Em face do parágrafo único, do artigo 116 do CTN (acrescentado pela Lei Complementar nº 104, de 10 de janeiro de 2001), in verbis:
“Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos: (...) Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária”,
Comente:
A) De que instituto ou cláusula trata?
B) Qual a doutrina que lhe dá respaldo?
C) Em que sistema tributário se inspirou (preferencialmente, indique a fonte e os artigos de lei correspondentes)