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Considere a matrícula nº 173.223, anexa à presente. Relativamente ao imóvel lá descrito foram recebidos, pela serventia imobiliária, os seguintes documentos, com requerimento de inscrição dos atos respectivos, cuja prenotação ocorreu em 18 de novembro de 2015, sob o nº 569.456 (o exame está dentro do prazo da prenotação):
a) Cópia autenticada da cédula de identidade do RG nº 16.128.120-5 e certidão da Receita Federal quanto ao CPF/MF nº 021.238.333-07, todas emitidas com as devidas formalidades legais, atestando que o portador de tais documentos se chama Antônio Silvano;
b) Certidão da Escritura Pública de venda e compra referida no R1 da matrícula nº 173.223, aqui tratada, dando conta de que o nome do comprador é Antônio Silvano;
c) Escritura pública de doação com instituição de usufruto datada de 31 de janeiro de 2014 em que consta como doador Antônio Silvano, brasileiro e professor, qualificado nas letras “a” e “b” acima e como donatários:
i) da nua-propriedade: Henriqueta Tonanni, brasileira, casada sob o regime da comunhão parcial de bens na vigência da Lei nº 6.515/1977 com Jonas Tonanni, brasileiro, ela professora universitária, ele comerciante, ela portadora do RG nº 15.344.443-6 e do CPF/MF nº 033.456.394-35, ele portador do RG nº 17.228.333-2 e do CPF/MF nº 030.345.333-87, ambos residentes e domiciliados à Praça do Expedicionário Brasileiro, nº 98, na cidade (****), Estado do Rio de Janeiro; a doação da nua-propriedade foi feita em favor de ambos os cônjuges nestes subitem citados.
ii) do usufruto: Laurinda Crespo, brasileira, casada sob o regime da comunhão parcial de bens na vigência da Lei nº 6.515/1977, com Anselmo Crespo, brasileiro, ela enfermeira, ele biblioteconomista, ela portadora do RG nº 34.556.555-1 e do CPF/MF nº 105.667.890-23, ele portador do RG nº 30.304.304-9 e do CPF/MF nº 104.390.332-98, ambos residentes e domiciliados à Rua dos Ramos, 229, nesta cidade de (****), Estado do Rio de Janeiro. O usufruto foi instituído em favor de ambos os cônjuges neste subitem citados, com a cláusula de acrescer em favor do supérstite d) Certidão emitida pelo (***) Oficial do Registro Civil desta cidade e Estado do Rio de Janeiro, dando conta do óbito de Anselmo Crespo, acima qualificado, em 04 de julho de 2014.
e) Não foi apresentado formal de partilha, ou documento similar, quanto aos bens deixados por Anselmo Crespo (referido no item “d” supra).
f) Escritura pública (datada de 12 de agosto de 2015) de renúncia de usufruto e venda e compra do imóvel descrito na matrícula de que aqui se trata, pela qual Laurinda Crespo, referida no item “c”, “ii”, supra, renuncia a 100% (cem por cento) do usufruto sobre o imóvel, bem como Henriqueta Tonanni e Jonas Tonanni, referidos no item “c”, “i”, supra, vendem a propriedade plena do imóvel para a Sociedade Civil de Participações Imobiliárias XTZ, inscrita no CNPJ do MF sob o nº 45.319.001/0001-08, pessoa jurídica com sede nesta cidade, Estado do Rio de Janeiro, com endereço à Avenida das Nebulosas, 444.
g) Não há questões fiscais pendentes ou a resolver.
Na condição de oficial de registro de imóveis com atribuição para tanto, realizar a qualificação dos documentos apresentados, praticando os atos registrários possíveis e necessários, se algum, e/ou emitindo a nota de devolução competente e fundamentada, se houver alguma impossibilidade para a prática dos atos pretendidos.
Dados não fornecidos pelo enunciado não deverão ser criados pelo(a) candidato(a), devendo vir grafados com a expressão “omissis”, se necessário.
Não há necessidade de transcrever a Ficha 1 da matrícula nº 173.223 anexa na resposta, caso a opção seja por praticar algum ato registrário.
(2,0 Pontos)
(120 Linhas)
Francisco da Cruz, português, casado no regime da comunhão parcial de bens com Amália Rodrigues, portuguesa, decidiu adquirir por venda e compra na cidade de Vinhos Gaúchos/RS, de Antonio de Souza, brasileiro, solteiro, a nua propriedade de um imóvel rural com a área de 70 hectares, não georreferenciado.
E compareceu, juntamente com sua mulher, ao Tabelião de Notas de Vinhos Gaúchos/RS para a lavratura da escritura respectiva, o que efetivamente ocorreu seguindo os trâmites legais, no dia 27/9/2019, às fls. 28 do livro 110.
O imóvel tem origem na TRANSCRIÇÃO 13.000, Livro 3, de 1970 (relativa à aquisição de 15%) e na TRANSCRIÇÃO 25.000, Livro 3, de 1971 (relativa à aquisição de 85%), estando gravado com usufruto em favor de Pedro de Souza, solteiro (INSCRIÇÃO 2.500, Livro 4, de 1972) e com servidão de passagem em favor do imóvel da transcrição 25.500, abrangendo a área de 1,5 hectares (INSCRIÇÃO 3.000, Livro 4, de 1972), registros esses lavrados no Registro de Imóveis de Chimarrão do Sul/RS, pertencendo, atualmente, à circunscrição do Registro de Imóveis de Vinhos Gaúchos /RS.
A escritura de venda e compra foi lavrada pelo valor de R$ 700.000,00, com pagamento por meio de duas notas promissórias no valor de R$ 350.000,00 cada, com vencimento para 20/11/2019 e 20/12/2019, respectivamente, estipulando as partes que, no
inadimplemento, o negócio ficará desfeito.
Francisco da Cruz e Amália Rodrigues apresentaram ao Tabelião de Notas os seguintes documentos: a) documentos comprobatórios de que ambos gozam dos direitos e obrigações decorrentes do “Estatuto de Igualdade” entre Brasil e Portugal, que lhes foi regularmente concedido; b) certidões atualizadas de todas as transcrições e inscrições do Registro de Imóveis de Chimarrão do Sul/RS; c) os demais documentos previstos em lei.
Francisco da Cruz declarou que a nua propriedade objeto da aquisição constituiria sua propriedade exclusiva, sem comunicação com seu cônjuge, na medida em que o pagamento do preço se daria com recursos resultantes da venda de um bem que lhe era particular (Matrícula 13 do Registro de Imóveis de Vinhos Gaúchos/RS), adquirido quando solteiro por sucessão de seu pai, o que contou com a concordância de sua mulher Amália Rodrigues, manifestada expressamente na escritura.
Constou da escritura, ainda, que um barracão existente no imóvel será demolido às custas do vendedor, em até 30 dias contados da lavratura da escritura.
A referida escritura, enfim, foi apresentada ao Registro de Imóveis de Vinhos Gaúchos/RS.
1 - Na qualidade de Oficial do Registro de Imóveis de Vinhos Gaúchos/RS, e considerando que 25% da superfície deste município corresponde a imóveis rurais adquiridos por estrangeiros, proceda à qualificação registral da escritura e pratique os atos de registro e/ou averbação necessários ou, se for o caso, redija a nota de devolução fundamentadamente.
Analise a questão especificamente com os dados referidos, entendendo-se que os elementos documentais não tratados de modo expresso estão de acordo com o ordenamento jurídico, inclusive com atendimento aos princípios da continuidade e da especialidade.
2 - Fundamente sua decisão, destacando todos os pontos do caso concreto que entender relevantes.
3 - Indique as eventuais providências que devam ser tomadas por você, Registrador de Imóveis, após o registro ou a nota de devolução
(3,0 Pontos)
Em face do contido no art. 653 do Código Civil é possível inferir que mandato e procuração são sinônimos? Explique.
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislações.
*(Obs.: Edital e caderno de provas sem informação sobre a pontuação e o número de linhas)*
Por instrumento particular firmado em 16 de julho de 2019, a empresa XPTO, pessoa jurídica de direito privado devidamente qualificada conforme as NSCGJSP, com sede na cidade de São Paulo, Capital, prometeu vender a Tício, solteiro, igualmente qualificado conforme as NSCGJSP, residente na cidade de São Paulo, Capital, a fração ideal de (X)% do terreno devidamente descrito na matrícula 001 do 30º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, Capital.
Referida fração ideal encontra-se vinculada à futura unidade autônoma indicada como Apartamento Studio no 001, do prédio denominado “Condomínio Athenas”, situado na Rua Athenas, 100. Pela avença, foi pactuado o preço de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), pago em dinheiro. No referido contrato, o promissário comprador comprometeu-se, ainda, a custear as obras do empreendimento na proporção de sua fração ideal. A construção objeto da incorporação foi contratada sob o regime de administração, denominado “preço de custo”, cabendo ao adquirente a parcela percentual da fração ideal adquirida.
A instituição de condomínio foi regularmente inscrita no Registro competente. As áreas privativa, comum e total, bem como a fração ideal de terreno correspondente a cada unidade autônoma encontram-se regularmente descritas e caracterizadas nas matrículas individualizadas de cada uma das unidades.
Para as unidades autônomas do referido empreendimento, já existe lançamento cadastral individualizado na Prefeitura Municipal de São Paulo, com valor para base de cálculo do IPTU de R$ 560.000,00, do qual R$ 200.000,00 são atribuídos à fração ideal do terreno e R$ 360.000,00 à construção. Conforme previsto na legislação municipal competente, o valor venal de referência é de R$ 760.000,00, sendo R$ 300.000,00 atribuídos à fração ideal do terreno e R$ 460.000,00 à construção da unidade autônoma. A alíquota do ITBI é fixada em 3% pela lei municipal.
Tício procura o tabelião de sua confiança e solicita a prática do ato competente para transferir o imóvel para sua titularidade, apresentando documentos pessoais da vendedora e do comprador, certidão da situação jurídica atualizada do imóvel e certidão da Municipalidade reconhecendo que o empreendimento fora realizado na modalidade “preço de custo” e demais documentos exigidos em Lei. Como tabelião, pratique ou não o ato, de forma justificada, indicando as providências tomadas.
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislações.
*(Obs.: Edital e caderno de provas sem informação sobre a pontuação e o número de linhas)*
A Sra. Maria Souza não possui herdeiros necessários e deseja doar um de seus imóveis para a sua afilhada Júlia. Contudo, Júlia é casada pelo regime da comunhão universal de bens e a Sra. Maria Souza quer que o bem doado seja exclusivo da afilhada e livre de quaisquer discussões por dívidas do casal, bem como, em caso de premoriência da donatária, o imóvel retorne para a doadora.
Apresente a solução jurídica para que a Sra. Maria Souza possa realizar o negócio jurídico em questão da forma como desejada, indicando o(s) respectivo(s) fundamento(s) no Código Civil.
LEIA ATENTAMENTE O CASO RELATADO E RESPONDA AOS QUESTIONAMENTOS EM FORMA DE DISSERTAÇÃO, FUNDAMENTANDO SEU POSICIONAMENTO NA LEGISLAÇÃO:
João Capistrano da Silva Ramos adquiriu um bem e apresentou em 16 de novembro de 2022, no competente Ofício Privativo de Registro de Imóveis da cidade de Luz do Céu, uma escritura pública de compra e venda lavrada em 1986. Na escritura foi transferido o imóvel residencial situado em área urbana, na Av. Lua Linda, 1322, Bairro Centro, que estava registrado em uma transcrição. Na escritura, o imóvel foi instituído pelo comprador como Bem de Família. Após a análise da legalidade do título, o Registrador indicou as seguintes EXIGÊNCIAS LEGAIS para a publicidade da escritura apresentada: a) No registro do imóvel (uma
Transcrição que data de 1968) e na escritura apresentada, consta somente a medida de frente e como confinante, unicamente a indicação do Logradouro para onde o imóvel faz frente e a numeração da residência. Será necessário complementar as características do imóvel para que possa ser aberta a matrícula. b) O logradouro para onde o imóvel faz frente consta no registro do imóvel como sendo uma rua sem denominação oficial e na escritura consta como Av. Lua Linda. Assim sendo, é necessário
uniformizar as informações. c) Na Transcrição não consta a qualificação do proprietário na forma como foi mencionada na escritura, sendo necessário complementar sua qualificação. d) A escritura somente poderá ser registrada após cumprimentos destas exigências e pagamento dos emolumentos dos atos que serão praticados. INCONFORMADO, o apresentante suscitou dúvida e alegou que o notário tem fé pública e a escritura é um ato jurídico perfeito, portanto, deverá ser registrada, independe do cumprimento das exigências indicadas pelo Registrador.
Diante do relato do caso, atendo-se somente as informações fornecidas, RESPONDA:
I - Com base nos elementos que o Livro 2 deve conter, quais as informações caracterizadoras do imóvel devem ser incluídas e qual Princípio Registral fundamenta a exigência do Registrador?
II - Qual procedimento pode ser adotado pelo apresentante para sanar as exigências indicadas pelo registrador nas letras “a”, “b”, “c”? Explique resumidamente o procedimento e os documentos indispensáveis ao mesmo.
III – Cabe Suscitação de Dúvida neste caso? E o fundamento indicado pelo apresentante inconformado procede?
IV – Imaginando que o apresentante cumpriu todas as exigências de regularização da transcrição, quais atos registrais o Registrador iria praticar para que João Capistrano da Silva Ramos passe a ser o proprietário do imóvel?
Serafim, viúvo, pai de três filhos, é proprietário de um imóvel residencial e de um automóvel com três anos de uso. Com o claro propósito de proteção, ele doa, com cláusula de usufruto em seu favor, para sua filha caçula,
Júlia, com dezenove anos de idade, o imóvel residencial, que corresponde a noventa por cento de todo seu patrimônio.
João, filho mais velho de Serafim, solteiro, sentindo-se preterido, entra em contato com você, na qualidade de advogado(a), para que avalie a possibilidade de ajuizamento de ação judicial.
Sobre a hipótese apresentada, responda aos itens a seguir.
A - A doação realizada na situação narrada é válida? Justifique. (Valor: 0,60)
B - Em caso de ajuizamento da ação, a demanda pode ser ajuizada somente em face de Serafim? Justifique. (Valor: 0,65)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação
Jorge, empresário, decide delegar a gestão de seus bens imóveis a Miguel. Assim o faz, por via de contrato, no qual outorga poderes gerais a Miguel, de modo a extrair os melhores resultados financeiros na administração dos bens. Estipulou-se que, a cada operação de gestão que resultasse lucrativa, o outorgado teria direito à remuneração de 5% (cinco por cento) sobre a receita gerada.
Miguel, então, decide vender um apartamento de Jorge, em nome deste, porque Maria fez uma oferta para pagamento de preço apenas 10% abaixo do mercado, colocando-se à disposição para o pagamento à vista, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Miguel, então, em nome de Jorge, firmou, com Maria, instrumento
particular de compromisso de compra e venda, recebendo um sinal de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Ato contínuo, comunicou a Jorge acerca da transação finalizada, informando que irá transferir o valor da venda, com a dedução de sua remuneração, compensando os valores.
Revoltado, Jorge esbraveja com Miguel, acusando-o de prometer a venda de um imóvel que não era para ser alienado, ressaltando que os poderes que lhe foram outorgados não abrangiam o direito de alienar imóveis.
Pediu-lhe que desfizesse o negócio, deixando claro que ele não tem poder para vender seus imóveis, uma vez que não tem interesse em se desfazer deles.
Miguel aceita a crítica, comunicando que conseguiu desfazer a operação contratual com Maria, mas informou que lhe é devido o valor de 5% da venda (R$ 50.000,00), pelo esforço despendido, fazendo incidir a cláusula de remuneração. Afirma, ainda, que teve de devolver o sinal, em dobro, para Maria, totalizando R$ 40.000,00(quarenta mil reais). Solicita, assim, o depósito de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) em sua conta.
Indignado, Jorge não efetua o pagamento, revogando os poderes concedidos a Miguel. Dias depois, recebe mandado de citação da 1ª Vara Cível da Comarca de Curitiba, para integrar o polo passivo da Ação de Cobrança movida por Miguel.
Na qualidade de advogado(a) de Jorge, elabore a peça processual cabível para tutelar os interesses de seu cliente, indicando requisitos e fundamentos nos termos da legislação vigente. (Valor: 5,00)
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
Relatório:
J. M. L, brasileira, maior, solteira, comerciária, CPF 200.200.200-00, residente na Praça Santo Antônio, 500, em Moinho dos Ventos, endereço eletrônico jml@zzz.br, e S. S. L., brasileiro, menor com 16 anos de idade, representado por sua mãe A.B.L., solteiro, estudante, CPF 440.440.440-44, residente na Praça Santo Antônio, 500, em Moinho dos Ventos, endereço eletrônico abl@zzz.br, aforaram ação anulatória de negócio jurídico, visando invalidar contrato de compra e venda de imóvel contra P. G. F, brasileiro, casado, corretor de imóveis, CPF 890.890.890.55, residente na Travessa Alegre, sem número, em Moinho dos Ventos, endereço eletrônico casabonita.pgf@xyz.com.
Os autores afirmaram que são filhos de A. X. L, falecido um mês antes da propositura desta ação. Afirmaram, ainda, que o pai deles era casado pelo regime da separação de bens com A. B. L., estava acometido por doença muito grave e não conseguiu ser atendido na rede pública de saúde. Necessitou fazer um tratamento bastante caro e, para obter recursos financeiros, procurou o réu para que este intermediasse a venda de uma casa e respectivo terreno onde morava com a esposa e os dois filhos, ora autores. Acrescentaram que era o único imóvel de propriedade do falecido, adquirido antes do casamento. Informaram, ainda, que o réu avaliou o imóvel em R$ 800.000,00.
Diante do agravamento da doença do pai dos autores, circunstância de pleno conhecimento do réu, este ofertou R$ 150.000,00 para ele mesmo fazer a aquisição. A. X. L., não tendo qualquer outra alternativa financeira para iniciar o tratamento, aceitou a oferta, assinou sozinho promessa de compra e venda do imóvel, recebeu a metade do preço ajustado, devendo o restante ser pago dentro de noventa dias. A transmissão da posse ocorreria em sessenta dias enquanto a escritura pública de compra e venda seria outorgada após o pagamento da segunda parcela do preço, porém, o promitente vendedor faleceu quarenta e dois dias depois da assinatura da promessa.
Os autores asseveraram que o negócio jurídico é inválido, eis que anulável, diante da conduta do réu, que revela má-fé extrema e invocaram o Art. 157 do Código Civil de 2002. Temerosos quanto à possibilidade de o réu promover execução forçada para obter a posse do imóvel, pois eles não dispõem de outro local para morar, o que concretiza a hipótese do Art. 300 do Código de Processo Civil de 2015, requereram:
A - tutela provisória de urgência para suspender a exigibilidade da cláusula contratual relativa à transmissão da posse;
B - a citação do réu para, caso queira, contestar a ação no prazo legal e a intimação do mesmo quanto à concessão da tutela provisória de urgência;
C - a procedência da pretensão inicial, com o decreto de anulação da promessa de compra e venda, condenado o réu a devolver a importância recebida, acrescida de juros de mora e correção monetária;
D - gratuidade de justiça porque não dispõem de numerário nem para alimentação.
E - a condenação do réu no pagamento das custas e despesas processuais além dos honorários advocatícios;
F - a produção de todas as provas permitidas em direito, especialmente depoimento pessoal do réu, sob pena de confissão, oitiva de testemunhas e, se necessário, produção de perícia.
Atribuíram à causa o valor de R$ 150.000,00 e juntaram apenas uma via da promessa de compra e venda assinada pelas partes e duas testemunhas.
Foram deferidas a gratuidade de justiça e a tutela provisória de urgência.
Citado, o réu ofereceu, na mesma peça, contestação e reconvenção.
Na primeira parte da peça, impugnou o valor atribuído à causa porque o proveito econômico seria de apenas R$ 75.000,00 relativos à parte do preço ainda não paga. Acrescentou que sabia da premente necessidade do promissário comprador por dinheiro para fazer urgente tratamento de saúde, todavia, considerando as dificuldades do mercado imobiliário, a venda do imóvel pelo preço da avaliação demoraria pelo menos dez meses.
Acrescentou ter feito a oferta de preço, R$ 150.000,00, por ser a única quantia de que dispunha na oportunidade e A. X. L. aceitou sem qualquer questionamento ou contra oferta. Afirmou entender que o contrato é perfeitamente válido, sendo inaplicável a norma jurídica legal invocada pela parte ativa.
Não juntou documentos, requereu a produção de prova testemunhal e pleiteou a improcedência da pretensão inicial com a condenação dos autores no pagamento do ônus da sucumbência, inclusive honorários advocatícios.
Na segunda parte da peça, o réu deduziu pretensão para depositar o restante do preço porque pretende adimplir a obrigação e os autores recusaram o recebimento voluntário. Juntou o contrato, requereu autorização para efetuar o depósito da importância ofertada, a intimação dos autores para contestarem a reconvenção e atribuiu, à mesma, o valor de R$ 75.000,00. Requereu a produção de provas documental e testemunhal.
Intimados, os autores defenderam o valor atribuído à causa eis que corresponde ao do contrato. Contestaram a reconvenção.
Deduziram preliminar de carência de ação porque a pretensão consignatória tem procedimento especial incompatível com o ordinário da ação. No mérito, admitiram a recusa em receber a segunda parcela do preço por ser conduta contrária à propositura da ação.
Acrescentaram que, por ser inválido o contrato, não poderiam receber o valor ofertado sob pena de enriquecimento ilícito. Pleitearam o acolhimento da preliminar ou, no mérito, a improcedência da pretensão reconvencional e condenado o reconvinte no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Não juntaram documentos, mas requereram a produção de provas.
Intimado para se manifestar sobre a preliminar, o réu asseverou que, em se tratando de reconvenção, o procedimento para a mesma pode ser o ordinário por não se confundir com ação de consignação em pagamento.
Intimadas, as partes informaram que não desejavam produzir outras provas além da documental e requereram o julgamento incontinente da lide.
O Promotor de Justiça, intimado, opinou pela procedência da ação e improcedência da reconvenção. Deixou de se manifestar quanto à impugnação ao valor da causa e à preliminar da reconvenção.
Os autos vieram conclusos para deliberação. Com base exclusivamente nesses dados, elabore sentença com estrita observância do disposto no Art. 489, incisos II e III, do CPC de 2015 (o relatório é dispensado).
Observação: serão levados em conta somente os aspectos processuais, independentemente de eventual solução material do conflito de interesses.
(250 Linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Como oficial do 10º Registro de Imóveis de Blumenau (SC), você recebe um instrumento particular de compra e venda com pacto de alienação fiduciária em garantia, relativamente ao imóvel da transcrição de número 47.515, do livro 3-BZ, bem como certidão dessa transcrição emitida pelo 9º Oficial de Registro de Imóveis
de Blumenau (certidão abaixo).
Essa transcrição é relativa a um imóvel que se situa em uma circunscrição que, por conta da lei estadual catarinense nº 33.333/2000, passou a pertencer à circunscrição registral da qual você atualmente é delegatário.
O referido instrumento particular possui como vendedor o Sr. Wolfgang von Goethe, poeta, brasileiro, solteiro, CPF 22 e RG 22, residente em Blumenau, e como comprador o Sr. Thomas Mann, escritor, brasileiro, solteiro, CPF 33 e RG 33, residente em Blumenau. O imóvel foi vendido pelo preço certo e ajustado de R$ 200.000,00, sendo financiado o valor de R$ 150.000,00 e o restante pago à vista. O financiamento foi efetuado pelo Banco XYZ S/A, CNPJ 44, com sede no Rio de Janeiro (RJ), instituição que lavrou o instrumento particular.
Certidão do imóvel:
9º Registro de Imóveis de Blumenau (SC) CERTIFICA respondendo pedido formulado que, revendo os livros desta Serventia, no período de 17 de agosto de 1910 até hoje, do livro 3-BZ, sob o número 47.515, às fls. 215, consta em nome de Wolfgang von Goethe, poeta, brasileiro, solteiro, CPF 22, RG 22, a transcrição do imóvel constituído do prédio nº 477, situado à rua Berlim, o terreno designado por lote nº 09, da quadra 01, do loteamento “Karlsruhe”, medindo 10m de frente e fundos por 25m de extensão em ambos os lados, com área total de 250m2, confronta do lado direito com o prédio 465, do esquerdo com o prédio 487, e nos fundos com o prédio nº 42, da rua Konrad
Adenauer, no distrito de vila Itoupava. Cadastro municipal número 11. Adquirido, por compra, à imobiliária ZuHause, de acordo com a escritura de 29/12/1965, do 8º Ofício de Notas dessa cidade, livro 999, fls. 5v, conforme traslado, registrada em 14/06/1968. Certifica que o imóvel descrito teve sua construção averbada em 14/06/1968 com “habite-se” concedido em 18/12/1956. Da presente transcrição mencionada consta todo eventual ônus ou gravame que recaia sobre o imóvel, bem como a existência de ações reais e pessoais reipersecutórias e/ou indisponibilidades que tenham por objeto o imóvel em referência, seus proprietários ou detentores de direitos, registrados e/ou averbados até a presente data. Dou fé.
Blumenau, SC, (data). O Oficial. (Assinatura)
(emolumentos)
Tendo em vista a situação posta, lavre o ato registral competente no livro 2, sabendo que a última matrícula aberta na sua serventia é a de número 12.357.
Qualquer dado não oferecido na presente questão deverá ser preenchido da seguinte forma: se dado referente a letras, colocar “xxx” (sem as aspas), se dado referente a números, colocar “11” (sem as aspas), utilizando esses dados independentemente de lógica. Uma data, por exemplo, deve ser escrita como 11/11/11.
Considere que a qualificação registral foi positiva e toda a documentação está correta, bem como que toda a legislação tributária, civil e registral foi inteiramente cumprida.
Considere que o ITBI foi recolhido e a guia de número 555 comprovando o recolhimento do tributo a favor da Prefeitura Municipal de Blumenau, no valor de R$ 6.000,00, foi apresentada.
Considere que você recebeu a certidão do imóvel dentro da validade.
Considere que a dívida será paga em 120 prestações mensais e sucessivas, a primeira delas no valor de R$ 1.500,00, sendo a taxa de juros efetiva de 7% ao ano, calculadas pela tabela price, vencendo a primeira em 11/11/11.
**Atenção, Sr.(a) candidato(a):**
1 - A presente questão envolve a lavratura de ato registral. A lavratura de nota de exigência (também chamada de nota devolutiva) implicará a atribuição de nota zero.
2 - O ato registral deverá ser do “Oficial do 10º Registro de Imóveis de Blumenau – sem nome, sem identificação e sem assinatura: Tal informação deverá constar ao final de todo ato que demande uma assinatura, sem aspas, e exatamente como aqui escrito, substituindo todas essas informações. Caso o candidato se identifique ou assine a peça será considerado identificação de si próprio.
3 - Os dados relativamente aos emolumentos do ato deverão ser inseridos simplesmente como “(emolumentos)” – sem as aspas.
4 - Não é necessário fazer a comunicação de que trata o artigo 665 do Código de Normas de Santa Catarina nem o ato no livro de protocolo.
(3,0 Pontos)
(60 Linhas)