquisição do referido automóvel, quando viajava com sua família em Natal/RN, o motor do carro explodiu, o que gerou um grave acidente, com sérias consequências para Marcelo e sua família bem como para dois pedestres que estavam no acostamento da rodovia. Apesar de ter seguido à risca o plano de revisão sugerido pela montadora do veículo, com sede em São Paulo/SP, um exame pericial no carro de Marcelo constatou claramente que o motor apresentava um sério defeito de fabricação que provocou o desgaste prematuro de determinadas peças e, consequentemente, a explosão. A respeito desta hipótese, responda, fundamentadamente: A - Em relação aos danos sofridos por Marcelo e seus familiares, em que (ais) dispositivo (s) do Código de Defesa do Consumidor você enquadraria a responsabilidade do fabricante do veículo? (Valor: 0,35) B - O fabricante pode, com êxito, alegar ter se escoado o prazo prescricional? (Valor: 0,30) C - Os terceiros lesados (dois pedestres) pelo acidente provocado pela explosão podem se valer das normas constantes do Código de Defesa do Consumidor para pleitear eventual recomposição pelos danos sofridos? (Valor: 0,30) D - Marcelo poderia propor a ação de responsabilidade civil da empresa fabricante na cidade do Rio de Janeiro? E na cidade de São Paulo? (Valor: 0,30) (1,25 Ponto)
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Sergio, domiciliado em Volta Redonda/RJ, foi comunicado pela empresa de telefonia ALFA, com sede em São Paulo/SP, que sua fatura, vencida no mês de julho de 2011, constava em aberto e, caso não pagasse o valor correspondente, no total de R$749,00, no prazo de 15 dias após o recebimento da comunicação, seu nome seria lançado nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito. Consultando a documentação pertinente ao serviço utilizado, encontrou o comprovante de pagamento da fatura supostamente em aberto, enviando-o via fax para a empresa ALFA a fim de dirimir o problema. Sucede, entretanto, que, ao tentar concretizar a compra de um veículo mediante financiamento alguns dias depois, viu frustrado o negócio, ante a informação de que o crédito lhe fora negado, uma vez que seu nome estava inscrito nos cadastros de maus pagadores pela empresa ALFA, em virtude de débito vencido em julho de 2011, no valor de R$749,00. Constrangido, Sérgio deixou a concessionária e dirigiu-se a um escritório de advocacia a fim de que fosse proposta a ação cabível. Elabore a peça processual adequada ao caso comentado. (5,00 Ponto)
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Leia o relatório abaixo com atenção e profira sentença, presumindo a veracidade de todas as alegações feitas. Limite-se à fundamentação e à parte dispositiva. Enfrente todas as questões explícita e implicitamente propostas, lembrando-se de mencionar na fundamentação todos os artigos eventualmente pertinentes, cuja correta citação será levada em conta pela banca. Pedro Antônio propôs a presente ação indenizatória em face de Transportes Aéreos Cariocas porque no dia 27 de abril de 2004 a aeronave que fazia o Vôo 3765, proveniente do Recife e com destino ao Aeroporto do Rio de Janeiro, incendiou-se no momento da aterrissagem quando um urubu foi sugado por sua turbina, que explodiu, fazendo com que o piloto perdesse o controle do avião. Em consequência do acidente perdeu os três únicos membros de sua família ainda vivos, a saber sua mulher, sua filha e sua neta de três meses, trazida do Nordeste no colo da mãe. A primeira morreu 10 dias depois do acidente, após duas cirurgias e enorme sofrimento em decorrência das queimaduras, enquanto as duas outras faleceram de forma praticamente instantânea. Deseja a condenação da ré ao pagamento de danos morais de R$ 700.000,00 pela perda de cada uma das três, bem como R$ 500.000,00 pelos danos morais sofridos por sua mulher durante o período de internação, e que ele, como seu único herdeiro, estaria legitimado a postular. Requereu também a condenação da ré ao pagamento de danos materiais de R$ 2000,00 mensais até o final da vida, correspondentes ao quanto sua filha, a primeira pessoa com nível superior de sua família e convocada para as provas orais da Procuradoria da República, havia prometido como ajuda para seus pais após a segura aprovação, ajuda que até aquele momento não tinha podido prestar. Regularmente citada, ofereceu a ré a resposta de fls. 35 em que argui preliminar de prescrição, já que ação foi proposta em 4 de setembro de 2007, além do prazo trienal do artigo 206, § 3°, inciso V, do Código Civil. No mérito em sentido estrito sustentou que a sucção de um urubu configura fato imprevisível e que eventual responsabilidade é de ser imputada ao Município, conivente com o lixão aberto nas cercanias da cabeceira da pista e do qual já havia sido alertado por inúmeras cartas da companhia. Quanto à morte da filha do autor, destaca que a ausência de responsabilidade é ainda mais evidente, na medida em que se trata de transporte gratuito, feito pelo serviço de milhagem como uma cortesia para os clientes fiéis, observação que também vale para os bebês de colo, que não ocupam assento, não adquirem passagem e não celebram qualquer contrato de transporte. A ré opôs-se ainda à pretensão do autor de cobrar danos morais pelos sofrimentos de sua esposa, porquanto foi ela a sofrê- los, donde a impertinência de ressarcir o autor por um sofrimento alheio. Nada foi dito na resposta sobre os danos materiais do autor. Já sobre os morais, caso rechaçadas as preliminares, requer sua fixação em R$ 20.000,00. Foram ouvidas três testemunhas que confirmaram os detalhes do atendimento da mulher do autor e o sofrimento por ela experimentado. É o relatório.
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Caio adquiriu, em 10 de janeiro de 2008, na loja X, uma escada de alumínio fabricada pela indústria Y. No dia 08 de agosto de 2008, após ter sido usada continuamente, a escada se partiu, causando a queda de Caio, o qual sofreu fratura da perna. Em junho de 2009, Caio propõe ação em face da indústria Y e da loja X, postulando a condenação solidária das rés à restituição do preço pago pela escada, ressarcimento das despesas hospitalares e indenização por danos morais. Os pedidos merecem acolhida? Resposta fundamentada, indicando os dispositivos legais pertinentes
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