Marco ajuizou ação de execução de título extrajudicial contra Paulo, fiador de Cláudio, pessoa a quem Marco havia locado imóvel seu. Para tanto, Marco alegou que o locatário estava em mora com o pagamento dos aluguéis e em comprovada situação de insolvência. Marco juntou contrato de locação, contendo cláusula segundo a qual a garantia fidejussória em que Paulo se obrigou como principal pagador perduraria até a resolução do contrato, com a efetiva devolução das chaves, planilha de débitos no valor total de R$ 65.000,00, e requereu a execução do valor à custa do executado.
O juiz despachou a inicial, fixando honorários.
Citado, Paulo não realizou o pagamento, tendo sido efetuada penhora do valor total da dívida em conta bancária no seu nome.
Em embargos, Paulo alegou nulidade da execução, que, segundo ele, estaria lastreada em documento que não correspondia a título executivo, não constando do contrato a assinatura de duas testemunhas.
Aduziu ser parte ilegítima, sob o argumento de que já transitara em julgado sentença em ação de cobrança, cumulada com despejo, ajuizada por Marco em face apenas de Cláudio. Tal fato, conforme alegação do executado, daria ensejo à execução de título judicial proferida em ação em que não fora parte.
Alegou, ainda, ilegitimidade, sob o argumento de que o exequente requerera justamente os valores apurados na conta de liquidação da sentença. Aduziu que não seria responsável pelo pagamento dos valores apontados pelo autor em razão de ter havido prorrogação do contrato por prazo indeterminado sem a sua anuência.
Também alegou que, ainda que fosse responsável, somente poderia ser executado se, após a execução do locatário, restasse comprovado não possuir este bens suficientes para saldar a dívida.
Requereu, ainda, a análise do cálculo por peritos contadores, sob o argumento de que o autor não demonstrara se a pessoa que elaborou a conta possuía conhecimentos notórios, razão pela qual a capitalização mensal de juros e a inclusão de multa de 10% constantes do cálculo do embargado extrapolariam o valor devido.
Ao final, requereu a extinção do processo sem resolução de mérito, ou a remessa ao juízo competente, ou, ainda, caso não fosse esse o entendimento, a determinação de prova pericial, com a procedência dos embargos para a devida eliminação do excesso de execução. Não apresentou documentos.
Em resposta, o autor afirmou que a matéria alegada extrapolaria o objeto dos embargos à execução, cujo propósito se restringe à desconstituição do título executivo ou o seu excesso, o que não ficou demonstrado. Afirmou ser parte legítima, alegou que o locatário havia sido declarado insolvente, conforme decisão juntada na inicial, não se insurgiu sobre a incompetência do juízo e sustentou que a prorrogação do contrato sem a anuência do executado não importaria em exoneração da fiança e que a solidariedade na dívida seria suficiente para a responsabilização de Paulo.
Considerando os fatos acima relatados, redija a sentença, dando solução ao caso. Analise toda a matéria de direito processual e material pertinente para o julgamento, fundamente suas explanações, dispense a narrativa dos fatos e não crie fatos novos.
Jonas celebrou contrato de locação de imóvel residencial urbano com Vera. Dois anos depois de pactuada a locação, Jonas ingressa com Ação Revisional de Aluguel argumentando que o valor pago nas prestações estaria muito acima do praticado pelo mercado, o que estaria gerando desequilíbrio no contrato de locação. A ação foi proposta sob o rito sumário e o autor não requereu a fixação de aluguel provisório. Foi designada audiência, mas não foi possível o acordo entre as partes.
Considere que você é o (a) advogado (a) de Vera. Descreva qual a medida cabível a fim de defender os interesses de Vera após a conciliação infrutífera, apontando o prazo legal para fazê-lo e os argumentos que serão invocados.
(1,0 Ponto)
VENTURA FERRAGENS LTDA. propôs ação em face de MANUEL FELIPINO e sua mulher MARIA DA CONSOLAÇÃO, na qual pretende a renovação da locação do imóvel constituído pela loja 02, do prédio situado na Rua Barão de Mesquita no 119, Tijuca, nesta cidade, ocupado pela empresa há 30 anos, por contratos sucessivos com o dito casal.
A inicial foi distribuída ao Juízo da 15ª Vara Cível do Foro Central.
Os réus, por meio de exceção, arguiram a incompetência do Juízo, sob fundamento de residirem em local abrangido pela área do Foro Regional da Barra da Tijuca. Também contestaram o pedido, aduzindo, preliminarmente, litispendência, uma vez que tramita ação idêntica, relativa a período pretérito, na 33ª Vara Cível, e que a locatária não instruiu a inicial com a quitação do seguro contra incêndio. Ainda em preliminar, disseram ter ocorrido decadência, pois, embora aquela tenha sido distribuída no prazo legal, a citação concretizou-se 25 dias após o despacho que a determinou. No mérito, ressaltaram que, nos últimos três anos, por conta de dificuldades financeiras da locatária, passou ela a responsabilizar-se, tão somente, pelos encargos, razão por
que a locação transformou-se em comodato. Ademais, argumentaram que, diante do valor irrisório do aluguel oferecido, o direito à renovação restou obstado.
Após a réplica, os locadores propuseram ação declaratória incidental, almejando o reconhecimento do comodato.
Discorra sobre os temas contidos na questão, resolvendo-os, sem necessidade de forma de decisão judicial.
No dia marcado, o locatário compareceu à administradora para entregar o imóvel locado. O administrador exigiu o pagamento à vista da multa resilitória e o aguardo da realização de vistoria do estado final da coisa, que seria realizada em dez dias. Diante disso o locatário atirou o molhe de chaves da casa na mesa do administrador e retirou-se.
O locador deduziu então em face do locatário e do fiador ação de despejo por falta de pagamento e a cobrança da contraprestação locativa em aberto até a desocupação do imóvel.
O locatário garante que nada deve, inclusive no que se refere à multa, esta que dependeria de prévia análise judicial para estabelecer o se e o quanto devido, se for o caso. O fiador quer o reconhecimento da invalidade da garantia, em razão da falta de outorga uxória.
Analise as teses jurídicas e diga quem, a final, tem razão.