25 questões encontradas
Com relação ao direito das obrigações, é cediço que as obrigações têm como característica a sua transitoriedade, uma vez que já nascem para serem adimplidas e este adimplemento, pagamento, implica sua extinção natural.
Assim, a doutrina pátria aponta o termo “pagamento” como o cumprimento de toda e qualquer obrigação e não somente a obrigação de pagar quantia certa.
A) Considerando a disciplina do pagamento estabelecida pelo Código Civil, responda às perguntas a seguir.
Considerando a figura do denominado credor putativo:
1 - O que se entende, juridicamente, por credor putativo?
2 - Responda se o pagamento efetuado pelo devedor de boa fé ao credor putativo é válido ou não, fundamentando, no direito objetivo, a sua resposta.
B) Ao celebrar um contrato, Manuel assume a obrigação de pagar, para Joaquim, a quantia de R$ 50.000 (cinquenta mil reais), no dia 13 de novembro de 2013.
Considerando tal obrigação, o advento do termo, e a intenção de adimplemento da obrigação na data aprazada, responda:
1 - Manuel poderia adimplir a obrigação entregando $ 25.000,00 (Vinte e Cinco mil Dólares Americanos), sendo certo que na data aprazada um dólar estava cotado a dois reais? Fundamente sua resposta no direito objetivo.
2 - Caso Manuel, não possuísse a quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para pagamento em espécie, para não ser tido por inadimplente, propusesse o pagamento através da entrega de seu Camaro Amarelo, avaliado em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) na data do pagamento, sem qualquer devolução de valores, Joaquim seria obrigado a aceitar tal bem?
Fundamente sua resposta no direito objetivo.
(16 pontos)
(40 linhas)
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
José X move ação de cobrança contra João Y, alegando que o réu é fiador de obrigações locatícias, tendo se obrigado solidariamente, cujo contrato foi assinado em 05/02/2007, pelo prazo de cinco (05) anos, onde o autor ocupa a posição de locador, sendo locatária e afiançada a pessoa jurídica C&D Ltda., da qual o autor, José X, fora sócio, e dela ainda é sócio o réu João Y.
Segundo afirma o autor, a locatária deixou de pagar os aluguéis dos últimos três (03) meses, além dos encargos da locação que descreve, totalizando dívida no importe de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Pede a condenação do réu ao pagamento da dívida, acrescida de juros contados dos respectivos vencimentos, além da correção monetária a partir do cálculo que efetuou, arcando, também, com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 20% sobre o valor da condenação. Juntou documentos.
Citado, o réu contestou, dizendo que o contrato de fiança é nulo, por ser ele casado com Maria Y e, além disto, a dívida acha-se extinta em virtude de compensação, provando que é credor do autor no importe atualizado de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), dívida essa considerada líquida e vencida em 05/12/1988, a qual, embora já prescrita na data do ajuizamento da ação em 09/12/2008, e por isto não podendo mais ser cobrada, pode ser oposta como matéria de defesa, para fins de compensação. Além disto, a afiançada C&D Ltda. é credora do autor de dívida também considerada líquida e vencida em 30/10/2008, no importe atualizado de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), passível igualmente de compensação.
Pediu a improcedência do pedido com a condenação do autor nas custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 20% sobre o valor da causa. Juntou documentos.
Manifestou-se o autor sobre a contestação, afirmando que a fiança é válida, porque o réu é casado sob o regime da comunhão parcial de bens e tudo o que possui foi adquirido antes do casamento. Impugnou os pedidos de compensação, dizendo que só poderiam ser deduzidos em reconvenção e mesmo que pudessem ser arguidos na contestação, a lei não dá amparo às compensações pretendidas, conforme a legislação aplicável.
Intimadas a indicar provas, ambas as partes requereram o julgamento antecipado, porque a matéria só exige prova documental, sendo suficientes os documentos constantes dos autos.
É o relatório.
Como Juiz, profira sentença, a partir do relatório acima, julgando o pedido do autor e analisando cada uma das alegações das partes.
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!