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Antônio, casado com Maria em regime de separação voluntária de bens, desde 2015, celebrou um contrato de seguro de vida em 2017, renovando-o anualmente. Antônio não indicou os beneficiários do seguro de vida quando da celebração do contrato, nem em suas consecutivas renovações.

Após seu falecimento, que se deu na vigência do contrato de seguro de vida, sua esposa, Maria, individualmente, e seus dois filhos de um relacionamento anterior, Caetano e Caio, conjuntamente, requereram o pagamento integral do capital estipulado no seguro. Maria alega que, na condição de cônjuge, é, por direito, a beneficiária do seguro. Já os filhos alegam que seu pai, ao optar pelo regime da separação de bens, indicou a intenção de que Maria não participasse de seu patrimônio; sendo assim, ela não poderia ser beneficiária, restando tal condição a eles, filhos.

Diante dessa situação, você, na qualidade de advogado(a) do corpo jurídico da seguradora é consultado sobre os itens a seguir.

A) O argumento apresentado por Caetano e Caio é válido? Justifique e indique a quem deve ser pago o capital estipulado no contrato. (Valor: 0,65)

B) Diante do impasse, qual medida processual a seguradora deve adotar para efetuar o pagamento do capital segurado de forma segura? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

(30 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Paulo adquiriu os direitos possessórios sobre uma casa situada na Rua XYZ, nº 99, em Goiânia, GO, por meio de adjudicação em um processo de inventário, com sentença datada de 21/01/2012, transitada em julgado. O imóvel não tem matrícula regular ou registro de propriedade, situando-se em área onde historicamente há problemas de regularização fundiária.

Na casa, Cíntia, como cuidadora, morava com José, pai de Paulo, assistindo-o durante toda a sua enfermidade. Depois da morte do pai, Paulo decidiu realizar o desejo dele, que fora manifestado oralmente antes do falecimento, ou seja, permitir que Cíntia, exclusivamente, residisse no imóvel pelo tempo que julgasse necessário, enquanto viva fosse. Assim, em 30/01/2012, poucos dias após a sentença de adjudicação, Paulo e Cíntia se encontraram para a celebração de contrato de comodato, no qual ficou ajustado que ela poderia residir no imóvel pelo tempo que quisesse.

Doze anos depois, em 10/01/2024, Paulo foi informado pelo síndico do condomínio de que Cíntia falecera de infarto fulminante no dia anterior, deixando no imóvel o seu filho João. Em 11/01/2024, Paulo notificou João para que, no prazo de 30 (trinta) dias, restituísse o bem, com a entrega das chaves na portaria.

Ocorre que João descumpriu a ordem, enviando contranotificação, em 20/01/2024, informando que não reconhecia a posse de Paulo, porque sabe que o imóvel não tem matrícula regular ou registro de propriedade, sendo ele o verdadeiro dono do bem, por força de usucapião. O imóvel está avaliado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

Na qualidade de advogado(a) de Paulo, elabore a peça processual cabível para a defesa imediata dos interesses de seu cliente, indicando seus requisitos e fundamentos nos termos da legislação vigente.

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

(5 pontos)

(150 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Rogério deu em hipoteca à Caixa Econômica Federal (CEF) um imóvel de sua propriedade em garantia de uma divida para com ela, estipulando-se o pacto comissório para o caso de inadimplemento. Posteriormente, Rogério vendeu esse mesmo imóvel a Rafael. Porém, como Rogério não pagou a divida no vencimento, a CEF ajuizou uma ação contra si requerendo o cumprimento do pacto comissório. Nela, Rogério, argumentou que não teria como honrar o pacto comissório porque vendeu o imóvel a Rafael, que, por sua vez, deu-o em nova hipoteca em favor de Giovana.

Isto considerado, atenda ao que se pede, respondendo justificadamente.

A - O que é o pacto comissório? A hipoteca o admite, de acordo com o que dispõe o Código Civil?

B - O que significa dizer que a CEF tem direito de sequela? Tal direito impedia que Rogério alienasse o imóvel a Rafael?

C - O que são os direitos de excussão e de preferência do credor hipotecário? Tais direitos impediam que Rafael constitui-se nova hipoteca em favor de Giovana?

D - À compra e venda firmada entre Rogério e Rafael é um contrato consensual ou real?

(10 pontos)

(30 linhas)

A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.

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O Estado da Federação X, após regular processo administrativo de contratação direta, iniciou os procedimentos necessários para a compra do imóvel objeto da matricula no XXX, de propriedade de Caio. Este estava fora do Brasil, razão pela qual quem se apresentou para subscrever a escritura pública de venda do imóvel objeto da matricula no XXX foi Tício, como representante convencional de Caio. Tício apresentou um instrumento de mandato, por prazo indeterminado, formalizado por meio de escritura pública lavrada há 20 (vinte) anos que o autorizava a alienar todos os bens imóveis de Caio. Considerando que o contrato de mandato firmado entre Caio e Tício atendia, na época em que firmado, a todos os requisitos de existência, validade e eficácia, indaga-se:

a) O instrumento de mandato (procuração), para o caso hipotético, tem prazo máximo de vigência? O Código Civil prevê caso(s) em que a procuração tem prazo máximo de vigência? Justifique de forma fundamentada.

b) Conceitue e diferencie os denominados “poderes expressos” e os “poderes especiais” de um mandato. A procuração apresentada no caso hipotético descrito poderia ser aceita para a compra do imóvel, tendo em vista o entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça? Justifique de forma fundamentada.

(5 pontos)

(30 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Maria Lima, 65 anos, aposentada, viúva, não convivente em união estável e sem filhos, celebrou contrato de doação do seu único imóvel, em favor de Thiago Correia Lima, 31 anos, e Beatrice Correia Lima, 29 anos, seus sobrinhos.

Pelo referido contrato, Maria Lima doou seu único imóvel para os sobrinhos com reserva de usufruto vitalício, constando que os donatários deveriam realizar alguns reparos na parte elétrica do imóvel em até 45 dias da aceitação da doação. Passados 120 dias da celebração do contrato, Thiago e Beatrice, além de não terem providenciado os reparos devidos, passaram a residir no imóvel, sob a alegação de que eram os proprietários, não obstante os reiterados pedidos de Maria Lima para que não residissem no local enquanto ela lá vivia. Além disso, passaram a dar festas no local, ignorando a presença de Maria na casa, o que a deixou muito aborrecida.

Diante da situação, Maria procura Tereza, amiga de infância e pede apoio para a resolução do problema, afirmando que se arrependeu da doação e que deveria ter doado o imóvel para Tereza. Tereza, vendo a aflição da amiga e interessada em ser beneficiada com o imóvel, indica você, na qualidade de advogado(a), para orientá-la sobre o que pode ser feito.

A) Há algo que Maria possa fazer para que o imóvel doado retorne à sua propriedade, não mais beneficiando os sobrinhos? Justifique. (Valor: 0,60)

B) Qual a medida judicial que Maria deverá adotar para que seus sobrinhos não sejam mais os proprietários do bem? Tereza, considerando sua amizade e seu interesse jurídico, pode promover a referida medida judicial, caso Maria não o faça? Justifique. (Valor: 0,65)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

(30 linhas)

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Letícia celebrou contrato particular de promessa de compra e venda de pequeno imóvel (quitinete - 40 m2) situado em Copacabana, no Rio de Janeiro, em favor de Adelaide, no ano de 2017, apresentando-se como proprietária do imóvel que se encontrava hipotecado em favor da Caixa Econômica Federal. No referido instrumento particular, a promitente vendedora comprometeu-se a continuar efetuando o pagamento à CEF das prestações do financiamento obtido com recursos do Sistema Financeiro de Habitação e, ao seu final, outorgar a escritura definitiva de venda em favor de Adelaide.

Adelaide efetuou o pagamento integral do preço de aquisição, na importância de R$100.00,00 (cem mil reais), em 18.01.2017, e foi imitida imediatamente na posse do imóvel.

No mês de agosto de 2022, o referido imóvel foi levado a leilão extrajudicial pela CEF, uma vez que a proprietária e devedora hipotecária Letícia deixou de efetuar o pagamento das prestações do financiamento, cujo inadimplemento remontava a outubro de 2016.

O imóvel foi arrematado pelo casal Parcela e Paulo, os quais deram início ao procedimento de registro da carta de arrematação.

Em fevereiro de 2023, Paulo veio a falecer, deixando um único filho, José, com quinze anos de idade, proveniente do seu casamento com Marcela.

No mês de junho de 2023, após registrar a carta de arrematação, Parcela propõe ação de imissão de posse em relação ao imóvel arrematado, incluindo no polo passivo Letícia (que constava como proprietária e devedora hipotecária no registro imobiliário) e Adelaide (pois tomou conhecimento de que a mesma é quem vinha morando no imóvel há algum tempo, inclusive com familiares).

Após a citação de ambas no mês seguinte, Adelaide apresentou contestação, expondo a situação em que se deu a aquisição dos direitos aquisitivos sobre o imóvel e imputando à litisconsorte Letícia a responsabilidade pelo não pagamento das prestações do financiamento. Também destaca que, desde o mês de setembro de 2021, passou a residir como inquilina em Jacarepaguá e que deixou sua mãe idosa residindo no imóvel de Copacabana (objeto da ação).

Na sua contestação, Adelaide requereu a denunciação da lide a Letícia, objetivando ver-se ressarcida dos prejuízos materiais e morais em decorrência da eventual procedência do pedido de imissão de posse formulado por Parcela. Nesse sentido, com base no princípio da restitutio in integrum, diante da possível resolução culposa do contrato de promessa de compra do imóvel, postulou que a denunciada fosse condenada a restituir o valor pago pela aquisição dos direitos aquisitivos do imóvel. Também, nesse mesmo sentido, pleiteia o ressarcimento da despesa que suportou imediatamente quando foi imitida na posse do imóvel, com o pagamento de cotas condominiais inadimplidas pela denunciada até então (apresenta planilha com o valor atualizado das cotas condominiais que estavam em atraso e que foram quitadas ao imitir-se na posse do imóvel, totalizando R$14.390,00). E, por fim, requer o recebimento de indenização dos danos morais advindos da mudança abrupta de sua moradia, inclusive com o desalijo de sua mãe, no caso de procedência do pedido de imissão de posse.

Também, apontou que Parcela não poderia ajuizar a ação de imissão de posse sem a aquiescência de seu cônjuge (no caso, seu espólio) ou a presença do seu filho José (titular de direitos sobre metade por sucessão) no polo ativo da relação processual, por se tratar de ação versando sobre direito real imobiliário.

No mérito, alega que não pode ser despojada do imóvel, porquanto se encontra na sua posse de forma ininterrupta e pacífica, por mais de cinco anos, devendo ser reconhecida a prescrição aquisitiva por meio de usucapião urbano. Nesse sentido, afirma que, a partir do momento em que a promitente vendedora deixou de efetuar o pagamento das prestações do financiamento, cabia à CEF tomar as medidas legais para retomar o imóvel. Não o fazendo, o tempo passou a transcorrer sem qualquer oposição e, dessa forma, deve ter o seu direito à aquisição do imóvel reconhecido.

Por sua vez, Letícia também apresentou contestação, por intermédio da Defensoria Pública, uma vez ter comprovado sua hipossuficiência e obtido a gratuidade de justiça. Em sua defesa, refuta, de início, o cabimento da denunciação da lide, haja vista já integrar a relação processual como litisconsorte passiva originária, não sendo cabível nova inclusão no processo.

Em caráter eventual, contesta o mérito da denunciação da lide, apontando que a denunciante não faz jus à sua pretensão indenizatória. Assim porque a denunciante adquiriu os direitos sobre o imóvel ciente das condições do negócio jurídico e não cuidou de verificar se as prestações do financiamento estavam sendo pagas, assumindo o respectivo risco. O que, inclusive, afasta qualquer possibilidade de caracterizar ofensa moral aos direitos inerentes à sua personalidade. E o fato da mãe da denunciante estar residindo atualmente no imóvel não pode ter qualquer relevância na pretensão indenizatória a título de danos morais deduzida por Adelaide, dada a ausência de nexo de causalidade. Refuta, também, o cabimento da indenização a título de ressarcimento dos valores pagos com cotas condominiais, inclusive porque a pretensão já estaria atingida pela prescrição. Por fim, assevera que, caso seja devida alguma verba indenizatória, os respectivos juros moratórios somente seriam devidos a contar da sentença proferida na ação originária, em consequência da extensão do princípio actio nata para a lide regressiva.

Em relação à ação de imissão de posse, suscitou questão preliminar de incompetência, ressaltando que reside na Taquara e que Adelaide mora em Jacarepaguá. Aponta que, tratando-se de competência disciplinada na lei de organização judiciária fluminense, o critério a ser observado é o do domicílio das res, as quais residem na área de abrangência do Juízo regional de Jacarepaguá. Portanto, a ação de imissão de posse não poderia ter sido distribuída ao Juízo da 25ª Vara Cível da Comarca da Capital (na região do Centro).

No mérito da ação originária, esclarece que o inadimplemento das prestações do financiamento, que levou ao leilão do imóvel, decorreu do reajuste abusivo de seu valor. Informa que, à época, contratou uma pessoa para resolver o problema )unto à credora hipotecária; mas o mesmo desapareceu e não conseguiu resolver o problema. De qualquer modo, reforça a tese de que Adelaide realmente adquiriu o imóvel por meio de usucapião, considerando todo o período de tempo sem oposição ao exercício da posse, de modo que a pretensão de Marcela não pode ser acolhida.

Após a apresentação das contestações, José, representado por Marcela, requereu seu ingresso nos autos e aditou a petição inicial de sua mãe.

Instadas a se manifestar a respeito, apenas Letícia, por intermédio da Defensoria Pública, peticionou destacando que José já não mais poderia ingressar na relação processual, uma vez que já tinha se consumado a citação de todas as rés.

Após, todas as partes se manifestaram, inclusive o Ministério Público, e indicaram ao Juízo cível inexistir qualquer outra prova a ser produzida.

Os autos vieram conclusos ao MM. Juízo cível competente, tomando-se como premissa que todos os fatos narrados são incontroversos ou foram devidamente comprovados.

Profira a sentença, DISPENSADO O RELATÓRIO, como o Juízo cível competente na hipótese, declinando na fundamentação, inicialmente, os motivos pelos quais identificou a sua competência.

As questões controvertidas apresentadas no problema devem ser resolvidas na sua ordem processual lógica e de forma tecnicamente precisa e fundamentada, de maneira LEGÍVEL e com bom domínio da língua portuguesa.

ATENÇÃO PARA NÃO ASSINAR A PROVA ( E NÃO SE IDENTIFICAR) COMO O JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA.

(10 pontos)

(Sem informação oficial sobre a quantidade de linhas disponíveis para resposta)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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O imóvel objeto de um contrato de empreitada mista a preço global para a construção de uma grande edificação apresentou, alguns meses após a entrega, defeitos decorrentes da obra que, embora não necessariamente comprometessem a solidez e a segurança, geraram prejuízo considerável de ordem material ao tomador. Considerando a situação hipotética acima, faça o que se pede a seguir, de maneira justificada e fundamentada, com base na sistemática de direito civil. 1 - Conceitue contrato de empreitada e identifique sua natureza jurídica. **[valor: 0,50 ponto]** 2 - Explique a diferença entre empreitada marché à forfait e marché sur dévis, bem como a diferença entre a empreitada sob administração, de lavor e mista. **[valor: 0,50 ponto]** 3 - Esclareça qual é o prazo para o exercício da pretensão de responsabilidade civil pelos danos materiais na situação apresentada, de acordo com a atual jurisprudência do STJ. **[valor: 0,90 ponto]** (2,00 Pontos) (90 Linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Gabriel, sendo proprietário de um apartamento, resolveu celebrar com Ana, em janeiro de 2020, contrato de locação de imóvel residencial pelo prazo de 30 (trinta) meses. Para tanto, Ana apresentou como fiador seu amigo Rafael, casado em regime de comunhão parcial de bens com Maria desde o ano de 2010. Na época da formalização do contrato principal (locação) e do acessório (fiança), Maria estava em viagem ao exterior, não tendo participado dos atos praticados por Rafael, seu marido.

Após alguns meses, a inquilina parou de pagar os aluguéis e, depois de diversas tentativas frustradas de reaver os valores inadimplidos de forma amigável, Gabriel ajuizou ação de execução cujo título constitui contrato de locação, figurando como executados Ana, na qualidade de locatária, e Rafael, na qualidade de fiador. Na referida ação de execução, foram opostos Embargos de Terceiros por Maria, que sofreu constrição em seu patrimônio para pagamento da dívida de Ana, alegando a nulidade da fiança prestada por seu marido.

Sobre o caso apresentado, responda aos questionamentos a seguir.

A) Assiste razão à pretensão de Maria? Justifique. (Valor: 0,65)

B) Na eventualidade de o Magistrado acolher o pedido de Maria proferindo decisão favorável e determinando o cancelamento das medidas constritivas sobre o patrimônio objeto dos embargos, qual recurso poderá ser apresentado por Gabriel? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação

(1,25 Pontos)

(30 Linhas)

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No aniversário de 70 anos de Marlene (viúva e órfã de ambos os pais), sua filha, Adriana, soube que sua mãe estava acometida pelo mal de Alzheimer, doença mental crônica degenerativa progressiva, em alto grau, irreversível, de modo que, desde o surgimento da doença, Marlene estava sem o discernimento necessário para gerir sua vida ou praticar atos na esfera civil. Mesmo no estado de incapacidade em que sua mãe se encontrava, Adriana obteve dela procuração, com firma reconhecida no cartório competente, com poderes específicos de representação perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em especial para fins de prova de vida da sua mãe. Como é sabido, a prova de vida deve ser feita uma vez por ano na instituição bancária em que o aposentado e(ou) pensionista recebe o benefício, e a não comprovação no prazo estipulado pode acarretar ao beneficiário o bloqueio, a suspensão e até mesmo a cessação do benefício, tratando-se, portanto, de procedimento obrigatório, cujo principal objetivo é evitar fraudes e pagamento indevidos. De acordo com o art. 1.º, inciso IV, da Portaria n.º 412/2020 do INSS, com redação dada pela Portaria n.º 810/2020, os agentes bancários são autorizados a realizar pagamento de benefícios e prova de vida por meio de procurador ou representante legal, sem o prévio cadastramento junto ao INSS, quando se tratar de beneficiário com idade igual ou superior a 60 anos. Sabendo disso, Adriana, munida da procuração outorgada por sua genitora, compareceu à agência da Caixa Econômica Federal (CEF) pela qual é feito o pagamento do benefício à sua mãe, a fim de fazer a prova de vida. Considerando a situação hipotética apresentada, discorra, com base na legislação vigente e no entendimento jurisprudencial pertinente, acerca da validade da prova de vida feita por Adriana em lugar de sua mãe. Em seu texto, atenda ao que se pede a seguir. 1 - Discorra acerca dos requisitos do negócio jurídico que foram atendidos e dos que não foram atendidos no caso, à luz da teoria das nulidades e do Código Civil vigente. Ainda, indique a forma de eventualmente impedir que o negócio jurídico celebrado continue a produzir efeitos. 2 - Esclareça, de forma justificada, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, se a pessoa idosa com mal de Alzheimer tem incapacidade relativa ou absoluta. (30 linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Ana celebrou, em 01/03/2022, com a revendedora de automóveis Velocidade, em Maceió, contrato de compra e venda de seu primeiro veículo, pelo valor de R$ 50.000,00. Na data da alienação, foram efetuados o pagamento integral da quantia devida e a entrega do bem, tudo mediante recibo.

Em virtude de estar assoberbada de afazeres, Ana somente procurou o Detran/AL para realizar a transferência de registro de propriedade do automóvel em 10/12/2022, tendo sido impedida de fazê-lo por constar uma penhora desse bem, promovida em 20/11/2022 nos autos da Execução por título extrajudicial nº 12345, em trâmite na 5ª Vara Cível de Maceió.

Tal ação havia sido ajuizada em 15/07/2022 pela financeira XYZ em face de Velocidade, na qual a exequente buscava a satisfação de uma dívida de R$10.000,00, contraída em abril de 2022 e não quitada em seu vencimento, fixado para 10/05/2022.

Em consulta aos autos da execução, Ana constatou que foi a executada Velocidade quem indicou à penhora o automóvel por ela adquirido.

Tendo em vista a constrição existente em seu automóvel e o impedimento de transferência desse bem para seu nome, Ana busca uma solução jurídica para seu caso.

Na qualidade de advogado(a) de Ana, elabore a peça processual cabível para a defesa dos interesses de sua cliente, indicando seus requisitos e fundamentos, nos termos da legislação vigente.

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

(Valor: 5,00)

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