Silva Jardim é sócio minoritário da Companhia Saquarema de Transportes de Carga, com sede em Volta Redonda/RJ. Em razão de dificuldades financeiras, a sociedade empresária recebeu empréstimo no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) de Silva Jardim, com pagamento integral após dois anos da data da transferência do crédito. A taxa de juros remuneratórios pactuada é de 12% ao ano.
Com escopo de garantia do pagamento do mútuo, a companhia transferiu ao credor dois caminhões de sua propriedade, sob condição resolutiva do adimplemento. Também foi estabelecido pacto comissório em favor de Silva Jardim, em caso de não pagamento da dívida no vencimento. Ao tomar conhecimento da celebração do contrato, o sócio Cardoso suscita a nulidade do pacto comissório em assembleia geral ordinária da companhia.
Com base na hipótese narrada, responda aos itens a seguir.
A - Tem razão o sócio Cardoso em considerar nulo o pacto comissório? (Valor: 0,70)
B - O contrato que instituiu o gravame sobre os caminhões em favor do credor deve ser levado ao Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor para sua validade? (Valor: 0,55)
MASTER COMPUTADORES LTDA., tem JOSÉ como sócio gerente e representante legal da empresa, casado pelo regime da comunhão de bens com MARIA, quotista minoritária da empresa MASTER.
Esta empresa celebra com o BANCO FENERATÍSCIO diversos contratos de empréstimo para injeção de recursos, como capital de giro, recebíveis de cartão de crédito etc., consolidados que foram, após diversas renegociações destinadas à repactuação do débito global, em uma cédula de crédito bancário única, com saldo renegociado a ser satisfeito em diversas parcelas, garantida pela alienação fiduciária de imóvel já pertencente à empresa MASTER e à MARIA, em frações de 65% e 35%, respectivamente, de natureza mista, pois utilizado no andar superior para moradia familiar e, no térreo, como sede do estabelecimento comercial da empresa MASTER. Consta no ajuste MARIA como fiadora e avalista de notas promissórias emitidas em favor do BANCO, tendo sido, ademais, cumpridas as formalidades legais inerentes ao início do negócio.
Satisfeitas algumas parcelas da dívida mas, considerando a crise econômica do país, que reduziu drasticamente as suas receitas ordinárias, a pessoa jurídica deixa de pagar diversas prestações.
O BANCO FENERATÍSCIO intenta, então, procedimento para reaver o bem. Solicita ao Ofício Imobiliário a expedição, contra os devedores, de intimações que, atendida a legislação quanto aos seus demais requisitos, foram enviadas por correspondência com aviso de recebimento e endereçadas ao imóvel, no qual são recebidas, no balcão de atendimento do estabelecimento, por MARIA, que se identifica como sócia da empresa e apõe nos escritos sua firma mas, distraída, olvida os avisos na gaveta do balcão.
Tempos depois, devedora e garantes recebem novas notificações, também por carta com AR, sobre a data de leilões próximos designados para fins da venda do imóvel, pelo que, receosos de perder a moradia e o local de trabalho, JOSÉ e MARIA consultam advogado especializado.
Neste ínterim e, objetivando evitar a perda do bem, MASTER efetua o trespasse do estabelecimento, incluindo estoques, máquinas e utensílios, para JOTA CAMINHÕES S/A, mediante contrato particular de promessa, assinado por ambos os representantes legais, com firmas reconhecidas no Tabelionato, e arquivado na sede das empresas; e MARIA vende suas quotas na MASTER para CASTRO, representante comercial, deixando a sociedade.
Considerando o enunciado acima, responda fundamentadamente:
1 - Uma vez tratar-se de repactuação de contratos de empréstimo, conclui-se haver desvio de finalidade na constituição da garantia imobiliária para a cédula de crédito bancário, não destinada ao financiamento para a aquisição do imóvel?
2 - Na cédula de crédito bancário é viável a presença de cláusula resolutória, expressa ou tácita, com a consolidação da propriedade ao credor decorrente do vencimento da dívida? Justifique. De acordo com o caso narrado, foram atendidos os requisitos legais do procedimento? Justifique.
3 - Caso vendido o bem em leilão, restará aos devedores algum direito? Caso os devedores ou eventual locatário se recusem à desocupação, qual a alternativa cabível ao credor fiduciário ou ao arrematante do imóvel em leilão?
4 - Judicialmente, MASTER poderá alegar a sua ilegitimidade ad causam ou acionar JOTA CAMINHÕES S/A como a responsável pelas obrigações contratuais perante o BANCO, face o trespasse? E a transferência das quotas sociais para CASTRO exonera MARIA das obrigações frente ao BANCO?
5 - Restando uma nota promissória impaga e sendo levada a protesto, com a avalista MARIA sendo negativada, responda, justificadamente:
5.1 - Caso queira receber quitação da dívida, como MARIA deverá efetuar o pagamento e, caso feito, de quem é a responsabilidade pelo levantamento da negativação e em qual prazo?
5.2 - Se porventura considerados indevidos o protesto e a consequente negativação, MARIA terá direito à indenização caso já possuísse outra negativação, porém, válida, ao tempo dessa irregular?
5.3 - Caso o BANCO endosse a nota promissória em preto, com cláusula ‘não a ordem’, após o vencimento e o prazo para protesto, para terceira empresa ‘A’, e esta também a endosse para ‘B’, que cobra mas não recebe de MARIA o valor literal estampado na cártula, ‘B’ poderá exercer o direito de regresso contra ‘A’ e o BANCO, na condição de endossantes?
(40 Linhas)
(2,0 Pontos)
Distribuidora de Medicamentos Mundo Novo Ltda. foi dissolvida em razão do falecimento do sócio Pedro Gomes, ocorrido em 2013, com fundamento no Art. 1.035 do Código Civil. A sociedade foi constituída, em 1997, para atuar na comercialização de medicamentos e sempre atuou nesta atividade.
Para manter a clientela do estabelecimento, mesmo após a dissolução da sociedade, Iguatemi, única sócia de Pedro Gomes, requereu seu registro como empresária individual, e, com o deferimento, prosseguiu, agora em nome próprio, a empresa antes exercida pela sociedade.
O estabelecimento onde foi instalada a sociedade está situado na cidade de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul. O imóvel é alugado desde a constituição da sociedade, sendo locadora a Imobiliária Três Lagoas Ltda. A vigência inicial do contrato foi de 3 (três) anos, tendo sido celebrados contratos posteriores por igual prazo, sucessiva e ininterruptamente. Durante a vigência do último contrato, que expirou em setembro de 2015, a sociedade limitada foi dissolvida. Diante da continuidade da empresa posterior à dissolução da sociedade limitada, por Iguatemi, como empresária individual, esta procurou o locador e lhe apresentou proposta de novo aluguel, que foi rejeitada sem justificativa plausível.
Em abril de 2014, temendo o prejuízo ao estabelecimento empresarial já consolidado, a perda considerável de clientela e os efeitos nefastos da transferência para outra localidade, Iguatemi procurou sua advogada para que esta propusesse a medida judicial que assegurasse sua permanência no imóvel, informando que o valor atual do aluguel mensal é de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) e que contratou seguro de fiança locatícia.
Considerando que na Comarca de Chapadão do Sul/MS existem apenas duas varas (1ª e 2ª), competindo ao Juiz da 1ª Vara o julgamento de ações cíveis, elabore a peça adequada. (Valor: 5,00)
Mara Rosa, Jamil Safady Contadores & Associados é uma sociedade simples com contrato arquivado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Caldas Novas/GO. A atividade social é desenvolvida em imóvel alugado,sendo locatária a sociedade e locador Amaro Leite. O primeiro contrato de locação assinado pelas partes foi celebrado pelo prazo determinado de cinco anos.
Dez meses antes do término do contrato em curso, Mara Rosa, representante legal da sociedade, procura sua advogada para saber se é possível ajuizar ação para a renovação da locação e por quanto tempo. A cliente informa que a atividade desenvolvida no imóvel sempre foi prestação de serviços de contabilidade.
Considerando-se as disposições legais pertinentes à locação não residencial e os termos da consulta, pergunta-se:
A - Tendo em vista a natureza da sociedade Mara Rosa, Jamil Safady Contadores & Associados, tem o locatário direito à renovação do contrato de locação? (Valor: 0,75)
B - Qual a ação cabível para a solução do caso? Há ainda tempo hábil para sua propositura? (Valor: 0,50)
Considere que a sociedade A, que tem por empresa a venda de produtos de limpeza, celebrou contrato de fomento mercantil com a sociedade B. Foram, em razão do contrato, endossadas por A, em favor de B, 100 (cem) duplicatas relativas a determinado mês e antecipados por B os valores respectivos, com o devido abatimento. No vencimento, 40 (quarenta) duplicatas não foram honradas pelos sacados.
Tendo em vista tais dados de fatos, responda, o candidato, fundamentadamente, às seguintes indagações:
A sociedade A responde perante a sociedade B pelo valor das 40 (quarenta) duplicatas não pagas? (0,30)
Tendo em vista a resposta anterior, o endosso feito por A a B tem a natureza de endosso-mandato? (0,30)
Tendo em vista, ainda, a resposta imediatamente anterior, o faturizador se expõe a defesas pessoais que os sacados poderiam ter contra a faturizada? (0,30).
Utilização correta do idioma oficial, capacidade de exposição e conhecimento do vernáculo (0,10).
Massa Falida de Panificadora Xapuri Ltda. ME, representada por seu administrador judicial, ajuizou ação de repetição de indébito em face de Cruzeiro do Sul S/A – Arrendamento Mercantil, na qual pleiteou a restituição do VRG (valor residual garantido) pago antecipadamente durante a vigência do contrato e a declaração de nulidade da cláusula que obriga esse pagamento. Com a decretação de falência da arrendatária, o administrador judicial não usou da faculdade prevista no Art. 117, da Lei n. 11.101/2005, acarretando a extinção do contrato com a consequente retomada da posse dos bens pela arrendadora. Esta, em contestação, pugnou pela validade da cláusula contratual que autoriza o pagamento antecipado do VRG e que não cabe repetição deste valor em razão da extinção do contrato se dar por culpa exclusiva da devedora, ora falida.
Com base nas informações do enunciado, na legislação sobre o contrato de arrendamento mercantil e na jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores, responda aos itens a seguir.
A - A extinção do contrato de arrendamento mercantil por inadimplemento da arrendatária justifica a retenção do VRG pela arrendadora? (Valor: 0,75)
B - A cobrança antecipada do valor residual garantido pela arrendadora descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil, transformando-o em compra e venda a prestação? (Valor: 0,50)
Banco Colares S/A, com fundamento no inadimplemento de contrato de alienação fiduciária em garantia celebrado nos termos do artigo 66-B, da Lei no 4.728/65, requereu a busca e apreensão do bem, com pedido de liminar. Previamente ao pedido, o fiduciário comprovou o não pagamento por Augusto Corrêa, fiduciante, das quatro últimas parcelas do financiamento. O pedido foi deferido e a liminar executada.
O fiduciante não apresentou resposta no prazo legal, porém, dois dias após executada a liminar, pagou a integralidade da dívida pendente, em conformidade com os valores apresentados pelo fiduciário na inicial. Diante do pagamento comprovado nos autos, o Juiz determinou a entrega do bem livre de ônus, mas este já havia sido alienado pelo fiduciário durante o prazo legal para o pagamento da dívida. O fiduciário justificou sua conduta pela ausência de resposta do fiduciante ao pedido de busca e apreensão.
Com base nas informações do enunciado e nas disposições procedimentais referentes à alienação fiduciária, responda aos seguintes itens.
A) Poderá ser aplicada alguma penalidade ao fiduciário pela alienação do bem, ou este agiu em exercício regular do direito? Justifique. (Valor: 0,80)
B) Comprovado pelo fiduciante que a alienação do bem lhe causou danos emergentes e lucros cessantes, que medida poderá propor seu advogado em face do fiduciário? (Valor: 0,45)
Em determinado contrato de arrendamento mercantil, que teve por objeto um caminhão utilizado para o fomento da atividade da empresa arrendatária, houve a perda do bem, em virtude de decisão judicial que atribuiu, por motivo jurídico anterior, a posse e a propriedade a outrem.
Considere a boa-fé da empresa arrendatária; que o contrato estava em andamento; que inexiste cláusula contratual sobre a hipótese narrada; que houve pagamento antecipado do Valor Residual Garantido à instituição financeira arrendante.
Diante de tal quadro, discorra sobre o direito de indenização da empresa arrendatária, com indicação fundamentada do regramento legal aplicável, dos institutos jurídicos pertinentes (0,00 a 0,40) e do que poderia ser ou não objeto de indenização (0,00 a 0,50).
Observe que a utilização correta do idioma oficial, a capacidade de exposição e o conhecimento do vernáculo (artigos 48, parágrafo único, e 49, parágrafo único, Res. 75/CNJ) serão contemplados na avaliação (0,00 a 0,10).
Contratos no Direito Privado. Distinção entre contrato comum (não empresarial), empresarial e de consumo. Princípios fundamentais dos contratos:
A) Da autonomia privada,
B) Do consensualismo,
C) Da força obrigatória (pacta sunt servanda),
D) Do equilíbrio econômico,
E) Da função social,
F) Da boa-fé objetiva.
A União publicou edital de licitação, na forma de concorrência do tipo melhor técnica, para a contratação de operação de leasing destinada ao arrendamento de tratores com determinadas especificações. No referido edital, além do preço máximo que poderia ser pago no total, previa-se que os bens arrendados seriam de propriedade da fabricante (arrendadora), havendo a possibilidade de a União Federal (arrendatária) adquiri-los ao final do contrato. Previa-se, ainda, que as contraprestações que seriam pagas pela arrendatária contemplariam o arrendamento dos bens e os serviços inerentes às suas disposições, e a soma das contraprestações não poderia ultrapassar 75% do custo dos bens.
Logo após a publicação do edital, determinado concorrente recorreu administrativamente, alegando que a licitação não poderia ser do tipo melhor técnica e que a contratação não poderia ser feita por meio de leasing, por infringir a lei de licitações, que proíbe tais contratos.
Com base nessa situação hipotética, redija um texto dissertativo, devidamente fundamentado, em resposta às indagações a seguir.
1 - Tem razão o recorrente com relação ao não cabimento do tipo melhor técnica e à proibição de contrato de operação de leasing? [valor: 3,00 pontos]
2 - Se, ao final do contrato, a União Federal decidir pela aquisição dos bens objeto da avença, será cabível a cobrança antecipada do valor residual, de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça? [valor: 3,00 pontos]
3 - Que modalidade de leasing é adotada no contrato firmado pela União Federal? [valor: 3,00 pontos]