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Sobre a Sucessão no direito brasileiro na visão da doutrina e jurisprudência atual, discorra em no máximo 40 linhas, abordando os seguintes aspectos: A - conceito no campo dos fenômenos jurídicos e as suas formas, apresentando exemplos (até 3,0 pontos); B - o princípio da saisine (até 3,0 pontos); C - diferença entre herança e legado no que se refere à posse e administração dos bens do falecido (até 3,0 pontos); D - situação da companheira em união estável, cuja condição de casado do de cujos lhe era sabida, em relação ao direito sucessório (até 3,0 pontos); E - sucessão do Estado. Momento de incorporação dos bens ao Estado. Sua condição em relação aos herdeiros e renúncia à herança (até 3,0 pontos); F - validade de cláusula de incomunicabilidade sobre os bens da legítima presente em testamento lavrado sob a égide da Lei nº 3.071/1916, com falecimento do de cujos em 2018 (até 3,0 pontos). OBS: A pontuação relativa à estrutura gramatical totaliza 2,0 pontos. (40 Linhas) (20 pontos)
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Andrew é um influente e riquíssimo fazendeiro de Porto Velho, onde reside com sua esposa, Joana, com quem é casado pelo regime da separação convencional de bens. O casal possui 3 (três) descendentes comuns: Martha, Ricardo e Pedro, que contam com 35, 30 e 23 anos, respectivamente.

A família passa por diversos problemas de relacionamento, especialmente porque Andrew paulatinamente busca integrar os filhos na administração das fazendas. Estes, no entanto, disputam entre si as atividades e poucas vezes encontram consenso. Para agravar, Ricardo é viciado em substância tóxica e não aceita realizar tratamento. Ademais, Andrew e sua filha Martha possuem relacionamento bastante conturbado, principalmente porque Martha nunca demonstrou interesse por qualquer trabalho, sobrevivendo às custas dos pais. Pedro, apesar de ser o mais novo, é quem mais contribui para os negócios e aquele com melhor formação acadêmica.

Nesse panorama, em 2015, Andrew pediu a um tabelião local que lavrasse um testamento público. Por meio do instrumento público, a propriedade da fazenda mais produtiva seria atribuída exclusivamente a Pedro, após a morte do testador. O imóvel, avaliado em R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) já considerando todas as suas benfeitorias, correspondia a 45% (quarenta e cinco por cento) do patrimônio total de Andrew. Ficou disposto que este legado sairia da parte disponível do patrimônio do testador, mas nada dispôs o testamento em relação ao patrimônio remanescente. Pedro não tinha conhecimento deste ato Em 2016, Andrew teve um relacionamento extraconjugal com uma caseira, Rosana. Desse relacionamento nasceu Luiz Antônio, nesse mesmo ano de 2016. Para evitar problemas com sua família, Andrew não aceitou registrar o recém--nascido como seu filho, mas realizou o competente exame de DNA, que comprovou a paternidade. O fazendeiro passou a dar melhores condições de vida para Rosana e Luiz Antônio, mas pediu que Rosana nada contasse aos demais familiares.

Em março de 2017, Andrew foi acometido por fulminante infarto do miocárdio, falecendo subitamente. Passado o luto da família, Rosana procurou os familiares para explicar sobre seu relacionamento com Andrew e, apesar da surpresa da notícia, todos concordaram com o reconhecimento da paternidade. Após o regular trâmite judicial, foi confirmada a paternidade de Luiz Antônio e retificada sua certidão de nascimento para constar o nome do pai.

Ocorre que, ao dar início à ação de inventário judicial, a família descobriu sobre o legado que beneficiava Pedro e, com isso, todos voltaram-se contra ele, inclusive sua mãe Joana, afastando-o completamente da administração dos negócios. Apesar da pressão familiar, Pedro não concordou em renunciar ao legado deixado pelo pai, pois julgava-se merecedor daquilo.

Instalado o impasse, Martha, Ricardo e Luiz Antônio (este último representado por sua mãe Rosana) contrataram um advogado que ajuizou ação em face de Pedro e Joana (esta não concordou em ajuizar ação em face do próprio filho), objetivando o rompimento do testamento deixado por Andrew. Alegaram que, quando lavrado o testamento, em 2015, Luiz Antônio ainda não havia sido concebido. Assim, por força do artigo 1.973 do Código Civil de 2002, rompeu-se o testamento em todas as suas disposições. Atribuiu-se à causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) e a ação judicial foi distribuída para a 4a vara de família da comarca de Porto Velho / RO.

Pedro e Joana foram citados, pela via postal, em 2 de maio de 2017 (terça-feira) e o Aviso de Recebimento (AR) foi juntado aos autos em 5 de maio de 2017 (sexta-feira).

Completamente tolhido da administração dos negócios, Pedro não tinha recursos para contratação de advogado, razão pela qual procurou pela Defensoria Pública do Estado de Rondônia. Nesse cenário, na qualidade de defensor de Pedro, apresente a competente peça para defender seus interesses, no último dia do prazo, levando em consideração as prerrogativas da Defensoria Pública.

Sem prejuízo das demais previsões legais e dos termos do Edital, observe que:

1 - A peça deverá ser correta e especificamente nominada, abordando circunstâncias processuais e de mérito;

2 - É necessário que sejam mencionados, genericamente, todos os elementos de qualificação das partes, de acordo com as disposições do vigente Código de Processo Civil, e;

3 - Na parte final da peça, deve o candidato incluir todos os elementos necessários, inclusive aqueles consagrados pela praxe forense.

Por fim, para contagem do prazo, deverá o candidato utilizar o calendário a seguir, desprezando a existência de quaisquer feriados ou recesso forense.

(15 pontos)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Poucos anos antes de morrer, Silas vendeu, no ano de 2012, por dois milhões de reais, a cobertura luxuosa onde residia. Com o dinheiro da venda, comprou, no mesmo ano, dois apartamentos em um mesmo prédio, cada um avaliado em trezentos mil reais, e mudou-se para um deles. Doou o outro imóvel para sua filha Laura e seu genro Hélio, local onde o casal passou a morar. Mesmo sem o consentimento dos demais herdeiros, Silas fez questão de registrar, na escritura de doação, que a liberalidade era feita em favor do casal, não mencionando, todavia, se seria ou não adiantamento de legítima. Silas morreu no dia 20 de março de 2016 e deixou, além de Laura, dois outros herdeiros: Mauro e Noel, netos oriundos do casamento de um filho pré-morto, Wagner. O processo de inventário foi iniciado poucos dias depois de sua morte. Laura foi nomeada inventariante e apresentou as primeiras declarações em setembro de 2016, sem mencionar o imóvel em que residia. Diante desses fatos, responda aos itens a seguir. A) A doação realizada é válida? (Valor: 0,65) B) Há fundamento no direito processual que obrigue Laura a declarar o imóvel? (Valor: 0,60)
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Em matéria de sucessão, discorra sobre os seguintes aspectos do direito de representação: a) Conceito; b) Situações em que pode ocorrer e não pode ocorrer a representação; c) Linhas e graus em que ela ocorre. (15 Linhas) (1,0 Ponto)
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Suzana Carvalho, viúva, tinha como únicos parentes vivos sua irmã Clara Pereira e seu sobrinho Alberto, filho de Clara. Em 2010, Suzana elaborou testamento público nomeando como sua herdeira universal sua amiga Marta de Araújo. Em 2012, Suzana mudou de ideia sobre o destino de seus bens e lavrou testamento cerrado, no qual contemplou com todo o seu patrimônio seu sobrinho Alberto Pereira. No final de 2013, Alberto faleceu num trágico acidente. Suzana faleceu há um mês. Clara Pereira e Marta de Araújo disputam a sua herança. Marta alega que não ocorreu a revogação do testamento de Suzana lavrado em 2010, vez que um testamento público só pode ser revogado por outro testamento público. Clara procura você como advogado e indaga a quem deve caber a herança de Suzana. Diante disso, com base nos dispositivos legais pertinentes à matéria, responda aos itens a seguir. A - Suzana podia dispor de todo o seu patrimônio por meio de testamento? (Valor: 0,40) B - Um testamento cerrado pode revogar um testamento público? (Valor: 0,30) C - Com o falecimento de Alberto, quem deve suceder à Suzana? (Valor: 0,55)
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Júlia e André, casados há quinze anos, são pais de Marcos, maior de idade e capaz. Em janeiro de 2015, quando um forte temporal assolava a cidade em que moravam, André saiu de casa para receber aluguel do imóvel que herdara de sua mãe, não voltando para casa ao fim do dia. Após 6 meses do desaparecimento de André, que não deixou procurador ou informação sobre o seu paradeiro, Júlia procura aconselhamento jurídico sobre os itens a seguir.

A - De acordo com o caso, independentemente de qualquer outra providência, será possível obter a declaração de morte presumida de André? (Valor: 0,70)

B - Dos personagens descritos no caso, quem detém a legitimidade ativa para requerer a sucessão definitiva dos bens de André? Qual é o prazo para esse requerimento? (Valor: 0,55)

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João, casado com Maria pelo regime da separação convencional de bens, recebe doação de imóvel com cláusula de incomunicabilidade. Posteriormente, vem a falecer, sem deixar descendentes ou ascendentes, deixando como herança apenas o referido imóvel. Seu único irmão apresenta impugnação ao recebimento da herança por Maria, invocando a cláusula de incomunicabilidade. Responda justificadamente: Procede a impugnação?
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Tobias de Alencar realizou contrato particular de compra e venda de um imóvel situado Rua Brasil, n /120, na cidade de Gália - SP. Tobias residiu ininterruptamente e sem qualquer contestação neste imóvel desde 1978 até o fim de sua vida, em 13 de fevereiro de 2010, mas não registrou o título no Cartório de Registro de Imóveis, razão pela qual a matrícula do bem permaneceu em nome do promitente-vendedor, Petrobaldo Araújo, que se recusou a dar documento de quitação. Como Tobias não tinha nenhum bem em seu nome, não foi aberto inventário. Quando de sua morte, Tobias era solteiro e não tinha nenhum ascendente ou descendente conhecido, apenas um irmão, Germano de Alencar, que passou a residir no imóvel logo após a morte de Tobias. Depois do funeral, Ivonete Vieira, mãe de Inês Vieira, então com 14 anos, revelou à jovem que ela era filha de Tobias, embora este nunca a tenha reconhecido. A adolescente, representada por sua genitora, ajuizou ação de investigação de paternidade post mortem, inserindo no polo passivo da demanda Germano de Alencar, que foi regularmente citado e contestou o pedido autora. Em seguida em dezembro de 2010, Germano ajuizou ação de usucapião ordinária do imóvel acima descrito, alegando que adquiriu a propriedade do bem por usucapião. Sustentou que, apesar de residir no imóvel há cerca de dez meses, a sua posse deveria ser somada ao tempo de seu antecessor, comprovando o justo título e a boa fé de Tobias durante todo o tempo em que este residiu no imóvel; o autor não fez referência à existência de Inês. O processo tramitou perante o juízo da Vara Única da Comarca de Gália - SP, que após a citação por edital dos eventuais interessados, bem como na citação pessoal e apresentação de respostas por parte do proprietário (Petrobaldo Araújo), dos confrontantes e das fazendas públicas estadual e municipal, o Magistrado julgou procedente a pretensão autoral. Petrobaldo Araújo apelou da decisão, mas a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça manteve integralmente a sentença de primeiro grau. A decisão transitou em julgado em 20 de setembro de 2012; a sentença foi registrada no Cartório de Imóveis de Gália - SP. Enquanto isso. tramitou a ação de investigação de paternidade ajuizada por Inês; ao final, a autora teve reconhecida a sua filiação, com decisão transitada em julgado dia 28 de julho de 2013. Somente em 13 de novembro de 2015, Inês procurou a Defensoria Pública, visando reconhecer os direitos sucessórios que ela tem quanto ao seu pai Tobias de Alencar, bem como afastar os efeitos da decisão proferida na ação de usucapião ajuizada por Germano. Como Defensor responsável pelo caso, elabore em uma única peça, ação para afastar os efeitos da decisão proferida no processo de usucapião e para assegurar os direitos hereditários de Inês Vieira; justifique na peça a inclusão do imóvel no acervo hereditário. Considere que as questões a serem enfrentadas são de alta indagação. (150 linhas)
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Discorra brevemente sobre a cessão de direitos hereditários, indicando seu conceito, objeto e a forma legalmente exigida. Ainda a respeito desta espécie de negócio jurídico, responda as seguintes questões, apontando o fundamento legal respectivo: a) A lei civil exige outorga uxória ou autorização marital para a validade da cessão de direitos hereditários? Por quê? b) Há direito de preferência do coerdeiro se a transferência da quota hereditária é feita, a estranho, gratuitamente? c) O instrumento de cessão de direitos hereditários pode ser levado a registro diretamente no Registro de Imóveis? d) A ineficácia da disposição sobre bem da herança considerado singularmente aplica-se ao herdeiro universal (único)?
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Maria Valéria casou-se com Petrovane da Silva no dia 01 de abril de 1988 sob o regime da separação convencional de bens. Desta união adveio o nascimento de quatro filhos: Gustavo, Bruna, Aline e Rosa. Ao se casar, Petrovane da Silva possuía um pequeno patrimônio constituído por uma casa situada em Nova Iguaçu e um sítio que recebeu de herança de seu pai, situado em Paracambi, bens avaliados em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) em valores de hoje. Durante o casamento, adquiriu um apartamento situado em Vilar dos Teles, avaliado em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Em dezembro de 2014, Aline e Rosa, ambas solteiras, sofreram um acidente automobilístico, vindo ambas a falecer, Aline às 19hs do dia 10.12.14, ab intestato e sem filhos, e Rosa às 19:02hs, ab intestato e deixando uma filha, Eva. Ao receber a notícia do óbito das filhas, Petrovane da Silva sofre um infarto fulminante e morre, às 00:25hs do dia 11.12.14. Diante do enunciado, considerando que Aline e Rosa não deixaram bens e que os inventários foram abertos na forma do art. 1.044 do CPC, diga como se dará a partilha dos bens deixados por Petrovane da Silva, indicando os quinhões hereditários de cada um dos familiares.
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