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A. B. S. brasileira, solteira, maior, empresária, portadora do CPF 500.500.500-50, residente na Rua Sol Nascente, 500, Município de Praia Linda, endereço eletrônico ab.lindeza@alb.com, aforou ação de deserdação contra sua irmã K. B. S. brasileira, maior sem ocupação conhecida, portadora do CPF 700.700.700-70, residente na Praça Central, 10, Município de Praia Linda, endereço eletrônico kb.tristemundo@xyz.com. Asseverou que são filhas de S. F. S., já falecida, e foram geradas em decorrência de relacionamentos íntimos fortuitos de sua genitora com dois homens desconhecidos. Acrescentou que S. era empresária muito bem sucedida e que, ao falecer, deixou para a autora e a ré, únicas filhas, sendo falecidos os avós maternos, um patrimônio em bens móveis e imóveis, inclusive aplicações financeiras, avaliado em R$20.000.000,00. Alegou que a ré, viciada em drogas ilícitas, dois anos antes do falecimento de S., tentou matar a mãe, causando-lhe graves ferimentos, porque ela, genitora, recusou-se a entregar determinada importância para K., a fim de pagar traficante de drogas ilícitas. S., então, fez testamento particular com todas as formalidades legais deserdando K. e declarando o motiva. Informou que, após o óbito de S., ocorrido cinco meses antes da propositura desta ação, o testamento foi apresentado em juízo e confirmado e que a ação penal contra a ré ainda não foi julgada. Alegou, também, que existe risco de ineficácia do processo porque uma parte do patrimônio é constituída por joias valiosas que a ré pode alienar com facilidade para manter seu vício Rematou pleiteando: A - tutela provisória de urgência para impedir a ré de alienar quaisquer bens do patrimônio deixado pela falecida e levantar numerário de aplicações financeiras; B - a citação da ré para, caso queira, contestar a ação no prazo legal e a intimação da mesma quanto à concessão da tutela provisória de urgência; C - a procedência da pretensão inicial, com a declaração no sentido de estar a ré deserdada, não podendo receber qualquer parcela da herança; D - a intimação do órgão do Ministério Público para participar de todas as fases do processo na condição de fiscal da ordem jurídica; E - a condenação da ré no pagamento das custas e despesas processuais além dos honorários advocatícios; F - a produção de todas as provas permitidas em Direito, especialmente depoimento pessoal da ré, juntada de documentos, oitiva de testemunhas e prova pericial. Juntou certidões de nascimento dela e da ré e de óbito da genitora delas bem como certidão de aprovação do testamento contendo inteiro teor do mesmo. Deu à causa o valor de R$10.000.000,00. Foi deferida a tutela provisória de urgência. Citada, a ré ofereceu contestação e denunciação da lide em peças autônomas. Na contestação, além de impugnar o valor da causa que deveria ser de R$40.000.000,00 (importe atualizado da herança), alegou que a autora é sua inimiga desde a adolescência por atrito entre irmãs e esta ação tem a torpe finalidade de mera vingança. Asseverou que a agressão física perpetrada contra a sua genitora ocorreu em legítima defesa porque S. munida de um chicote, queria aplicar, sem qualquer motivo, uma surra na ré. Acrescentou que S. estava acometida por profunda depressão quando elaborou o testamento e, tanto assim é, que praticou autoextermínio dois anos após o ato. Afirmou que o relatório médico, firmado por X. A. P., médico psiquiatra, é falso, eis que S. não tinha mais lucidez suficiente para declarar vontade ao fazer o testamento. Negou ter praticado qualquer ato de indignidade que a exclua da sucessão pelos dois motivos expostos. Requereu a improcedência da pretensão inicial, a produção de provas pericial e testemunhal e a condenação da autora no pagamento dos ônus de sucumbência. Requereu gratuidade de justiça porque, afastada dos rendimentos da herança e encontrando-se desempregada, não teria condições para suportar os encargos do processo. Intimada para manifestação acerca da impugnação ao valor da causa, a autora defendeu a regularidade do valor que atribuiu. A ré deduziu, ainda, litisdenunciação contra X. A. P., equatoriano naturalizado brasileiro, casado, médico psiquiatra, CPF 100.100.100-00, residente na Rua das Maçãs, 200, Município de Volta do Rio, endereço eletrônico xa.medico@itr.com. Alegou que o litisdenunciado, ao emitir o laudo falso na época de elaboração do testamento, praticou ato ilícito. Acrescentou que, se vier a ser procedente a pretensão da ação principal, ela, litisdenunciante, sofrerá dano elevado, R$20.000.000,00, porque não receberá a quota da herança materna. Entende que também sofreu abalo moral ao tomar conhecimento do teor do relatório falso e deve ser indenizada pelo dano material já apontado e pelo dano moral em, no mínimo, R$10.000.000,00. Requereu a citação do litisdenunciado, a procedência da pretensão secundária com a condenação dele no pagamento das duas verbas indicadas, a produção de provas, em especial exibição do prontuário de S., além de suportar os ônus sucumbenciais. Deu à causa da lide secundária o valor de R$30.000.000,00. Reiterou o pedido de gratuidade de justiça. Citado, o litisdenunciado contestou a lide secundária. Asseverou ter sido contratado para examinar a paciente S. e emitir o respectivo diagnóstico porque ela pretendia elaborar testamento. Alegou que, naquela oportunidade, S. encontrava-se plenamente lúcida, não apresentava qualquer sintoma de depressão e esclareceu o motivo de querer fazer o testamento. Afirmou ter elaborado detida anamnese e a anotação respectiva e que não a está juntando com a contestação por causa do sigilo médico, mas, se houver determinação judicial, o documento será apresentado. Defendeu a veracidade do relatório questionado e negou a existência do suposto abalo moral. Pleiteou a improcedência da pretensão secundária por não ter praticado qualquer ilícito civil, a produção de provas, especialmente depoimento pessoal da litisdenunciante, autorização para juntar a anotação da anamnese e a oitiva de testemunhas. Requereu, ainda, o indeferimento do pedido de gratuidade de justiça porque a litisdenunciante teria plenas condições financeiras para arcar com as consequências da propositura da lide secundária. Requereu, também, a condenação dela no pagamento dos ônus de sucumbência. Intimada, a litisdenunciante insistiu ser hipossuficiente financeira e não se manifestou quanto ao mérito. A audiência de tentativa de conciliação restou frustrada porque as partes não quiseram celebrar autocomposição. O juiz autorizou a juntada da anotação da anamnese e o litisdenunciante carreou o documento no prazo legal. Aberta vista às partes, nada requereram. O processo foi saneado e as questões relativas à impugnação ao valor da causa e pedido de gratuidade de justiça foram relegadas para decisão na sentença. Houve deferimento de prova somente testemunhal com designação de audiência de instrução e julgamento. Foram ouvidas duas testemunhas e elas disseram que, na data de elaboração do testamento, aparentemente, S. não tinha sinais de depressão. A ré, após a propositura desta ação e do saneamento, foi condenada a quatro anos de reclusão na ação penal. A autora requereu a juntada de certidão da condenação criminal e a ré discordou do pedido porque o documento deveria ter sido carreado com a petição inicial. Apesar da discordância, o pedido foi deferido. Os autos vieram conclusos para deliberação. Com base exclusivamente nestes dados, elabore sentença com estrita observância do disposto no Art. 489, nos incisos II e III, do CPC de 2015 (o relatório é dispensado). Observação: será levada em conta a solução das questões de direito processual e de direito material ora expostas. A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Em 1990, após um único encontro entre José e Maria foi concebida a filha, Maria Flor.

Durante a gestação José condicionou o reconhecimento da paternidade ao exame de comparação genética. Confirmado o vinculo biológico durante a gestação, José não fez mais contato com Maria e não registrou a criança ao nascer.

Sem qualquer notícia do paradeiro de José, Maria cuidou de sua filha e em 2004 se casou com André sob o regime da comunhão parcial, que acolheu Maria Flor como filha reconhecendo a paternidade no registro de nascimento e exercendo a função paterna com responsabilidade e afeto. Em 2007, Maria teve outros dois filhos gêmeos com André, que Faleceu em 2022, deixando um imóvel residencial adquirido antes do casamento e uma gleba de terras no interior do Estado de Minas Gerais. Com a abertura da sucessão de André, Maria revelou a verdade biológica de Maria Flor aos três filhos. Como os irmãos de Maria Flor eram menores, o Representante do Ministério Público se opôs ao ingresso de Maria Flor como beneficiaria da herança do pai e ajuizou, contra ela, Ação Negatória de paternidade, baseada nas informações constantes nas Primeiras Declarações do Inventário de André, cuja inventariante era Maria.

Neste cenário, Maria Flor foi à procura de seu pai biológico, quando soube de sua morte em 9 de janeiro de 2011 deixando quatro irmãos de José, que sucederam a sua herança com a expedição do formal de partilha em março de 2015. No encontro, os tios (irmãos de José) entregaram à Maria Flor o testamento particular feito por José e esclareceram que ela não foi contemplada, além de não terem qualquer notícia de sua existência.

Considerando os fatos narrados e o entendimento dos Tribunais Superiores:

1 - Quais são as medidas judiciais que podem ser tomadas por Maria Flor quanto à regularização de filiação e eventual sucessão em dezembro de 2022? Fundamente.

2 - Como será deferida a sucessão de André? Fundamente indicando os dispositivos legais aplicáveis.

(2,0 Pontos)

(20 Linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Em 2016, Paulo, viúvo, doou a apenas um de seus três filhos um imóvel, sem que os outros dois filhos tenham manifestado concordância e sem ter feito qualquer menção a direito hereditário na escritura pública de doação. Em 2021, Paulo veio a falecer, sem ter deixado testamento. No que toca aos fatos expostos e à divisão da herança deixada por Paulo, responda a cada uma das perguntas abaixo. a) Qual a relevância jurídica da ausência da manifestação de concordância dos filhos de Paulo que não foram contemplados com doação em 2016? De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, eventual manifestação de concordância dos herdeiros que não receberam doação poderá implicar qual consequência jurídica? b) Acerca das consequências jurídicas da doação realizada em 2016 na divisão da herança de Paulo, responda, indicando os fundamentos legais adequados: b1) Qual dever é imposto ao herdeiro que recebeu a doação e qual a finalidade desse dever? b2) Qual a consequência jurídica da inobservância desse dever e qual o requisito subjetivo para que a consequência jurídica se estabeleça? (40 linhas)
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A Sra. Clotilde faleceu em 16 de outubro de 2021, sem deixar testamento. Não tinha descendentes, nem ascendentes vivos, não era casada e não mantinha união estável. A Sra. Clotilde tinha três irmãos bilaterais, Pedro, João e Ricardo, e uma irmã unilateral Maristela. Todos os seus irmãos já estavam falecidos quando da abertura da sucessão de Clotilde. Estavam vivos na abertura da sucessão de Clotilde os sobrinhos: Ana e Joana, filhas, de Pedro (falecido em 2017); Maria, filha de João (falecido em 2010); Rita, Roberta e Rute, filhas de Ricardo (falecido em 2015); Renato, filho de Maristela (falecida em 2018).

Maristela também teve outro filho, Guilherme, falecido em 2019, e que deixou uma filha, Emília, também viva quando da abertura da sucessão de Clodilde.

Responda, utilizando de 10 a 15 linhas, quem são os herdeiros legítimos de Clotilde, e qual o quinhão devido a cada um, justificando e indicando o respectivo fundamento no Código Civil.

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Uma pessoa viúva morreu ab intestato e deixou bens. O de cujus teve três filhos que nunca mantiveram qualquer união estável e nem se casaram. O primeiro filho (ora denominado F.1) foi premoriente ao de cujus. O segundo (ora denominado F.2) foi declarado indigno com trânsito em julgado. O terceiro (F.3) renunciou à herança. O de cujus tinha quatro netos, a saber: N.1 e N.2 (filhos de F.1), N.3 (filho de F.2) e N.4 (filho de F.3). Indique, direta e objetivamente, sem necessidade de citar os fundamentos ou os artigos legais aplicáveis: a) quem herdará e qual o percentual da herança que caberá a cada um destes herdeiros do de cujus na hipótese acima. Analisaremos agora o que ocorreria se o de cujus morresse ab intestato, enquanto solteiro, deixando bens, mas sem descendentes. Seu pai e sua mãe eram pré-mortos, mas há três avós vivos, a saber: avô paterno (ora denominado A.1), avô materno (ora denominado A.2) e avó materna (ora denominada A.3). Deixou, ainda, dois parentes da classe dos colaterais, um em segundo grau (ora denominado C.2) e outro em terceiro grau (ora denominado C.3). Indique, direta e objetivamente, sem necessidade de citar os fundamentos ou os artigos legais aplicáveis: b) quem herdará e qual o percentual da herança que caberá a cada um destes herdeiros do de cujus na hipótese imediatamente acima. Finalmente, cabe analisar o que ocorreria se o de cujus morresse ab intestato e deixasse patrimônio no valor de R$ 150.000,00. Ele era divorciado e não deixou ascendentes ou descendentes. Teve ele três irmãos (ora denominados I.1, I.2 e I.3). Os irmãos I.1 e I.2 lhe eram germanos, o que não ocorria com o I.3. O irmão I.1, pré-morto, teve dois filhos, sobrinhos do aqui de cujus (S.1 e S.2). O S.1 também era prémorto, mas deixou um filho, sobrinho-neto (denominado SN.1) do aqui de cujus. Já o segundo irmão do de cujus (I.2) renunciou à herança, tendo ele um filho, sendo este o terceiro sobrinho do de cujus (S.3). Por seu turno, o terceiro e último irmão (I.3), declarado indigno com trânsito em julgado, teve dois filhos, que, em relação ao de cujus, eram seus sobrinhos de no 4 e 5 (S.4 e S.5). Indique, direta e objetivamente, sem necessidade de citar os fundamentos ou os artigos legais aplicáveis: c) quem herdará e qual o valor em reais da herança que caberá a cada um destes herdeiros do de cujus na hipótese imediatamente acima. (90 linhas) OBS: O candidato poderá consultar a legislação, desacompanhada de anotação ou comentário.
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João, quando já era pai de três filhos (Antônio, Ana e Amélia), casou-se com a Sra. Maria sob o regime da separação obrigatória de bens, regime este que perdurou por todo o matrimônio. A Sra. Maria já possuía o filho Arthur de outro relacionamento. Na constância do matrimônio entre Sr. João e Sra. Maria, ocorreram os seguintes eventos, nesta ordem: A - Sr. João adquiriu, em seu nome e sem o esforço comum de sua esposa Sra. Maria, a propriedade de um único bem imóvel, no intuito de servir como moradia para a sua nova família. B - Sr. João realizou a adoção judicial de Arthur quando ainda criança. C - Sr. João passou a colaborar com o desenvolvimento educacional de André, adolescente inserido em programa de acolhimento institucional na cidade de ambos, prestando auxílio financeiro sem mesmo se conhecerem. D - Antônio veio a óbito, deixando um único filho menor, Felipe. E - Sr. João faleceu em um acidente de carro. F - No curso do inventário do Sr. João, composto pelo único imóvel citado, Ana, maior, capaz e mãe do adolescente Rodrigo, apresentou escritura pública de renúncia a seus direitos hereditários. Responda, indicando os fundamentos legais e jurídicos: 1 - Qual a relação jurídica existente entre Arthur e o Sr. João? E entre André e o Sr. João? Tais relações geram direitos sucessórios? Explique. 2 - Felipe é considerado herdeiro? E Rodrigo? Justifique. 3 - A Sra. Maria é meeira? É herdeira? Exerce algum direito sobre o bem imóvel? Fundamente. 4 - Como ocorrerá a divisão do imóvel por ocasião da partilha?
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Fernando foi casado durante 25 anos com Rose. Como fruto do casamento nasceram Antônio, hoje, com 23 anos, e Eliza, com 18 anos. Como o casamento não ia bem, o casal optou pelo divórcio. Antônio, filho mais velho do casal, não aceitou a separação e se revoltou contra o pai, culpando-o pela situação. Em uma das discussões com o pai, Antônio se exaltou e o agrediu com socos e pontapés, deixando-o com vários hematomas no corpo.

Depois do ocorrido, Fernando decide romper o relacionamento com Antônio e fazer um testamento com o objetivo de deserdá-lo.

Sobre a hipótese, responda aos itens a seguir.

A) Fernando pode deserdar o filho? Justifique. (Valor: 0,60)

B) Fernando veio a falecer antes de realizar o testamento e seus únicos herdeiros legais são Antônio e Eliza.

Os irmãos não querem brigar, estão em consenso e querem realizar o inventário do pai. É possível realizar o procedimento em cartório? Justifique. (Valor: 0,65)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

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Antônio casou-se com Maria em março de 1967, sem pacto antenupcial. No curso do matrimônio, adquiriram uma casa e um veículo, tendo Maria recebido de herança de seus pais um terreno na cidade de Maricá. O casal teve três filhos: Mário (que possui dois filhos: Henrique e Joana), Lúcio (que possui um filho: Eduardo) e Emengarda (que possui dois filhos: Lucas e Luciana).Durante o matrimônio, Antônio começou a ter um relacionamento extra conjugal com Emília, do qual adveio o nascimento de Marcia, no ano de 1998. Maria faleceu em fevereiro de 2003 e, pouco tempo depois, Antônio, passou a residir com Emília, ocasião em que começou a construir na laje em cima da casa dos pais dela. Antônio adquiriu outro veículo em 2010, e se aposentou em 2018, tendo sacado valores do FGTS e da previdência privada mantida pela própria empresa em que trabalhou. Antônio e Emília tiveram outro filho em 2004, Júlio, que faleceu precocemente em 2019 deixando um filho recém nascido, Ronaldo. Antônio faleceu em julho de 2021, de uma doença incapacitante e terminal. Desde dezembro de 2019 se encontrava abandonado pela família em uma casa de repouso. Somente recebia visitas de Emília e Emengarda. Márcia, durante esse período, administrou os valores recebidos por Antônio a título de aposentadoria, eis que possuía a senha do cartão dele, e contraiu alguns empréstimos bancários na conta de seu genitor com intuito de fazer reformas na casa dela própria, Márcia (que não possui filhos). Em alguns períodos, faltaram medicamentos para Antônio por questões financeiras, o que acabou contribuindo para o seu falecimento. Mário celebrou contrato, com firmas reconhecidas em cartório, e datado de janeiro de 2020, com Emengarda, por meio do qual esta se comprometia a transmitir para Mário o seu quinhão hereditário. Após o falecimento de Antônio, Lúcio renunciou a sua parte na herança por meio de escritura pública. Sobre o caso acima, responda fundamentadamente: a) Como ocorrerá a sucessão e a divisão de bens entre os herdeiros de Antônio? (14 pontos) b) Seria possível a exclusão de algum herdeiro da sucessão? (6 pontos)
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Na hipótese de um embrião concebido antes da morte do testador ou durante o prazo de dois anos contados da abertura da sucessão, estando preservado em laboratório e não implantado no útero materno, o referido embrião poderia ser beneficiado pela deixa testamentária? Fundamente a resposta. (1,0 Ponto) (25 Linhas)
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Agravo de Instrumento, Inventário, Sucessão do cônjuge supérstite casado no regime da comunhão parcial de bens. Há filhos apenas do autor da herança, bens comuns e bens particulares. A interpretação literal do art. 1829, I, do CC (concorrência do cônjuge com os descendentes nos bens particulares) viola o princípio da autonomia da vontade dos nubentes, que optaram por manter a incomunicabilidade dos bens. O caso concreto não deixa dúvida sobre isso (Os bens particulares foram adquiridos muito antes do casamento, que teve breve duração, 1 ano e 9 meses) . Direito real de habitação não pode ser oposto a terceiros coproprietários do imóvel - Precedentes do e. STJ. Dá-se parcial provimento ao recurso. Fundamentando: na lei, jurisprudência e/ou doutrina, aponte os principais argumentos que podem ser invocados para defesa dos interesses/direitos do cônjuge supérstite afetados pela decisão transcrita. (25 Linhas) (5 Pontos)
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