48 questões encontradas
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Pessoa jurídica com sede e dois únicos estabelecimentos fabris no Estado de Mato Grosso dedica-se principalmente à atividade industrial comercializando o produto de sua produção no próprio Estado, em outras Unidades da Federação bem como para outros países. Por tal atividade, a empresa é contribuinte do ICMS. Além das duas fábricas, a empresa é também proprietária de áreas agrícolas arrendadas a terceiros no próprio Estado de Mato Grosso bem como em Goiás e Tocantins, propriedade imobiliárias essas anteriormente hipotecadas em garantia de dívidas bancárias. Referidas propriedades também lhe gera rendimentos. Desde 2014 a empresa vem sofrendo com a retração da economia, tendo chegado ao limite de suas capacidades financeiras. Neste período, a empresa deixou de pagar tributos estaduais (ICMS) decorrente das operações realizadas nas fábricas, além de atrasar pagamentos a fornecedores diversos e a seus empregados. Parcela menor dos créditos tributários estaduais já havia sido parcelada junto ao respectivo ente tributante (sem o oferecimento de garantia), sendo que parcela outra fora constituída mediante o lançamento de ofício, cuja impugnação administrativa ainda não havia sido julgada pelos órgãos competentes. Após sucessivas renegociações de seus financiamentos (empréstimos bancários e debêntures emitidas no mercado de capitais), a empresa finalmente requereu a recuperação judicial, nos termos da Lei n. 11.101/2005. O processamento da recuperação judicial foi deferido pelo MM. Juízo e, após os trâmites pertinentes, foi aprovado e homologado o Plano de Recuperação Judicial, segundo o qual as duas fábricas foram alienadas em processo de leilão judicial como "Unidades Produtivas Isoladas(UPI) para pagamento de parte das dívidas.
Com a empresa recuperanda restou o saldo da dívida, inclusive o saldo da dívida tributária, bem como as propriedades imobiliárias arrendadas. A exploração comercial e fabril havida nos estabelecimentos industriais assim adquiridos foi mantida sem solução de continuidade pelos respectivos adquirentes. Ainda, de acordo com o Plano de Recuperação, o saldo das dívidas remanescentes da empresa recuperanda, inclusive as tributárias, seria paga com base no valor a receber pelos arrendamentos agrícolas. Poucos meses depois, sobreveio o julgamento definitivo dos processos administrativos tributários, no qual se reconheceu a procedência dos lançamentos de ofício anteriormente formalizados contra a empresa recuperanda, bem como se verificou a inadimplência dos arrendatários das terras pelo pagamento dos arrendamentos, o que ensejou ulterior decretação de falência daquela empresa. Sem perspectiva de recuperar qualquer valor junto à massa falida, a Fazenda Estadual pretende cobrar dos adquirentes das UPI´s a dívida tributária em aberto. No contexto da sujeição passiva tributária:
a - Discorra sobre as modalidades de sujeição passiva tributária previstas pelo CTN.
b - Comente acerca das hipóteses em que é possível atribuir eventual responsabilidade tributária à pessoa que adquire de outra, o estabelecimento industrial ou comercial, pelos tributos relativos ao estabelecimento adquirido, devidos até a data da aquisição.
c - No caso narrado, seria cabível eventual responsabilização do adquirente de UPI´s pelos tributos devidos anteriormente à formulação do pedido de recuperação judicial? Se sim, em quais hipóteses?
(40 linhas)
(10 pontos)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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A pessoa jurídica Theta S.A. declarou e não pagou o débito referente à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). Meses depois, como iria participar de uma licitação e precisava apresentar certidão de regularidade fiscal, antes do início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização por parte da União, a pessoa jurídica Theta S.A. realizou o pagamento do tributo, excluindo, no entanto, a multa moratória.
Sobre a hipótese descrita, responda aos itens a seguir.
A - Está correta a exclusão da multa moratória? Fundamente. (Valor: 0,65)
B - O contribuinte tem direito à certidão negativa de débitos? Justifique. (Valor: 0,60)
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Sobre a aquisição de bem imóvel em hasta pública judicial, responda objetivamente e fundamentadamente:
a - Qual é a relação jurídica entre o adquirente e o proprietário do bem adquirido?
b - Como se dá a sub-rogação do crédito tributário, cujo fato gerador seja anterior à alienação do bem?
c - Considere na hipótese da letra “b” tanto o crédito tributário inferior quanto o superior ao valor da alienação.
(1 ponto)
(Sem informação acerca do número de linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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A fiscalização tributária de Igarapé/MG entendeu por bem autuar empresa estabelecida no Município, sob o fundamento de que tomou serviços de limpeza, manutenção e conservação, prestados por empresa estabelecida em São Paulo/SP. O fundamento apresentado pela fiscalização na autuação foi de que a empresa deixou de fazer a retenção do ISSQn, em favor do Município. A fiscalização concluiu que o sócio gerente da empresa agiu com excesso de poderes, nos termos do art. 135 do CTN, motivo pelo qual o inseriu como co-responsável na autuação. Em sede de processo tributário administrativo, o sócio, regularmente notificado, não ofereceu defesa. A empresa autuada, por sua vez, apresentou, sem sucesso, impugnação ao lançamento.
Com o fim do processo tributário administrativo, a Procuradoria do Município fez o controle de legalidade e, em seguida, inscreveu o débito em dívida ativa. Em razão da falta de pagamento, a Procuradoria, observando o prazo prescricional, expediu Certidão de Dívida Ativa, inserindo como devedores/executados a empresa e sócio e distribuiu ação de execução fiscal. O Juiz da Comarca de Igarapé/MG recebeu a petição inicial e determinou a citação dos executados para, em 05 (cinco) dias, pagar o débito ou garantir a execução fiscal, nos termos da lei.
Após ser citado, o sócio, devidamente representado por advogado nos autos da execução fiscal, ofereceu exceção de pré-executividade e alegou, em síntese, que não tem responsabilidade tributária pelo débito. Sucessivamente, o executado sustentou que, ainda que tivesse responsabilidade, ela seria subsidiária, motivo pelo qual a cobrança deveria recair sobre a empresa e, somente se a Fazenda não tivesse êxito, seria possível cobrar dele. O Juiz recebeu a exceção de pré-executividade e, em nome do contraditório, abriu vista à Procuradoria.
Procurador-Geral do Município, ao receber o processo executivo, determinou que você, na condição de Procurador, emitisse nota técnica jurídica desenvolvendo a melhor linha de argumentação para o caso.
(150 linhas)
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