118 questões encontradas
Rubens, pessoa primária e de bons antecedentes, 21 anos de idade, foi denunciado pela suposta prática dos delitos inscritos no artigo 273, §1º-B, inciso I, do Código Penal e artigo 2º, caput, da Lei nº 12.850/2013. Segundo a inicial acusatória, no dia 08 de março de 2022, por volta de 9h00, dois policiais militares estavam em patrulhamento de rotina quando avistaram Rubens na via pública em ato típico de venda, entregando a Maria um comprimido de medicamento abortivo, sem registro, embora exigível, junto a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), tendo recebido de Maria a quantia de R$ 200,00 (duzentos reais) em espécie.
Ao realizarem a abordagem, os policiais pediram para verificar o aparelho celular de Rubens, que franqueou o acesso. Em consulta ao aparelho celular, foram constatadas mensagens do aplicativo Whatsapp apontando de forma contundente que Rubens integrava organização criminosa, juntamente com outros 04 (quatro) indivíduos não identificados, voltada para a venda de medicamentos de sem registro sanitário, com estabilidade e divisão de tarefas.
O medicamento, os valores e o celular foram apreendidos. Rubens foi preso em flagrante e conduzido ao Distrito Policial, onde foi interrogado e optou por permanecer em silêncio. Em audiência de custódia, o juízo (i) determinou, a pedido da autoridade policial, a quebra do sigilo das informações e comunicações telefônicas constantes no aparelho celular de Rubens e (ii) concedeu-lhe a liberdade provisória.
A denúncia foi recebida, Rubens foi citado e solicitou a atuação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que apresentou resposta a acusação. O laudo pericial confirmou que se trata de medicamento abortivo sem registro na Anvisa. Apesar de ter sido devidamente intimado para a audiência de instrução, Rubens não compareceu ao ato e foi decretada sua revelia. Na audiência, foram ouvidas as testemunhas policiais e a testemunha Maria, que confirmaram os fatos narrados na denúncia.
O Ministério Público requereu, em sede de alegações finais escritas, a condenação de Rubens nos termos da denúncia, bem como a fixação das penas-base no mínimo legal para ambos os crimes, considerando inclusive a aplicação do preceito secundário do art. 33, §4º da Lei nº 11.343/2006 com relação ao art. 273, §1º-B, inciso I, do Código Penal.
Ato contínuo, os autos foram remetidos com vista a Defensoria Pública.
Na qualidade de Defensor(a) Público(a), elabore a peça processual cabível e veicule os pedidos cabíveis para a defesa de Rubens.
(10 pontos)
(120 linhas)
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O Juízo Criminal prolatou sentença absolvendo Roberto da prática do crime de roubo consumado pelo qual fora ele processado, com o fundamento de inexistência do fato criminoso. O Ministério Público, apesar de ter opinado pela condenação de Roberto em suas alegações finais, ao ser intimado da sentença não interpôs recurso de apelação.
Após passados dez dias do término do prazo recursal do Ministério Público, João Carlos, vítima do crime de roubo e que não havia se habilitado como assistente de acusação durante a instrução criminal, interpôs, por intermédio de advogado, recurso de apelação em face da referida sentença absolutória, objetivando a reforma desta e a consequente condenação de Roberto.
Considerando os requisitos de admissibilidade, sobretudo a legitimidade, o interesse recursal e a tempestividade, deve o recurso de apelação interposto por João Carlos ser recebido pelo Juízo?
(1 ponto)
(20 linhas)
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Elisa e Cláudio são vizinhos e mantinham relação de animosidade, com inúmeras brigas por motivos diversos. Certo dia, após uma destas brigas, Elisa decidiu quebrar os espelhos retrovisores do veículo de Cláudio, estacionado na garagem do condomínio.
Cláudio, de posse dos vídeos das câmeras de vigilância, que flagraram a ação de Elisa, ajuizou queixa-crime em desfavor desta, pela prática de delito previsto no Art. 163, caput, do Código Penal.
Em alegações finais, o advogado de Cláudio refutou a alegação de Elisa, no sentido de ter ocorrido prescrição da pretensão punitiva, pois a ré é reincidente (ostenta condenação anterior, transitada em julgado, pelo delito de ameaça, extinta há menos de cinco anos), razão pela qual deve se considerar o prazo prescricional de 4 (quatro) anos, ou seja, acrescido de um terço, conforme previsto no Código Penal e, ao fim, requereu apenas a “aplicação do melhor direito, para que seja feita justiça”, sem formular pedido de condenação da ré.
Considere ter decorrido 3 (três) anos e 6 (seis) meses desde a data do recebimento da queixa até a presente data.
Na qualidade de advogado de Elisa, responda aos itens a seguir.
A) Qual a tese de Direito Penal deve ser postulada pela defesa de Elisa? Justifique. (Valor: 0,65)
B) Qual a tese de Direito Processual Penal deve ser suscitada por Elisa? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
(1,25 Pontos)
(30 Linhas)
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Suponhamos que, em desdobramento das investigações do GAECO, descortinou-se que um agente cometeu os delitos "X" e "Y ", sendo que foi decretada a prisão preventiva apenas em razão do delito "Y", o que ensejou sua segregação provisória por 2 (dois) anos. Até este interstício, não constava sentença condenatória. Sucede que, quanto ao delito "X", o agente foi condenado a pena de reclusão em regime fechado. Posteriormente, o STF anulou o processo que apura o delito "Y", porém, confirmou a condenação pelo delito "X". Ocorre que, enquanto os autos estavam conclusos no juízo criminal para as providências necessárias concernentes as referidas decisões, adveio uma nova fase da operação conduzida pelo Ministério Público, vindo a lume que aludido indivíduo estava praticando o delito "Z". Dias após, foi formalmente processado pelo novo fato criminoso, sendo-lhe decretada a prisão preventiva.
Dado o enredo apresentado, responda:
Poderá o condenado ser beneficiado com a detração, já que a prisão cautelar foi decretada em processo no qual fora absolvido? Proceda a análise jurídica dos fatos apresentados à luz da doutrina e jurisprudência.
(1 ponto)
(20 linhas)
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Na noite do dia 10 de janeiro de 2021, em um jantar no Restaurante Coma Bem, na cidade de Farroupilha, Raviel, de 30 anos de idade, conheceu Lavínea, de 20 anos de idade. Em poucas conversas, eles perceberam que foram feitos um para o outro. Após beijos e abraços, ambos saíram com destino à cidade de São Vendelino, onde reside Raviel, e lá, por livre e espontânea vontade de Lavinea, eles mantiveram relações sexuais. No dia seguinte, Raviel a levou à casa dos pais dela, em Farroupilha, ocasião em que tomou conhecimento de que os pais de Lavinea tinham registrado ocorrência policial em razão do desaparecimento da filha, que e doente mental e faz tratamento com fortes psicotrópicos, O delegado, por cautela, determinou que ela fosse submetida a exame pericial no IML, oportunidade em que se constatou a prática de conjunção carnal. Além disso, constatou-se que, no ato da relação sexual, Raviel estava acometido por uma moléstia venérea. Diante de tais fatos, o delegado de polícia instaurou inquérito policial, de ofício já que tanto a vítima quanto seus pais não queriam qualquer ação policial contra Raviel), e indiciou Raviel. Na ocasião de seu interrogatório, na fase inquisitorial, ele afirmou que tinha conhecimento da doença mental da vitima, porém desconhecia que a relação sexual, praticada naquelas circunstâncias, seria crime. Também alegou que tinha conhecimento de sua moléstia venérea, porém fazia tratamento. Atualmente, Raviel está preso preventivamente em razão de tais fatos. Com base no contexto fático exposto, discorra sobre:
→ o prazo legal que terá o Ministério Público para oferecer a denúncia contra Raviel, bem coma os requisitos que devem estar presentes na denúncia, segundo o Código de Processo Penal;
→ o rito processual que será adotado para apurar os fatos, considerando a adequada tipificação, bem como o momento oportuno para as partes arrolarem suas testemunhas;
→ quais teses poderão ser alegadas hoje (18/07/2021), pela defesa, em sede de alegações finais, considerando hipoteticamente a imputação, pelo MP, dos crimes de estupro de vulnerável e perigo de contágio venéreo contra Raviel:
→ o recurso cabível caso o juiz julgue improcedente o pedido da acusação e absolva o réu; o recurso cabível caso o juiz denegue o recebimento do recurso interposto pelo Ministério Público face descontentamento da sentença absolutória.
(5 pontos)
(25 linhas)
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João de Souza, primário e de bons antecedentes, foi denunciado pela suposta pratica do delito inscrito no artigo 157, § 2°, inciso II e § 2°-A, inciso I, do Código Penal, por duas vezes, em concurso material porque, em tese, no dia 1° de junho de 2021, por volta de 13:00 horas, juntamente com outros dois indivíduos não identificados, subtraiu o veiculo pertencente a vitima Maria da Silva e o aparelho celular pertencente a vitima Pedro da Silva.
De acordo com a denúncia, no dia 1° de junho de 2021, Maria dirigia seu veiculo enquanto seu companheiro Pedro estava no banco do passageiro. Quando parou no semáforo, foram abordados por João e outros dois indivíduos não identificados. João apontou arma de fogo para Maria, ordenando que ela e Pedro descessem do carro, o que foi prontamente atendido. Pedro deixou seu aparelho celular no veiculo. João e seus comparsas ingressaram no carro e se evadiram. No dia 5 de junho de 2021, dois policiais militares realizavam patrulhamento de rotina quando visualizaram João na direção de um veiculo sobre o qual havia suspeita de ser produto de roubo.
Em busca pessoal nada de ilícito foi localizado com João, porém, após realizarem consulta relativa ao veículo, confirmaram que se tratava de produto de roubo. Os policiais conseguiram realizar contato com Maria, que se dirigiu à delegacia com seu companheiro Pedro onde, em salas separadas, descreveram as Características dos autores dos delitos de roubo.
Em seguida, Pedro e Maria foram convidados a realizar o reconhecimento pessoal separadamente. Foram-lhes apresentadas três pessoas semelhantes e, de pronto, reconheceram João como sendo o individuo que apontou a arma de fogo para Maria, ordenando que ela e Pedro descessem do carro.
Foi lavrado auto de reconhecimento pessoal. Interrogado em solo policial, João confessou que ele e outros dois indivíduos praticaram os delitos de roubo mediante emprego de simulacro de arma de fogo. Após seu interrogatório, João foi liberado.
A denuncia foi oferecida no dia 10 de junho de 2021 e recebida no dia 15 de junho de 2021, quando foi determinada a citação de João. O Oficial de Justiça não localizou João em sua residência, porém conseguiu cita-lo por contato telefônico no dia 25 de junho de 2021, encaminhando-lhe copia da denúncia por e-mail.
Decorrido o prazo legal para constituição de advogado(a), os autos foram remetidos à Defensoria Pública, que apresentou resposta a acusação.
Foi designada audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 25 de agosto de 2021 e determinada a intimação do réu para comparecer ao ato. O Oficial de Justiça não localizou João em sua residência e não conseguiu realizar contato telefônico, mas enviou e-mail ao réu comunicando-o sobre a designação da audiência.
Na audiência, foi decretada a revelia de João diante do seu não comparecimento ao ato.
Em juízo, as vitimas Maria e Pedro confirmaram que realizaram reconhecimento pessoal de João na delegacia. Além disso, Maria confirmou que reconheceu o veiculo apreendido como sendo seu. A seguir, foram ouvidas as duas testemunhas policiais militares que realizaram a abordagem de João, sendo que ambas confirmaram os fatos narrados na denúncia.
O Ministério Público requereu a procedência da ação penal, com a condenação do do réu nos termos da denúncia. Na dosimetria da pena, requereu o aumento da pena-base pelo prejuízo causado as vitimas, além da aplicação das causas de aumento de pena de concurso de agentes e emprego de arma de fogo. Requereu, por fim, a fixação de regime fechado para inicio de cumprimento da reprimenda diante da pratica dos delitos de roubo em plena luz do dia.
Na condição de Defensor/a Público/a, elabore a medida processual cabível que permita a sustentação de todas as teses em favor de João, com os consequentes pedidos.
(40 pontos)
(Elabore sua resposta definitiva em até 150 linhas)
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Maria foi denunciada pela suposta prática do crime de descaminho, tendo em vista que teria deixado de recolher impostos que totalizavam R$ 500,00 (quinhentos reais) pela saída de mercadoria, fato constatado graças ao lançamento definitivo realizado pela Administração Pública.
Considerando que constava da Folha de Antecedentes Criminais de Maria outro processo pela suposta prática de crime de roubo, inclusive estando Maria atualmente presa em razão dessa outra ação penal, o Ministério Público deixou de oferecer proposta de suspensão condicional do processo.
Após a instrução criminal em que foram observadas as formalidades legais, sendo Maria assistida pela Defensoria Pública, foi a ré condenada nos termos da denúncia. A pena aplicada foi a mínima prevista para o delito, a ser cumprida em regime inicial aberto, substituída por restritiva de direitos. Maria foi intimada da sentença através de edital, pois não localizada no endereço constante do processo.
A família de Maria, ao tomar conhecimento do teor da sentença, procura você, na condição de advogado(a) para prestar esclarecimentos técnicos. Informa estar preocupada com o prazo recursal, já que Maria ainda não tinha conhecimento da condenação, pois permanecia presa.
Na condição de advogado(a), esclareça os seguintes questionamentos formulados pela família da ré.
A) Existe argumento de direito processual para questionar a intimação de Maria do teor da sentença condenatória? Justifique. (Valor: 0,60)
B) Qual argumento de direito material poderá ser apresentado, em eventual recurso, em busca da absolvição de Maria? Justifique. (Valor: 0,65)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
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