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Marcelo foi representado pela prática de um ato infracional equiparado ao crime de tráfico de drogas.
Após o regular processamento do feito, ele foi condenado, tendo lhe sido aplicada a medida socioeducativa de internação.
O juiz justificou a aplicação da medida mais gravosa primeiramente porque o comércio ilícito de entorpecentes geraria uma série de malefícios para a sociedade. Argumentou, também que Marcelo estaria respondendo a dois outros processos pela suposta prática do ato infracional de receptação, todos eles ainda em fase de apresentação de defesa prévia. Por fim, sustentou que a Marcelo já havia sido aplicada, por meio de remissão extrajudicial oferecida na audiência realizada no Ministério Público, medida de liberdade assistida. Informou que no respectivo processo o órgão competente havia relatado que o adolescente não teria se apresentado para início ao cumprimento da medida, em que pese ainda não tivesse sido designada audiência de justificação. Concluiu, assim que nenhuma outra medida seria suficiente para conter a prática de novos atos infracionais pelo adolescente e a aplicação de medidas mais brandas não seriam suficientes para mudar o seu comportamento.
Marcelo manifestou desejo de recorrer da decisão.
Diante de tal situação, responda fundamentadamente:
A - Qual o recurso cabível?
B - Levando-se em consideração a jurisprudência dos Tribunais Superiores e que Marcelo está sendo assistindo pela Defensoria Pública, qual o prazo para sua interposição?
C- Quais as razões de mérito que fundamentariam o recurso?
(30 linhas)
(15 pontos)
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P.H.S., com 15 anos de idade, foi apreendido em flagrante no dia 10.05.2016, em razão da prática de ato infracional equiparado ao crime de roubo com emprego de arma de fogo. O Ministério Público ofereceu representação, sendo decretada a internação provisória do adolescente. No dia 20.06.2016, foi proferida sentença julgando procedente a representação e aplicando a P.H.S. medida socioeducativa de internação. Após as providencias legais, P.H.S. deu início ao cumprimento da medida socioeducativa aplicada e no dia 07.03.2017 houve a substituição da medida socioeducativa de internação para a semiliberdade.
No entretanto, P.H.S. foi novamente representado, desta vez em razão da prática de ato infracional equivalente ao crime de homicídio, o qual fora praticado no dia 05.04.2016. Em 21.03.2017 a representação foi julgada procedente e aplicada medida socioeducativa de internação.
Diante da situação apresentada, responda:
(i) quais são os posicionamentos doutrinários e a posição do Superior Tribunal de Justiça, sobre a possibilidade do Juízo do processo de conhecimento extinguir o processo referente ao ato infracional análogo ao crime de homicídio sem resolução de mérito?
(ii) como se processará a execução das medidas socioeducativas caso a representação oferecida em razão da prática do ato infracional análogo ao crime de homicídio venha a ser julgada procedente e seja aplicada medida socioeducativa de internação?
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