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A Associação Bom Peixe Para Pescador, formada por pescadores profissionais da cidade de Aruanã/GO (área de interesse turístico), foi regularmente constituída em 2011 para defender os interesses de seus associados e do meio ambiente. A partir de janeiro de 2014, a referida Associação começou a receber reclamações quanto à queda do número e da qualidade dos pescados do Rio Araguaia. Assim, ela contratou um biólogo para investigar as causas das alegações de seus membros. Após análises, no mês de fevereiro de 2014, o biólogo contratado elaborou um laudo que descrevia que uma fuligem da indústria AZW, instalada no Bairro das Mansões, em Aruanã/GO, quando em contato com o Rio Araguaia, provocava a mortandade e a infertilidade dos peixes. De posse desse laudo, a Associação encaminhou representação ao Prefeito Municipal, o qual a recebeu pessoalmente, tomando ciência da situação. Não solucionada a questão no âmbito da administração pública por omissão do gestor, em seguida, na tentativa de buscar uma solução técnica para a correção do lançamento da referida fuligem, a Associação e a Empresa AZW estabeleceram voluntariamente mediação extrajudicial para a resolução da controvérsia, cuja reunião inaugural ocorreu em janeiro de 2016 e a última em dezembro de 2017, sem, contudo, obtenção de êxito. Diante do impasse, em fevereiro de 2018, com expressa autorização de seus associados, a Associação ingressou com ação civil pública c. c. ação de improbidade administrativa em desfavor da indústria AZW, do Município de Aruanã e do Prefeito do Município de Aruanã, nos mandatos de 2013/2016 e 2017/2020. Para tanto, a Associação, em face da indústria AZW e do Município de Aruanã, formulou pedidos de dano moral coletivo, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em seu favor, e de responsabilização civil pelos prejuízos financeiros causados aos seus associados, desde o início da queda da fuligem no Rio. Também foi pedido que a indústria AZW fosse condenada na reparação dos danos ambientais e instalação de equipamento para inibir a emissão da fuligem, sob pena de cassação de sua licença de funcionamento e imposição de multa diária, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Ademais, houve pedido de concessão de liminar para obrigar a indústria a adotar medidas para cessar a emissão da fuligem e reparar os danos ambientais até então ocasionados, com a fixação de multa diária, em caso de descumprimento, e de inversão do ônus da prova em relação à indústria AZW. Quanto ao Prefeito, a Associação pediu a sua condenação pela prática de ato de improbidade administrativa, pois foi omisso na fiscalização da emissão de fuligem pela indústria AZW, bem como na adoção de providências para sanar os problemas indicados no laudo encaminhado a ele pela Associação à época. O juiz de Direito da comarca de Aruanã, no mês de março de 2018, ao analisar a petição inicial, indeferiu a liminar pleiteada, deferiu o pedido de inversão do ônus da prova e determinou a notificação do Prefeito, para, querendo, oferecer manifestação por escrito, dentro do prazo de quinze dias (art. 17, § 7º, da Lei Federal nº 8.429/1992), a intimação da indústria AZW sobre a inversão do ônus da prova e a intimação do Município, nos termos do artigo 17, §3º, da Lei nº 8.429/1992 c.c. artigo 6º, § 3º da Lei n. 4.717/1965. Notificado, o Prefeito arguiu ilegitimidade de parte e, no mérito, a improcedência do pedido por ausência de dolo na sua conduta. Houve parecer do Ministério Público e, em seguida, o juízo recebeu a petição inicial e determinou a citação da indústria AZW, do Município e do Prefeito. Regularmente citados, o Município alegou que não possui responsabilidade civil sobre o dano ambiental provocado pela indústria AZW; a indústria AZW arguiu a prescrição das pretensões reparatória e ressarcitória dos danos pleiteados pela Associação, nos termos da inicial e, no mérito, alegou ser incabível a inversão do ônus da prova na hipótese, a ausência de dano moral coletivo indenizável e que possui todas as licenças ambientais para seu regular funcionamento, inexistindo plano diretor ou outra lei que vede suas atividades no Bairro das Mansões; por fim, o Prefeito reiterou os termos de sua anterior manifestação. Foi juntado o laudo pericial que comprovou o dano ambiental na forma defendida pela Associação, bem como a continuidade de sua ocorrência. Oportunizada a produção de provas e a ciência do laudo, as partes e o Ministério Público nada requereram. Assim, o juízo determinou a abertura de vista ao Ministério Público para seu parecer final. Portanto, na qualidade de membro do Ministério Público, indicando os fundamentos legais de sua atuação e considerando exclusivamente os dados fornecidos na questão, apresente parecer final, sendo dispensado o relatório.
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Foi aprovada uma lei, de iniciativa de um Vereador, que criava taxa em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis. O Ministério Público ajuizou uma ação civil pública contra o município, na 1ª Vara Cível de Sertãozinho, requerendo a suspensão da cobrança do tributo de todos os contribuintes, sob o argumento de que a lei é inconstitucional em razão de vício de iniciativa, pois leis tributárias seriam de iniciativa privativa do Poder Executivo, bem como em razão da existência de inconstitucionalidade material, tendo em vista que seria uma taxa que incidiria sobre um serviço não específico e não divisível. O juiz da Vara Cível de Sertãozinho, em tutela provisória, suspendeu a execução da lei. O Presidente da Câmara de Vereadores foi intimado da decisão proferida em tutela provisória por meio de oficial de justiça no dia 03.09.2018, tendo sido juntado aos autos o mandado de intimação no dia 05.09.2018. Como Procurador Jurídico Legislativo, elabore a medida judicial adequada contra a decisão proferida em sede de tutela provisória, no último dia do prazo. Calendário a seguir. Datas em destaque são feriados nacionais. <img src="https://treinesubjetivas.com.br/wp-content/uploads/2021/02/CM_sertaozinho.png" width="480"/> (200 Linhas)
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A sociedade empresária Leva e Traz explora, via concessão, o serviço público de transporte de passageiros no município Sigma, conhecido pelos altos índices de criminalidade; por isso, a referida concessionária encontra grande dificuldade em contratar motoristas para seus veículos. A solução, para não interromper a prestação dos serviços, foi contratar profissionais sem habilitação para a direção de ônibus. Em paralelo, a empresa, que utiliza ônibus antigos (mais poluentes) e em péssimo estado de conservação, acertou informalmente com todos os funcionários que os veículos não deveriam circular após as 18 horas, dado que, estatisticamente, a partir desse horário, os índices de criminalidade são maiores. Antes, por exigência do poder concedente, os ônibus circulavam até meia-noite. Os jornais da cidade noticiaram amplamente a precária condição dos ônibus, a redução do horário de circulação e a utilização de motoristas não habilitados para a condução dos veículos. Seis meses após a concretização da mencionada situação e da divulgação das respectivas notícias, a associação municipal de moradores, entidade constituída e em funcionamento há dois anos e que tem por finalidade institucional, dentre outras, a proteção dos usuários de transporte público, contrata você, jovem advogado(a), para adotar as providências cabíveis perante o Poder Judiciário para compelir o poder concedente e a concessionária a regularizarem a atividade em questão. Há certa urgência, pois no último semestre a qualidade do serviço público caiu drasticamente e será necessária a produção de provas no curso do processo. Considerando essas informações, redija a peça cabível para a defesa dos interesses dos usuários do referido serviço público. (Valor: 5,00)
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Obs.: Considerar o calendário do primeiro semestre de 2018 no final da questão. Para a contagem de prazos no caso a seguir, ignorar a influência de feriados, ainda que nacionais, considerando apenas a existência de sábados e domingos como dias não úteis. Após amplos debates e a realização de detalhados estudos técnicos, a Câmara Municipal do município brasileiro “X” aprovou, em 11 de dezembro de 2017, projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo, instituindo contribuição de 14% sobre salários e proventos de aposentadoria a ser cobrada dos servidores ativos e inativos, para custeio do regime próprio de previdência social municipal (RPPS), e reestruturando o já existente instituto municipal de previdência (IMP), o qual fora criado no ano de 1980 na forma de autarquia municipal. A lei contém previsão de entrada em vigor 90 dias após a data de sua publicação, que ocorreu no dia 26 de dezembro de 2017. Considerando a data prevista para entrada em vigor da lei, o início da cobrança da referida contribuição foi previsto para 4 de maio de 2018, com base na folha de pagamentos do mês de abril de 2018. A operacionalização da cobrança dar-se-á com descontos efetuados na fonte sobre os salários pagos pelo município e sobre os proventos de aposentadoria pagos pelo IMP. Até a aprovação da referida lei, não havia, no município “X”, qualquer contribuição cobrada dos servidores ativos ou dos inativos do município, sendo a totalidade do custo dos benefícios previdenciários coberta por meio de aportes do Tesouro Municipal, financiados com a cobrança de impostos de toda a sociedade. Em 19 de fevereiro de 2018, a representação judicial do IMP recebeu, via oficial de justiça, regular citação em ação civil ordinária, perante a 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de X, da Justiça do Estado de Y, movida pela Associação dos Motoristas de Transporte Público Escolar do Município de X contra o Município e contra o IMP em litisconsórcio passivo. Nesse mesmo dia, ocorreu a juntada nos autos do processo judicial do mandado de citação cumprido. Na cópia da petição inicial que acompanhou a citação, estavam presentes os seguintes elementos: 1 - Informação de que o Sindicato autor representa a categoria dos funcionários públicos municipais da carreira de motoristas de transporte público escolar; 2 - Longa argumentação contrária à instituição da cobrança da contribuição trazida pela nova legislação com base nos seguintes argumentos: a) incompetência do município para a instituição de impostos não previstos na Constituição, argumentando-se que a nova contribuição consiste em exercício de competência residual para a instituição de impostos, a qual caberia apenas à União Federal; b) violação dos limites constitucionais ao poder de tributar, com desrespeito à regra da anterioridade tributária e à proibição ao confisco; c) previsão constitucional de regime solidário de previdência social, afastando-se assim a obrigatoriedade de contribuição pelos servidores públicos para custeio do RPPS; d) impossibilidade de cobrança de contribuição previdenciária sobre aposentados, por violação ao princípio da irredutibilidade dos proventos de aposentadoria; e) ausência de elementos técnicos que justifiquem a imposição da nova contribuição, o que levaria à presunção da existência de prejuízos injustificados aos servidores ativos e inativos do município. 3 - Pedido de dispensa de audiência de conciliação ou de mediação. 4 - Pedido de tutela provisória de urgência, inaudita altera pars, para afastar, a retenção da contribuição dos pagamentos relativos a abril de 2018 em diante até a decisão final na ação judicial. 5 - Pedido final para que o município e o IMP se abstenham de cobrar a referida contribuição de todos os servidores públicos municipais, ativos e inativos, diante da suposta inconstitucionalidade da nova lei municipal. Tendo sido dispensada pelo juiz a realização de audiência de conciliação ou de mediação em razão do previsto no art. 334, § 4º, II, do Código de Processo Civil, o pedido de tutela provisória de urgência não foi analisado pelo juízo, tendo sido proferida decisão postergando a análise da antecipação de tutela para após o recebimento da resposta das rés. Na condição de Procurador Autárquico, o caso em questão foi internamente distribuído para você, que observou nos documentos do processo que a parte autora é associação constituída em 2 de janeiro de 2018, contando com apenas 13 associados, todos funcionários públicos do município X, da carreira de “Motorista”, e que os instrumentos de constituição da associação não trazem a previsão expressa de representação dos interesses dos associados em ações judiciais. Representando o IMP, elabore a medida judicial cabível diante da situação apresentada, datando-a com o último dia do prazo legal para sua apresentação.
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Considere a seguinte situação hipotética: A Polícia Federal realizou uma operação de investigação de esquema de corrupção por fraude em licitações ocorrida em órgão público federal, com suposta participação direta do presidente da comissão licitatória do órgão e de um particular. Essa operação ensejou uma investigação junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), quanto à participação do agente público na fraude, e a propositura de ação civil pública para análise judicial dos atos de improbidade possivelmente perpetrados pelo agente público e pelo particular. Após o ajuizamento da referida ação, o agente público foi condenado pelo TCU a ressarcir o erário, em razão de se ter comprovado o dano decorrente de sua participação nos fatos ilícitos investigados. Considerando essa situação hipotética e o entendimento dominante do STJ, responda, de forma justificada, aos seguintes questionamentos. 1 - Como é classificado o litisconsórcio no caso de inclusão do agente público e do particular conjuntamente no polo passivo da ação civil pública para apuração de improbidade? 2 - Nessa situação, poderia ser aplicado, por analogia, o instituto da transação em sede de ação civil pública para apuração de improbidade? 3 - A situação configuraria bis in idem, considerando-se que os fatos também foram apurados e que houve condenação no âmbito do TCU? Qual a solução a ser dada nessas circunstâncias?
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O município X, buscando preencher sua necessidade de pessoal na área de assistente administrativo, médico e advogado, realizou concurso público para preenchimento das vagas, tendo, para tanto, contratado a empresa Alfa para realização do certame. A referida empresa foi contratada por dispensa de licitação, visto que o valor cobrado era de sete mil reais para realização do concurso. Com a divulgação do edital contendo o resultado final, vários participantes, que não obtiveram êxito na aprovação, dirigiram-se até o Ministério Público imputando fraude ao processo seletivo. Instaurado Inquérito Civil, foram realizadas diversas diligências, ouvidos denunciantes e denunciados, tendo o agente ministerial concluído pela existência de diversas irregularidades. Dentre as supostas ilegalidades, havia a aprovação de uma filha do prefeito municipal, de servidores comissionados vinculados à Secretaria de Administração responsável pela elaboração do certame e de agentes políticos da administração, todos eles com vinculação política com o chefe do executivo. Também foi constatado o pagamento realizado por candidatos aprovados em contas da empresaAlfa e do Secretário de Administração. A própria contratação da empresa Alfa conteria irregularidades, tendo em vista o valor muito abaixo do mercado e a ausência de fundamento para dispensa de licitação. Diante de tal conclusão do Inquérito Civil, você, na qualidade de agente ministerial, deve elaborar a peça cabível para questionar a higidez do certame e os danos causados à municipalidade. Há de se referir que o concurso já foi homologado, já houve a nomeação dos aprovados e a posse deverá ocorrer nos próximos dias. (120 linhas) (4,0 pontos) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Em ação civil pública, proposta pelo Ministério Público, pode o Promotor de Justiça fazer negócio ou convenção processual? Justifique sua resposta.
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No curso do Inquérito Civil n. X, instaurado pela Promotoria de Justiça com atribuição na área da infância e juventude da Comarca de Medianeira/PR, constatou-se que não há, no referido município, políticas públicas e programas destinados ao atendimento individualizado e especializado de adolescentes acusados da prática de atos infracionais e suas famílias, notadamente aqueles correspondentes às medidas socioeducativas de reparação do dano, prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida. Identificou-se, ainda, que, na prática, a execução das medidas de reparação do dano e de prestação de serviços à comunidade fica a cargo de entidades locais e a execução da medida de liberdade assistida fica a cargo do Conselho Tutelar, sendo, nesta tarefa, auxiliado pelo Centro de Referência de Assistência Social – CRAS. No âmbito extrajudicial, diversas foram as tentativas, não exitosas, de sensibilizar o poder público para o problema, que sempre alega ausência de recursos orçamentários. Ainda, segundo consta, algumas melhorias foram implementadas, como projetos isolados destinados ao combate à evasão escolar. Considerando que não há mais diligências e/ou qualquer outra providência extrajudicial a ser adotada, na qualidade de Promotor (a) de Justiça, elabore a peça adequada, indicando os fundamentos jurídicos compatíveis com o caso. (80 Linhas) (2,5 pontos)
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Certa sociedade empresária firma termo de compromisso de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT), por prazo indeterminado, sujeitando-se ao pagamento de multa diária no caso de descumprimento das obrigações de pagar o salário dos empregados até o 5º dia útil subsequente ao vencido e de homologar as rescisões contratuais de seus empregados. Denunciada pelo descumprimento do TAC, a sociedade reconhece o fato e informa ao MPT estar enfrentando queda em sua produção, abalada pela crise mundial, Não obstante a justificativa apresentada, o MPT ajuíza ação de execução do TAC visando ao cumprimento das obrigações assumidas e o pagamento das multas. No decorrer da ação, o executado comunica o deferimento do processamento de sua recuperação judicial, o que não sensibiliza o MPT, que requer a desconsideração da personalidade jurídica da empresa para direcionar a execução contra seus sócios, sob o argumento de que a sociedade ainda mantém em seus quadros um grupo expressivo de empregados que está recebendo salários com atraso e de forma parcelada. Nesse caso, responda: A - a multa estabelecida no TAC pode sofrer limitação à luz do art. 412 do Código Civil? B - o processamento da recuperação judicial importa em que a execução do TAC em análise se submeta à suspensão e ao Juízo falimentar? C - considerando que todos os empregados remanescentes foram admitidos antes de deferida a recuperação judicial, os créditos trabalhistas, correspondentes a salários eventualmente não pagos, são atingidos pela recuperação judicial?
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