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As respostas deverão ser dadas em espaço não superior a 25 (vinte e cinco) linhas.

Empregadora Nair é condenada em ação trabalhista, proposta pela trabalhadora Bete, em face de contrato de trabalho doméstico, ao pagamento de verbas descritas no título executivo judicial.

Iniciada a execução em janeiro de 2016, foi procedida a penhora de bem imóvel em abril de 2016, com ciência da executada Nair, que deixou fluir os prazos legais sem qualquer manifestação no processo.

A exequente Bete, diante do silêncio, requer seja realizada a alienação do bem penhorado.

Tomando conhecimento do requerido pela exequente, imediatamente a executada peticiona invocando a impenhorabilidade do bem, já que único imóvel e utilizado como residência pela família.

Considerando que a alegação da executada está comprovada, discorra a respeito de qual a solução cabível para cada um dos requerimentos das partes.

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Matias, oficial de justiça avaliador do TRT da 20ª Região, penhorou uma casa de propriedade da empresa reclamada na cidade de Laranjeiras. Durante o prazo de sessenta dias após a penhora, Matias avaliou o bem penhorado em R$ 200.000,00. As partes não questionaram a avaliação, sendo afixado edital anunciando o dia e hora da praça para ocorrer dentro de 30 dias. Na referida data Cacilda arrematou o bem. Neste caso, responda fundamentadamente: 1 - Matias agiu dentro dos preceitos estabelecidos na Consolidação das Leis do Trabalho? Justifique. 2 - A fixação de edital possuía alguma formalidade prevista na Consolidação das Leis do Trabalho? Justifique. 3 - Em razão da arrematação, Cacilda deverá garantir o lance? Justifique. 4 - Na hipótese de Cacilda não pagar o preço da arrematação dentro de doze horas após o término do leilão, há alguma consequência? Existe previsão legal para o retorno à praça dos bens do executado? Justifique.
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O Sindicato dos Servidores Públicos do Município Beira Mar ingressou com uma ação trabalhista postulando a nomeação imediata dos servidores celetistas aprovados em concurso público para as funções de médico e de enfermeiro em outubro/2014 (total de cinquenta profissionais da área da saúde, conforme previsão em edital). Na peça inicial, a entidade sindical afirmou que mesmo após a aprovação dos profissionais em regular concurso público, os serviços de saúde vinham sendo prestados pela empresa Saúde Paz e Amor Ltda., contratada em caráter emergencial, desde janeiro de 2014. A ação foi distribuída para a 1ª Vara do Trabalho de Beira Mar no dia 05 de fevereiro de 2015.

Em audiência inicial, apesar de regularmente citada, a empresa Saúde Paz e Amor Ltda. deixou de comparecer. O Município compareceu e apresentou sua contestação, impugnando a existência do direito à contratação por parte dos candidatos (mera expectativa de direito).

Após o devido processo legal, a ação foi julgada procedente e determinou a contratação dos servidores celetistas no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), após o trânsito em julgado da sentença trabalhista. Valor da condenação fixado em sentença: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). As reclamadas foram condenadas solidariamente no que se refere ao cumprimento da obrigação e foram intimadas da decisão no dia 1º de abril de 2015.

Sem que houvesse a remessa obrigatória ou recurso voluntário, iniciou-se a execução definitiva da obrigação de fazer e da multa fixada pelo descumprimento da obrigação. Os servidores aprovados no concurso público foram contratados em 22 de abril de 2015. Diante do problema apresentado, responda fundamentadamente:

a) Os candidatos aprovados em concurso público têm direito à contratação?

b) A empresa Saúde Paz e Amor Ltda. pode ser considerada revel e confessa pelo não comparecimento em audiência inicial? c) No presente caso, era necessária a confirmação da sentença pelo Tribunal Regional do Trabalho antes do início da execução definitiva?

(20 linhas)

20,00 pontos

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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O MPT recebeu denúncia de que a empresa “X” dispensou seus trabalhadores, dando baixa nas suas CTPS, e os induziu a criar Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRELI), contratando-os por intermédio destas. Instaurado Inquérito Civil, o Procurador do Trabalho tomou o depoimento dos ex-empregados e requisitou as cópias de seus termos de rescisão do contrato de trabalho e dos novos contratos de prestação de serviços por EIRELI. Nos depoimentos, os ex-empregados alegaram que estavam satisfeitos com a nova forma de contratação, pois são donos de suas empresas e têm ganhos superiores aos da antiga remuneração. Confirmaram, também, que permaneceram com as mesmas funções e atividades de quando eram empregados. No curso da investigação foi recebida uma denúncia anônima noticiando os mesmos fatos, acrescentando a existência de contratos sigilosos entre a empresa “X” e as empresas “Y” e “Z”, nos quais combinam a utilização, em sistema de rodízio, da mão-de-obra dos trabalhadores que constituíram as referidas EIRELIs. O denunciante anônimo juntou os contratos sigilosos em cópia digitalizada de documento inautêntico, e, em seguida, o Procurador requisitou à empresa “X” os originais dos referidos contratos; porém, em audiência, o preposto da Empresa “X” negou a sua existência. Em decorrência, o Membro tomou o depoimento de três ex-gerentes das empresas “X”, “Y” e “Z”, que confirmaram a existência e o teor dos contratos, bem como a inocorrência de gestão comum entre elas. Foram apresentados no Inquérito os contratos sociais das Empesas “X”, “Y” e “Z”, nos quais ficou demonstrada a inexistência de identidade societária. Foi ajuizada ação civil pública em face das empresas “X”, “Y” e “Z”, pleiteando, em antecipação da tutela: 1 – a nulidade dos contratos de prestação de serviços por EIRELI, em face da “pejotização”; 2 – o reconhecimento do vínculo empregatício de todos os trabalhadores contratados via EIRELI com a empresa “X”, e o respectivo pagamento de todos os direitos trabalhistas daí decorrentes, com a responsabilidade solidária das empresas “Y” e “Z”. O Juiz indeferiu o pedido de antecipação da tutela e determinou o desentranhamento dos autos das cópias dos contratos firmados entre as empresas “X”, “Y” e “Z”, por terem sido obtidas ilicitamente diante do anonimato do denunciante e apresentadas sem autenticação. Considerou nula a prova, pois os depoimentos dos ex-gerentes foram colhidos no inquérito civil sem a participação da empresa “X”, em prejuízo à garantia do contraditório. Além disso, o Juiz excluiu da lide as empresas “Y” e “Z” por ilegitimidade passiva ad causam. Responda, apresentando os respectivos fundamentos legais, doutrinários e jurisprudenciais: A - Quais os argumentos para sustentar a responsabilidade solidária das empresas “X”, “Y” e “Z”? B - Quais os argumentos para sustentar a constitucionalidade e a legalidade da prova documental obtidos por denúncia anônima? C - Como defender o valor probante dos contratos digitalizados juntados no Inquérito Civil e apresentados nos autos judiciais? D - O Ministério Público deveria ter oportunizado a participação da empresa investigada na oitiva de testemunhas no âmbito do Inquérito Civil? A prova testemunhal obtida no Inquérito Civil deve ser reproduzida em juízo?
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O Ministério Público do Trabalho, em fiscalização a uma fazenda localizada no Município de Apiacás-MT, constatou a existência de trabalhadores em condições análogas a de escravo. Durante o Inquérito Civil Público, foram produzidas provas orais e documentais, as quais integraram uma Ação Civil Pública. Dentro deste contexto, disserte sobre: A - As espécies do gênero de trabalho em condições análogas a de escravo. B - A legalidade da inclusão do nome do(s) proprietário(s) da fazenda na “lista suja”. C - A possibilidade de expropriação da propriedade. d) O valor probatório das provas produzidas no Inquérito Civil Público.
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Considerando a legislação e a jurisprudência mais atualizada no que toca ao instituto da Recuperação Judicial, discorra acerca da (in) competência da Justiça do Trabalho na execução trabalhista, inclusive quanto aos créditos previdenciários e fiscais decorrentes.
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Ribamar trabalhou como eletricista para a empresa XYZ S/A, de capital fechado, durante 35 anos, sempre exposto a níveis de ruído superiores a 85 decibéis, recebendo adicional de periculosidade. Durante todo o período não recebeu equipamentos de proteção individual (EPI) para ruído e nem assinou comprovantes de recebimento.

Ao se desligar da empresa, com a idade de 53 anos, recebeu da mesma o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) que reconhecia a exposição ao ruído acima de 85 decibéis, mas que indicava o fornecimento de protetores auriculares eficazes para proteção individual em todo o período de vínculo empregatício, cujo código do Certificado de Aprovação do Equipamento de Proteção Individual do Ministério do Trabalho e Emprego referia-se a um protetor auricular registrado no ano anterior à demissão.

O trabalhador requereu à Previdência Social o benefício de aposentadoria especial, que foi indeferido, recebendo apenas o benefício da aposentadoria por tempo de contribuição, com incidência do fator previdenciário em decorrência das informações da Empresa constantes do Perfil Profissiográfico Previdenciário. Ribamar ajuizou ação pleiteando dano material em face do tipo de aposentadoria deferida pela Previdência Social. Responda:

a) caberia o pedido indenizatório? Justifique fundamentando sua resposta. E, em caso de resposta positiva, justifique qual seria o Juízo competente para a ação.

b) qual o valor probante do PPP entregue pela Empresa? Justifique de forma fundamentada.

c) seria cabível pleito de adicional de insalubridade? Justifique de forma fundamentada.

d) procedente a ação, e, transitada em julgada, na hipótese de não terem sido encontrados nenhum bem em nome da Reclamada, é possível a desconsideração da personalidade jurídica da empresa? Justifique de forma fundamentada.

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Ainda é exigível a garantia da execução para a oposição de embargos do devedor no processo do trabalho? E na execução de título extrajudicial? Se a garantia não for integral, qual providência deve tomar o juiz? Quais os títulos executivos extrajudiciais que podem ser manejados na Justiça do Trabalho?
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O Juízo de 1° Grau, após diversas tentativas de penhora de bens da empresa X, desconsiderou sua personalidade jurídica e determinou a penhora de bens dos sócios, que foram devidamente notificados da decisão. Ato contínuo, determinou a penhora de um imóvel de um dos sócios, o Sr. BTW. O Sr. BTW ajuizou embargos de terceiro afirmando que residia no imóvel, com sua família, de modo que o bem seria impenhorável. O MM. Juízo não conheceu dos embargos ao argumento de que, após a desconsideração da personalidade jurídica, o sócio passara a integrar a lide, não mais podendo se valer da condição de terceiro. À luz do CPC, você entende que a decisão do Juiz deve ser mantida ou reformada? Justifique, em qualquer hipótese.
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Academia de ginástica, tendo em sua composição, desde a criação, os sócios Leopoldo e Juarez, contrata professor de pilates em 2002, ocorrendo a dissolução do vínculo trabalhista em outubro de 2010. Um ano antes, em 2009, Leopoldo transferiu, com cláusula de não restabelecimento, a maioria de suas cotas para Juarez, sendo o restante das cotas, correspondente a 0,1% do capital social, transferido para o novo sócio, Robson, o qual não detém poder de gestão. Paralelamente, Leopoldo inaugura nova academia, com equipamentos mais modernos, em bairro vizinho ao da anterior, atraindo grande parte da clientela da academia da qual se desligou. Ajuizada ação trabalhista em 2012, com a procedência dos pleitos formulados pelo professor e iniciada a execução em face da academia empregadora, não se logrou êxito no cumprimento espontâneo da divida constituída no título executivo judicial, tampouco na execução forçada da devedora originária. Após a desconsideração da personalidade jurídica, visando atingir o patrimônio dos sócios atuais, nada se obteve em relação a Juarez, o qual sequer foi localizado. Houve, no entanto, bloqueio insuficiente na conta do sócio Robson, o qual alegou tratar-se de valores decorrentes de aulas particulares que ministrou como personal trainer, pedindo a restituição de tal importância e sua exclusão da execução como devedor derivado. A partir da situação narrada, examine a responsabilidade de Robson, Leopoldo e Juarez quanto aos créditos trabalhistas do professor de pilates.
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