Suponha que Consuelo e Walter, após alguns anos de namoro, resolveram casar-se, pactuando, como regime de bens, a comunhão universal.
Celebrado o casamento religioso com efeito civil, o casal viajou em lua de mel, deixando de apresentar os documentos no ofício de casamentos para a respectiva anotação. Acreditando estarem casados e considerando suficiente a certidão eclesiástica, assim se apresentavam socialmente.
Passados oito anos, ao falecer o pai de Consuelo, no ensejo da abertura do inventário, constatou-se que não fora efetuado o registro civil do casamento.
Responda fundamentadamente:
a - Mantida a situação jurídica descrita, qual o direito de Walter na sucessão aberta com a morte do pai de Consuelo?
b - Consuelo e Walter estão legalmente casados?
c - Em caso negativo, como devem proceder para regularizar o casamento e qual o reflexo de tal regularização na sucessão em questão? (1,0 ponto)
De acordo com a legislação de direito sucessório atualmente vigente:
a) diferencie “sucessão por cabeça” de “sucessão por estirpe”;
b) responda como se resolverá a questão sucessória a seguir:
Fabiano não possui cônjuge, companheira, descendentes ou ascendentes vivos. Possui, no entanto, 4 (quatro) irmãos, Lucas, Hugo, Carolina e Pedro.
Lucas, Hugo e Carolina não possuem descendentes, mas Pedro possui 2 (dois) filhos, Márcia e Renato.
Renato, por sua vez, possui 1 (um) filho, Enzo. Pedro faleceu em 15.03.2013, em comoriência com seu filho Renato.
Fabiano faleceu em 20.03.2013.
Para solução da questão, apresente o percentual da herança que caberá a cada herdeiro de Fabiano, naturalmente partindo de 100% (cem por cento).
Inventário do patrimônio hereditário de “A”, requerido por “B” e “C”, sobrinhos do autor da herança, cujo óbito ocorreu em 29/07/2005. Declaram que o falecido deixou considerável patrimônio, constituído de imóveis urbanos, várias propriedades rurais e milhares de cabeças de gado a inventariar, e que era solteiro, não possuindo ascendentes, descendentes, tampouco companheira.
Sustentam que dentre os sucessores, o inventariado deixou 4 irmãs, idosas, que deverão concorrer à herança por direito próprio, enquanto os “filhos de duas herdeiras pré-mortas (também irmãs do falecido) a ela concorrerão, por direito de representação, nos termos do disposto nos artigos 1.851 e seguintes do Código Civil, dentre eles “B” e “C”.
Por sua vez, “D”, no início do procedimento, buscou por duas vezes sua admissão no inventário, para concorrer à herança, ao argumento de ter convivido com “A”, em união estável, por mais de 30 anos, alegando que na data da abertura da sucessão, ela se encontrava na posse e administração dos bens deixados pelo falecido. Seus pleitos foram encaminhados às vias ordinárias, de modo que propôs ação declaratória de união estável com pedido de tutela antecipada.
Pergunta-se: Pode “D“, ex-companheira de “A”, requerer seja concedida antecipadamente a posse e a administração da metade (50%) dos bens adquiridos pelo falecido durante o período da união estável, em outras palavras, a sua provável meação? Sob que fundamento? De outro modo, o desate da lide, na hipótese em julgamento, depende das regras sucessórias ou das normas de Direito de Família? A meação do companheiro sobrevivente integra o direito de herança?
Responda de forma fundamentada as indagações. A questão vale 1,0 (um) ponto.
Marco Antônio, solteiro, maior e capaz, resolve lavrar testamento público, a fim de dispor sobre seus bens. Tendo em vista que os seus únicos herdeiros são os seus dois filhos maiores e capazes, Júlio e Joel, ambos solteiros e sem filhos, e considerando-se que o patrimônio de Marco Antônio corresponde a dois imóveis de igual valor, dois automóveis de igual valor e R$ 100.000,00 em depósito bancário, ele assim dispõe sobre os seus bens no testamento: deixa para Júlio um imóvel, um automóvel e metade do montante depositado na conta bancária e, de igual sorte, deixa para Joel um imóvel, um automóvel e metade do montante depositado na conta bancária.
Logo após ter ciência da lavratura do testamento público por seu pai, Júlio decide imediatamente lavrar escritura pública por meio da qual renuncia expressamente apenas ao automóvel, aceitando receber o imóvel, bem como metade do montante depositado em conta bancária. Para tanto, afirma Júlio que há diversas multas por infrações de trânsito e dívidas de impostos em relação ao automóvel, razão pela qual não lhe interessa herdar esse bem. Tomando conhecimento da lavratura da escritura pública de renúncia por Júlio, Marco Antônio e Joel decidem consultar um advogado.
Na condição de advogado (a) consultado(a) por Marco Antônio e Joel, responda aos itens a seguir, utilizando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.
A - Poderia Júlio renunciar à herança no momento por ele escolhido? (valor: 0,65)
B - Independentemente da resposta dada ao item anterior, poderia Júlio renunciar exclusivamente ao automóvel, recebendo os demais bens? (valor: 0,60)
(1,25 Ponto)
Tramitam no Juízo Único da Comarca de Iguaba Grande os processos de abertura, registro e cumprimento do testamento e o de inventário dos bens deixados pelo Sr. Fábio José Biscoito, que faleceu no ano de 2010, com 45 anos de idade.
No momento da abertura da sucessão o de cujus deixou o seguinte patrimônio: seis imóveis situados no Município de Iguaba Grande, avaliados em R$ 100.000,00 (cem mil reais), cada.
Fábio José foi casado com Júlia Biscoito durante 26 anos pelo regime da comunhão parcial de bens e todo o seu patrimônio foi adquirido onerosamente após o enlace matrimonial. Do relacionamento conjugal nasceram dois filhos, André Pato e Guilherme Ovo, hoje com 25 e 15 anos de idade, respectivamente.
Em razão de problemas de comportamento André Pato reside com sua avó paterna desde os 18 anos de idade.
Dois anos antes de falecer, Fábio José havia doado um imóvel para a sua esposa Júlia e outro para o seu filho Guilherme Ovo (com a devida outorga), ambos situados na cidade de Silva Jardim, adquiridos onerosamente em 2006 e avaliados no momento da liberalidade em R$ 70.000,00 (setenta mil reais), cada.
Além disto, no ano de 1999 o de cujus elaborou um testamento, na forma pública, incluindo cláusula de inalienabilidade em todos os seus imóveis, fulcrado no receio da dilapidação patrimonial, visto que a locação dos mesmos era a principal renda familiar. Estipulou, ainda no citado testamento, que a metade do seu patrimônio deveria ser dividida entre Júlia e Guilherme Ovo.
Após tal data, Fábio José nunca mais modificou, revogou ou ratificou a cédula testamentária, que foi realizada cumprindo todas as formalidades exigíveis à época.
Nos autos do processo de inventário André Pato informa as liberalidades feitas em vida por seu pai e requer a colação dos valores de mercado dos imóveis à época da doação.
Júlia e Guilherme Ovo se manifestam no processo aduzindo a desnecessidade da colação em razão da presunção de que tais disposições relacionam-se à parte disponível do patrimônio do de cujus e à inexistência de regra expressa determinando a colação.
Alegam, subsidiariamente, não concordar em colacionar os valores do momento da liberalidade, mas sim os valores de mercado atuais dos bens, que efetivamente sofreram desvalorização, ou os próprios imóveis.
Inconformado com a inclusão da cláusula de inalienabilidade, André Pato também intenta ação anulatória do testamento, aduzindo a impossibilidade de inserção da mesma na parte atinente à legitima e a ocorrência de rompimento do testamento.
De maneira subsidiária, sustenta a necessidade de uma interpretação das regras atinentes ao testamento conforme a Constituição Federal de 1988, considerando os princípios constitucionais da isonomia constitucional entre os filhos (proibição de tratamento discriminatório) e da dignidade da pessoa humana.
Na ação anulatória Júlia e Guilherme Ovo discordam dos fundamentos apresentados, alegando que o testamento foi elaborado em conformidade com a legislação, tanto a que vigorava no momento de sua elaboração, como o atual Código Civil.
O magistrado, após analisar as questões suscitadas nos processos acima descritos, determina o encaminhamento dos autos ao Ministério Público para manifestação.
Na qualidade de Promotor de Justiça, como você se posicionaria em relação a todas as questões suscitadas e aplicáveis ao caso em tela? As afirmações devem ser sempre fundamentadas, inclusive apontando os dispositivos legais incidentes (a questão NÃO é para ser respondida em formato de peça processual).
RESPOSTA JUSTIFICADA.
Em 1990, João, com 4 anos de idade, passou a ser tutelado pelo casal Pedro e Maria. Pedro e Maria, antes de receberem a tutela de João, possuíam três filhas, Ana, nascida em 1970; Beatriz, nascida em 1972; e Cíntia, nascida em 1973, essas filhas biológicas.
Em 8 de agosto de 2002, Pedro e Maria deram início ao processo de adoção de João. Contudo, em 10 de setembro de 2003, antes de ser prolatada a sentença concessiva da adoção, Pedro e Maria faleceram, vítimas de um acidente de trânsito.
Aberto o inventário no prazo legal, Ana, que residia sobre o imóvel escriturado em nome dos pais falecidos, com área de 350 hectares, foi nomeada inventariante e arrolou apenas suas irmãs como herdeiras, silenciando sobre o
processo de adoção que continuava tramitando.
Em 10 de junho de 2004 foi homologada, por sentença, a partilha amigável e, em 16 de setembro de 2006, após o trânsito em julgado da decisão que concedeu a adoção de João aos falecidos Pedro e Maria, ele ingressou com ação declaratória de nulidade de partilha cumulada com petição de herança em desfavor de Ana, Beatriz e Cintia, objetivando buscar o seu quinhão hereditário.
A ação foi contestada pelas demandadas que arguiram, em preliminar, a ilegitimidade passiva, ao argumento de que o espólio é que deveria figurar no pólo passivo da ação.
Suscitaram, ainda, que a via eleita pelo autor não é adequada para o fim colimado, sendo apropriado o manejo da ação rescisória prevista no artigo 1.030, III, do CPC. E que, ainda que assim não fosse, pretendendo o autor a anulação da partilha, tornar-se-ia inarredável o reconhecimento da prescrição, em face ao que dispõe o artigo 1.029, parágrafo único, inc. III, do CPC.
O candidato deverá manifestar-se sobre os seguintes pontos (não há necessidade de elaboração de peça processual):
1 - a possibilidade da adoção efetuada após a morte dos adotantes e os efeitos da sentença que a concede;
2 - a legitimidade passiva no caso proposto;
3 - a utilização da ação rescisória para rescindir a sentença que homologou a partilha amigável;
4 - a ação (ações) necessária(s) para o autor obter seu quinhão e o prazo prescricional para o exercício de sua pretensão.
Gervásio, viúvo, faleceu deixando uma propriedade com 300 hec de área chamada de "Fazenda Primavera", localizada no município de Naviraí, Mato Grosso do Sul. O falecido não deixou testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido. Os bens foram arrecadados e ficaram sob a guarda de um curador, que efetivou as diligências previstas no art. 1820 do Código Civil.
Ocorre que antes de completar um ano de publicação dos editais previstos em lei, Firmino Pato, que tinha uma posse de boa fé há mais de 15 anos na propriedade do Sr. Gervásio, ingressou com ação de usucapião.
Neste caso é possível usucapir? Fundamente.
(2,0 Pontos)
André casou-se com Júlia pelo regime da comunhão parcial de bens. Após três anos de casados André passou a manter um relacionamento amoroso com Érica, filha do primeiro casamento de Júlia, que após descobrir tais fatos pediu separação judicial em face de André, com atribuição de culpa, vindo seu pedido a ser julgado procedente.
Após um ano da sentença que decretou a separação judicial, Júlia demandou pedido de conversão em divórcio que foi deferido.
Posteriormente André passou a conviver com Érica, sob o mesmo teto pelo período de quinze anos, advindo dessa união dois filhos, Maria de dezesseis anos e Pedro de dez anos de idade.
Auxiliada por seu namorado Marcos, Maria mata sua mãe Érica. Posteriormente Júlia veio a falecer.
Manifeste-se, fundamentadamente, sobre os possíveis direitos sucessórios de André, Maria e Pedro.
A resposta não deve ter a forma de parecer.
Resposta integralmente fundamentada.
Qual o regime ou regimes de bens que permite sempre ao cônjuge sobrevivente concorrer com descendentes do hereditando?
RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA.