Questões

Modo noturno

Filtrar Questões

65 questões encontradas

Encontramos mais 27 questões do Treine + para esta pesquisa. Incluir no filtro acima?
Ribamar trabalhou como eletricista para a empresa XYZ S/A, de capital fechado, durante 35 anos, sempre exposto a níveis de ruído superiores a 85 decibéis, recebendo adicional de periculosidade. Durante todo o período não recebeu equipamentos de proteção individual (EPI) para ruído e nem assinou comprovantes de recebimento. Ao se desligar da empresa, com a idade de 53 anos, recebeu da mesma o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) que reconhecia a exposição ao ruído acima de 85 decibéis, mas que indicava o fornecimento de protetores auriculares eficazes para proteção individual em todo o período de vínculo empregatício, cujo código do Certificado de Aprovação do Equipamento de Proteção Individual do Ministério do Trabalho e Emprego referia-se a um protetor auricular registrado no ano anterior à demissão. O trabalhador requereu à Previdência Social o benefício de aposentadoria especial, que foi indeferido, recebendo apenas o benefício da aposentadoria por tempo de contribuição, com incidência do fator previdenciário em decorrência das informações da Empresa constantes do Perfil Profissiográfico Previdenciário. Ribamar ajuizou ação pleiteando dano material em face do tipo de aposentadoria deferida pela Previdência Social. Responda: a) caberia o pedido indenizatório? Justifique fundamentando sua resposta. E, em caso de resposta positiva, justifique qual seria o Juízo competente para a ação. b) qual o valor probante do PPP entregue pela Empresa? Justifique de forma fundamentada. c) seria cabível pleito de adicional de insalubridade? Justifique de forma fundamentada. d) procedente a ação, e, transitada em julgada, na hipótese de não terem sido encontrados nenhum bem em nome da Reclamada, é possível a desconsideração da personalidade jurídica da empresa? Justifique de forma fundamentada.
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (0)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...
Ainda é exigível a garantia da execução para a oposição de embargos do devedor no processo do trabalho? E na execução de título extrajudicial? Se a garantia não for integral, qual providência deve tomar o juiz? Quais os títulos executivos extrajudiciais que podem ser manejados na Justiça do Trabalho?
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (1)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...
O Juízo de 1° Grau, após diversas tentativas de penhora de bens da empresa X, desconsiderou sua personalidade jurídica e determinou a penhora de bens dos sócios, que foram devidamente notificados da decisão. Ato contínuo, determinou a penhora de um imóvel de um dos sócios, o Sr. BTW. O Sr. BTW ajuizou embargos de terceiro afirmando que residia no imóvel, com sua família, de modo que o bem seria impenhorável. O MM. Juízo não conheceu dos embargos ao argumento de que, após a desconsideração da personalidade jurídica, o sócio passara a integrar a lide, não mais podendo se valer da condição de terceiro. À luz do CPC, você entende que a decisão do Juiz deve ser mantida ou reformada? Justifique, em qualquer hipótese.
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (0)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...
Academia de ginástica, tendo em sua composição, desde a criação, os sócios Leopoldo e Juarez, contrata professor de pilates em 2002, ocorrendo a dissolução do vínculo trabalhista em outubro de 2010. Um ano antes, em 2009, Leopoldo transferiu, com cláusula de não restabelecimento, a maioria de suas cotas para Juarez, sendo o restante das cotas, correspondente a 0,1% do capital social, transferido para o novo sócio, Robson, o qual não detém poder de gestão. Paralelamente, Leopoldo inaugura nova academia, com equipamentos mais modernos, em bairro vizinho ao da anterior, atraindo grande parte da clientela da academia da qual se desligou. Ajuizada ação trabalhista em 2012, com a procedência dos pleitos formulados pelo professor e iniciada a execução em face da academia empregadora, não se logrou êxito no cumprimento espontâneo da divida constituída no título executivo judicial, tampouco na execução forçada da devedora originária. Após a desconsideração da personalidade jurídica, visando atingir o patrimônio dos sócios atuais, nada se obteve em relação a Juarez, o qual sequer foi localizado. Houve, no entanto, bloqueio insuficiente na conta do sócio Robson, o qual alegou tratar-se de valores decorrentes de aulas particulares que ministrou como personal trainer, pedindo a restituição de tal importância e sua exclusão da execução como devedor derivado. A partir da situação narrada, examine a responsabilidade de Robson, Leopoldo e Juarez quanto aos créditos trabalhistas do professor de pilates.
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (0)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...
Em 2001, a empresa concessionária de serviços públicos Young S.A. despediu 400 (quatrocentos) trabalhadores que, posteriormente, foram recontratados como prestadores de serviço por meio de uma cooperativa de mão de obra. O Ministério Público investigou o caso e, em 2002, ajuizou ação civil pública, julgada procedente, na qual se determinou que a ré anotasse a CTPS de todos os trabalhadores desde o início da prestação do trabalho como supostos cooperados, bem como se abstivesse de contratar trabalhadores na condição de cooperados para executar funções inerentes à sua atividade fim. Transitada em julgado em 2005, a empresa cumpriu parcialmente a decisão, pois deixou de registrar a CTPS de um grupo de 14 (quatorze) trabalhadores que, na condição de cooperados, sofreram acidente de trabalho e não estavam laborando no momento do cumprimento da decisão, em razão de afastamentos legais. No ano seguinte, o Sindicato da categoria ajuizou uma ação civil coletiva, na qualidade de substituto processual dos trabalhadores (ex - cooperados), reclamando direitos individuais homogêneos devidos em decorrência do período anotado em CTPS, nos termos da decisão proferida na ação civil pública do MPT. Pediu ainda que fosse anotada a CTPS dos 14 trabalhadores acidentados, com seus respectivos direitos individuais homogêneos. A ação civil coletiva do sindicato foi julgada procedente em primeiro grau de jurisdição. Em grau recursal, no TRT da 25ª Região, por iniciativa da empresa e com a concordância do Sindicato, o processo foi encaminhado ao Núcleo Permanente de Conciliação, criado em atenção à Resolução 125/2010 do CNJ e ao Ato 001/2011 do TRT. Durante sessão de conciliação, no TRT, realizada em 25.08.2011, sem participação do Ministério Público, foi homologado o acordo celebrado entre o sindicato e a empresa, prevendo pagamento de determinados valores aos empregados, proporcionais ao tempo de registro em CTPS, resultante da condenação na ação civil pública proposta pelo MPT. Os 14 (quatorze) trabalhadores acidentados foram contemplados com o pagamento de um salário da categoria para quitação de todo o período de trabalho, sem registro na CTPS. Convencionou-se, também, o pagamento, pela empresa, de uma contribuição para o Sindicato, destinada ao fundo de formação sindical. Em 1º.10.2013, um grupo de trabalhadores protocolou uma representação no MPT, alegando que: o acordo celebrado entre a empresa e o sindicato foi prejudicial, pois os valores reconhecidos na conciliação representam entre 10 e 15% daqueles efetivamente devidos; os 14 (quatorze) trabalhadores acidentados não foram contemplados com o registro em CTPS e receberam valores inferiores aos demais; por fim, a empresa concedeu benefícios financeiros à diretoria do sindicato. O Ministério Público, que não teve ciência da ação civil coletiva do sindicato, instaurou inquérito civil e concluiu pela procedência das alegações dos denunciantes. Como membro do Ministério Público do Trabalho, adote a providência judicial cabível.
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (0)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...
A fabricante de inseticidas Morte Rápida S.A. terceirizou a limpeza de seu maquinário, contratando a empresa Tudo Brilhando Ltda. para esse fim. José Aparecido, funcionário da empresa Tudo Brilhando Ltda., ao proceder à limpeza de um tanque de metal, sem o uso de botas, pisou em um fio elétrico que se soltou da tomada, morrendo eletrocutado. O encarregado pela segurança da empresa Tudo Brilhando Ltda. disse no inquérito policial instaurado que José Aparecido havia recebido treinamento para trabalhar no tanque de metal e que desconhecia as razões pelas quais não utilizava botas no momento do acidente, afirmando terem sido oferecidos ao funcionário, além das botas, capacete e luvas, também não utilizados por ocasião do evento fatal. Já Morte Rápida S.A. sustentou não ter qualquer responsabilidade pelo acontecido, tendo em vista a terceirização operada, eximindo-se de qualquer auxílio à família de José Aparecido, composta da viúva e de dois filhos menores. Considerando-se que todos eles, viúva e filhos de José Aparecido, ajuizaram ação indenizatória por danos materiais e morais contra Morte Rápida S.A., não o fazendo em relação a Tudo Brilhando Ltda., responda às seguintes indagações, fundamentadamente: A - A ação proposta baseia-se na responsabilidade subjetiva ou objetiva? Existem normas constitucionais que regem a matéria? B - Há fundamento legal para o ajuizamento da demanda contra Morte Rápida S.A., sendo José Aparecido empregado de Tudo Brilhando Ltda., empresa à qual terceirizados os serviços de limpeza na empresa ré? C - Existe a possibilidade legal de Morte Rápida S.A. incluir Tudo Brilhando Ltda. no processo, visando a uma futura responsabilização desta última em caso de condenação da primeira empresa? D - Até quando poderão ser pleiteados alimentos por parte da viúva e dos seus filhos menores? Há prejuízo à viúva quando os filhos deixarem de perceber suas pensões? E - Há possibilidade de o juiz determinar a constituição de alguma garantia patrimonial por parte de Morte Rápida S.A., se julgada procedente a demanda? (2,0 pontos)
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (4)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...
Discorra sobre a responsabilidade do sócio retirante na execução trabalhista. (1 ponto)
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (0)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...
É cabível a antecipação de tutela e a execução provisória nas obrigações de fazer e de não fazer? (1 ponto)
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (0)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...
Miguel, José e Maria (amigos), em almoço de confraternização, resolvem investir o valor recebido em verbas rescisórias e pretendem “abrir” uma empresa com nome empresarial de Loja Venda por Atacado. Antes dos procedimentos legais junto aos órgãos competentes visando à regularização dos sócios, iniciam a contratação de pessoas para trabalharem como vendedores. Em certo período de tempo, Rita trabalhou para a Loja Venda por Atacado e foi dispensada sem justo motivo. Em reclamatória trabalhista proposta em face de Loja Venda por Atacado, a ex-empregada pleiteia receber as respectivas verbas rescisórias, haja vista que o empregador, até a data do ajuizamento da reclamatória, não efetuara os respectivos pagamentos. Diante da inexistência de acordo, o patrono da demandada apresenta resposta na modalidade contestação com defesa de mérito indireta alegando que quem deu causa à extinção do pacto laboral foi a reclamante (fatos impeditivos), e não anexa documentos referentes à constituição societária. Após a instrução, foi dada oportunidade aos patronos para alegação das razões finais, sendo renovada a proposta de conciliação, e, sem êxito, o Juiz Trabalhista julgou procedentes os pedidos para condenar Loja Venda por Atacado a pagar verbas trabalhistas no montante de R$65.000,00 (sessenta e cinco mil reais). Com o trânsito em julgado, a agora executada foi citada nos moldes do art. 880 da CLT. Após a citação e não nomeados bens à penhora, o Juiz determinou o bloqueio da conta bancária do Sr. Miguel. Surpreendido com o bloqueio da conta e respectiva convalidação em penhora, o patrono do executado opôs embargos à execução abordando, além do que estabelece o art. 884 da CLT, o seguinte: “Trata-se de sociedade constituída nos moldes da Lei no 10.406/2002, e, o Juiz da Vara Trabalhista deixou de observar o que determina a referida lei, ou seja, deveria, em primeiro lugar, esgotar a busca dos bens da sociedade, para posterior busca de bens dos sócios, bem como aplicar ao caso em tela o que preceitua a Lei Antitruste, referente ao ato do magistrado”. Conclusos, a exequente é notificada através de seu patrono para manifestação, mas não apresentou resistência aos embargos. Você, como Juiz Trabalhista, acolheria as razões dos embargos? Cite e explique as teorias que tratam do caso em tela e como fundamentaria a decisão? Justifique sua resposta com apresentação e explicação de modo coerente com a(s) teoria(s).
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (0)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...
Considerando a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com Emendas Constitucionais, bem como a Lei n° 8.212 de 1991, com suas interpretação e aplicação sistemática com outras leis, discorra de forma fundamentada sobre: A - A competência da Justiça do Trabalho para execução de contribuições previdenciárias decorrentes de lides trabalhistas, inclusive as que declaram a existência de relação de emprego; B - A disciplina normativa e teleológica do § 5°, do art. 33, da Lei n° 8.212 de 1991, quanto às contribuições sociais do contrato de trabalho e as repercussões legais em face da empresa.
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (0)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...

Simulado

1