André casou-se com Júlia pelo regime da comunhão parcial de bens. Após três anos de casados André passou a manter um relacionamento amoroso com Érica, filha do primeiro casamento de Júlia, que após descobrir tais fatos pediu separação judicial em face de André, com atribuição de culpa, vindo seu pedido a ser julgado procedente.
Após um ano da sentença que decretou a separação judicial, Júlia demandou pedido de conversão em divórcio que foi deferido.
Posteriormente André passou a conviver com Érica, sob o mesmo teto pelo período de quinze anos, advindo dessa união dois filhos, Maria de dezesseis anos e Pedro de dez anos de idade.
Auxiliada por seu namorado Marcos, Maria mata sua mãe Érica. Posteriormente Júlia veio a falecer.
Manifeste-se, fundamentadamente, sobre os possíveis direitos sucessórios de André, Maria e Pedro.
A resposta não deve ter a forma de parecer.
Resposta integralmente fundamentada.
Qual o regime ou regimes de bens que permite sempre ao cônjuge sobrevivente concorrer com descendentes do hereditando?
RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA.
Em que condições os tios podem ser chamados a suceder, no sistema do novo Código Civil (Lei n° 10.406, de 10.01.2002)?
RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA.