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Em relação jurídica material de natureza civil, os contratantes, no intuito de verem cumpridas as suas cláusulas, firmaram cláusula penal, abono de pontualidade, multa penitencial e astreintes. Posteriormente, ajuizado processo judicial para discutir o enlace contratual, o MP foi instado a se manifestar. Na qualidade de promotor(a) de justiça, qual seria seu parecer sobre a natureza jurídica, a legalidade e a possibilidade de cumulação das penas contratadas? Responda de forma fundamentada. A questão vale 1,0 (um) ponto.
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Aponte os requisitos da novação. Distinga a novação objetiva da subjetiva e, por fim, explique a novação subjetiva passiva por delegação e a novação subjetiva passiva por expromissão (liberatória e cumulativa). Responda de forma fundamentada. A questão vale 1,0 (um) ponto.
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José X move ação de cobrança contra João Y, alegando que o réu é fiador de obrigações locatícias, tendo se obrigado solidariamente, cujo contrato foi assinado em 05/02/2007, pelo prazo de cinco (05) anos, onde o autor ocupa a posição de locador, sendo locatária e afiançada a pessoa jurídica C&D Ltda., da qual o autor, José X, fora sócio, e dela ainda é sócio o réu João Y.

Segundo afirma o autor, a locatária deixou de pagar os aluguéis dos últimos três (03) meses, além dos encargos da locação que descreve, totalizando dívida no importe de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

Pede a condenação do réu ao pagamento da dívida, acrescida de juros contados dos respectivos vencimentos, além da correção monetária a partir do cálculo que efetuou, arcando, também, com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 20% sobre o valor da condenação. Juntou documentos.

Citado, o réu contestou, dizendo que o contrato de fiança é nulo, por ser ele casado com Maria Y e, além disto, a dívida acha-se extinta em virtude de compensação, provando que é credor do autor no importe atualizado de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), dívida essa considerada líquida e vencida em 05/12/1988, a qual, embora já prescrita na data do ajuizamento da ação em 09/12/2008, e por isto não podendo mais ser cobrada, pode ser oposta como matéria de defesa, para fins de compensação. Além disto, a afiançada C&D Ltda. é credora do autor de dívida também considerada líquida e vencida em 30/10/2008, no importe atualizado de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), passível igualmente de compensação.

Pediu a improcedência do pedido com a condenação do autor nas custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 20% sobre o valor da causa. Juntou documentos.

Manifestou-se o autor sobre a contestação, afirmando que a fiança é válida, porque o réu é casado sob o regime da comunhão parcial de bens e tudo o que possui foi adquirido antes do casamento. Impugnou os pedidos de compensação, dizendo que só poderiam ser deduzidos em reconvenção e mesmo que pudessem ser arguidos na contestação, a lei não dá amparo às compensações pretendidas, conforme a legislação aplicável.

Intimadas a indicar provas, ambas as partes requereram o julgamento antecipado, porque a matéria só exige prova documental, sendo suficientes os documentos constantes dos autos.

É o relatório.

Como Juiz, profira sentença, a partir do relatório acima, julgando o pedido do autor e analisando cada uma das alegações das partes.

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Quais as diferenças entre a assunção cumulativa e a fiança? E entre a obrigação alternativa, cabendo a escolha ao devedor, a obrigação com faculdade de substituição, e a dação em pagamento, especialmente quanto a seus efeitos?
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